sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Campanha institucional da Polícia Civil do Estado de São Palo

Fonte da imagem: http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/

A ideia de uma campanha institucional para a Polícia Civil paulista remonta ao início da década de noventa, quando egresso do marketing da empresa privada, tomávamos posse como Delegado de Polícia plantonista no antigo DEGRAN, atual DECAP, Departamento de Polícia Judiciária da Capital.
Num plantão abarrotado de ocorrências e sua carceragem superlotada de criminosos, nosso armamento padrão era o famigerado Taurus “canela seca” calibre 38, democraticamente distribuído em revezamento como carga: a quatro Autoridades plantonistas da Delegacia. Os B.O.’s e flagrantes eram datilografados, carbonados, nas pré-históricas Remington. Nosso meio de transporte: a jurássica Veraneio, cuja ignição, temperamental, teimava em solicitar-nos como empurradores...
Em que pese as dificuldades da época, acreditávamos, e hoje mais ainda, por MERECIMENTO, na necessidade de se melhorar a imagem institucional da nossa amada Polícia Civil, inconteste parceira democrática da sociedade, no trato de suas dores.
Decorridos mais de duas décadas na carreira, dezenove anos de trabalho ininterrupto no 28º DP da Freguesia do Ó do DECAP, orgulhosamente podemos afirmar que a Polícia Civil paulista, modelo para as demais polícias da nação brasileira, além de evoluir significativamente na utilização de recursos materiais, preservou sua natural aptidão em bem servir a cidadania, combater a criminalidade e exercer com galhardia seu papel constitucional de apurar com exclusividade as infrações criminais, competência notória, reiterada na lei federal 12.830/2013 de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, incansável defensor da Polícia e grande apoiador da gestação deste trabalho.
Em terras de Jorge Tibiriçá, o decisivo apoio da administração superior do executivo paulista propiciou o engrandecimento da nossa Polícia Judiciária, declarada no ordenamento estadual como atividade essencial a função jurisdicional do Estado e a defesa da ordem jurídica.
A sábia decisão governamental de valorizar sua polícia, reconhecendo na lei, a figura do Delegado de polícia como integrante das carreiras jurídicas do Estado, teve ainda como importante reflexo a adoção do nível universitário para outras importantes carreiras policiais civis. Buscando melhorias na investigação criminal, no andamento do inquérito Policial e no atendimento inicial prestado ao cidadão: razão evidente da existência do serviço público.
Tal momento, histórico, nos impele a refletir quanto ao peso de nossa responsabilidade.
A reconhecemos, que se obtivemos tão importante vitórias, nossa verdadeira luta por crescimento qualitativo e  valorização profissional está apenas iniciando.
É o instantâneo que aqui se buscou fotografar. A imagem corporativa de uma Polícia Judiciária motivada, rejuvenescida, pueril feito a criança localizada nesta campanha. Uma Polícia que pretende renovar-se. Que tem consciência de que suas deficiências devem ser corrigidas. Melhoradas. Que sabe que a cordialidade, devida ao cidadão que necessita do nosso amparo, deve sempre se sobrepor a truculência. A gentileza, aliar-se à eficiência e a bravura. De heróis, que diariamente deixam suas famílias para servir a sociedade, vinte e quatro horas por dia. Não raramente, oferecendo-lhe a própria vida!
Humildemente, porém de maneira intransigente, pela inevitável paixão que a Polícia nos contagia, dedicamos esta obra a toda família policial civil. Nosso objetivo é mostrar à sociedade que ela pode contar com a sua Polícia Judiciária: a Polícia Civil do Estado de São Paulo, um dos pilares basilares em que se encontra, verdadeiramente alicerçado o estado democrático de direito em terras bandeirante.

São Paulo, Freguesia do Ó, 4º DSP do DECAP, verão de 2013.

WLADIMIR GOMES DE SOUZA


Delegado de Polícia

fonte: material de divulgação da Campanha institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Câmara lança enquete sobre projeto que exige rigor para apurar violência policial



Está no ar nova enquete da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei (PL) 4471/12, que cria regras rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais, e acaba com a possibilidade de serem justificadas como auto de resistência.

Atualmente, no caso de resistência à prisão, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o uso de quaisquer meios necessários para que o policial se defenda ou vença a resistência, e determina que seja feito um auto assinado por duas testemunhas.
Divulgação
Deputado Paulo Teixeira (PT-SP)
Paulo Teixeira afirma que em 60% dos autosde resistência houve, na verdade, execução.
Já a proposta apresentada pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (Pros-RJ) estabelece que, sempre que a ação resultar em lesão corporal ou morte, deverá ser instaurado imediatamente inquérito para apurar o fato, e o autor ainda poderá ser preso em flagrante. Ministério Público, Defensoria Pública, órgão correcional competente e Ouvidoria deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.
O projeto está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara, e, no último dia 19, mães de pessoas mortas em ações policiais e representantes do movimento negro entregaram ao presidente Henrique Eduardo Alves um abaixo-assinado com mais de 30 mil assinaturas pela votação da proposta. Em audiências públicas, parlamentares ouviram denúncias de que, na prática, os autos de resistência funcionam como uma espécie de licença para matar, principalmente negros e pobres.

Um dos autores do projeto, Paulo Teixeira lembra que a maioria das mortes identificadas como auto de resistência não resulta de um confronto entre policiais e suspeitos, mas de execuções. "Os estudos demonstram que 60% desses autos de resistência são execuções. Não há resistência à ação policial. Mas essas execuções são como se tivesse havido resistência, que eles chamam de resistência seguida de morte. Estamos pedindo que elas sejam investigadas, ou seja, toda atividade policial, quando levar à morte do cidadão, tem que ser investigada", ressalta.

Arquivo/ Leonardo Prado
Jair Bolsonaro
Bolsonaro diz que não é justo manter policial preso por ter, em defesa dos cidadãos, matado um criminoso. 
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), porém, já fez críticas à proposta, argumentando que não é justo manter um policial preso por ter matado um criminoso em defesa da sociedade.

"A primeira vez que o policial militar bater de frente com o marginal, e não com criança, não, com o marginal, ele já corre o risco seríssimo de responder em preventiva. A segunda vez, com toda a certeza, ele vai responder em prisão preventiva, não interessa quem foi abatido do outro lado da linha."

Íntegra da proposta:

Da Redação – MR




terça-feira, 9 de dezembro de 2014

TJ/SP decide que Estado não pode cobrar do PM motorista o conserto de viatura acidentada

Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar do PM motorista o valor do conserto
Fonte da imagem: http://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/10370-carro-da-pm-capota

Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD.
Na ocasião, em noite com pouca iluminação em rua onde não se havia sinais de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura policial contra uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes, internos do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer fora de suas residências até aquele horário (22h30min).
No belo julgado, os desembargadores entenderam que não se vislumbrou a culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria grande prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família.
Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI, que: “se o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado, inconcusso que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo que assume”.
Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco, da banca especializada na defesa de PMs, o Estado, ao empregar seus veículos em atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota, mormente os veículos utilizados na área de segurança pública, eis que estão diuturnamente em deslocamentos de emergência.
Para ela, os condutores de viaturas policiais, deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de risco que tem em relação aos demais milicianos.
Assim, policiais militares de parcos vencimentos, sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em situações de cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde, escalados como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de sinistros esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário.
O agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie locupletamento da Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe que fácil lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais valores dos vencimentos de seus agentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – 

sábado, 6 de dezembro de 2014

EU REPUDIO A MORTE DE POLICIAIS

Agência Câmara Notícias


Todos os cidadãos que assinam esta petição pública solicitam à Câmara dos Deputados que formalize o aqui expresso, em forma de Projeto de Lei de Iniciativa Popular, conforme o Art. 61, § 2º da Constituição Federal e Arts.13 e 14 da Lei Federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para que sejam considerados hediondos os crimes cometidos contra as vidas de servidores da segurança pública, tanto no exercício de suas funções como em razão de suas atividades, ou, ainda, contra seus familiares por consequência do grau de parentesco com o servidor. A proposta tem a seguinte redação: 

"Projeto de Lei Nº , de 2014 

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos. 

"O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º. O § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: 

“Art. 121. ................................................................ 
(...) 
§ 2º.......................................................................... 
(...) 
VI - contra as vidas de servidores da segurança pública, tanto no exercício de suas funções como em razão de suas atividades, ou, ainda, contra seus familiares por consequência do grau de parentesco com o servidor." 

Art. 2º. O inciso I do art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º. ..................................................................... 

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI);" 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." 

Brasília, 1º de novembro de 2014.


Fonte: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR77637