terça-feira, 24 de agosto de 2010

SWAT - Storia e Equipaggiamento


Da Wikipedia, l'enciclopedia libera
SWAT è l'acronimo inglese per Special Weapons And Tactics (in origine era Special Weapons Assault Team), che indica i reparti scelti presenti in molti dipartimenti di polizia statunitensi. Queste unità vengono impiegate per compiere operazioni ad alto rischio, come arresti di importanti criminali, prevenzione di attacchi terroristici e scontri a fuoco con criminali. Nella maggior parte dei casi, però, il salvataggio degli ostaggi è un compito che spetta all'Hostage Rescue Team (HRT) dell'FBI, in quanto il sequestro di persona negli Stati Uniti d'America è un reato federale.
L'obiettivo primario della S.W.A.T. è salvare vite umane, infatti cercano, solo se possibile, di non sparare nemmeno un colpo quando si trovano sul campo.
Storia
La SWAT nacque intorno agli anni '60, nella città di Delano (California), dato che la polizia non era in grado di affrontare determinate situazioni ad alto rischio (risultanti fuori dallo standard d'addestramento). Successivamente la polizia di Los Angeles creò una squadra SWAT. Si diede vita quindi a reparti speciali di teste di cuoio. La SWAT ha una storia di continua evoluzione e trasformazione, sia delle tattiche che dell'intero equipaggiamento. Inizialmente i componenti di questa unità d'élite (tutti appartenenti al Los Angeles Police Department, il dipartimento di polizia di Los Angeles) erano agenti volontari con più di 10 anni di servizio. Durante il corso degli anni ci fu un rinnovamento di tutta la struttura amministrativa, sviluppando un reparto speciale diviso in diverse unità. Negli anni '90 divenne l'unità civile di teste di cuoio della polizia più addestrata e più operativa al mondo.
Equipaggiamento
Le squadre SWAT sono equipaggiate con armi specifiche come pistole mitragliatrici le principali pistole mitragliatrici che vengono impiegate dai reparti speciali degli s.w.a.t. sono l' MP5 (in praticamente tutte le sue differenti versioni, MP5A2, MP5A3, MP5A4, MP5A4SD, MP5K) MP è la sigla di Machine Pistole parola tedesca che significa appunto pistola mitragliatrice tutte le pistole mitragliatrici MP5 sono prodotte dalla prestigiosa fabbrica di armi da fuoco tedesca Heckler & Koch. per quanto riguarda i fucili d'assalto gli s.w.a.t. adoperano principalmente il fucile d'assalto M4 e M16. L'M4 nasce come diretta evoluzione della carabina XM177E2 utilizzata durante la guerra in vietnam. Il primo fucile che fu mai utilizzato in Vietnam fu l'M16 fucile di calibro 5.56 NATO e avendo il calcio fisso era molto scomodo da utilizzare da lì ne derivò l'attuale M4 versione accorciata e più leggero che utilizza lo stesso calibro e quindi ha la stessa potenza ma maggiore adattabilità gas lacrimogeni, granate abbaglianti e a pungiglione (le quali, durante la detonazione sparano pallini di gomma), e fucili di precisione in dotazione a tiratori scelti. Oggi per vedere sotto alle porte o dietro agli angoli, adoperano un fibroscopio (che ha sostituito l'obsoleto bastone con specchio). Spesso indossano giubbotti antiproiettile, visori notturni e maschere antigas, elmetti protettivi e una trasmittente per fare rapporto al capo della squadra sui fatti che stanno avvenendo.
url:http://it.wikipedia.org/wiki/SWAT

domingo, 22 de agosto de 2010

Síndrome de Estocolmo

Patricia Hearst durante el atraco protagonizado por el SLA en el Banco Hibernia.
El síndrome de Estocolmo es una reacción psíquica en la cual la víctima de un secuestro, o persona retenida contra su propia voluntad, desarrolla una relación de complicidad con quien la ha secuestrado. En ocasiones, dichas personas secuestradas pueden acabar ayudando a sus captores a alcanzar sus fines o a evadir a la policía.
Debe su nombre a un hecho curioso sucedido en la ciudad de Estocolmo, Suecia. En 1973 se produjo un atraco en el banco Kreditbanken de la mencionada ciudad sueca. Los delincuentes debieron mantener como rehenes a los ocupantes de la institución durante 6 días. Al entregarse los captores, las cámaras periodísticas captaron el momento en que una de las víctimas besaba a uno de los captores. Y, además, los secuestrados defendieron a los delincuentes y se negaron a colaborar en el proceso legal posterior.[1]

Causas
El síndrome de Estocolmo puede parecer curioso a primera vista, pero tiene explicación. En la bibliografía sobre el tema, se mencionan varias posibles causas para tal comportamiento:
Tanto el rehén o la víctima como el autor del delito persiguen la meta de salir ilesos del incidente, por ello cooperan.
Los rehenes tratan de protegerse, en un contexto de situaciones que les resultan incontrolables, por lo que tratan de cumplir los deseos de sus captores.
Los delincuentes se presentan como benefactores ante los rehenes para evitar una escalada de los hechos. De aquí puede nacer una relación emocional de las víctimas por agradecimiento con los autores del delito.
Con base en la historia de desarrollo personal, puede verse el acercamiento de las víctimas con los delincuentes, una reacción desarrollada durante la infancia. Un infante que percibe el enojo de su progenitor, sufre por ello y trata "comportarse bien", para evitar la situación. Este reflejo se puede volver a activar en una situación extrema.
La pérdida total del control que sufre el rehén durante un secuestro es difícil de digerir. Se hace más soportable para la víctima convenciéndose a sí misma de que tiene algún sentido, y puede llevarla a identificarse con los motivos del autor del delito.
 
Casos famosos
Otros casos famosos incluyen rehenes de aviones y otras personas secuestradas, por ejemplo el de Patricia Hearst, nieta del influyente y poderoso editor William Randolph Hearst, quien después de haber sido retenida por una organización terrorista (el Ejército Simbiótico de Liberación), se unió a ellos varios meses después de haber sido liberada.
1.↑ Nils Bejerot: The six day war in Stockholm New Scientist 1974, volume 61, number 886, page 486-487
fuente: http://es.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_Estocolmo

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

POLICIAIS CIVIS DESCONTENTES COM O DESCASO DO GOVERNO

Passados dois anos da greve que paralisou a Polícia Civil por sessenta dias, depois do confronto com a Polícia Militar nas proximidades do Palácio do Governo, os policiais civis de São Paulo estão profundamente descontentes com o não cumprimento das promessas feitas na ocasião. Não dá para esquecer! Neste mês de agosto faz só dois anos!
Os salários continuam sendo um dos piores do país e, até mesmo um projeto de reestruturação das carreiras, que se arrasta há quase dez anos, corre o risco de não se transformar em lei, o que é inconcebível e desastroso, tal a expectativa que gerou.
Há muito tempo os Delegados de Polícia clamam por serem elevados à condição de carreiras jurídicas; os Escrivães e Investigadores de Polícia, que têm nível universitário, continuam ganhando o mesmo salário de 2º grau de escolaridade; os Papiloscopistas Policiais, que na Justiça conquistaram o nível superior, continuam como nível médio de escolaridade; por incrível que pareça, em pleno século XXI, na Polícia Civil de São Paulo ainda existem pelo menos quatro carreiras para as quais se exige apenas o 1º grau do ensino fundamental. Tudo para desmotivar de vez o policial.
A Constituição Federal, ao ser emendada em 4/6/98, determinou em seu artigo 144, § 9º, que a remuneração dos servidores policiais seja fixada na forma de subsídio, constituído de parcela única. Até hoje o governo do Estado não exerceu a competência privativa de que fala a lei maior para a regulamentação da matéria, de modo a também assegurar a revisão geral anual, sempre na mesma data, sem distinção de índices.
Conforme exposto no item anterior, há 16 anos não são repostas as perdas decorrentes da inflação, a despeito de existir lei dispondo sobre a data-base, que não vem sendo cumprida, afetado, sensivelmente, o poder de compra dos policiais.
Boa parte do efetivo de quase 35 mil policiais civis está, portanto, desmotivada, com a auto-estima em baixa e sem perspectiva de progressão na carreira que abraçaram. Mesmo assim, por conta do compromisso que têm de lutar pela paz social, combatem, heroicamente, a criminalidade cada vez mais ousada e violenta. E, por isso, os índices de criminalidade ainda estão sob controle. Porém, não se sabe por quanto tempo terão ânimo para continuar se expondo a cada momento. O quadro é patético, quase desolador!
A Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo*, porta-voz de todas as entidades representativas da classe, não poderia ficar silente diante de tamanho descaso por parte do Governo do Estado. Afirma, por outro lado, que continuará lutando pela conquista dos benefícios acima elencados, que foram reconhecidos pelo mesmo Governo quando da greve de 2008 e que ao longo desses dois anos que se passaram nada fez.
Finalmente, os policiais querem ser reconhecidos e valorizados para poderem continuar defendendo a sociedade ante a constante ameaça dos criminosos de toda ordem.
 
*Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo:
ACARCEPOL– AEPESP - APPESP – IPA-SP – SINTELPOL – SINDPESP e Sinpols de Campinas, Mogi das Cruzes, Pres. Prudente, Santos, Sorocaba e Rib. Preto jlr/.
fonte:http://www.ipa-brasil.org.br/

terça-feira, 27 de julho de 2010

Vereador pede padronização de armamento ao Comando Geral da Polícia Militar

Através do Requerimento nº123/2010, o Vereador Israel Pereira Coutinho solicita ao Comando Geral da Polícia Militar, a padronização de armamento.
Acompanhem a proposição...

REQUERIMENTO Nº123/2010
Considerando que a Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo mantém suas Bases Operacionais longe dos centros urbanos, o que demanda um maior lapso de tempo na chegada de eventual reforço policial;
Considernado que na fiscalização de nossas rodovias muitas vezes os policiais se deparam com criminosos em estado de flagrância;
Considerando que não raro, criminosos resistem à prisão investindo contra os agentes do Estado, muitas vezes com armas sofisticadas;
REQUEIRO, regimentalmente, ouvido o douto Plenário, seja encaminhado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel Álvaro Batista Camilo, solicitando a adoção de arma longa raiada (carabina ou fuzil), preferencialmente no calibre .223 Remington*, para a corporação.

*Nota do autor: o calibre .223 Remington a versão civil do calibre 5,56x45 mm. O entendimento contemporâneo é que esse último calibre é o mais adequado para o uso policial, mas à época da edição do documento, por um lapso, foi solicitada a adoção do .223 Remington  ao invés do 5,56x45 mm.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Conceito doutrinário de Força Pública

url da imagem: http://petropolisnoseculoxx.zip.net/images/forcapublicanaprimeiradecada.jpg

por Carlos Alberto Marchi de Queiroz*

Nos primeiros dias de fevereiro de 2010, o nobre governador do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de emenda constitucional – PEC, no sentido de repristinar o nome Força Pública do Estado de São Paulo, afastando a atual denominação Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A atitude governamental causou forte impacto nos órgãos de imprensa, no âmbito da Polícia Civil e nas hostes da milícia estadual, principalmente no tocante à sua eventual inconstitucionalidade.
A imprensa escrita revelou que a PEC governamental teria se transformado em um divisor de águas dentro da PM uma vez que parte considerável da tropa e da oficialidade manifestaram, dentro dos limites de urbanidade, contrariedade à mudança de denominação, prevalecendo a vontade do digno coronel comandante-geral da corporação.
A denominação força pública aparece, pela primeira vez, na História da Humanidade na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada pela Assembleia Constituinte francesa, em 26 de agosto de 1789, nos seguintes artigos:
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Com semelhante base legal, os países europeus passaram, paulatinamente, a constituir suas forças públicas, de sorte que, em Portugal, surge a Guarda Republicana, acolitada por polícias municipais e de fronteiras. No mesmo sentido, a Espanha implanta a sua Guardia Civil, apoiada por polícias municipais e de fronteiras.
A França, após a era napoleônica, institui a Gendarmerie Nationale, auxiliada por polícias municipais e de fronteiras, como se pode ver na primeira versão do filme O Dia do Chacal. A Itália, por seu turno cria os famosos Carabinieri, coadjuvados pela polícia de finanças, pelas polícias municipais e de fronteiras.
Nesse contexto, força pública é o conjunto de organizações policiais de caráter preventivo, em um dado momento histórico de cada país. No Brasil, a força pública paulista atingiu o seu melhor conceito doutrinário entre 1936 e 1947, quando sua polícia ostensiva era composta pela Força Policial do Estado de São Paulo, pela Guarda Civil do Estado de São Paulo e pela Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.
A expressão força pública surge em alguns artigos do Código de Processo Penal em vigor, com o significado de organismo policial de caráter ostensivo, à disposição das autoridades policiais e judiciárias brasileiras.
É do conhecimento dos estudiosos de policiologia que a Polícia Militar do Estado de São Paulo, dentro de suas gloriosas tradições, ostentou os nomes de Força Policial e de Força Pública, por mais de uma vez, até o ano de 1970, ocasião em que todas as milícias estaduais passaram a ser chamadas de Polícias Militares, exceto a milícia gaúcha, que continuou mantendo o seu tradicional nome Brigada Militar.
Longe de querer censurar a PEC ora em trâmite na Assembeia Legislativa, as expressões força pública e polícia militar foram cunhadas de forma equivocada no Brasil, uma vez que a primeira, force publique, de origem francesa, e a segunda, military police, de origem norte-americana, revelam conteúdos diversos daqueles usados no Brasil.
Força pública e polícia militar, já analisadas, são substantivos compostos que data maxima venia não podem rotular genericamente instituições policiais, como fazem corretamente Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha e Inglaterra, estes dois últimos países por nós não analisados.
Polícia militar, substantivo composto, vem sendo utilizado no Brasil a partir da década de trinta, quando os estados brasileiros chamavam suas milícias de Polícia Militar, Força Policial ou Força Pública, ocorrendo a unificação após a Revolução de 1964.
Polícia militar, na sua essência de military police, é um grupamento de todos os exércitos do mundo, destinado policiar seus quadros em áreas de operação ou de conflito, como a PM da FEB, formada por guardas-civis da Guarda Civil de São Paulo, na 2ª Guerra Mundial.
Outras polícias militares brasileiras são a Polícia da Aeronáutica, PA, e a Polícia da Marinha, SP, ou melhor, shore patrol, i.e, patrulha da praia, instituidas para conter os excessos dos aviadores e dos marujos.
Assim sendo, é preciso que os dignos deputados estaduais mergulhem fundo nos livros de História do Brasil, a fim de que possam dar uma solução sábia para essa delicada questão, uma vez que a Força Pública do Estado de São Paulo (1947-1970) deu mais apoio no combate à esquerda, do que a Polícia Militar paulista.
Parece-nos que a questão levantada pelo governo estadual deve passar, necessariamente, pelo crivo da Inspetoria Geral das Polícias Militares – IGPM, órgão do Exército Brasileiro, incumbido da fiscalização das milícias estaduais, uma vez que alguns constitucionalistas pátrios já sussurram sobre eventual inconstitucionalidade da matéria.
Países eslavos, da Europa Central, distinguem bem as forças públicas das polícias judiciárias, chamando-as de Milicja e Policja, solução que não queremos para o nosso Estado face às tradições históricas da Polícia Militar e da Polícia Civil bandeirantes.
Finalizando, desejamos salientar, para não ferir suscetibilidades, que o texto segue as formas de redação e estilo dos jornais brasileiros, cabendo lembrar aos legisladores que procurem buscar, pelo menos, uma outra alternativa onomástica para a nossa co-irmã, uma vez que os substantivos compostos policia militar e força pública são gêneros e não espécie da atividade policial.
(*) Carlos Alberto Marchi de Queiroz é Delegado de Polícia de classe especial, professor de Direito e na Academia de Polícia e escreve em especial para o site da International Police Association – IPA.
fonte:http://adpesp.org.br/artigos/detalhe/136

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Câmara aprova PEC do piso salarial dos policiais dos Estados

Rodolfo Stuckert
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a proposta de piso salarial para os policiais dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto aprovado por todos os 349 deputados presentes é o de uma emenda que resultou de um acordo entre o governo e as lideranças da categoria. A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno, antes de seguir para o Senado.
De acordo com a emenda, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros dos estados, que passarão a receber na forma de subsídio. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo e os recursos a ele destinados. A lei também definirá o prazo de duração desse fundo.
A partir da promulgação da futura emenda constitucional, o Executivo terá 180 dias para enviar o projeto dessa lei ao Congresso.

Equilíbrio

Antes da aprovação da matéria, o presidente da Câmara, Michel Temer, cumprimentou todas as lideranças e os deputados mais atuantes na negociação do texto aprovado. "Do envolvimento desses deputados, resultou o envolvimento de toda a Casa, que conseguiu chegar a um termo final, mostrando como a democracia é um diálogo do qual nasce o equilíbrio", afirmou.
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da PEC 300/08, a votação foi possível graças à reunião do presidente da Casa com os líderes na qual ficou definido que a PEC seria pautada ainda nesta terça-feira. "Pode não ser o texto dos sonhos, mas se não tivéssemos votado isso não teríamos votado nada", ponderou Faria de Sá.

Texto negociado

Para o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que negociou o texto aprovado com a categoria, a Câmara deu "um passo em uma grande caminhada". Segundo ele, "estão de parabéns as lideranças dos policiais e o deputado Arnaldo Faria de Sá, que formulou a ideia geral da proposta".
A PEC 300/08 previa que os policiais dos estados receberiam os mesmos valores pagos aos do Distrito Federal, mas passou a tramitar apensada à PEC 446/09, do Senado, quando esta chegou à Câmara.

Histórico

A primeira versão da PEC 446/09 foi aprovada em março deste ano e continha um piso provisório de R$ 3,5 mil ou de R$ 7 mil para os menos graduados e o menor posto de oficial, respectivamente.
Entretanto, essa parte do texto e outras que tratavam da criação do fundo apenas com recursos federais precisavam ser votadas separadamente. Esses trechos da PEC foram alvos de destaques do PT.
A partir da apresentação dos destaques, as negociações se estenderam até que os representantes da categoria aceitaram retirar, do texto, os valores provisórios do piso e uma nova redação para o fundo que subsidiará os pagamentos do piso definitivo.
fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149472.html

terça-feira, 22 de junho de 2010

Vereador cobra do Governo do Estado informações sobre o pagamento do ALE

url da imagem:http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/foto/0,,17240690-EX,00.jpg

Requerimento nº161/2010

REQUEIRO, regimentalmente, ouvido o douto Plenário, seja encaminhado ofício ao Governador do Estado de São Paulo, Senhor Alberto Goldman, solicitando informações sobre o pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE, aos policiais civis e militares, aprovado através da Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010.

Plenário Vereador José Ikeda, em 21 de junho 2010.
Israel Pereira Coutinho
vereador

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Delegacia Geral de Políca disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policias civis

Sniper Policial se preparando para o Tiro de Comprometimento
url:http://www.revistaarmas.com/wp-content/gallery/rifles-sniper-iii-armas-312/sig-y-blaser-27-foto-ministerio-del-interior-ucraniano.jpg
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Portaria DGP - 30, de 17-6-2010
Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma
de fogo por policiais civis

O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que a Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, inc. II, prevê o porte de arma aos policiais civis;
Considerando que a Lei Complementar 675/1992, em seu art. 17, assegura que a carteira funcional confere o direito ao porte de arma;
Considerando que no trabalho policial pode ser necessário o emprego de força e armas de fogo, respeitados, dentre outros, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
Considerando o disposto no § 1º inc.II do art. 6º da Lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento, e nos arts. 34 e 35 do Decreto 5.123/2004, que impõem à Polícia Civil, por meio de normas internas, a regulamentação do uso das armas de fogo, ainda que fora do serviço, por seus servidores;
Considerando que o aludido edito igualmente estabelece a necessidade de disciplinar, em regramento interno, o porte de arma de fogo por policiais civis fora da respectiva unidade federativa, quer durante as funções institucionais, quer em trânsito, bem como o porte de arma fora do serviço, quando se tratar de
locais onde haja eventos com aglomeração de pessoas;
Considerando, por fim, a necessidade de propiciar aos policiais civis permanente aprimoramento para o uso desses equipamentos, dotando-os das melhores técnicas para que as ações resultem na realização do interesse público, resolve:

CAPÍTULO I
DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 1º. O policial civil, em razão da natureza de suas funções institucionais, fica autorizado a utilizar, no efetivo exercício da atividade policial ou fora do horário de trabalho, arma de fogo de sua propriedade ou pertencente à Polícia Civil, em qualquer local público ou privado, mesmo havendo aglomeração de pessoas, em evento de qualquer natureza, no âmbito do Estado de São Paulo.
§ 1º para o exercício dessa prerrogativa o policial deverá trazer sempre consigo carteira de identificação funcional e observar o disposto nesta Portaria, respondendo nas esferas penal, civil e disciplinar, por eventuais excessos.
§ 2º o policial civil, em face de sua condição funcional, poderá portar arma de fogo particular de qualquer calibre, na efetiva equivalência de sua habilitação técnica, nos termos do preconizado pela Portaria DGP-12, de 20/08/2008.
§ 2º - O Policial Civil, em face de sua condição funcional, poderá portar arma de fogo particular de qualquer calibre, que esteja legalizada e registrada nos órgãos federais competentes e na efetiva equivalência de sua habilitação técnica, nos termos preconizados pela Portaria DGP-12/2008. 

(redação dada pela Portaria DGP-06 de 01/03/2012)
§ 3º a posse de armas de fogo institucionais não brasonadas igualmente deverá ser acompanhada do documento correspondente ao registro.
Art. 2º - O policial civil, no exercício da função, deverá portar armas de fogo de forma dissimulada, especialmente nos locais onde haja aglomeração de pessoas, salvo quando em operação policial, trajando vestimenta ou distintivo que o identifique.
Art. 3º - O policial civil não está obrigado a entregar sua arma ou respectiva munição como condição para ingresso em recinto público ou privado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” as hipóteses que se seguem:
I – submissão à prisão;
II – durante audiência judicial, a critério da autoridade
judiciária competente;
III – determinação, ainda que verbal, de seu superior
hierárquico;
IV - determinação da autoridade corregedora, sempre que
tal medida afigurar-se necessária.
Art. 4º - Poderá o policial civil, no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, portar arma de fogo fora do Estado de São Paulo, desde que expressamente autorizado e com prazo determinado.
Art. 4º - Atendidas as exigências desta Portaria e dos artigos 8º e 9º da Portaria DGP 12, de 20/08/2008, poderá o Policial Civil quando em trânsito, mesmo que em férias ou licença-prêmio, portar arma de fogo em todo território nacional, observando a legislação pertinente.

(redação dada pela Portaria DGP - 55, de 14-12-2011)
Parágrafo único. Compete ao delegado de polícia imediatamente superior ao servidor policial autorizar o porte a que alude o caput, encaminhando correlata comunicação à direção departamental a que estiver vinculado.
Art. 5º - O policial civil aposentado que desejar portar arma de fogo de sua propriedade deverá portar carteira com a indicação dessa condição e, a cada três anos, submeter-se aos testes de aptidão psicológica a que se refere à Lei 10.826/2003 e o Decreto 5.123/2004, nos termos preconizados pela Portaria DGP - 34, de 17/12/2008.
§ 1º. Quando em trânsito, fora da circunscrição territorial do Estado, poderá o policial aposentado portar sua arma de fogo, desde expressamente autorizado, por prazo determinado, pelo dirigente da Divisão de Produtos Controlados do departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.
Art. 5º - O Policial Civil aposentado que desejar portar arma de fogo de sua propriedade deverá portar carteira com a indicação dessa condição e, a cada três anos, submeter-se aos testes de aptidão psicológica a que se refere a Lei 10.826/2003 e o Decreto 5.123/2004, nos termos preconizados pela Portaria DGP-34, de 17/12/2008.
Parágrafo único. Quando em trânsito, fora da circunscrição territorial do Estado de São Paulo, poderá o Policial Civil aposentado portar sua arma de fogo, desde que atendidos os requisitos do caput deste artigo.

(redação dada pela Portaria DGP - 55, de 14-12-2011)
Art. 6º - Ficam mantidos, no que couber, os dispositivos da Portaria DGP 10/2007, que disciplina a suspensão do porte de arma de policial civil quando em licença motivada por problemas de saúde.

CAPÍTULO II

DA APTIDÃO PARA o USO DE ARMA DE FOGO

Art. 7º - A capacitação do policial civil para o uso de armas de fogo será por meio de curso, com prova prática, disciplinado pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, com a seguinte estruturação:
I- habilitação operacional (Op);
II- habilitação tática (Tat);
III- habilitação para emprego estratégico (Estrat).
§ 1º - o nível de habilitação operacional (Op) capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:
a) Op I : revólver;
b) Op II: revólver e espingarda;
c) Op III: revólver, espingarda e pistola.
§ 2º - o nível de habilitação tática (Tat), que exige antecedente habilitação operacional Op III, capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:
a) Tat I : carabina e submetralhadora;
b) Tat II: carabina, submetralhadora, fuzil e similar.
§ 3º - o nível de habilitação para emprego estratégico (Estrat), que exige antecedente habilitação tática Tat II, capacita o servidor para o uso de fuzil e similar, quando empregados em função de tiro de comprometimento.
Art. 8º - A Academia de Polícia ministrará cursos de treinamento em armamento e tiro nos níveis a que se refere o art. 7º, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento e aferição psicofísica pertinente à habilitação do policial para o fiel desempenho das atividades inerentes ao seu cargo.
§ 1º - para a manutenção dos níveis de habilitação Op II e Op III, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade  de recursos, e obrigatoriamente a cada cinco anos.
§ 1º - para a manutenção dos níveis de habilitação Op II e OP III, o Policial Civil submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, conforme disponibilidade de recursos, facultativamente a qualquer tempo ou por indicação da Diretoria do Departamento no qual estiver classificado.

(redação dada pela Portaria DGP - 55, de 14-12-2011)

§ 2º - para a manutenção dos níveis de habilitação Tat I e Tat II, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso de treinamento a cada três anos, com avaliação prática.
§ 3º - para a manutenção do nível de habilitação Estrat, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso anual de treinamento, com avaliação prática.
§ 4º - Nos cursos de treinamento para manutenção dos níveis de habilitação, referidas no art. 7º, o Policial Civil deverá utilizar, preferencialmente e a critério da Academia de Polícia, o armamento de sua propriedade ou de carga pessoal.

(parágrafo acrescido pela Portaria DGP - 55, de 14-12-2011)
Art. 9º - Constatada falha no manuseio ou na utilização de arma de fogo que cause lesão ou perigo de dano em razão de imperícia, incumbe ao delegado de polícia superior imediato do policial ou ao responsável pela apuração administrativa a notificação do fato à Academia de Polícia. O policial será submetido a novo curso, no nível de habilitação ao qual estava capacitado e correspondente ao tipo de arma com a qual foi imperito, com vistas à superação da deficiência técnica.

CAPÍTULO IV (sic)

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 10 - Os policiais que realizaram o curso de formação técnico-profissional a partir do mês de agosto de 2004 são considerados habilitados como Op III, tendo em vista a ampliação do conteúdo programático e consequente aprimoramento na formação.
Art. 11 - As habilitações obtidas através de cursos previstos pelas Portarias DGP 10/1994, 11/1999 e 03/2008, conferem ao policial habilitação Op III.
Art. 12 - A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 14/2002 confere ao policial habilitação Tat I.
Art. 13 - A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 49/2006 confere ao policial habilitação Tat II.
Art. 14 - Os cursos ministrados por outras instituições reconhecidas, no Brasil ou exterior, para os fins previstos no caput do art. 5º, poderão ser aceitos pelo Diretor da Academia de Polícia, depois de verificada a compatibilidade dos conteúdos.
Art. 15 – As armas a que se refere o art. 35A do Decreto 5.123/2004, deverão atender o disposto nesta Portaria.
Art. 16 – As normas previstas nesta Portaria poderão ser complementadas pelos Delegados de Polícia Diretores do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, Departamento de Identificação e Registros Diversos – DIRD, Academia de Polícia “Dr.Coriolano Nogueira Cobra” – Acadepol, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 17 - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias, em especial as Portarias DGP 10/1994, 11/1999, 14/2002, 49/2006 e 03/2008.
fonte: imprensa oficial do Estado de São Paulo

domingo, 13 de junho de 2010

Vereador solicita ao Delegado Geral padronização de armamento para a Polícia Civil

Requerimento nº097/2010

Senhor Presidente,

Considerando que a Polícia Civil do Estado de São Paulo, no exercício de sua atividade-fim, que é a apuração de infrações penais que, em grande parte desemboca em operações de cumprimento de mandados de prisão de alto risco;
Considerando que não raro, criminosos resistem à prisão investindo contra os agentes do Estado, muitas vezes com armas sofisticadas;
Considerando que de acordo com a dimensão da ocorrência policial é necessário o concurso de grupos tático-operacionais;
Considerando o armamento mundialmente consagrado para o uso policial;
REQUEIRO, regimentalmente, ouvido o douto Plenário, seja encaminhado ofício ao Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo, Dr.Domingos Paulo Neto, solicitando a padronização do armamento para uso nos grupos especializados da Polícia Civil do Estado (GOE, GARRA, GER, SOE etc) em:

- Pistola semi-automática Glock, nos calibre 9mm, .40 S&W e .45 ACP;
- Carabina Bushmaster XM-4 e XM-17, no calibre .223 Remington*;
- Carabina Heckler & Koch G36, no calibre .223 Remington*;
- Submetralhadora Heckler & Koch MP-5, no calibre 9mm;
- Espingarda Benelli Super 90, no calibre 12; e
- Fuzil Sig Blaser LRS2 .308 Winchester.

Plenário José Ikeda, 19 de abril de 2010.

Israel Pereira Coutinho
Vereador
*Nota do autor: o calibre .223 Remington a versão civil do calibre 5,56x45 mm. O entendimento contemporâneo é que esse último calibre é o mais acertado para o uso policial, mas à época da edição do documento, por um lapso, foi solicitada a adoção do .223 Remington  ao invés do 5,56x45 mm.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Pérolas da Polícia


Pérolas da Polícia de Minas


Este anedotário é obra de um Tenente Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais que expôs o conteúdo de seu livro no Programa do Jô Soares, salientando que todas as frases foram originalmente coletadas dos livros e relatórios de registro policial.


"Senhor delegado, deu entrada no Pronto-Socorro Municipal o cidadão vítima de 'gargalhada'. Gargalhada no peito, no rosto e nas costas. Segue anexo um 'gargalho' de garrafa."

"Ocorreu um abalroamento de pessoas."

"Os conduzidos, além da algazarra, ainda xingavam a todos com palavra de baixo escalão".

"Demos cobertura à ambulância na condução de um 'débito mental' até o PSM".

"O condutor do veículo colocava em risco a segurança das pessoas, pois estava dando 'cavalo de Paulo' na rua."

"Chegando ao local, encontramos a vítima caída ao solo, aparentando ter cometido um homicídio contra si mesmo."

"No histórico da ocorrência, constava como objeto apreendido: duas latas de cera 'Odd' e uma lata de cera PPO." (OBS. Uma das latas estava de cabeça para baixo).

"Formava uma 'língua de fogo que lavava a rua'."

"O cidadão machucou o 'membro do rosto'."

"O conduzido, que foi preso em flagrante, disse que era inocente na acusação e que não estava passando de bode respiratório."

"O sujeito estava vestido com uma calça Jeans e uma camisa 'destampada'."

"...os indivíduos tentaram resgatar o autor do nosso domínio através do uso de força 'anônima'."

"O cadáver apresentava sinais de estar morto."

"Foi apreendido um quilo de lingüiça 'perfumada'."

"Atendemos à 'solicitação do solicitante', que nos narrou que o autor praticava 'atentado violento' ao pudor, pois exibia para os transeuntes os 'órgãos sanitários'."

"Após discutir com a vítima, o autor desferiu um forte soco no rosto da mesma, que de tão violento, 'soltou a tampa de seu nariz'."
fonte: http://www.uniblog.com.br/marcoscasetto/264485/perolas-da-policia-de-minas.html

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Revolução Constitucionalista

Em 1932, elite paulista reage à ditadura
Na foto, o Sr. Francisco de Lima Oliveira (in memoriam) atirando
com seu fuzil Mauser M98 modelo 1908, em calibre 7x57 mm Mauser
colaboração: Dr.Marcello Castro de Lima Oliveira

por Alexandre Bigeli*
Da Redação, em São Paulo

No dia 9 de julho, o estado de São Paulo comemora o aniversário do Movimento Constitucionalista de 1932. A data representa um marco importante na história do estado e do Brasil. O movimento exigiu que o país tivesse uma Constituição e fosse mais democrático.
Na época, Getúlio Vargas ocupava a presidência da República devido a um golpe de Estado, aplicado após sua derrota para o paulista Julio Prestes nas eleições presidenciais de 1930. O período ficou conhecido como "A Era Vargas". A Revolução Constitucionalista de 1932 representa o inconformismo de São Paulo em relação à ditadura de Getúlio Vargas. Podemos dizer que o Brasil teve quase uma guerra civil.
Uma das principais causas do conflito foi a ruptura da política do café-com-leite - alternância de poder entre as elites de Minas Gerais e São Paulo, que caracterizou a República Velha (1889-1930). Alijada do poder, a classe dominante de São Paulo passou a exigir do governo federal maior participação.
Como resposta, Getúlio Vargas não apenas se negou a dividir poder com os paulistas como ameaçou reduzir seu poder dentro do próprio estado de São Paulo, com a nomeação de um interventor não paulista para governar o estado. Os paulistas não aceitaram as arbitrariedades de Getúlio Vargas, o que levou ao conflito que opôs São Paulo ao resto do país.

Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o MMDC

Vários jovens morreram na luta pela constituição. Entre eles, destacam-se quatro estudantes que representam a participação da juventude no conflito: Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o célebre MMDC. O movimento marcou a vida de outros milhares de paulistanos e brasileiros.

Governistas X constitucionalistas

No dia 9 de julho, o Brasil assistiu ao início de seu maior conflito armado, e também a maior mobilização popular de sua história. Homens e mulheres - estudantes, políticos, industriais- participaram da revolta contra Getúlio e o governo provisório de São Paulo.
O desequilíbrio entre as forças governistas e constitucionalistas era grande. O governo federal tinha o poder militar e os rebeldes contavam apenas com a mobilização civil. As tropas paulistas lutaram praticamente sozinhas contra o resto do país. As armas e alimentos eram fornecidos pelo próprio estado, que mais tarde conseguiu o apoio do Mato Grosso.
Cerca de 135 mil homens aderiram à luta, que durou três meses e deixou quase 900 soldados mortos no lado paulista - quase o dobro das perdas da Força Expedicionária Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial.
Embora o movimento tenha nascido de reivindicações da elite paulista, ele teve ampla participação popular. Um dos motivos foi a utilização dos meios de comunicação de massa para mobilizar a população. Os jornais de São Paulo faziam campanha pela revolução, assim como as emissoras de rádio, que atingiam audiência bem maior.
Até hoje, a história da Revolução de 32 é mal contada. Ou, pelo menos, é contada de duas formas. Há a versão dos governistas (getulistas) e a dos revolucionários (constitucionalistas). Durante muito tempo, a versão dos getulistas foi a mais disseminada nos livros escolares do país, mas hoje, com uma maior participação dos professores na escolha do material didático, a história também já é contada sob a ótica dos rebeldes.
A importância do movimento é incontestável. Seu principal resultado foi a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, dois anos mais tarde. Mesmo assim, a Revolução de 32 continua como um dos fatos históricos do país menos analisados, tanto no tocante às causas quanto em relação às suas conseqüências. Os livros didáticos ainda trazem pouco sobre o tema.
fonte:http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/ult1702u3.jhtm

quinta-feira, 20 de maio de 2010

DIA NACIONAL DO ATIRADOR DESPORTIVO

url da imagem:http://www.sasv.at/gallery2/d-7180/ipsc_aug07_20.jpg
DIA NACIONAL DO ATIRADOR DESPORTIVO - AGORA É SUA VEZ DE PARTICIPAR PARA QUE ESSE PL SEJA APROVADO

Precisamos que todos, atiradores esportivos ou não, dêem o seu apoio!

Para isso utilizaremos o telefone 0800, que de acordo com informações é o sistema que realmente funciona, além de ser completamente gratuito para todo o Brasil.
Para manifestar a sua opinião FAVORÁVEL ao PL-7303/2010 na Câmara basta ligar para o 0800-619-619 em dias úteis e das 8:00 da manhã às 20:00. O primeiro atendimento será eletrônico. Disque 9 (nove) para falar com os atendentes.
É importante informar que você ligou para se manifestar favoravelmente sobre o projeto de lei (PL-7303/2010) e ressaltar que a sua opinião deverá ser encaminhada a todos os parlamentares.
Todo cidadão pode se manifestar independente da idade, mas o registro é individual.
Não adianta a mesma pessoa ligar várias vezes.
Como é um registro por pessoa, o mesmo número de telefone pode ser utilizado várias vezes.

LIGUE E PEÇA PARA SEUS FAMILIARES E AMIGOS FAZEREM O MESMO!

COMO SURGIU ESSE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DO ATIRADOR DESPORTIVO

PROJETO DE LEI DO DEPUTADO POMPEO DE MATTOS

O Movimento Viva Brasil, recebeu na semana passada, de um grupo de atiradores preocupados com a valorização da imagem do tiro, a sugestão para a criação do Dia Nacional do Atirador Desportivo e imediatamente iniciamos as tratativas para tornar essa brilhante idéia uma realidade.
Com o imprescindível apoio do nosso Coordenador do estado da Bahia, F. Rebelo, entramos em contato com o gabinete do Deputado Federal Pompeo de Mattos. Como sempre, tivemos apoio imediato ao nosso pedido.
Hoje, dia 12 de maio de 2010, foi protocolado o PL-7303/2010 que transformará, COM A SUA AJUDA, o dia 03 de agosto no Dia do Atirador Desportivo.
No dia 03 de agosto de 1920, a história desportiva brasileira teve seu primeiro grande marco vitorioso com a conquista da primeira medalha olímpica de ouro para o país, nas Olimpíadas da Antuérpia (Bélgica). O feito foi alcançado pelo atleta Guilherme Paraense, no Tiro Esportivo, na modalidade Revólver - masculino.
fonte:http://www.mvb.org.br/campanhas/dia_atirador.php

sexta-feira, 16 de abril de 2010

History of the 1* ( One Ass to Risk )

by Gary Paul Johnston
Back in 1986, while I was a police officer with the Shaker Heights Police Department, although my SWAT unit was always fortunate during actual raids, we seemed to average at least one minor injury per practice session. Other teams had similar problems, especially during SWAT competitions, so I decided to create something to remind everyone to be more careful. The idea for the 1* logo came from a joke I heard as a kid. It went like this:

On the day before the Little Bighorn Expedition began, Col. George Armstrong Custer summoned his main Indian Scout to his Office.

Tomorrow, said Custer, looking up at the Scout from his typewriter, we are leaving to go round up Sitting Bull, Crazy Horse, and the rest of the hostile Sioux and Cheyenne who have left their Reservations, and force them to go back. I want you to lead us to them.

What's that? asked the Scout, looking down at the order Custer was typing, and pointing to the strange star shaped symbol on the paper.

That? replied Custer. Why that's an asterisk.

A WHAT? asked the Scout in a surprised tone.

AN ASTERISK, said Custer. (ASS-TO-RISK)

Uh, replied Scout, nodding his head as he left.

Early the next morning, Custer found a note typed on his typewriter that read as follows:

Dear Col. Custer,
Me very proud you want me to be your main Scout to find hostile Indians and make them go back to Reservation, but me think about it and me decide not to go, because me have only 1*…

Designed in the form of the U.S. Army's Big Red 1 insignia, the 1* logo not only looks sharp and reminds one to be careful, but also provides another important element to Tactical Teams and other Professionals who find themselves living on the edge.
The 1* insignia was approved field wear for the 82nd Airborne during Desert Shield/Desert Storm, the U.S.S Vicksburg, and has been adopted by many other elements of the US Military, as well as hundreds of Law Enforcement Agencies and Fire Departments around the world.
url: http://www.gijewelry.com/HISTORYOFTHEONEASSTORISK.asp

terça-feira, 6 de abril de 2010

Colt M4 Carbine


Colt M4 Carbine is the weapon of choice according to today's law enforcement concepts of rapid deployment, mobility and increased firepower. Colt M4 Carbine is designed for use wherever lightness, speed of action, mobility and fire power are required. It can be comfortably carried, yet be instantly available to provide the power, accuracy and range of a 5.56mm Rifle. Continuous tests conducted by law enforcement agencies and armed forces worldwide prove that Colt M4 Carbine is the most technologically advanced, reliable and effective firearm in its classification.
FEATURES
- Unique direct gas operating system eliminates the conventional operating rod and results in fewer and lighter components
- Accommodates the full range of 5.56mm ammunition, including the NATO M855/SS109 and U.S. M193, utilizing a rifling twist of 1 turn in 7" (178mm)
- Straight-line construction disperses recoil straight back to the shoulder, increasing handling capabilities, especially during repeated fire
- 4-position sliding buttstock allows the weapon to adapt to users of different sizes and physical characteristics as well as various firing positions and clothing variations
- Cartridge case deflector allows easy operation in both right and left handed shooting positions for increased tactical applications
- Muzzle compensator further reduces muzzle climb and helps eliminate flash and dust signatures
- Ejection port cover protects the chamber from dust and mud
- Field strips easily without special tools for simple field user maintenance
- Flat top receiver allows for removable carrying handle and easy mounting of accessories
- M203 40mm Grenade Launcher mounts directly to the Carbine without modification
- Target style rear sight features dual apertures (0-200m, 300-600m) and adjusts for both windage and elevation
- High strength materials add durability to the forearm, buttstock and pistol grip for greater comfort and effectiveness

fonte:http://www.colt.com/law/m4.asp

sábado, 27 de março de 2010

Veredicto é dado e casal Nardoni é considerado culpado pela morte da menina Isabella

Após cinco dias de julgamento e expectativa da opinião pública, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi condenado no início da madrugada do sábado (27) pela acusação da morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março de 2008. À época, a garota tinha cinco anos. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias. Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão.
À 0h28 deste sábado, o juiz Maurício Fossen leu a decisão dos jurados. Sete pessoas, três homens e quatro mulheres, foram incumbidas de decidir o futuro do casal. Cinco delas jamais haviam participado de um júri.
O juiz Fossen interrompeu a votação quando a contagem chegou a quatro votos favoráveis à condenação - segundo ele, o objetivo foi garantir o sigilo da escolha de cada jurado. Assim, não é possível afirmar que os réus foram condenados por unanimidade.
Enquanto a leitura da sentença era feita pelo juiz, Nardoni, de 31 anos, e Anna Jatobá, de 26 anos (coincidentemente o mesmo tempo de sentença dado a cada um dos réus), esboçaram pouca reação e choraram de forma discreta. Do lado de fora do fórum, quase três minutos de explosões de fogos de artifícios se seguiram.
Quase dois anos se passaram até a semana do julgamento, período em que Nardoni e Jatobá sempre negaram a autoria do crime.
O casal saiu do Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, direto para o presídio de Tremembé (veja no vídeo acima). Na saída de Nardoni e Jatobá em direção ao presídio, a polícia no local chegou a usar gás de pimenta para afastar a aglomeração que tentou atacar o camburão.
Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, soube do resultado do júri por uma mensagem de celular. Segundo sua advogada, ela agradeceu aos jurados pela condenação pelo viva-voz do telefone. Ela chorou e acenou para pessoas na sacada de seu prédio na Vila Maria (Zona Norte de São Paulo).
O advogado de defesa Roberto Podval recorreu da decisão logo após o anúncio do veredicto - o casal não terá o direito de aguardar em liberdade. Ele não quis conceder entrevista e apenas declarou que o "brilho da noite é de (Francisco) Cembranelli", o promotor do caso.
Logo após o pronunciamento do juiz, Cembranelli expressou que a confiança na condenação do casal Nardoni era "total". “Sempre me senti pronto. O resultado (do julgamento) mostrou que eu estava certo”, declarou ele, que foi aclamado pelos populares nos arredores do Fórum de Santana. "A certeza que eu tive sempre foi total. Nada me abalou.”
Para Cristina Christo, advogada assistente de acusação, a linha do tempo (na argumentação do promotor sobre os horários das ligações telefônicas que colocam o casal dentro do apartamento no momento do crime) e os depoimentos do médico do IML, da perita e da delegada do caso foram fundamentais para a condenação.
Durante toda a semana, a curiosidade do público e a comoção quanto à morte de Isabella contribuíram para que o movimento em frente ao fórum fosse intenso. Às 22h20 de sexta, os sete jurados se reuniram na sala secreta do júri para escrever o último capítulo de um julgamento que chamou a atenção da opinião pública como nunca aconteceu antes. Terminava ali a luta do casal para se livrar da condenação e da Promotoria para provar a culpa dos dois.
fonte: http://www.45graus.com.br/veredicto-e-dado-e-casal-nardoni-sao-condenados-culpados-pela-morte-da-menina-isabella,geral,60624.html

domingo, 7 de março de 2010

Dia 8 de março - Dia Internacional da Mulher

url da imagem:http://1.bp.blogspot.com/_d8G0wnAInIo/SbQS1P-2mLI/
AAAAAAAABgg/mOOfAKiBtlU/s400/Dia%2BMundial%2Bda%2BMulher.jpg
História
 

8 DE MARÇO É DA MULHER

As mulheres do Século XVIII eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais
O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. É a partir da Revolução Industrial, em 1789, que estas reivindicações tomam maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos. As operárias desta época eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais.
Dentro deste contexto, 129 tecelãs da fábrica de tecidos Cotton, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas. Era 8 de março de 1857, data da primeira greve norte-americana conduzida somente por mulheres. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, junto com os policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas todas as tecelãs.
Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias de Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres.

fonte:http://www.arteducacao.pro.br/homenagem/mulher.htm

terça-feira, 2 de março de 2010

PEC 300 apensada à PEC 446

No dia 23/2/2010 (terça-feira) o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), deferiu o pedido do deputado, João Campos (PSDB-GO), de apensação da PEC 446/09 à PEC 300/08. No despacho, as propostas tramitarão nos termos do art. 142 c/c o art.143, II, alínea “a”, no qual a proposição do Senado tem precedência sobre a da Câmara. Ou seja, a PEC 446/09 passa a ser a matéria principal, devido a origem no Senado (PEC 41/08) e aprovação em dois turnos pelo Plenário. Com a medida, os deputados votarão as matérias em conjunto proporcionando melhores salários para as categorias civis e militares.
E apensada a PEC 446/09 está a PEC 340/09 que também visa melhores salários para os policiais. Com a junção das três propostas, os debates para apreciação das matérias ocorreram em conjunto, o que pode agilizar a votação para a melhoria no salário das categorias.
Entenda as propostas:PEC300/08 – Visa a equiparação dos salários de policiais militares e bombeiros aos salários dos policiais de Brasília. Com a aprovação da Emenda estipula-se um prazo de 180 dias, contados da sua promulgação, para entrar em vigor.
PEC 446/09 – Visa à criação do piso salarial nacional definido em lei federal que irá contemplar além de policiais militares e bombeiros, também os civis. A proposta também estabelece que a União participe no custeio de parte da implantação do piso, por meio de fundo próprio formado com receitas tributárias federais. O prazo para a implementação do piso será de 12 meses.
PEC 340/09 – Visa que a remuneração dos servidores das carreiras operacionais das Policiais Civis dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser inferior a dos agentes da Policial Federal.
fonte: http://www.ipa-brasil.org.br/

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Serra lança pacote de bondades para servidor

Gastos em reajustes e gratificações para policiais, agentes penitenciários e aposentados da Educação chegam a R$ 730 mi ao ano

Benefícios passam a vigorar a partir de 1º de março, a um mês do prazo legal para que Serra se afaste do cargo caso queira disputar a Presidência

CATIA SEABRA
FERNANDO BARROS DE MELLO
DA REPORTAGEM LOCAL

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), anuncia nos próximos dias seu pacote de bondades para policiais, agentes penitenciários e aposentados da Educação. Ontem, Serra se reuniu com o secretário de Gestão, Sidney Beraldo, para o arremate final das medidas.
Os projetos podem consumir R$ 730 milhões anuais. O pacote -antecipado pela Folha- deve vigorar a partir de 1º de março, a um mês do prazo legal para que Serra se afaste do governo caso dispute a Presidência. Mas seu impacto será diluído ao longo dos anos, com reflexo pleno nos cofres do Estado a partir de 2014.
Pelo projeto, os aposentados da Educação terão direito, gradualmente, à gratificação por atividade de magistério, concedida aos servidores da ativa.
Além de direito à aposentadoria especial, os agentes penitenciários serão contemplados com reajuste que representará um gasto de R$ 80 milhões.
Outro projeto altera a fórmula de concessão do ALE (adicional de local de exercício) pago aos policiais civis e militares, que hoje recebem um auxílio variável segundo o tamanho da cidade em que atuam: de até 200 mil habitantes, de 200 mil a 500 mil, e acima de 500 mil habitantes.
O primeiro nível deverá ser extinto e o primeiro patamar representará 80% do valor do teto. Esse adicional deverá ser incorporado à aposentadoria dos policiais. O impacto pode chegar a R$ 1,5 bilhão ao ano.
Ontem, Serra lançou uma página na internet para consultas a salários pagos em todo o país. O Salariômetro (www.salariometro.sp.gov.br) reúne informações do Ministério do Trabalho.
"A ideia surgiu porque estamos trabalhando para utilizar os instrumentos modernos de informação no sentido de desenvolver o mercado de trabalho", disse Serra.
"Dado é uma coisa. Dado com inteligência se transforma em informação objetiva", disse o secretário estadual do Trabalho, Guilherme Afif Domingos.
Segundo tucanos, isso reforça a ideia de que Serra é capaz de implementar programas baratos e criativos. O custo do Salariômetro foi de R$ 200 mil.

fonte: Folha de São Paulo - 25/02/2010 - quinta-feira

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Policiais poderão ter piso nacional de R$ 3 mil

Rodolfo Stuckert
Para Itagiba, remuneração adequada é condição
mínima para o bom desempenho dos policiais.
O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 529/09, que fixa em R$ 3 mil o piso salarial dos profissionais de segurança pública de todo o País. A proposta inclui os policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além dos bombeiros militares.
A proposta assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Se o Estado não tiver disponibilidade orçamentária, o texto prevê que a União poderá complementar o pagamento dos policiais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Para Itagiba, remuneração adequada é condição mínima para o bom desempenho dos policiais. O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 529/09, que fixa em R$ 3 mil o piso salarial dos profissionais de segurança pública de todo o País. A proposta inclui os policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além dos bombeiros militares.
A proposta assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Se o Estado não tiver disponibilidade orçamentária, o texto prevê que a União poderá complementar o pagamento dos policiais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Marcelo Itagiba argumenta que a segurança pública é dever do Estado e que a remuneração adequada é uma condição para o bom desempenho dos profissionais da área.
Segundo ele, o projeto tem respaldo na Constituição: o parágrafo único do artigo 22 prevê que lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre as condições para o exercício de profissões.
O parlamentar afirma ainda que o piso nacional é condição mínima para o exercício profissional, "tendo em vista a importância da atividade policial e a identidade das atribuições exercidas pelos membros das carreiras das polícias civis e militares".

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

■PLP-529/2009

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição – Daniella Cronemberger
fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/144665.html

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Ensino a distância para servidores da Segurança Pública

 As inscrições para o ciclo 18 estão encerradas. Foram atingidas as 200 mil inscrições.
O próximo período de inscrições, para o ciclo 19, será de 07/05/2010 a 11/05/2010 ou até o limite de 200 mil inscrições.

fonte da imagem:http://flammarion.files.wordpress.com/2008/08/ead.jpg

O que é a Rede Nacional de EAD

Criada em 2005 pela Senasp/MJ em parceria com a Academia Nacional de Polícia a Rede Nacional de Educação a Distância é uma escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública no Brasil, que tem como objetivo viabilizar o acesso dos profissionais destes profissionais aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes.
Com a implementação da Rede, iniciou-se novo paradigma, em que a Senasp passou a exercer o papel de efetivo órgão condutor dos processos de educação em segurança pública, promovendo a articulação das Academias, Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento dos Operadores de Segurança Pública, obviamente em um quadro de respeito aos princípios federativos.
A Rede possibilita aos policiais civis, militares, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, policiais federais e rodoviários federais, a educação continuada, integrada e qualificada de forma gratuita.
A Rede está implementada nas 27 Unidades da Federação por meio de 270 Telecentros já instalados nas capitais e principais municípios do interior.
Os cursos são disponibilizados através de ciclos. A cada ano realizam-se 3 ciclos de aulas dos quais participam, aproximadamente, 200 mil alunos por ciclo. São mobilizados dois mil tutores ativos para as mais de três mil turmas que contam com até 50 alunos por sala virtual.
A Rede é um salto qualitativo em termos de investimento no capital humano, na valorização do profissional de segurança pública, na busca da excelência nas ações de formação e, conseqüentemente, na melhoria das ações de segurança pública.
Com o fortalecimento da Rede, o Governo Federal estabelece uma política onde os processos de aprendizagem são contínuos, sistêmicos e não excludentes, garantindo assim a coerência com as demais políticas de melhoria da qualidade da educação em segurança pública.
fonte:http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJE9CFF814ITEMIDD9B26EB2E3CD49B79C0F613598BB5209PTBRIE.htm

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Filme Segurança Nacional

Segurança Nacional

O filme brasileiro "Segurança Nacional" será lançado neste ano com grande elenco

Sinopse

2004, a lei de abate entra em vigor. A FAB está autorizada a perseguir, atirar e se for preciso abater aeronaves que penetrem o espaço aéreo brasileiro sem autorização.
Os negócios de muitos traficantes internacionais foram prejudicados. Percebendo o perigo iminente, a ABIN coloca o seu melhor homem, o Agente Marcos Rocha (Thiago Lacerda) a frente das operações de combate aos narcotraficantes.
O Agente descobre que Hector Gasca (Joaquim Cosio) planeja atacar o quartel general do SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazonia).
Marcos leva a informação para a Drª Glória (Angela Vieira), diretora da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) e diretamente ligada ao Presidente Ernesto Dantas (Milton Gonçalves).
Segurança nacional é um thriller com muita ação e que mostra um Brasil pouco conhecido. Pela primeira vez os brasileiros poderão ver no cinema a ação de agentes de inteligência, força aérea, exército e policiais de uma forma nunca antes mostrada com muita ação e efeitos especiais.
Segurança Nacional mostra o patriotismo de uma forma inteligente e em meio a sequenciais eletrizantes de ação os produtores não esqueceçam o romance de uma ótima história.
O Brasil nunca negociou com terroristas e não será esta a primeira vez.
Baseados em fatos reais e confidenciais.

Confiram:

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Piso salarial a policiais defendido por Tarso Genro é inviável, dizem especialistas

fonte:http://chacinometronarede.files.wordpress.com/2008/01/bope.jpg
Por.J.Crocci
A proposta feita pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, de criar um piso salarial de R$ 3.200 para policiais civis e militares de todo o País é inviável, afirmam especialistas. O grande efetivo e as diferenças econômicas entre os estados barrariam a iniciativa.
De acordo com o último levantamento do Ministério da Justiça, de 2007, entre os policiais militares do País, apenas os do Distrito Federal tem piso maior que R$ 2.000. O salário mínimo dos policiais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Pará, por exemplo, não chegam a R$ 1.000.
Para estudiosos de segurança pública, o aumento dos salários de policiais é uma demanda mais que urgente. Alguns casos, como os do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul – com pisos de cerca de R$ 900 e R$ 800, respectivamente - já atingiram níveis críticos. “Não é possível que a gente espere que policiais mal pagos, muitas vezes morando em favelas, não se corrompam, não se seduzam com propinas. É fundamental a melhoria desses salários”, afirma a diretora do Centro de Estudos em Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, Julita Tannuri Lemgruber.
No entanto, embora urgente, o montante necessário para garantir tamanho salto salarial parece não estar disponível. O professor do Núcleo de Estudos Sobre Violência e Segurança da Universidade de Brasília Arthur Trindade Costa afirma que os grandes efetivos policiais do País inviabilizariam a proposta. “É um gasto muito alto. É um efetivo gigantesco. Acho muito pouco provável que essa ideia vingue”.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os estados brasileiros gastaram, ao todo, R$ 33,5 bilhões com segurança pública em 2007. A maior parte deste gasto destina-se ao pagamento de salários de policias militares, civis e bombeiros. Entre estes policiais – cerca de 600 mil – a grande maioria recebe salários menores do que o proposto por Tarso.
Para se ter um ideia, se o estado da Bahia decidisse adotar o novo piso, teria que somar aos R$ 1,7 bilhão já gastos em segurança pública por ano, mais R$ 710 milhões. O Estado de Pernambuco, que tem cerca de 20 mil dos 25 mil policiais ganhando menos que R$ 3.200, teria que investir mais R$ 470 milhões. Para Costa , o que é possível fazer no momento, “é realmente aumentar os salários no Rio do Janeiro“.
O Ministério da Justiça anunciou que pretende subsidiar o aumento do piso salarial dos policiais cariocas entre 2010 e 2016, na ação intitulada “Bolsa Olímpica”. De um mínimo que gira em torno de R$ 800, os mais baixos escalões passarão a receber os R$ 3.200. Tarso Genro afirmou que está trabalhando junto à Comissão de Orçamento do Congresso Nacional para reservar, em 2010, cerca de R$ 900 milhões para garantir o aumento. A ação é do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), órgão do Ministério da Justiça criado em 2007 para promover a qualificação e a melhoria da segurança pública nos estados.
A coordenadora do Curso de graduação em Segurança Pública da Universidade Católica de Brasília e ex-coordenadora de analise criminal da Secretaria Nacional de Segurança Pública (2003 e 2004) Marcelle Figueira aprova a iniciativa, mas critica o foco nas datas celebrativas. “No Rio, a questão do salário é uma das coisas mais fundamentais, mas é importante que isso não tome o caráter de uma ação apenas para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas”.
fonte:http://www.ipa-brasil.org.br/

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Investigador do DHPP ganha Copa do Mundo das polícias

fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br
O investigador Elcio Mello conquistou a 27ª Super SWAT Cop, competição individual considerada a Copa do Mundo das polícias. O torneio aconteceu na Flórida, Estados Unidos, entre 29 de novembro e 4 de dezembro. Mello enfrentou 500 concorrentes de corporações do mundo todo.
O grau de dificuldade da competição permitiu a participação de apenas 35 policiais na final, integrantes de grupos táticos especiais norte-americanos, húngaros, suíços e alemães. O investigador superou todos.
Mello integra o Setor de Operações Especiais do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). O investigador conseguiu, em 32 minutos e 5 segundos, percorrer uma pista de uma milha e meia ( 2.414 metros ), tendo como tarefas correr, rastejar, escalar muros, realizar resgate aéreo, atirar e nadar. Ele cometeu apenas um erro e foi penalizado em um minuto, mas mesmo assim conquistou o primeiro lugar. Essa é a primeira vez que um policial estrangeiro conquista a Super SWAT Cop.
A Super SWAT Cop faz parte do SWAT Round-Up, o principal evento internacional de competições envolvendo integrantes de grupos táticos. Os policiais participam de palestras e aulas práticas sobre procedimentos em casos de crises. O ponto alto é a competição, que testa a resistência, precisão e controle emocional do policial.
fonte:http://www.ipa-brasil.org.br/

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

A origem da Polícia no Brasil

A origem da polícia no Brasil
Polícia é um vocábulo de origem grega (politeia), e passou para o latim (politia), com o mesmo sentido: "governo de uma cidade, administração, forma de governo". No entanto, com o passar do tempo, assumiu um sentido particular, "passando a representar a ação do governo, enquanto exerce sua missão de tutela da ordem jurídica, assegurando a tranqüilidade pública e a proteção da sociedade contra as violações e malefícios".

Martim Afonso de Souza: organização da ordem pública
No Brasil, a idéia de polícia surgiu em 1500, quando D. João III resolveu adotar um sistema de capitanias hereditárias, outorgando uma carta régia a Martim Afonso de Souza para estabelecer a administração, promover a justiça e organizar o serviço de ordem pública, como melhor entendesse, em todas as terras que ele conquistasse. Registros históricos mostram que, em 20 de novembro de 1530, a Polícia Brasileira iniciou suas atividades, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública.

A estrutura policial brasileira
Em terras brasileiras, o modelo policial seguiu o medieval português, no qual as funções de polícia e judicatura se completavam. A estrutura era composta de figuras como o Alcaide-Mor (juiz ordinário com atribuições militares e policiais), pelo Alcaide Pequeno (responsável pelas diligências noturnas visando prisões de criminosos), e Quadrilheiro (homem que jurava cumprir os deveres de polícia).
O Alcaide Pequeno coordenava o policiamento urbano, auxiliado pelo escrivão da Alcaidaria e por quadrilheiros e meirinhos (antigo oficial de Justiça). As diligências noturnas – combinadas em reuniões diárias na casa do Alcaide Pequeno – eram acompanhadas pelo escrivão, que registrava as ocorrências enquanto quadrilheiros e meirinhos diligenciavam pela cidade, seguindo as instruções recebidas nas reuniões.
Pelo Alvará Régio de 10 de maio de 1808, D. João criou o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e nomeou o desembargador Paulo Fernandes Viana para exercer o cargo, iniciando-se, assim, uma série de grandes modificações no organismo policial. Viana criou, pelo Aviso de 25 de maio de 1810, o Corpo de Comissários de Polícia, que só se tornou realidade por força de uma portaria do Intendente Geral de Polícia, Francisco Alberto Teixeira de Aragão, em novembro de 1825.

Mudanças e inovações
De 1808 a 1827, as funções policiais e judiciárias permaneceram acumuladas; mas com a promulgação do Código de Processo Criminal do Império, a organização policial foi descentralizada. Em 1841, a Intendência Geral de Polícia foi extinta, criando-se o cargo de Chefe de Polícia, ocupado até 1844 por Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso Câmara. A lei de 03 de dezembro de 1841 proporcionou uma mudança radical, com a criação, em cada província e também na Corte, de uma Chefatura de Polícia. Nela, o Chefe de Polícia passou a ser auxiliado por delegados e subdelegados de Polícia.
Em 31 de janeiro de 1842, o regulamento nº 120 definiu as funções da polícia administrativa e judiciária, colocando-as sob a chefia do Ministro da Justiça. Em 20 de setembro de 1871, pela Lei n.º 2033, regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei n.º 261, separando-se Justiça e Polícia de uma mesma organização e proporcionando inovações que perduram até hoje, como a criação do Inquérito Policial.
fonte: http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/origem.aspx