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sábado, 25 de julho de 2020

São Paulo perde 714 policiais civis em quatro meses


Total de servidores da Polícia Civil caiu de 28.862 em fevereiro para 28.148 em junho


foto: divulgação

O estado de São Paulo perdeu uma média de 178 policiais civis por mês, entre fevereiro e junho de 2020. De acordo com o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), hoje estão vagos 13.764 cargos na Polícia Civil, 714 a mais do que o registrado em fevereiro deste ano, quando faltavam 13.050 policiais. Em comparação com 2019, a perda de policiais entre fevereiro e junho cresceu 41%.
De acordo com a presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, o número é alarmante e resultado, principalmente, de exonerações e aposentadorias que não tiveram reposição por parte do governo.
“É um número alarmante, porque a legislação estabelece que o estado de São Paulo deve ter 41.912 policiais civis, mas na prática tem somente 28.148”, explica Raquel, lembrando que os 13.764 cargos vagos representam um terço dos recursos humanos da polícia. “Esse verdadeiro rombo compromete a segurança da sociedade”.
O Sindpesp iniciou o levantamento do Defasômetro da Polícia Civil em outubro de 2017 (confira todas as tabelas em http://sindpesp.org.br/defasometro.asp), mas o rombo vem de longa data, pois foi gerado pelos governos que ocuparam o executivo estadual nos últimos vinte anos.
Atualmente, faltam 783 delegados, 3.065 escrivães, 3,712 investigadores, 960 agentes policiais, 794 agentes de telecomunicação, 206 papiloscopistas, 422 auxiliares de papiloscopista, 284 médicos legistas, 154 peritos criminais, 94 fotógrafos, 39 desenhistas, 54 auxiliares de necroscopia e 162 atendentes de necrotério.
Os carcereiros somam 3035 cargos extintos. O Sindpesp considera inaceitável a extinção do cargo sem que o fato não seja contabilizado como perda. No lugar do que sai, deveria ingressar um funcionário de outra carreira, pois todo policial civil operacional colabora nas tarefas de uma delegacia, seja no atendimento ao cidadão, na investigação, na condução de viatura ou outros serviços. O carcereiro, hoje, ainda mais com o imenso déficit imposto à Polícia Civil, tem valiosa contribuição em todas essas atividades.

Reforma da Previdência agrava quadro

Com a nova previdência proposta pelo Governo do Estado, que retira direitos e dificulta ainda mais a aposentadoria dos servidores, o quadro dos recursos humanos na Polícia Civil está se deteriorando rapidamente.
Isso porque os policiais que já possuem tempo para aposentadoria estão protocolando seus pedidos, e o Governo não consegue repor os profissionais com agilidade. “O Governo precisa ser rápido para nomear os aprovados em concurso, para que a Polícia Civil possa realizar seu trabalho de forma eficiente”, analisa Raquel Gallinati.
“Quando a polícia tem um terço do seu efetivo sem gente, sem funcionários, a população é a maior prejudicada. Os policiais, pela vocação e amor ao que fazem, não param, se desdobram para cumprir suas tarefas, mas é humanamente impossível realizar tudo o que seria necessário”, completa.
url da matéria: https://d.costanorte.com.br/seguranca/75095/sao-paulo-perde-714-policiais-civis-em-quatro-meses?fbclid=IwAR3qsC7QdzujU9-ErzLpBeweOkUPHj8bNNLRxkT_SixPs5N3i3vnCcDAs_M


quinta-feira, 25 de junho de 2020

Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública, decide STF


A ação foi ajuizada pelo PSL - Partido Social Liberal contra dispositivo da Constituição do Paraná, que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual, ao lado das polícias civil e militar.

imagem: reprodução

Na tarde desta quarta-feira, 24, o plenário do STF decidiu que a Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública. Os ministros analisaram dispositivo da Constituição do Paraná, que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual, ao lado das polícias civil e militar.
A ação foi ajuizada pelo PSL - Partido Social Liberal. A legenda alegou que a Constituição Federal não permite a inclusão de outras corporações policiais nas cartas estaduais além das Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar.
De acordo com a emenda, a Polícia Científica, com estrutura própria, teria a incumbência de realizar perícias de criminalística e médico-legais e outras atividades técnicas similares.
Votos
O ministro Dias Toffoli, relator, deu interpretação conforme ao dispositivo impugnado tão somente para afastar qualquer interpretação que confira à Polícia Científica o caráter de órgão de segurança pública. Seguiram este entendimento o ministro Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, julgou improcedente, assentando a constitucionalidade da norma. Fachin destacou que em termos de legislação concorrente os Estados detêm plena autonomia para dispor sobre a matéria. O ministro ressaltou ainda que a lei analisada é anterior à lei Federal de mesmo tema, não havendo incompatibilidade entre as duas. O ministro Marco Aurélio o acompanhou.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela procedência da ação, ou seja, pela invalidade da norma. Para eles, o artigo da Constituição do Paraná desborda daquilo que a CF dispôs sobre a Polícia Científica, a qual integra a Polícia Civil dos estados-membros.
• Processo: ADIn 2.575
url: https://www.migalhas.com.br/quentes/329618/policia-cientifica-nao-pode-ter-carater-de-orgao-de-seguranca-publica-decide-stf

domingo, 3 de abril de 2016

PEC do adicional de periculosidade para policiais vai a Plenário


Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (30), proposta de emenda à Constituição (PEC 58/2015) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que concede adicional de periculosidade para os servidores policiais. A iniciativa recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PR-ES), e segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado. 
O benefício seria pago aos servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das Polícias Civis e Militares e dos Corpos de Bombeiro que exercem atividades perigosas, de risco à integridade física e psicológica. Cássio argumenta que, sem o pagamento desse adicional, policiais que enfrentam ameaça à própria vida em seu trabalho continuarão a receber a mesma remuneração que servidores da carreira em funções administrativas. 
Na avaliação do relator, a concessão do adicional de periculosidade aos servidores policiais “é tema de absoluta justiça”. 
“Trata-se de um seleto grupo de servidores que expõe sua vida a risco em prol da segurança pública, fato que enseja a concessão de regime remuneratório específico, condizente com a natureza de suas atribuições”, constata Malta em seu texto. 
O relator também não vê incompatibilidade entre a PEC 58/2015 e a Constituição federal, que proíbe o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação às categorias remuneradas por subsídio. 
“Apesar de os policiais serem remunerados por subsídio, o adicional de periculosidade concedido a esses servidores constituirá uma exceção à regra geral, válida em razão de ter sido estabelecida por norma de mesma hierarquia”, sustentou Malta no parecer.

Emenda

Emenda de redação apresentada pelo relator ampliou a possibilidade de pagamento desse adicional de periculosidade para todos os servidores integrantes dos órgãos de segurança pública listados pela Constituição federal, sejam eles da esfera civil ou militar. A alteração retirou a expressão “servidores policiais” do texto da PEC 58/2015, o que limitava o alcance do benefício.
Fonte: Agência do Senado