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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Polícia Civil identifica primeiro coautor de crime em Guarulhos

 Kauê do Amaral Coelho é suspeito de ser o informante dos executores de Antônio Vinicius Gritzbach, assassinado no início do mês no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Coelho foi visto no Aeroporto Internacional de Guarulhos uma hora antes do avião de Gritzbach pousar e é suspeito de indicá-lo para os atiradores - (crédito: Divulgação/Polícia Civil)

Iago Mac Cord* +

postado em 19/11/2024 15:13

Coelho foi visto no Aeroporto Internacional de Guarulhos uma hora antes do avião de Gritzbach pousar e é suspeito de indicá-lo para os atiradores - (crédito: Divulgação/Polícia Civil)
A Polícia Civil de São Paulo identificou o suspeito de ser informante dos atiradores que mataram Antônio Vinicius Gritzbach — o delator do Primeiro Comando da Capital (PCC) — no último dia 8 no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O suspeito é Kauê do Amaral Coelho, 29 anos, e a força-tarefa que investiga o caso oferece recompensa de R$ 50 mil para quem tiver informações sobre seu paradeiro.
Coelho foi visto no Aeroporto Internacional de Guarulhos uma hora antes do avião de Gritzbach pousar e é suspeito de indicá-lo para os atiradores - (crédito: Divulgação/Polícia Civil)
A Polícia Civil de São Paulo identificou o suspeito de ser informante dos atiradores que mataram Antônio Vinicius Gritzbach — o delator do Primeiro Comando da Capital (PCC) — no último dia 8 no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O suspeito é Kauê do Amaral Coelho, 29 anos, e a força-tarefa que investiga o caso oferece recompensa de R$ 50 mil para quem tiver informações sobre seu paradeiro.
De acordo com o secretário de Segurança Pública de SP, Guilherme Derrite, o suspeito chegou uma hora antes da previsão de pouso do voo de Gritzbach. “Um pouco antes dos disparos, ele (Kauê) aponta para o Vinícius, mostrando para os criminosos que estavam no Gol. [...] Fica claro a participação dele, estratégica, inclusive, e por isso foi solicitada a prisão temporária como coautor do homicídio”, afirmou Derrite ao Uol.
Reincidente
Kauê Coelho já havia tido problemas com a Justiça. Em 2022, o homem foi preso por portar mais de 1 mil pílulas de ecstasy e ficou encarcerado por dois meses. Além disso, segundo Derrite, Coelho já foi preso por desacato e ameaçou o policial da ocorrência afirmando fazer parte do PCC. A ameaça, inclusive, consta no Boletim de Ocorrência.

URL: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2024/11/6992103-policia-civil-identifica-primeiro-coautor-de-crime-em-guarulhos.html

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Dia das Policias Civis e Militares

 DECRETO-LEI Nº 9.208, DE 29 DE ABRIL DE 1946

Institui o Dia das Policias Civis e Militares, que será comemorado a 21 de abril.

fonte das imagens: internet e arquivo pessoal - edição: Israel P. Coutinho


O Presidente da República,

 

    Considerando que entre os grandes da história pátria que se empenharam pela manutenção da ordem interna, a vulta a figura heróica de Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base de nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade;

    Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como o soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a manutenção da ordem e resguardo das instituições:

    Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: 

    Artigo único. Fica instituído o Dia das Polícias Civis e Militares que será, comemorado todos os anos a 21 de Abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.

 

Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1946

Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6551 (Publicação Original)


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Dia do Herói Policial Civi

 

Fonte da imagem: página Memórias da Polícia Civil

LEI Nº 13.939, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de lei nº 657, de 2009, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia do Herói Policial Civil".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Herói Policial Civil”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.

Barros Munhoz - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.

Yara Fagá - Secretária-Geral Parlamentar Substituta

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por finalidade instituir o Dia do Herói Policial Civil, a fim de homenagear àqueles policiais que tombaram no cumprimento do dever.

A carreira policial impõe ao servidor inúmeros sacrifícios, inclusive o da própria vida para defender a sociedade. Infelizmente, as condições e remunerações ainda não são condizentes com a dignidade da função, em que pese os esforços empreendidos nesse sentido.

A data escolhida coincide com o aniversário de morte do Dr. Luciano Heitor Beiguelman, delegado de polícia covardemente assassinado por bandidos de alta periculosidade. O referido policial foi morto após reagir a um assalto no bairro do Itaim-Bibi, sendo alvejado com vários tiros, um deles disparado a curta distância na sua nuca.

Tratava-se de policial exemplar, educado e com futuro promissor. Foi o primeiro colocado no concurso de ingresso e no curso da Academia de Polícia, destacando-se nas missões a ele designadas. Era considerado um expoente da carreira policial civil e admirado por superiores e subordinados. Representava o verdadeiro espírito do defensor da lei.

Desta forma, entendo que a data faz justa homenagem aos policiais civis que deram a vida para defender a sociedade.

Sala das Sessões, em 18-8-2009

Fernando Capez - PSDB


segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Corpo de Leandro Lo será enterrado em SP; PM que atirou se entregou

 O advogado de Leandro Lo relatou que a discussão começou quando o PM foi em direção à mesa em que o lutador e outros amigos estavam e começou a mexer nas bebidas

Foto: Leandro Lo, lutador de jiu-jítsu assassinado em show em SP - (crédito: Reprodução/Instagram/@beatrizlina via @leandrolojj)

O campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, 33 anos, foi baleado na cabeça durante um show de pagode no Clube Sírio, na Zona Sul de São Paulo, na madrugada de domingo (7/8), por um policial militar de folga. O atleta, que teria sido alvejado após um desentendimento com o autor dos disparos, teve a morte cerebral confirmada. O tenente da PM Henrique Otavio Oliveira, 30 anos, se entregou na Corregedoria da corporação na noite de domingo e foi preso. O velório de Leandro deve começar nesta manhã e o enterro está marcado para às 16h, em São Paulo.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-SP) informou que a Polícia Militar abriu uma apuração administrativa para investigar o caso.

O advogado de Leandro Lo, Ivã Siqueira Júnior, relatou, com base no depoimento de testemunhas, que a discussão começou quando o PM, durante o evento, foi em direção à mesa em que o lutador e outros amigos estavam e começou a mexer nas bebidas. O campeão mundial não teria gostado e, como reação, aplicou um golpe de jiu-jítsu para imobilizar o suspeito. O policial ainda teria chutado a vítima duas vezes quando ela estava no chão. "Nesse momento, o rapaz levantou, deu a volta e deu um tiro na cabeça do Leandro", disse Siqueira.

Ainda de acordo com o advogado, o fato de ser um policial militar teria viabilizado a sua entrada no show com a arma. O caso foi registrado como tentativa de homicídio e está sendo investigado pelo 16º Distrito Policial (DP) da capital.

Oito vezes campeão mundial de jiu-jítsu, o paulistano Leandro Lo é tratado como um dos principais nomes da modalidade. No currículo, o atleta também acumula títulos de Copa do Mundo, Campeonato Brasileiro e Pan-Americano.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2022/08/5027593-corpo-de-leandro-lo-sera-enterrado-em-sp-pm-que-atirou-se-entregou.html


terça-feira, 26 de julho de 2022

Policiais terão assistência jurídica gratuita

 Governador assina convênio que garante atendimento da Defensoria Pública a profissionais acusados por atos relativos ao exercício da função

Foto: Denis Bonelli - SSP/SP

Por: Adalberto Luque

Policiais militares e civis do Estado terão direito a atendimento jurídico gratuito. Foi o que determinou o governador Rodrigo Garcia, através de convênio formalizado na terça-feira (19). O atendimento será oferecido pela Defensoria Pública do Estado aos policiais que sejam acusados por atos praticados em serviço ou de folga, desde que haja vínculo com o trabalho policial.

A partir da assinatura do convênio, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Defensoria Pública deverão estabelecer fluxo para atendimento às demandas dos policiais civis e militares. O benefício também é estendido aos policiais em formação, mas que já participam de operações de segurança pública.

Os policiais serão assistidos nos casos de homicídio doloso tentado ou consumado, lesão corporal grave ou seguida de morte, abuso de autoridade, tortura e fuga de pessoa presa. Segundo a SSP, esses cinco tipos de casos possíveis de defesa representam 95% das acusações contra policiais por conta da natureza profissional do enfrentamento permanente ao crime.

“É isso que estamos querendo. A defensoria vai ajudar o policial que está trabalhando do lado do bem e que precisa de um respaldo jurídico”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, Osvaldo Nico Gonçalves.

“O policial é treinado e está preparado para enfrentar todos os tipos de ocorrência. E é mais uma segurança para o policial ter a defensoria à disposição para ajudá-lo em sua defesa institucional”, ressaltou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Ronaldo Miguel Vieira.

Fonte: https://www.tribunaribeirao.com.br/site/policiais-terao-assistencia-juridica-gratuita/

quarta-feira, 23 de março de 2022

Policiais de Adamantina participam de Estágio de Operações Policiais com grupo de elite da Polícia Civil

 

Foto: arquivo pessoal

Israel Pereira Coutinho

A Polícia Civil de Adamantina, através do Grupo de Operações Especiais (GOE), participou no último fim de semana do Estágio de Operações Policiais (EOP), promovido pelo Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE) na capital paulista. O Departamento abriga os grupos especializados da Polícia civil: GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) e GER (Grupo Especial de Reação).
Foto: arquivo pessoal

Segundo o Delegado Dr. Marcelo Marques de Lemes, supervisor do grupo, o treinamento teve carga horária de22 horas, onde os policiais civis de Adamantina se atualizaram sobre abordagem a pé e veicular, busca pessoal e veicular, técnicas de restrição com algemas; retenção e contrarretenção de armas de fogo; conduta de patrulha em áreas de alto risco, progressão em campo aberto e em edificações; CQB; APH,  dentre outras. A equipe de Adamantina foi representada por treze policiais civis do Grupo de Operações Especiais, sendo todos aprovados com êxito no estágio.

Foto: arquivo pessoal

O treinamento foi ministrado por instrutores altamente capacitados e com formações em operações especiais pelo DOE da PCDF, pelo CORE PCRJ, pelo GEO da Polícia da Espanha, pela SWAT americana, além do COP da PCSP, COTE da PCPR, COTE da PCRJ, COTE da PCMA, Força Nacional, PMSP, dentre outros.

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Polícia Civil do Estado de São Paulo estabelece novas diretrizes para o registro, a distribuição e o controle de armas de fogo

Fonte da imagem: Internet

Segurança Pública

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

Portaria DGP - 61, de 05-11-2021

Estabelece diretrizes para o registro, a distribuição e o controle de armas de fogo, coletes de proteção balística e munições da Polícia Civil e dá providências correlatas

O Delegado Geral de Polícia, considerando a necessidade de manter permanente monitoramento sobre as armas de fogo, coletes de proteção balística e munições pertencentes à Polícia Civil, determina:

Disposição Preliminar

Artigo 1º - O registro, a distribuição e a contabilização de armas de fogo, coletes de proteção balística e munições de propriedade da Polícia Civil serão realizados pela Divisão de Serviços Diversos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, observados os critérios de necessidade, racionalidade e eficiência na prestação do serviço policial civil, nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Seção I

Do Registro e da Distribuição das Armas de Fogo e dos Coletes de Proteção Balística

Artigo 2º - As armas de fogo e os coletes de proteção balística de propriedade da Polícia Civil serão contabilizados no Sistema SIAFEM, registrados e distribuídos por meio do Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

§ 1º - Inclui-se como tarefa de controle no sistema descrito no caput o lançamento de evento relevante, assim considerado o roubo, a perda, o encontro, a substituição, a apreensão judicial ou administrativa, a restituição, o recolhimento ou qualquer outro evento merecedor de apontamento.

§ 2º - O registro contábil da arma de fogo e do colete de proteção balística será realizado à conta do SIAFEM UGE - 180119 - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, independentemente do local de destinação e de utilização pelo Policial Civil.

§ 3º - As armas de fogo serão registradas e classificadas com base nos seguintes critérios:

I - carga pessoal definitiva: arma de fogo de porte do Policial Civil, mediante registro individual e expedição de documento de porte obrigatório, observadas as exigências relativas à prévia capacitação técnica conferida pela Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra - ACADEPOL;

II - carga tática: arma de fogo de porte (de emprego especial) e arma de fogo portátil (de emprego tático), atribuídas para uso de unidade policial;

III - carga de ensino: arma de fogo de porte ou portátil para fins didáticos, destinada exclusivamente à formação e treinamento de policiais civis e atribuível somente à Academia de Polícia - ACADEPOL e Unidades de Ensino Policial - UEP dos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior - DEINTERs.

IV - carga de teste: arma de fogo de porte ou portátil para fins de testes e ensaios em materiais bélicos, conduzidos pela Divisão de Serviços Diversos do DAP ou exames realizados pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

V - carga de coleção institucional: arma de fogo de porte ou portátil, acautelada na Divisão de Serviços Diversos do DAP ou na Academia de Polícia, para preservação do histórico institucional da Polícia Civil.

§ 4º - A transferência para outra unidade de uso de arma de fogo denominada carga tática ou carga de ensino dependerá de prévia comunicação à Divisão de Serviços Diversos do DAP, por meio do Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI, pela Delegacia Seccional de Polícia ou Divisão de Administração à qual a arma estava vinculada, acompanhada da anuência da unidade recebedora.

§ 5º - Os coletes de proteção balística serão distribuídos observadas as regras estabelecidas no art. 7º desta Portaria.

Artigo 3º - Ao Policial Civil será concedida uma única carga pessoal definitiva de arma de fogo.

§ 1º - Excepcionalmente, o Policial Civil que exercer função operacional especial ou tática poderá utilizar mais uma arma de fogo de porte, mediante carga tática, a qual será atribuída pela unidade policial a que estiver subordinado.

§ 2º - Compreende-se como função operacional especial ou tática aquela executada pelas seguintes unidades da estrutura organizacional da Polícia Civil:

1 - Unidade de Operações do Serviço Aerotático - SAT-1;

2 - Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA;

3 - Grupo Especial de Reação - GER;

4 - Grupo de Operações Especiais - GOE.

§ 3º - Quando o Policial Civil em exercício em unidade classificada como de função especial ou tática for transferido, caberá ao superior hierárquico o recolhimento da segunda arma atribuída e, em não sendo necessária sua atribuição a outro policial civil de sua unidade ou na hipótese de ausência de necessidade no seu acautelamento, devolvê-la à Divisão de Serviços Diversos do DAP.

§ 4º - As hipóteses previstas no § 3º deste artigo serão registradas no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

Artigo 4º - As cargas de arma de fogo para as unidades operacionais táticas e especiais serão registradas e providenciadas pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, precedida da respectiva comprovação da habilitação técnica dos Policiais Civis que a integram.

Seção II

Do Registro e da Distribuição de Munições

Artigo 5º - As munições serão contabilizadas, registradas e distribuídas pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, por meio do Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

Parágrafo único. Será lançado no sistema de controle, o evento relevante ou qualquer outro fato merecedor de apontamento.

Artigo 6º - Com a atribuição da carga pessoal definitiva de arma de fogo será fornecida munição correspondente ao calibre e à capacidade da arma, observada a disponibilidade do acervo e a real necessidade do interessado.

§ 1º - As munições serão classificadas em:

1 - dotação de serviço: quantidade de munição fornecida ao Policial Civil;

2 - dotação estratégica: quantidade de munição estabelecida pelo cálculo de 5% do total de munições adquiridas para suprimento da dotação de serviço, obedecidos os seguintes critérios:

a) 2,5% permanecerão armazenados junto ao órgão hierárquico com nível de Delegacia Seccional de Polícia ou Divisão Policial e sede da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

b) 2,5% permanecerão acautelados na Divisão de Serviços Diversos do DAP;

3 - dotação de ensino: quantidade de munição solicitada pela ACADEPOL para utilização em cursos;

4 - dotação para teste, a ser utilizada exclusivamente pela Divisão de Serviços Diversos do DAP e pela Academia de Polícia.

§ 2º - Os pedidos de munição suplementar deverão ser acompanhados de previsão da necessidade para a atividade policial.

§ 3º - É vedada a utilização das munições classificadas nos  itens 1 e 2 do § 1º deste artigo para treino ou teste de arma de fogo, excetuados os casos ressalvados nesta portaria.

§ 4º - Incumbirá à Academia de Polícia - ACADEPOL o recolhimento, o armazenamento e a destinação final prevista em contrato de aquisição dos cartuchos deflagrados durante os treinamentos.

Artigo 7º - As munições serão entregues pela Divisão de Serviços Diversos do DAP diretamente às Divisões de Administração ou Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos que integram a estrutura da Polícia Civil, as quais providenciarão:

I - a distribuição individualizada aos policiais civis a elas vinculados;

II - o lançamento das informações no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI;

III - a digitalização do documento de recebimento e sua inclusão no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

§ 1º - As munições destinadas às cargas táticas ficarão acauteladas nas respectivas unidades policiais autorizadas para a sua utilização, observadas as exigências constantes dos incisos I e II do caput do artigo.

§ 2º - As munições necessárias às cargas táticas acompanharão os respectivos armamentos, devendo ser anotada eventual redistribuição quando houver a troca de guarda ou de posse do referido material.

§ 3º - A redistribuição de munição de dotação estratégica entre as unidades policiais dependerá de prévia e expressa autorização da Divisão de Serviços Diversos do DAP.

Artigo 8º - A reposição de munição dependerá de requerimento subscrito pelo Policial Civil, com anuência do Delegado de Polícia titular da unidade a que estiver subordinado, sempre mediante restituição da munição anteriormente fornecida e que não foi utilizada em conformidade com a dotação a que se destinava.

§1º - A munição restituída, mesmo fora da validade, será recolhida e devolvida pelas Divisões de Administração e Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos diretamente à Academia de Polícia, para utilização nas atividades de ensino, anotando-se, obrigatoriamente, o evento no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

§ 2º. A Academia de Polícia estabelecerá protocolos e prazos para a realização dos treinamentos.

§3º. O DAP fixará os critérios para testes em armas de fogo com as munições de que trata este artigo.

§4º. As unidades que executam atividades especiais e táticas poderão estabelecer protocolos próprios para seus treinamentos periódicos e testes em armas de fogo, sem necessidade de remessa, à Academia de Polícia, das munições que recolher, exceto em caso de excedente, de tudo comunicando à Divisão de Serviços Diversos do DAP.

§5º. Os treinamentos e testes de que trata este artigo deverão ocorrer em ambiente controlado próprio para tais atividades, observados os protocolos fixados.

§6º. Os protocolos de treinamento periódico e de testes em armas de fogo serão obrigatoriamente encaminhados, por meio eletrônico, para conhecimento do DAP, que poderá determinar alterações se entender conveniente.

Seção III

Das Comunicações Obrigatórias

Artigo 9º - As incorporações de armas de fogo, coletes de proteção balística e munições decorrentes de decisão judicial, originárias de outras entidades públicas ou provenientes de doações, após a autorização da Secretaria da Segurança Pública, serão cadastradas no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, observada a legislação de regência.

Artigo 10 - Sem prejuízo das providências de polícia judiciária, as ocorrências envolvendo arma de fogo, colete de proteção balística, munição, acessórios, inclusive carregadores, ou equipamento de propriedade da Polícia Civil serão imediatamente comunicadas, por meio eletrônico, à(ao):

I - Divisão de Serviços Diversos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

II - Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil do

Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

III - Corregedoria Geral da Polícia Civil;

IV - Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.

Parágrafo único. Os documentos que compõem o registro informativo, inclusive o boletim de ocorrência, serão digitaliza[1]dos e integrarão o procedimento de comunicação, preservando-se a integridade, a autenticidade, a legibilidade e o sigilo.

Artigo 11 - Nas hipóteses de aposentadoria, demissão, exoneração, licença sem vencimentos, falecimento, cessação do exercício da função pública nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 1.354/20 (denominado código 100) ou de outra situação incompatível com a manutenção de arma de fogo, colete de proteção balística, munição, acessórios, inclusive carregadores, ou equipamento de propriedade da Polícia Civil, bem como carteira funcional e distintivo, o Policial Civil ou seu representante efetuará a entrega de todos os bens na unidade em que exerce ou exercia suas funções.

§ 1º - No ato de entrega, o Policial Civil ou seu representante firmará, sob pena de responsabilidade, declaração na qual conste a devolução de todo material pertencente à Polícia Civil.

§ 2º - O dirigente da unidade de exercício do Policial Civil zelará pelo cumprimento do disposto neste artigo, bem como emitirá recibo com a descrição dos objetos restituídos, providenciando, de imediato, o envio à Divisão de Serviços Diversos do DAP ou à unidade a que pertençam os bens devolvidos.

Artigo 12 - Na hipótese de restrição de uso de arma de fogo ao Policial Civil, nova atribuição de carga pessoal definitiva ficará condicionada à prévia manifestação do Delegado de Polícia hierarquicamente superior, acompanhada, quando o caso, de documento informativo quanto à cessação dos motivos que impuseram a medida administrativa, sem prejuízo da avaliação da Divisão de Serviços Diversos do DAP.

Artigo 13 - As restrições administrativas e judiciais e seus eventos decorrentes, quando relacionados com o porte de arma de fogo e o uso de bens pertencentes à Polícia Civil, serão anotados no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI:

I - pela Divisão de Informações Funcionais - DIF da Corregedoria Geral da Polícia Civil, em se tratando de infração penal e/ou administrativa, sem prejuízos de eventuais outras anotações;

II - pela Unidade Setorial de Pessoal das Divisões de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, em se tratando de licença motivada por problemas de saúde e situações correlatas, observadas as regras da Portaria DGP-10, de 16-03-2007.

Seção IV

Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 14 - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil elaborará termos de referência para definição e padronização dos critérios de aquisição de armas de fogo, coletes de proteção balística e munição, podendo realizar consulta à Academia de Polícia e aos demais Departamentos interessados.

Artigo 15 - A Academia de Polícia e o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, mediante prévia autorização da Delegacia Geral de Polícia e observadas as devidas exigências legais, poderão receber armas, munições e outros produtos balísticos da indústria nacional e estrangeira para fins de testes e avaliações, desde que por período determinado e sem ônus para o Estado.

Parágrafo único - Os resultados dos estudos poderão ser utilizados para definição de especificações técnicas quando da elaboração de memorial descritivo para compra, voltadas, dentre outras, ao desempenho, manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

Artigo 16 - O Policial Civil em exercício poderá utilizar armas de fogo particulares, observada a equivalência de sua habilitação técnica e normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro.

§ 1º - O uso em serviço de arma de fogo particular será precedido de prévia análise pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, quanto ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Exército Brasileiro e mediante digitalização dos seguintes documentos junto ao Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI:

I - requerimento do interessado, com expressa anuência do Delegado de Polícia titular da unidade a que estiver subordinado;

II - registro válido da arma de fogo no Cadastro Nacional de Armas - SINARM;

III - comprovação da equivalência de sua habilitação técnica.

§ 2º - É vedada a utilização de munição particular em arma de fogo de propriedade da Polícia Civil.

§ 3º - Será obrigatório o emprego de munição operacional adquirida pela Polícia Civil nas armas de fogo particulares autorizadas para uso durante a atividade policial, salvo a indisponibilidade do calibre.

Artigo 17 - A aquisição de material de uso estratégico será realizada de forma concentrada pelo Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP.

§ 1º - Excepcionalmente, mediante autorização do Delegado Geral de Polícia, Unidade Gestora Executora - UGE diversa da do DAP poderá realizar a aquisição do material descrito no caput do artigo.

§ 2º - O material adquirido na forma do parágrafo anterior, após o registro contábil à conta da Unidade Gestora Executora - UGE adquirente, será transferido à conta do DAP, nos termos do art. 2º desta Portaria.

Artigo 18 -O disposto nesta Portaria aplica-se aos Policiais Civis em exercício na Superintendência de Polícia Técnico-Científica, observada a respectiva hierarquia e estrutura organizacional.

Artigo 19 - A produção, tramitação, gestão e controle dos procedimentos relacionados com as regras estabelecidas nesta Portaria serão realizados exclusivamente por meio de plata[1]forma corporativa digital, conforme determinado pelo Decreto estadual 64.355, de 31-07-2019, que institui o Programa SP Sem Papel.

Artigo 20 - Os atuais registros contábeis das armas de fogo e dos coletes de proteção balística constantes das contas contábeis das Unidades Gestoras Executoras serão transferidos à conta da Unidade Gestora Executora 180119 - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil.

§ 1º - As notas de lançamento serão apresentadas após comprovação dos levantamentos físico/financeiro e inserção dos dados dos detentores das respectivas cargas.

§ 2º - As transferências dos bens somente serão efetivadas com prévia autorização da Divisão de Serviços Diversos do DAP.

Artigo 21 - O policial civil que possuir armas de fogo de propriedade da Polícia Civil em quantidade superior aos limites estabelecidos nesta Portaria, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, independentemente de notificação, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único. Incumbirá à autoridade policial dirigente da unidade de vinculação do policial civil e, subsidiariamente, à Divisão de Serviços Diversos do DAP fiscalizar o cumprimento das disposições previstas por esta Portaria.

Artigo 22 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DGP nº 7, de 14 de fevereiro de 2020.

Fonte: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo


quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Dia 23 de dezembro - Dia do Investigador de Polícia

 

LEI Nº 14.575, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 832/10, do Deputado Campos Machado - PTB)

Institui o "Dia do Investigador de Polícia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.


domingo, 11 de outubro de 2020

Trabalho do Vereador Israel Coutinho pela Segurança Pública

 Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Adamantina – SP (2009 a 2012)


Israel Pereira Coutinho*

- Apresentou anteprojeto de lei, propondo a criação da Guarda Municipal de Adamantina. (Anteprojeto de Lei nº 004, de 09 de dezembro de 2009)

- Solicitou ao Secretário de Segurança Pública, o remanejamento de policiais civis para região de Adamantina, haja vista a sobrecarga de serviço em razão déficit no quadro de servidores. (Requerimento nº 155/09)

- Solicitou ao Delegado Geral de Polícia a criação de um plano de carreiras para a Polícia Civil do Estado de São Paulo. (Requerimento nº 184/09)

- Fez Moção de Congratulações e aplausos para o Dr. Nicário Barbado, Delegado Seccional de Polícia de Adamantina, em razão dos relevantes serviços prestados à Segurança Pública em nossa cidade, à frente da Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, onde atuou por quinze (15) anos. (Moção nº 004/10)

- Propugnou, junto à Assembleia Legislativa do Estado, a nomeação da Delegacia de Investigações Gerais de Adamantina, Flaviano Preto da Silva, Investigador de Polícia Chefe da Seccional de Adamantina, como forma de gratidão e reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestado à instituição Polícia Civil e à comunidade adamantinense. (Requerimento nº 63/2010)

- Solicitou à Delegacia Geral de Polícia a padronização de armamento para a Polícia Civil do Estado de São Paulo (pistolas Glock em vários calibres, Fuzis/Carabinas M4 cal. 5,56x45mm, Fuzis/Carabinas H&K G36 M4 cal. 5,56x45mm, Submetralhadora H&K cal 9x19mm, espingarda Benelli Super 90 cal 12, fuzil Sig Blazer cal 7,62x51mm). (Requerimento nº097/2010)

- Solicitou ao Comando Geral da Polícia Militar a padronização de armamento para a Polícia Militar do Estado de São Paulo (pistolas Glock em vários calibres, Fuzis/Carabinas M4 cal. 5,56x45mm, Fuzis/Carabinas H&K G36 M4 cal. 5,56x45mm, Submetralhadora H&K cal 9x19mm, espingarda Benelli Super 90 cal 12, fuzil Sig Blazer cal 7,62x51mm). (Requerimento nº098/2010)

- Solicitou ao Comando Geral da Polícia Militar, a adoção de carabina/fuzil cal. 5,56x45mm, como armamento de dotação do policiamento militar rodoviário do Estado. (Requerimento nº 123/2010)

- Votou a favor da doação do terreno para a construção da nova sede da Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina e cobrou agilização na elaboração do diploma legal de regulamentação da doação (Indicação nº 66/2011)

- Solicitou ao Governo do Estado a implantação de concursos regionalizados para a Polícia Civil do Estado (Requerimento nº 99/2011)

- Solicitou à Secretária Nacional de Segurança Pública o empenho para implantação de Curso sobre Bullying e Cyberbullying na grade curricular da Secretaria, nas modalidades presencial e à distância, com o escopo de capacitar policiais civis e militares das unidades federativas. (Requerimento nº 100/2011)

- Solicitou ao Governo do Estado a abertura de certames para preenchimento de vagas na Polícia Civil do Estado de São Paulo. (Requerimento nº 102/2011)

- Solicitou à Secretária Nacional de Segurança Pública o empenho para implantação de Curso sobre Violência nas Escolas na grade curricular da Secretaria, nas modalidades presencial e à distância, com o escopo de capacitar policiais civis e militares das unidades federativas. (Requerimento nº 103/2011)

- Propôs ao Governo do Estado de São Paulo, a aquisição de capacetes balístico com respectivas viseiras e escudos de proteção balística para todos os grupos táticos/operacionais da Polícia Civil do Estado. (Requerimento nº 130/2011)

- Solicitou à Assembleia Legislativa do Estado, providências junto ao Deputado Estadual Adilson Rossi, presidente da Comissão Mista e coordenador do grupo de trabalho criado com o escopo de promover estudos para a valorização das carreiras de escrivães e investigadores de polícia, considerando que a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, dispõe sobre a exigência de nível superior para o ingresso à carreira de Escrivão e Investigador de Polícia, não trouxe qualquer vantagem salarial às aludidas carreiras. (Requerimento nº 143/12)

- Propugnou, junto à Assembleia Legislativa do Estado, a nomeação do Plantão Policial Permanente de Adamantina, Dr. Eduardo Schiewaldt, Delegado de Polícia, através de atividade legiferante, para posterizar o seu nome como forma de gratidão e reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestado à instituição Polícia Civil e à comunidade adamantinense. ( Requerimento nº 144/12)

- Propôs a melhoria da iluminação pública nos defronte aos prédios dos seguintes órgãos vinculados à Segurança Pública e à Defesa (Delegacia Seccional de Polícia; Complexo do 1º, 3º DP, DISE, Plantão Policial e Delegacia de Defesa da Mulher; e - Tiro de Guerra. (indicação nº 282/2012)

- Propôs às autoridades competentes, a realização de campanhas periódicas de educação no trânsito (indicação nº 375/2012)

*Israel Pereira Coutinho é policial civil, da carreira de Investigador de Polícia de Classe Especial; professor concursado da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" do Estado de São Paulo; membro ativo da National Rifle Association; membro da Florida Swat Association; membro da Deputy Sheriff Association of Pennsylvania;e membro da International Police Association.

Fonte das informações: Câmara Municipal de Adamantina e arquivo pessoal do autor.

Policial Civil é morto na porta de casa...ele tinha o sonho de ser policial.

 Por Dr. Gustavo Mesquita*

Na data de ontem, o policial civil Eduardo Chang saiu de sua casa para limpar seu carro, estacionado em frente.

33 anos, casado, recém-formado pela Academia De Polícia, Chang exercia há apenas 20 dias a tão sonhada função de agente policial. Como todos aqueles que almejam ingressar em um concurso público, dedicou, por anos, seu tempo e dinheiro até ser aprovado e nomeado para o cargo de Agente Policial.

A noite de sábado se avizinhava, e, razoável supor, Chang decidiu limpar seu carro para, mais tarde, levar sua amada esposa para juntos jantarem e comemorarem a nova fase de vida.

O que Chang não esperava, todavia, é que cruzariam o seu caminho 3 indivíduos - se é que se pode chamar tais seres de “ “indivíduos” sem ofender toda a espécie humana. 3 arremedos de homem, covardes, sem qualquer traço de honra ou dignidade. Homens como esses que, ao lado de ratos, guindam esses últimos à categoria de seres infinitamente superiores. 3 organismos vivos que vieram ao mundo para trazer nada além de desgraça, tristeza e degradação. E que, naquele dia, como em todos os outros, saíram de casa para trazer terror à sociedade.

E, durante esse infeliz encontro - tal como água e óleo - um desses “indivíduos “ ceifou, covardemente, a vida de Chang. Esse, heroicamente tentou ainda lutar contra os 3, mas, em inferioridade numérica, acabou sucumbindo.

Além da vida, roubaram-lhe seu seu aparelho celular. Seu futuro, seus sonhos. Destruiram sua família - a atual, e a que ele ainda construiria. Tudo assim, numa fração de segundos, e como num passe de mágica cruel.

Os 3 estultos saíram em fuga. 1 deles já foi capturado pela Polícia Civil, e deve permanecer preso até que um ministro do STF, do alto de seu pomposo gabinete, solte-lhe as amarras.

Nosso Chang, este não voltará. Mas viverá para sempre, no panteão dos homens honrados, na memória de seus entes queridos e de toda a Polícia Civil.

*Dr. Gustavo Mesquita é Delegado de Polícia no Estado de São Paulo

Fonte da matéria: https://www.facebook.com/gustavo.bueno.351/



quinta-feira, 25 de junho de 2020

Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública, decide STF


A ação foi ajuizada pelo PSL - Partido Social Liberal contra dispositivo da Constituição do Paraná, que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual, ao lado das polícias civil e militar.

imagem: reprodução

Na tarde desta quarta-feira, 24, o plenário do STF decidiu que a Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública. Os ministros analisaram dispositivo da Constituição do Paraná, que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual, ao lado das polícias civil e militar.
A ação foi ajuizada pelo PSL - Partido Social Liberal. A legenda alegou que a Constituição Federal não permite a inclusão de outras corporações policiais nas cartas estaduais além das Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar.
De acordo com a emenda, a Polícia Científica, com estrutura própria, teria a incumbência de realizar perícias de criminalística e médico-legais e outras atividades técnicas similares.
Votos
O ministro Dias Toffoli, relator, deu interpretação conforme ao dispositivo impugnado tão somente para afastar qualquer interpretação que confira à Polícia Científica o caráter de órgão de segurança pública. Seguiram este entendimento o ministro Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, julgou improcedente, assentando a constitucionalidade da norma. Fachin destacou que em termos de legislação concorrente os Estados detêm plena autonomia para dispor sobre a matéria. O ministro ressaltou ainda que a lei analisada é anterior à lei Federal de mesmo tema, não havendo incompatibilidade entre as duas. O ministro Marco Aurélio o acompanhou.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela procedência da ação, ou seja, pela invalidade da norma. Para eles, o artigo da Constituição do Paraná desborda daquilo que a CF dispôs sobre a Polícia Científica, a qual integra a Polícia Civil dos estados-membros.
• Processo: ADIn 2.575
url: https://www.migalhas.com.br/quentes/329618/policia-cientifica-nao-pode-ter-carater-de-orgao-de-seguranca-publica-decide-stf

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Suicídio mata mais policiais do que os confrontos durante o trabalho


Em 2018, 343 policiais civis e militares foram assassinados; 75% dos casos ocorreram quando estavam fora de serviço e não durante operações


Policiais: violência a que os policiais estão permanentemente expostos tem efeitos psicológicos graves (Ueslei Marcelino/Reuters)


Rio de Janeiro — A 13ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública registra exposição à violência fatal a que os policiais brasileiros estão sujeitos. Em 2018, 343 policiais civis e militares foram assassinados, 75% dos casos ocorreram quando estavam fora de serviço e não durante operações de combate à criminalidade.
A violência a que os policiais estão permanentemente expostos tem efeitos psicológicos graves. Em 2018, 104 policiais cometeram suicídio — número maior do que o de policias mortos durante o horário de trabalho (87 casos) em confronto com o crime.
“No senso comum, o grande temor é o risco da violência praticada por terceiros, mas na verdade o suicídio está atingido gravemente os policiais e não está sendo discutido e enfrentado de forma global”, aponta Cristina Neme, pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que edita o anuário.
“É um problema muito maior que muitas vezes é silenciado. São os fatores de risco da profissão que levam ao estresse ocupacional. Eles passam por dificuldades que outras pessoas podem ter, mas que no caso do policial esses problemas, quando associados ao estresse psicológico da profissão e do acesso à arma, pode facilitar esse tipo de ocorrência”, lamenta a pesquisadora.
Sem apoio
Entre 2010 e 2012, um grupo de psicólogos da PM com pesquisadores do Grupo de Estudo e Pesquisa em Suicídio e Prevenção (GEPeSP), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), investigou a questão através de uma pesquisa com policiais militares.
Entre as conclusões, um dado impressionante: no Rio, os PMs têm quatro vezes mais chances de cometer suicídio em comparação à população civil.
Os resultados do estudo foram publicados em 2016 no livro Por que policiais se matam?, coordenado pela pós-doutora em sociologia pela Uerj Dayse Miranda. Entre os problemas apontados, estão a dificuldade de pedir ajuda e a forma como são tratados na corporação quando adoecem.
Em todas as regiões do país, que conta com cerca de 425 mil policiais militares, são altas as taxas de suicídio e de transtornos mentais. Em São Paulo, por exemplo, estado com o maior efetivo policial do país (93.799 agentes),120 policiais militares cometeram suicídio entre 2012 e 2017.
Letalidade
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública registra que houve queda de 10,43% de mortes violentas intencionais em 2018. Mas apesar da queda verificou-se que ao mesmo tempo cresceu em 19,6% o número de mortes decorrentes de intervenções policiais.
A ação da polícia é responsável por 11 de cada 100 mortes violentas intencionais no ano passado, quando 6.220 pessoas morreram após intervenção policial, uma média de 17 pessoas mortas por dia.
O perfil das vítimas repete a situação encontrada em outros anuários: 99,3% eram homens, quase 78% tinham entre 15 e 29 anos, e 75,4% eram negros.
Para a pesquisadora Cristina, os números correspondem a uma decisão superior de ação policial. “A atitude da liderança política é fundamental para reverter o quadro de letalidade e promover políticas de segurança mais eficazes”, assinala a especialista que reclama de “discursos demagógicos e falaciosos que legitimam a prática da violência”.
url: https://exame.abril.com.br/brasil/suicidio-mata-mais-policiais-que-operacoes-durante-servico/

domingo, 30 de setembro de 2018

Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Dia 30 de setembro

fonte da imagem http://i.ytimg.com/vi/TykBUm-BCsw/maxresdefault.jpg


LEI Nº 12.259, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

Institui o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Polícia Civil prende 22 pessoas em operação contra quadrilha envolvida em mega-assalto a empresa de valores

Estão sendo cumpridos 171 mandados judiciais nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Minas Gerais. Ao todo, 22 pessoas foram presas durante a operação. Crime foi em outubro em Araçatuba

Por G1 Rio Preto e Araçatuba
28/06/2018 07h19  Atualizado 28/06/2018 16h29
Homem preso em Araçatuba durante a operação Homem de Ferro, que busca envolvidos no assalto a Protege (Foto: Reprodução/TV TEM)
Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia Seccional de Araçatuba (SP), prendeu na manhã quinta-feira (28) 22 pessoas na Operação Homem de Ferro, que investiga o assalto a empresa de valores Protege. O crime aconteceu em outubro do ano passado na cidade.
Segundo a Polícia Civil, até às 15h, foram presas 16 pessoas por mandados de prisão temporária e outras seis em flagrante. As pessoas presas por mandados serão encaminhadas para presídios na região de Araçatuba para serem ouvidas.
Além das prisões, foram apreendidos sete quilos de maconha, 1,2 quilo de cocaína, quatro revólveres, uma pistola e uma espingarda. A polícia também apreendeu dinheiro com os suspeitos presos, totalizando R$ 45 mil.
A polícia conseguiu na Justiça 171 mandados em cinco estados e em penitenciárias. Ao todo, foram expedidos 24 mandados de prisões temporárias e 147 mandados de busca e apreensão. Um homem também foi preso em Rio Claro (SP), suspeito de ter matado um policial civil na ação criminosa.
A operação é realizada simultaneamente em algumas regiões do Estado de São Paulo: capital, Grande São Paulo, região de Campinas, Piracicaba, Rio Claro, Presidente Prudente e Araçatuba, além do Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Minas Gerais; e em penitenciárias.
De acordo com a polícia, a operação ganhou esse nome por causa do super herói e também por causa do policial civil morto na ação criminosa. O nome dele era André Luís Ferro da Silva.
“Foi uma investigação de nove meses, complexa, envolvendo uma quadrilha complexa, envolvendo integrantes de organização criminosa. Por meio de vestígios nos carros abandonados, no rancho usado por eles e uma casa próxima a Protege que foi usada durante o mês antes do crime, conseguimos identificar vários integrantes”, afirma o delegado Antônio Paulo Natal durante coletiva.
O objetivo da ação é prender uma quadrilha envolvida no roubo à empresa de valores Protege, em Araçatuba, no dia 16 de outubro de 2017.
Na época, os criminosos, armados com um arsenal de guerra, explodiram o prédio da empresa e roubaram R$ 10 milhões. O assalto terminou com a morte de um policial civil. Câmeras de segurança registraram as primeiras ações do grupo.
vídeo: YouTube
No momento, segundo a polícia, participam da megaoperação cerca de 600 policiais civis, 150 viaturas, além do helicóptero Pelicano da Polícia Civil.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/policia-civil-faz-operacao-contra-criminosos-especializados-em-roubos-a-base-de-valores-em-aracatuba.ghtml

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Operação Dâmocles prende mais de 40 envolvidos com o tráfico de drogas


Ordens foram expedidas pela Justiça, em Presidente Epitácio, após sete meses de investigações. Polícia Civil aponta o envolvimento dos presos com facções criminosas.
Foto: Polícia Civil SP

Por G1 Presidente Prudente 
19/04/2018
Uma operação desencadeada pela Polícia Civil prendeu na manhã desta quinta-feira (19) 47 pessoas investigadas por envolvimento com o tráfico de drogas. Os 42 homens e as cinco mulheres foram presos nas cidades de Dracena, Junqueirópolis, Presidente Epitácio, Presidente Prudente e Santo Anastácio, no Estado de São Paulo, além de Bataguassu e Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. As prisões temporárias dos envolvidos, válidas pelo período de 30 dias, foram expedidas pelo Fórum da Comarca de Presidente Epitácio. Paralelamente, ainda houve cinco prisões em flagrante no transcorrer do trabalho nesta quinta-feira (19). De acordo com o delegado Márcio Domingos Fiorese, as investigações tiveram início há sete meses e apontaram o envolvimento do grupo com facções criminosas. Os presos são investigados por envolvimento com os delitos de tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa. Além das prisões, os policiais também apreenderam 715,54 gramas de maconha, 11 porções de crack e 48 aparelhos celulares dos envolvidos. O trabalho realizado nesta quinta-feira (19) recebeu o nome de Operação Dâmocles, em alusão à pessoa que se envolve com o poder sem ter noção do perigo que corre, segundo o delegado.
Foto: Polícia Civil SP

Milícia
As investigações tiveram início a partir das informações encontradas no telefone celular de uma pessoa presa em flagrante no ano passado por tráfico de drogas. A Polícia Civil descobriu o envolvimento de presidiários que, mesmo dentro das penitenciárias, comandavam a organização criminosa voltada à obtenção de lucro com o tráfico de drogas. A comunicação entre os criminosos ocorria através de telefones celulares.
Foto: Polícia Civil SP

O que despertou a atenção dos policiais civis no início do trabalho foi a constatação de vínculo, para fins de comércio de drogas, de alguns jovens frequentadores de baladas noturnas em Presidente Epitácio, esbanjando padrão de vida incompatível com a falta de renda lícita suficiente para tanto, com presidiários membros de facção criminosa, fato este corroborado com o aprofundamento das investigações pelo serviço de inteligência que evidenciou a existência do grupo em questão.
Chefiada e integrada por membros de facção criminosa, hierarquicamente estruturada e ordenada com a imposição de rígidas regras disciplinares próprias a serem seguidas por todos os integrantes, inclusive, pelos associados não “batizados”, com destaque à cobrança de dívidas de drogas mediante violência física, a organização demonstrou altíssima periculosidade, principalmente, por sua atuação típica de milícia privada, representada pelo domínio de atuação territorial, segundo a Polícia Civil.
As investigações revelaram a demonstração de força da liderança da organização criminosa para garantir a exclusividade no comércio de drogas na cidade, a oferta de bairros na modalidade de “arrendamento” para a venda de entorpecentes e ainda um perigoso esquema de serviço de “segurança privada” à coletividade, com nítido intuito de afastar a presença do poder público na localidade e a cooptação de novos simpatizantes do crime organizado, além de propiciar um ciclo vicioso retratado pela prática de crimes patrimoniais pelos próprios inadimplentes da facção, como saída para quitar dívidas provenientes do repasse de entorpecentes destinados à revenda, conforme a Polícia Civil. Os homens foram encaminhados ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, enquanto as mulheres ficaram na Cadeia de Dracena, à disposição da Justiça. Os policiais civis também contaram com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE) e da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
url da matéria: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/operacao-damocles-prende-mais-de-40-envolvidos-com-o-trafico-de-drogas.ghtml