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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Ministério da Infraestrutura descarta paralisação de caminhoneiros no dia 7

 

imagem: internet

15:13 | Set. 01, 2021 Autor Agência Estado Tipo Notícia 

A suposta mobilização nacional de caminheiros para participar de atos autoritários em 7 de setembro não foi captada pelo Ministério da Infraestrutura. Dentro da pasta comandada por Tarcísio de Freitas, a avaliação é a de que as principais lideranças dos profissionais de transporte não estão envolvidas com nenhum tipo de paralisação ou plano da categoria para o feriado.

A hipótese de uma paralisação geral ganhou força quando o caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, mais conhecido como Zé Trovão, foi alvo da ação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou seu afastamento e um raio de pelo menos um quilômetro da Praça dos Três Poderes. A representatividade de Zé Trovão, no entanto, é vista como nula dentro do ministério.

Desde o início de 2019, o Ministério da Infraestrutura chegou a gerenciar 15 tentativas de paralisações de caminhoneiros em todo o País. O nome de Zé Trovão nunca apareceu entre os líderes dessas pretensas paralisações.

Os caminhoneiros, que têm atuação marcada pelo trabalho autônomo, possuem hoje diversas lideranças e, segundo fontes da Infraestrutura, não houve nenhuma manifestação desses nomes mais conhecidos sobre paralisações nacionais.

Bloqueio e ações

A despeito de o presidente da República, Jair Bolsonaro, insuflar a população para as manifestações programadas para o próximo dia 7, as quais incluem diversas ameaças de fechamento das estradas do País, o Ministério da Infraestrutura pretende atuar, junto da Polícia Rodoviária Federal, para impedir qualquer tipo de interrupção de tráfego.

O ministério identificou mobilizações com essa pretensão e tem monitorado grupos que planejam os supostos atos.

A orientação é impedir qualquer tipo de bloqueio. Caso haja tentativas, a ordem é fazer com que os veículos sejam deslocados para os acostamentos, para permitir o fluxo de quem precisa passar.

Questionado sobre o assunto, o Ministério da Infraestrutura informou, por meio de nota, que "mantém diálogo contínuo com a categoria do transportador autônomo e não identifica nenhuma mobilização setorial para os próximos dias".

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Saiba quem é Rolando Alexandre de Souza, novo chefe da PF


Braço direito de Ramagem, que chegou a ser nomeado na PF e é amigo do clã Bolsonaro, o novo diretor-geral do órgão era da Abin
fonte da imagem: Internet
Após duas semanas conturbadas em relação à escolha do novo diretor-geral da Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu nomear, nesta segunda-feira (04/05), Rolando Alexandre de Souza para o cargo, no lugar de Maurício Valeixo. Ele foi indicado por Alexandre Ramagem, que chegou a ser nomeado para a direção da corporação, mas foi impedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribuna Federal (STF).
Braço direito de Ramagem, Rolando Souza é delegado da Polícia Federal, mas exercia o cargo de secretário de Planejamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A indicação é vista como uma estratégia de Bolsonaro para manter a influência de Ramagem – que é amigo da família – na chefia da corporação.
Rolando foi superintendente da Polícia Federal em Alagoas entre 2018 e 2019. Em setembro do ano passado, ele assumiu a secretaria de Planejamento e Gestão da Abin a convite de Ramagem.
Na PF, Rolando também teve o cargo de chefe do Serviço de Repressão a Desvio de Recursos Públicos, além de ocupar cargos de chefia na Divisão de Combate a Crimes Financeiros e na superintendência em Rondônia.
Segundo policiais federais consultados pelo Metrópoles, Rolando é conhecido por ser um profissional aberto ao diálogo e com predileção por números na hora de elaborar ações da PF.
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, por mais que tenha uma carreira que desperta o respeito entre seus pares, a categoria estará atenta a possíveis interferências de ordem política na instituição.
“Ele chega com o peso da denúncia e do impedimento de [Alexandre] Ramagem”, explica Boudens.
Os impasses relacionados ao órgão começaram quando o chefe do Executivo decidiu exonerar Maurício Valeixo e indicar um novo nome. A iniciativa resultou no pedido de demissão do então ministro da Justiça, Sergio Moro, que não aceitou a interferência de Bolsonaro.
Segundo Moro, o presidente queria “interferir politicamente” na PF, indicando alguém “do contato pessoal dele, para colher informações e relatórios de investigações”.
Mesmo após as acusações do ex-juiz da Lava Jato, Bolsonaro decidiu nomear Alexandre Ramagem, amigo do clã. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Trubunal Federal (STF) barrou a nomeação.
url da matéria: https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/saiba-quem-e-rolando-alexandre-de-souza-novo-chefe-da-pf

segunda-feira, 9 de abril de 2018

CRIMES POLÍTICOS E CRIMES FEDERAIS


INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA
url da imagem:https://br.depositphotos.com/82177754/stock-illustration-dirty-money-laundering-illegal-activity.html

Carlos Alberto Marchi de Queiroz*
O Correio Popular, de 29/3, A14, noticiou, após os tiros desfechados contra a caravana de Lula, afirmação do ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, que revelou que “ a Polícia Federal não irá investigar o caso dos tiros porque o crime não foi federal (sic) e cabe às autoridades estaduais atuar”.
O Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, no mesmo dia, após entrevistar o secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, general de brigada Richard Nunes, noticiou, equivocadamente, que aquela alta autoridade encontrara indícios de crime político na morte da vereadora Marielle Franco.
Durante um bom tempo, após a morte do prefeito de Campinas Antonio da Costa Santos, o Toninho do PT,  escreveu-se, à saciedade, que o alcaide havia sido vítima de  crime político, quando  vítima de um crime comum, cujos suspeitos, após o oferecimento da denúncia foram exculpados.  Sua esposa, inclusive, durante muito tempo,  tentou, sem sucesso, obter a federalização das investigações baseada na tese de que seu marido havia sido vítima de um crime político.
É de  grande interesse, teórico e prático, informar ao leitor que existe uma separação doutrinária entre crimes comuns e crimes políticos, distinção muito antiga que tem se mantido através da passagem da História.  Doutrinadores encontraram muitas dificuldades em chegar a um conceito uniforme do crime político.
O elemento predominante no seu conceito é sempre o motivo político, envolvendo planos de reforma política ou de revolução. Nesse particular, os doutrinadores entendem que os crimes políticos podem ser de duas espécies. O primeiro é o crime político puro, de caráter exclusivamente político. São  crimes de opinião. Por sua vez, crimes políticos relativos são  condutas que ofendem, ao mesmo tempo, uma situação política e um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal comum. É  crime de opinião  com desfecho sangrento.
A importância do conceito de crime político puro transcende o Direito Penal comum e interno dos países democráticos a tal ponto que a maioria dos tratados e pactos internacionais não admite a extradição de criminosos políticos. Enfim, o crime político é um crime de opinião, jamais um crime de sangue, consumado ou tentado.
 A título de ilustração, foram criminosos políticos no Brasil do século 20 o atual senador José Serra, o jornalista Fernando Gabeira, Betinho, o irmão do Henfil, e o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que permaneceram exilados no Exterior até a concessão da anistia pelo então presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo.
Ao afirmar que os tiros disparados contra um dos três ônibus da caravana, no Paraná,”não serão investigados pela Polícia Federal porque o crime não foi federal”, o ministro confunde os brasileiros em geral, não acostumado ao juridiquês e a tecnicismos. No Brasil, ao contrário dos Estados Unidos, não existem crimes federais, estaduais e municipais no ordenamento jurídico. Por mais bizarro que possa parecer ao amável leitor,  todos os crimes brasileiros são federais!!!   Desde 1930, os Estados e o Distrito Federal são proibidos de legislar em matéria penal, competência exclusiva da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Antes de 1930, todas as unidades federativas podiam ter seus próprios códigos. Na época o País chamava-se Estados Unidos do Brasil !!! Uma cópia  da Constituição dos EUA de 1878, até hoje em vigor, foi feita por Rui Barbosa.
A assertiva de  Jungmann, ex- parlamentar federal,  que deveria entender mais de processo legislativo regular, e que pode gerar dúvidas na mente dos brasileiros, provoca-nos o desejo de esclarecer ao paciente leitor que existe uma divisão de trabalho entre a justiça comum federal e as justiças comuns estaduais.
A justiça comum federal julga  crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Desse contexto são excluídas as contravenções penais, sempre julgadas pela justiça estadual, ainda que haja interesse da União, como prevê o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal e da Súmula 381 do STF.
É por isso que a Polícia Federal, e não a Polícia Civil de Campinas, está investigando o roubo de 5 milhões de dólares acontecido dentro  do Aeroporto Internacional de Viracopos em passado recente. Caso seus autores sejam descobertos, serão denunciados por procurador da República junto a uma das varas federais de Campinas, competentes para o julgamento do surpreendente e cinematográfico assalto. O incidente com Lula terá igual desfecho processual. Trocando em miúdos, Jungmann quis dizer que esse caso não é atribuição da Polícia Federal e, muito menos, da competência da Justiça Federal para julgamento.
Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

4 passos que diminuiriam mais a criminalidade que reduzir a idade penal, segundo especialista do Ipea


© Nick Potts - EMPICS via Getty Images
A cada 1% a mais de jovens entre 15 e 17 anos nas escolas, há uma diminuição de 2% na taxa de homicídios no Brasil. Esta é a principal conclusão da nota técnica Indicadores Multidimensionais de Educação e Homicídios nos Territórios Focalizados pelo Pacto Nacional pela Redução de Homicídios, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Avançada).
As conclusões da pesquisa se mantêm atualizadas principalmente quando o debate sobre a redução da maioridade penal ganha força no Congresso, avalia Daniel Cerqueira, economista e técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, em entrevista ao HuffPost Brasil.
A redução da idade para a imputabilidade penal está em discussão no Senado Federal em resposta a um clamor da sociedade por um maior combate à criminalidade e à sensação de impunidade. Para o especialista, contudo, o Brasil precisa de "políticas pensadas com base em métodos", e não "políticas reativas" para combater o crime no País.
"Ao olhar para os estudos que analisaram o efeito da redução da maioridade penal sobre a taxa de crimes na localidade você chega ao mesmo resultado: a maior dureza na lei é ineficiente. Precisamos entender como queremos lidar com esse jovem infrator como sociedade", explica Cerqueira.
© Nick Potts - EMPICS via Getty Images
Por meio de dados coletados pelo Ipea, foi possível perceber a semelhança entre os perfis do conjunto de quem é vítima de homicídios e daqueles que cometem os crimes em todos os municípios do País.
Entre as pessoas que são vítimas de homicídio no Brasil, 73% não tem sequer ensino fundamental. Já entre a população carcerária, esta porcentagem é de 53%. Para o economista, a educação é a ferramenta prioritária no combate ao crime.
DADOS SOBRE A POPULAÇÃO CARCERÁRIA
- O Brasil possui 622 mil pessoas em situação de cárcere;
- Mais de 96% são homens;
- Tráfico, roubo e homicídio são os principais crimes cometidos;
- 67% da população carcerária é negra;
- 53% da população carcerária não possui ensino fundamental completo
(* Informações do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de 2014)
"Fizemos um exercício estatístico para entender como as características socioeconômicas de uma pessoa interfere ou ajuda explicar a chance dela sofrer homicídio no Brasil. E se essas pessoas, com 18 anos ou mais, tivessem pelo menos alcançado o ensino médio? Nesse caso nós teríamos uma queda de 42% dos homicídios", argumenta Daniel Cerqueira.

Para o especialista, os seguintes projetos de políticas públicas seriam mais eficiente do que uma lei para reduzir a maioridade penal como enfrentamento a violência no País.
1. Políticas públicas focalizadas
"Uma coisa fundamental é a gente pensar em políticas baseadas no planejamento e no método, em vez de políticas baseadas na reação. Quando você faz isso, você percebe que diversas estatísticas empíricas no Brasil são de uma regularidade absurda.
Em 2014, 2% dos municípios brasileiros concentravam 22.776 homicídios, 48,6% do total do crime no país. Quando você vai olhar esses municípios violentos, você percebe que metade dos homicídios nesses municípios acontecem em no máximo 10% dos bairros.
Ou seja, cerca de 500 bairros do Brasil respondem por 25% dos homicídios totais do país. Você já sabe a localidade em que se concentra o problema. Então, o primeiro ponto é a focalização da política pública nessas regiões que de uma maneira ou outra o Estado abandonou."
2. Valorizar a 1ª infância
"Depois, você precisa entender quem é o jovem que vive nessas regiões. E aí nós temos alguns projetos que já foram testados internacionalmente e tiveram maior eficácia de retorno. Ou seja, cada dólar investido nessas políticas trouxe uma melhoria para os indicativos sociais.
O primeiro passo nesse sentido é cuidar da parte mais importante do desenvolvimento, que é a primeira infância. Pensar em programas que envolvam a visitação das mães grávidas ou de crianças pequenas por equipes multidisciplinares. A criança antes de nascer e crescer, já vai ter uma família com orientação e um acompanhamento. Isso é fundamental para o que vem depois."
3. Transformar as escolas
"Em seguida, precisamos pensar em como a gente vai transformar as nossas escolas atuais, sobretudo nessas localidades, em escolas que não sejam pensadas somente para a classe média. Precisamos entender que o jovem que estamos lidando nem sempre terá todas as condições socioemocionais.
No modelo que temos hoje, ele será feito de repositório de conhecimentos enciclopédicos que nem sempre possuem uma ligação com o seu mundo. Ou que tenham a capacidade de motivá-lo a aspirar um outro tipo de mundo. As dificuldades que ele possui precisam ser enfrentadas e elaboradas, para que a criança não seja vista como passiva na educação, mas que ela tenha a possibilidade de diálogo. É preciso criar mecanismos de motivação e transformar as escolas em grandes armas contra o crime no brasil."
4. Inserção no mercado de trabalho
"O quarto ponto é possibilitar a inserção desse jovem no mercado de trabalho. Você tem problemas de formação que dificultam a entrada desses jovens no mercado. E esse jovem é suscetível aos piores empregos. É óbvio que ele não vai permanecer em nenhum trabalho porque ele não é satisfeito. Depois, ele se infiltra em um ciclo de exploração. É preciso de uma mediação para auxiliar esse jovem no mercado de trabalho em opções que sejam mais vantajosas do que a promessa superficial do tráfico de drogas, por exemplo."
url da matéria: 
https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/4-passos-que-diminuiriam-mais-a-criminalidade-que-reduzir-a-idade-penal-segundo-especialista-do-ipea/ar-BBEN02L?li=AA520y&ocid=spartandhp