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terça-feira, 4 de julho de 2023

STF fixa que requisito de 'efetiva necessidade' para posse de armas não pode ser ampliado por decreto

Ministros analisaram ações contra decretos do governo Jair Bolsonaro, que flexibilizaram acesso a armas. Corte definiu que situações só podem ser alteradas por meio de lei aprovada no Congresso.

Imagem: Internet

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, em cada caso concreto, que têm "efetiva necessidade", por razões pessoais ou profissionais.

Além disso, fixou que as situações que se encaixam nesta categoria só podem ser fixadas por lei aprovada pelo Congresso, e não por decretos do governo.

Os ministros analisaram um conjunto de ações que discutem pontos do Estatuto do Desarmamento que, na prática, foram flexibilizados por decretos editados pelo governo Jair Bolsonaro, em 2019.

As normas foram posteriormente revogadas, já no governo Lula, mas a Corte manteve a análise do caso mesmo assim.

Os decretos do governo Bolsonaro, na prática, ampliavam o conceito de "efetiva necessidade" – um requisito para obter a autorização para a arma de fogo.

As ações apresentadas ao Supremo contestavam esse movimento e pediam que o tribunal proibisse a flexibilização do conceito por meio de decretos presidenciais.

O caso foi analisado no plenário virtual até a última sexta-feira (30). Votaram com o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Armas de uso restrito

A Corte também fixou uma interpretação de outro ponto do Estatuto do Desarmamento – o que permite ao Exército, de forma excepcional, autorizar a compra de armas de uso restrito.

Neste ponto, o plenário definiu que esta autorização só pode ocorrer "no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal".

Além disso, no julgamento, os ministros estabeleceram entendimento também para as situações em que o poder público fixa a quantidade de munição que pode ser adquirida. Segundo o tribunal, a quantidade deve ser restrita ao que for "necessário à segurança dos cidadãos".

Nesse ponto, a Corte considerou inconstitucionais normas da gestão Bolsonaro que ampliaram o quantitativo do produto que poderia ser comprado pelos cidadãos.

Em nota à imprensa, o Instituto Sou da Paz e a Conectas Direitos Humanos, que figuraram como parte das ações julgadas no STF, celebraram a decisão.

As entidades afirmaram entender o julgamento como "fundamental no processo de reconstrução da política de controle de armas de fogo".

"Com este julgamento, o STF fixa quatro importantes decisões, que afetam não só o olhar dos regulamentos do passado, mas também interpretações para regulamentações futuras do Estatuto do Desarmamento", diz a nota.

Fonte da matéria: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/07/03/stf-fixa-que-requisito-de-efetiva-necessidade-para-posse-de-armas-de-fogo-nao-pode-ser-ampliado-por-decreto.ghtml

 

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Decisão do STF que cassa direito de greve de carreiras policiais é criticada por juristas


imagem: reprodução
É inconstitucional a greve de agentes da Polícia Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Corpo de Bombeiros Militares e demais funcionários que atuem na Segurança Pública. Foi esse o entendimento da maioria do Supremo Tribunal Federal composta pelos ministros Alexandre de Moraes, que puxou a divergência, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O julgamento que, na prática, equiparou as carreiras policiais às militares no que se refere a restrição de direitos gerou intensas críticas no meio jurídico. No campo do direito trabalhista, violou o direito fundamental de mobilização dos trabalhadores. Para a Juíza do Trabalho e colunista do Justificando Valdete Souto Severo, “na decisão proferida, que tem repercussão geral reconhecida, uma vez mais o direito constitucional de greve é vedado e justamente pelo órgão guardião da Constituição”.
“Os servidores que atuam na área de segurança pública estão com seus salários parcelados ou atrasados, com péssimas condições de trabalho e expostos a extrema violência, concreta e simbólica. A decisão do STF, infelizmente, poderá aguçar a sensação de injustiça e desrespeito que esses seres humanos certamente já provam” – afirmou Valdete.

“Greve é fato social, assimilado e disciplinado pelo Estado, justamente para impor limites ao seu exercício. Greve é grito de gente desesperada por justiça, é tumulto, é paralisação integral do trabalho. Greve atrapalha, retira da zona de conforto, convoca a pensar na sociedade que temos e naquela em que realmente queremos viver. A conquista de direitos sociais dificilmente beneficia apenas a categoria que luta, pois toda a sociedade avança, quando os trabalhadores melhoram sua condição social”.
– Valdete Souto Severo

Especialistas que acompanham de perto a rotina dos trabalhadores também lamentaram a decisão. Rafael Alcadipani, professor de Estudos Organizacionais da FGV-EAESP e com pesquisa voltada para as carreiras policiais, avaliou que “a decisão mostra que a única preocupação é punir e limitar os direitos de policiais. Não se vê ações de governos e da justiça para melhorar as condições de trabalho e diminuir a grande precariedade do trabalho de policiais no Brasil”.
Na visão de Renato Sérgio Lima, diretor do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a decisão “terá impactos diretos, de início, na reforma da previdência”. Para ele, a proibição do direito de greve equiparou as carreiras policiais às carreiras militares, que contam com plano especial de aposentadoria. “A decisão pressiona a proposta da previdência a ceder ainda mais do que inicialmente feito, quando retirou os militares federais e estaduais da reforma” – afirmou, ao avaliar o impacto político nas reformas propostas pelo governo atual, que embora tenha atuado por essa decisão, pode ter dado um tiro no pé.
Para a Segurança Pública, a decisão é preocupante e uma ducha de água fria na discussão da desmilitarização das polícias. Na avaliação do Delegado de Polícia no Rio de Janeiro, Doutor em Direito e integrante do Movimento Policiais Antifascismo Orlando Zaccone, “a militarização da segurança pública no Brasil chega no seu ápice. O STF colabora na militarização da segurança pública ao tratar policiais como militares”. A favor do direito de greve votaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio.

Decisão do Supremo ignorou Constituição e Tratado Internacional ratificado pelo Brasil

Além disso, a decisão ignorou que a Constituição veda a greve somente para militares, como também não considerou a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978 e ratificada no Brasil em 2000 como o Decreto Legislativo nº 206, que trata dos direitos trabalhistas de funcionários públicos.
O Delegado de Polícia em São Paulo, Doutor em Direito e Professor de Direito Penal da PUC/SP Edson Luís Baldan explicou que “esse diploma supranacional não vedou o direito de greve de policiais, apenas estabelecendo que caberia ao legislador nacional disciplinar como esse instrumento reivindicatório seria utilizado por essa categoria especial de servidores públicos. Igualmente o legislador ordinário não cumpriu a determinação, ínsita do artigo 37, VII, da Constituição Federal, para regulamentar a paralisação de servidores alocados em serviços públicos essenciais”.

“Se a segurança pública, em tese, pode ganhar com essa decisão, certamente perde a segurança jurídica dos administrados, agora definitivamente submissos a um poder legisferante usurpador em que se auto-investiu o Supremo Tribunal Federal” – criticou Baldan.
url da matéria: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/04/05/decisao-do-stf-que-cassa-direito-de-greve-de-carreiras-policiais-e-criticada-por-juristas/