LEI Nº 14.575, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
(Projeto de lei nº 832/10, do Deputado Campos Machado - PTB)
Institui o "Dia do Investigador de Polícia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Investigador de
Polícia”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Parabéns 👏🏻
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