Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (30), proposta de emenda
à Constituição (PEC 58/2015) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que concede
adicional de periculosidade para os servidores policiais. A iniciativa recebeu
parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PR-ES), e segue, agora, para
dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
O benefício seria pago aos
servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia
Ferroviária Federal, das Polícias Civis e Militares e dos Corpos de Bombeiro
que exercem atividades perigosas, de risco à integridade física e psicológica. Cássio
argumenta que, sem o pagamento desse adicional, policiais que enfrentam ameaça
à própria vida em seu trabalho continuarão a receber a mesma remuneração que
servidores da carreira em funções administrativas.
Na avaliação do relator, a
concessão do adicional de periculosidade aos servidores policiais “é tema de
absoluta justiça”.
“Trata-se de um seleto grupo de
servidores que expõe sua vida a risco em prol da segurança pública, fato que
enseja a concessão de regime remuneratório específico, condizente com a
natureza de suas atribuições”, constata Malta em seu texto.
O relator também não vê
incompatibilidade entre a PEC 58/2015 e a Constituição federal, que proíbe o
pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação às categorias remuneradas por subsídio.
“Apesar de os policiais serem
remunerados por subsídio, o adicional de periculosidade concedido a esses
servidores constituirá uma exceção à regra geral, válida em razão de ter sido
estabelecida por norma de mesma hierarquia”, sustentou Malta no parecer.
Emenda
Emenda de redação apresentada
pelo relator ampliou a possibilidade de pagamento desse adicional de
periculosidade para todos os servidores integrantes dos órgãos de segurança
pública listados pela Constituição federal, sejam eles da esfera civil ou
militar. A alteração retirou a expressão “servidores policiais” do texto da PEC
58/2015, o que limitava o alcance do benefício.
Fonte: Agência do Senado
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