quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

APOSENTADORIA DE SERVIDOR POLICIAL

Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal reconhecem que a lei complementar nº51/85, foi recepcionada pela Constituição de 1988



A Aposentadoria especial, assim denominada desde o seu surgimento, na Lei orgânica da Previdência Social, n° 3.807. de 26/08/1960 é espécie de aposentadoria por tempo de serviço, diminuída para 15, 20 ou 25 anos em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas, ou penosas, a que estiver sujeito o trabalhador.
Assim foi introduzida no mundo jurídico, pela Lei 3.807 / 60, a aposentadoria especial.
Naquela norma também ficou definido que se entendia por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e exposição aos agentes.
Assim, segundo a doutrina jurídica, trabalho insalubre é aquele que afeta ou causa danos à saúde, provoca doenças, ou seja, é o trabalho não salubre, não saudável. Muitas enfermidades estão diretamente relacionadas e outras agravadas pela profissão do trabalhador ou as condições em que o serviço é prestado, o que possibilita a constatação do nexo causal entre trabalho e doença.
"A periculosidade tem como base o risco, e não a constância do dano, enquanto que a periculosidade é imanente. Trata-se da possibilidade de ocorrência do evento, e este, em potencial, não precisa acontecer para se ter presente. Risco é possibilidade, dispensado o sinistro (risco realizado).
Por sua vez, trabalho penoso é aquele que causa desgaste, tanto físico quanto psicológico, acima do que se entende por normal. É o trabalho acerbo, árduo, amargo, difícil, molesto, trabalhoso, incomodo, laborioso, doloroso, rude". (Cretella Júnior Comentários à Constituição Brasileira de 1988 )."
A Aposentadoria especial do funcionário policial
Tendo em vista que, inegavelmente, a atividade policial está enquadrada entreaquelas que causam danos potenciais e em concreto, à saúde e ou integridade física do trabalhador, pode ser, no mínimo, perigosa e penosa, já tardiamente, pois a legislação sobre aposentadorias especiais é de 1960, e, somente em 1985 foi promulgada a Lei Complementar n° 51, com vistas a regulamentar o Art. 103 da Constituição de 1967:

"Art. 1º - O funcionário policial será aposentado:
I voluntariamente, com proventos integrais, após 30 ( trinta ) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 ( vinte ) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
II Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos ( sessenta e cinco ) anos de idade, qualquer que seja natureza dos serviços prestados."
Esta norma restou recepcionada pela nova ordem Constitucional de 1988, oriunda do maior poder político de uma nação, o poder constituinte, dada sua compatibilidade com redação do Art. 40 da Constituição Federal, porque reduzia o tempo total do serviço quando no exercício de uma atividade reconhecidamente penosa, insalubre e perigosa.
Mesmo depois de promulgada a Emenda Constitucional n° 20/98, a Lei Complementar 51/85 continuou a ser recepcionada dada a sua compatibilidade com a nova redação do Art. 40 da Constituição Federal, na expressão do seu § 4º ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em LEI COMPLEMENTAR ( outra não foi a definição pela LEI COMPLEMENAR Nº 51/85), já que está reduz, em relação à norma geral que atinge os demais servidores o tempo total do serviço quando no exercício de atividade reconhecidamente perigosa, isto é, exercida exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física - vejamos o texto da lei:
"Art. 40.
(...)
EMENDA 20, DE 1998- § 4. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que se trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em Lei Complementar."
EMENDA 47,DE 2005- § 4.É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que se trata este artigo, ressalvados nos termos definidos em leis complementares, os casos:
[...]
II- que exerçam atividades de risco;
III......que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Com se pode concluir a Constituição autorizou a adoção de critérios legais diferenciados para a concessão de aposentadoria nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em atividades de risco.
Com a publicação das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05 os preceitos do Art. 1.°, inciso I, da Lei Complementar nº51/85, permanecem intactos, em plena harmonia com a Lei Maior.
Assim o servidor policial conquista o direito de se aposentar com 20 ( vinte ) anos de atividade estritamente policial, aos quais deverão ser somados mais 10 ( dez ), em qualquer outra atividade, totalizando 30 ( trinta ) anos.
Há que se observar que a restrição imposta pela Emenda 20, de 1998, de ter o exercício exclusivo sob as condições especiais, foi alterada pela Emenda 47/2005 quando excepciona apenas o exercício de atividade de risco ou que prejudique a integridade física do servidor.
Conclusão: continua em vigor a Lei Complementar nº 51/85 que assegura a aposentadoria voluntária ao servidor policial, com proventos integrais, após 30 ( trinta ) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 ( vinte ) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e, a aposentadoria compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos ( sessenta e cinco ) anos de idade, qualquer que seja natureza dos serviços prestados.
Já aposentadoria por invalidez, será proporcional , ou integral quando a decorrente de doenças especificadas em lei.
Em ambos os casos, o cálculo dos proventos da aposentadoria por invalidez será pela média das remunerações de contribuições, corrigidas pelos índices adotados pelo RGP, pra corrigir os seus benefícios , desde de julho de 1994, ou da data do ingresso, tudo de acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei nº10.887, DOU de 21.6.2004, lei de conversão da MP 167, DOU de 20.2.2004.
OBS: Esta tese foi apresentada durante a realização doCURSO APOSENTADORIA E PENSÕES- CÁLCULOS E CONCESSÕES E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, EMENDAS20/1998, 41/2003, 47/2005 e ADin 3128, para servidores e policiais federais rodoviários, naSededo DPRF, nos períodos:1ª turma: de 19 a 21 de julho e2ª turma de 26 a 28 de julho de 2006.
Brasília 28 de julho de 2006
Confirmação da Tese do autor pelo TCU.DOU DE 13.03.2009
Assunto: PESSOAL. DOU de 13.03.2009, S. 1, p. 152. Ementa: a Corte de Contas firmou o entendimento no sentido de que a Lei Complementar nº 51/1985 (aposentadoria do funcionário policial) foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e pelas Emendas Constitucionais de nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005, continuando, por conseguinte, válida e eficaz, enquanto não for ab-rogada, derrogada ou modificada por nova lei complementar federal, subsistindo, portanto, a regra de previsão de aposentadoria especial de que trata a referida lei complementar; além disso o Plenário do TCU, em consonância com os princípios da racionalidade administrativa e da economia processual, autorizou, excepcionalmente, que:
a)os processos de aposentadoria e os recursos envolvendo exclusivamente a questão atinente à não recepção da Lei Complementar nº 51/1985, fossem considerados legais por relação, ainda que contivessem pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidades;
b)os processos de aposentadoria considerados ilegais pelo Tribunal em decorrência da não recepção da Lei Complementar nº 51/1985, inclusive os julgados há mais de cinco anos, fossem revistos de ofício, podendo ser considerados legais por meio de relação dos relatores originários, ainda que contivessem pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidade (itens 9.1 e 9.2, TC-010.598/2006-6, Acórdão nº 379/2009- Plenário).
O SUPREMO, TAMBÉM RECONHECE QUE LEI CCOMPLEMENTAR Nº51/85, FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO E 1988
PESSOAL e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade3.817-6 (2) (DOU de 22.04.2009, S. 1, p. 1) - O STF julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 3.556, de 18.01.2005, do Distrito Federal. Constano DOU, ainda: (...) 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal nº 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O destaque não consta original
fonte:http://www.webartigos.com/artigos/aposentadoria-de-servidor-policial/17014/

sábado, 7 de janeiro de 2012

Curso de Defesa Pessoal

O Curso de Defesa Pessoal com Táticas Policiais de Imobilização e Condução, é voltado para profissionais da área da Segurança Pública e Segurança Privada.
O curso começa no dia 10/01/2012 (terça-feira),  às 18:00 horas, na Associação de Judô de Adamantina, na Avenida Rio Branco nº1151.
Preço do curso completo (incluso certificado da Liga de Judô): R$60,00 (sessenta reais).
Os interessado poderão entrar em contato com Luana, pelo telefone 9752-3297 ou comparecer na data e local acima..

domingo, 4 de dezembro de 2011

Professor de Karate faz apresentação para o Grupo de Operações Especiais


por Israel Pereira Coutinho

No dia 2 de dezembro de 2011, às 19:00 horas, policiais civis do Grupo de Operações Especiais - GOE, da Delegacia Seccional de Adamantina, assistiram a uma apresentação de Karate Kyokushin com o Professor Guilherme Mendes Carvalho, faixa preta 1º Dan, do Dojo Liberdade de São Paulo (Matriz da América do Sul).
Além de demonstrar alguns golpes do Karate, o Professor Guilherme, também fez demonstração de "kata" (forma) do Karate e "tameshiwari" (quebramento de objetos).
O Grupo de Operações Policiais de Adamantina, treina semanalmente para que possa enfrentar as situações mais inusitadas. Além do treinamento de tiro com diferentes tipos de armas de fogo (revólver, pistola, espingarda, carabina, submetralhadora e fuzil), o grupo faz treinamento com armas e munições não-letais, condicionamento físico e defesa pessoal, pois há situações em que nehum tipo de arma é recomendado.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

É assim que as coisas acontecem!

"Eu acabara de sair da SR/DPF/SP após uma operação policial antidrogas. Eram duas horas da manhã e eu seguia para casa numa Honda CB600 Hornet. Seguia ainda mais atento, pois além de saber que a moto era muito visada por ladrões, o horário era um complicador adicional. Na Marginal Tietê, fui surpreendido, ainda em movimento, por dois homens que estavam noutra Hornet. Imagino que se aproximaram com o farol apagado, pois incrivelmente não os percebi. Assim que as motocicletas se emparelharam, o garupa apontou um revólver e ordenou que eu parasse. Não vislumbrei possibilidade de reação ou fuga, então, obedeci. Os dois desceram rapidamente da moto, enquanto eu permaneci na minha. O piloto postou-se a minha esquerda e o garupa a minha direita e mais atrás. O primeiro ficou com a mão atrás do corpo simulando estar armado, e o da direita apontava o revólver o tempo todo.""O piloto começou dar as ordens: 'Devagar, desliga a moto!' Desliguei e soltei as mãos do guidão, trazendo os braços junto ao corpo com a intenção de encobrir o possível volume de minha arma que estava do meu lado direito e sob o casaco. Ele imediatamente ordenou que eu recolocasse as duas mãos no guidão. Nesse momento fiquei bastante preocupado, achando que seria revistado. Não fui (sorte nº 1). Ele perguntou se a moto tinha alarme. Eu disse que sim e ele perguntou onde estava o controle remoto. Eu disse que estava no bolso esquerdo do casaco (sorte nº 2). Ele colocou a mão no bolso indicado e retirou o controle remoto e meu celular. Mandou que eu colocasse a moto no descanso e descesse devagar. Quando desci, me apoiando sobre a perna esquerda, girei meu corpo no sentido horário. O piloto se reposicionou de modo que ele e o comparsa ficaram lado a lado e de frente para mim, enquanto minha moto ficou a minha esquerda. Então, ele ordenou que eu tirasse o capacete. Ele pegou o capacete e o apoiou no espelho retrovisor. O capacete ficou, portanto, exatamente ao meu lado. Ele mandou que eu retirasse as luvas. Retirei. Mandou que eu tirasse o casaco. Nesse momento, sabendo que ao tirá-lo, minha pistola ficaria visível, soube que algo iria acontecer. Levei a mão até o zíper do casaco, mas não o abri de imediato. Ele mandou que eu tirasse o casaco rápido. Então, eu olhei para trás dos dois e disse: 'É que tem um pessoal ali olhando!' Por incrível que pareça, como num filme (não que eu tivesse planejado o resultado), ambos deram uma rápida olhada pra trás (coisa de frações de segundo), quando, então, eu saquei a pistola e atirei na direção dos dois criminosos. Percebi que ambos se sobressaltaram quando levei minha mão rapidamente à cintura ao mesmo tempo que dava um passo pra trás. O garupa atirou imediatamente, ao mesmo tempo que se virava, assustado, na intenção de fugir. Aliás, os dois saíram correndo, patinando. O garupa patinava tentando correr, olhava para trás e atirava (tudo ao mesmo tempo).”
“Lembro-me que atirei quatro vezes no criminoso armado com o revólver. Mas a agonia de ter que sacar tão rápido uma pistola que estava sob um casaco comprido e pesado, sob a mira de uma arma, fez com que meus quatro primeiros tiros fossem disparados enquanto a arma não estava bem empunhada e enquadrada. Além disso, eu atirava contra um alvo em movimento, enquanto eu mesmo tentava me esquivar dos tiros recebidos. Outros dois tiros foram disparados frações de segundos depois, mas tempo suficiente para que a arma estivesse mais bem empunhada. Acho que por isso o piloto recebeu os dois tiros e morreu!”
“O piloto caiu metros adiante. Contudo, o garupa atravessou a rua e, vez ou outra, enquanto fugia, se virava para mim e atirava (fez isso duas vezes). Com a pistola bem empunhada e com visada, eu respondi aos tiros, mas em razão da distância, da movimentação (minha e do criminoso) e dos carros que passavam entre nós, não o alvejei.”
“Bem! Confesso que a sensação foi muito ruim, enquanto estava rendido, vulnerável, sem saber qual seria o desfecho. Depois do resultado espantoso, fiquei muito feliz por estar vivo, ter dado tudo certo, e voltado pra minha família.”
“Procurei manter a calma, apesar de tudo. E enquanto pensava na possibilidade de reagir, se tivesse uma chance, mentalizei que teria que ser rápido e preciso.”
“Ao apanhar meu capacete, aquele que havia sido colocado sobre o guidão da minha moto, ao meu lado, percebi uma perfuração.”
“Dei sorte, graças a Deus!”
O relato que você acabou de ler foi enviado por um colega da PF e exemplifica a natureza da maioria dos confrontos armados envolvendo policiais. É quase sempre assim, quer dizer, você trabalha diariamente contra o crime e a violência, investigando ações suspeitas, prendendo criminosos profissionais, atendendo ocorrências no meio da madrugada, patrulhando áreas perigosas, realizando buscas em residências de bandidos e esperando encontrar as piores pessoas nos piores lugares. E você treinou para isso ou aprendeu com a experiência! Entretanto, nada acontece. Aí, depois de um dia normal trabalho, você troca de roupa, esconde sua arma debaixo da camisa, se despede dos colegas, pega seu veículo e volta para casa. Distraído, sozinho, dentro do carro preso pelo cinto de segurança ou esperando ser atendido pelo caixa da padaria, se passando por uma pessoa comum, você é incluído no rol de vítimas em potencial. E justo quando você está mais vulnerável, alguém aparece e tenta assaltá-lo! E isso não estava no programa de treinamento de sua organização policial.
O episódio é pertinente porque demonstra muito daquilo que todo policial precisa esperar num conflito armado: a duração, as miras, o tiro baixo, a luminosidade, o índice de acertos ou erros, as distrações, a sorte e a concentração mental e visual.
Confrontos a curtas distâncias duram pouco tempo porque a munição acaba rápido demais ou alguém foge ou morre. Dentre outros fatores, isso se deve ao fato de que a maioria dos disparos erra o alvo, e tanto criminosos quanto policiais continuam atirando até que alguém seja incapacitado ou fuja. Em virtude do estresse, os envolvidos no tiroteio podem não perceber que foram atingidos, e sem esta percepção, é possível que permaneçam de pé resistindo até que os ferimentos provoquem a incapacitação de alguém. Na mesma linha, aquele que atira não consegue perceber os efeitos de seus disparos contra o alvo, o que força o atirador a continuar disparando até que algo demonstre que seus tiros surtiram o efeito desejado (normalmente isso ocorre quando o agressor cai).
Além disso, muitos criminosos utilizam suas armas como meio de garantir a fuga, pois eles sabem que a permanência prolongada no local aumenta as chances de serem presos ou mortos. Por isso, eles atiram e fogem ou fazem isso simultaneamente, o que implica afirmar que você estará disparando em um alvo em movimento.
Em eventos dessa natureza, uma dúvida persiste: é possível usar o aparelho de pontaria? Não existe, ainda, um convencimento sobre a impossibilidade de ver as miras em todos os confrontos armados. Obviamente, isso depende de muitos fatores. Um deles é se você foi ou não pego de surpresa e o início da reação foi prejudicado. Se um ataque ocorrer de repente e o criminoso estiver perto demais, o tempo para reagir será curto, e assim atirar em alguém perto será uma necessidade. Nesse evento, o policial, se conseguir reagir, responderá com sobressalto e instintivamente, o que não possibilitará a visão das miras. Talvez não haja tempo sequer para empunhar a arma com as duas mãos. Por outro lado, o mais importante é o aumento da velocidade de reação já que você não precisa, conscientemente, usar as miras da arma como pré-requisito para atirar. Entretanto, o aumento da velocidade de reação produz erros durante o processo, tais como atirar baixo ou quando a arma não está, pelo menos, apontada para o agressor. Pesquisas americanas informam que mais da metade dos policiais envolvidos em tiroteios utilizam o tiro instintivo, ou seja, o disparo da arma sem o uso das miras, o que poderia explicar os baixos índices de aproveitamento dos disparos (22% para a Polícia de Nova Iorque e 25% para a Polícia de Miami). Contudo, os defensores do tiro instintivo (dentre os quais me incluo) alegam que as academias de polícia não ensinam os policiais a atirar instintivamente focando o alvo, mas exigem algum tipo de tiro visado ou, pelo menos, o foco na massa de mira. Acredita-se até que o baixo aproveitamento dos tiros ocorra em função do uso das miras em confrontos a curtas distâncias, quando o policial “perde” o alvo porque está olhando para a arma. Debate à parte, a regra é simples: curta distância igual a tiro instintivo com foco no alvo e senso de alinhamento da arma com o alvo. Há uma técnica de tiro que ensina a disparar a arma na linha da cintura contra alvos a curtíssimas distâncias (Speed Rock Drill*). Alguns instrutores americanos têm insistido no ensino do tiro instintivo como meio de contornar o problema das miras.
Infelizmente, atirar baixo é tão comum quanto errar os disparos. Essa realidade provavelmente não é intencional, contudo também é o resultado da distração com pensamentos introspectivos (aqueles sem relevância imediata para a situação tática, tais como a morte ou processos judiciais) ou da falta de foco naquilo que realmente interessa quando alguém está a um metro de distância, com uma arma na mão e plenamente disposto a matar você. A solução para o tiro baixo é paliativa, mas pode funcionar, ou seja, continuar atirando até que sua arma esteja enquadrando o alvo. Você ainda pode utilizar a técnica de tiro na linha da cintura ao passo que se afasta do agressor até que tenha condições de empunhar a arma com as duas mãos e melhorar o enquadramento no alvo*. Essa é a vantagem que a pistola possui sobre o revólver: você tem mais que o dobro de disparos até começar a acertar o agressor no centro de massa.
Outro dado, que você já deve conhecer também, é que a maioria dos tiroteios ocorre durante períodos de baixa luminosidade. Porém, você precisa entender que baixa luminosidade não significa apenas o período da noite, mas aqueles locais escuros ou mal iluminados, ainda que durante o dia. O FBI calcula que 59% dos confrontos armados ocorrem das 18h até às 6h do dia seguinte, com um incremento no período de 20h às 22h. Já a Polícia de Miami informa que 62% de seus incidentes ocorreram em circunstâncias com baixa luminosidade e a Polícia de Nova Iorque relata que isso ocorreu em 77% de seus confrontos armados. Considerando que a maioria dos incidentes acontece nesta ocasião (baixa luminosidade), é natural esperar algum tipo de declínio no percentual de aproveitamento dos disparos realizados pelos policiais. E é exatamente o que diz a Polícia de Baltimore, num estudo que compreendeu o período de 1989 a 2002. O estudo demonstrou que durante o dia (luminosidade normal) o índice de acerto dos disparos foi, em média, de 64%. Mas este indicador caiu para 45% nos momentos de baixa iluminação, quer dizer, um declínio na ordem de 30%. A Polícia de Los Angeles reporta um declínio de 24% no aproveitamento nestas mesmas condições.
Com tanta coisa podendo dar errado, algumas pessoas dizem que o principal fator durante uma reação armada é a sorte. Mas enquanto a sorte é um elemento em cada confronto, é certo que não se deve torná-la um fator importante durante os treinamentos. Algumas pessoas dizem que quando se está perto demais do perigo, não é preciso ser bom, mas ter sorte, o que é de certa forma verdade. Talvez a resposta para esse problema seja não se preocupar em usar ou não as miras, por exemplo, mas estar concentrado naquilo que acontece a sua volta para perceber as "janelas de oportunidades" para sua reação. Percebendo que não haveria chance para reagir, o policial federal usou a dissimulação para enganar os criminosos e criar a oportunidade para se salvar. Quando você se concentra, você avalia a ocorrência em busca de uma solução para o problema. Isto, por si só, elimina as distrações mentais que podem encobrir a única oportunidade de reação.
Em um estudo de 2002, da Drª Alexis Artwohl, co-autora do livro Deadly Force Encounters, entrevistou 157 policiais que se envolveram em tiroteios. O estudo revelou os seguintes resultados em relação à percepção:
  • 84% dos policiais experimentaram a exclusão auditiva;
  • 79% experimentaram a visão em túnel;
  • 74% experimentaram pouco ou nenhum pensamento consciente;
  • 71% experimentaram a embranquecimento visual;
  • 62% perceberam o tempo em câmara lenta;
  • 52% não se recordaram de parte do evento;
  • 46% não se recordaram do próprio comportamento;
  • 39% sentiram um estado de dissociação ou irrealidade;
  • 26% experimentaram pensamentos introspectivos;
  • 21% experimentaram distorções visuais, auditivas e de memória;
  • 17% perceberam o tempo transcorrer em velocidade maior que a verdadeira;
  • 7% experimentaram uma paralisia temporária (“congelamento”).
Portanto, esteja certo de que você também passará por experiências semelhantes.
A questão da concentração no evento e no alvo é tão importante que o desempenho do policial pode melhorar ou piorar em razão do local onde seus olhos e sua atenção estão focados durante o confronto. É o que afirma o Dr. Bill Lewinski, professor da Universidade de Minnesota, nos Estados Unidos.
Sua pesquisa estabeleceu um paralelo entre a fixação do olhar e da atenção de grupos distintos de policiais (os de grupos táticos ou mais experientes e os convencionais ou novatos) durante conflitos armados. O cenário simulava o interior de uma embaixada, onde o policial, designado para prestar serviços de segurança, foi previamente informado sobre um possível tiroteio no local. Dois atores interpretavam uma funcionária e um visitante (que irritado com o atendimento iniciava uma discussão). O visitante, de costas para o policial, em dado momento se virava para o policial com uma arma ou um telefone celular na mão. As armas do experimento utilizavam a tecnologia Simunition, e monitores especiais avaliavam o movimento dos olhos do policial em conexão com dispositivos instalados no visitante. Desse modo, o pesquisador podia determinar para onde o policial estava olhado em cada seguimento do evento, bem como avaliar o índice de acerto do disparo.
À medida que o evento se tornava mais hostil, os policiais veteranos antecipadamente direcionavam sua atenção para o conjunto braço/mão do suspeito, como se esperassem o pior. Eles aumentavam o percentual de fixação visual para aquele conjunto de 21% no início do evento para 71% nos dois últimos segundos (quando o visitante se virava apontando um objeto para o policial). Durante os disparos, os veteranos direcionavam 86% de sua fixação visual para a mão do suspeito, revelando um notável grau de foco e concentração durante o confronto armado. O estudo explicou que estes policiais tiveram tempo para um período de super concentração, e com isso, seus olhos permaneceram ajustados num local definido do alvo enquanto pressionavam o gatilho. Os policiais novatos não demonstraram a mesma atenção ao conjunto braço/mão do suspeito, e quando ele apontava a arma e disparava, a fixação visual dos novatos era de apenas 33%.
Talvez o mais interessante tenha sido a descoberta de diferenças entre os dois grupos em relação à mudança abrupta da fixação visual antes do disparo da arma. O movimento final dos olhos dos novatos, especialmente entre aqueles que erraram os disparos, ocorreu ao mesmo tempo em que eles tentaram engajar o alvo e apontar a arma. Neste momento crítico, os policiais novatos, em 82% das vezes, deixaram de focar o alvo numa tentativa de olhar para a própria arma, tentando encontrar ou confirmar o alinhamento das miras enquanto apontavam. Com isso, os novatos disparavam sem ver o suspeito, o que contribuiu para o baixo índice de aproveitamento e pelo erro de julgamento quando o suspeito tinha nas mãos apenas um telefone celular no lugar de uma arma de fogo.
O pesquisador propôs a possibilidade de que o treinamento dos policiais novatos tenha contribuído para o baixo desempenho no teste. Isso porque eles aprenderam a focar primeiro a alça de mira, então a massa de mira, e depois o alvo, alinhando os três itens antes de pressionar o gatilho. Obviamente, esse é um processo lento e que demonstrou ser mal sucedido no experimento. Além disso, é impossível focar três elementos que estão em distâncias diferentes. Isso significa que você precisa decidir, preferencialmente antes do conflito, em que elemento vai focar sua visão (na massa, na alça ou no alvo). E se você estiver vendo o aparelho de pontaria de sua arma com clareza, esteja certo de que o alvo, na melhor das hipóteses, se transformará numa imagem indistinta.
Em algum momento do aprendizado e da experiência, os policiais veteranos aprenderam o processo de modo inverso: o foco imediato e predominante é na mão ou arma do suspeito. Com o olhar concentrado ali, estes policiais trazem a arma até sua linha de visada e “enxergam” as miras por meio da visão periférica. Eles possuem a capacidade de perceber para onde a arma está apontada em razão do senso de cinestesia, ou seja, “a capacidade em reconhecer a localização espacial do corpo, sua posição e orientação, a força exercida pelos músculos e a posição de cada parte do corpo em relação às demais, sem utilizar a visão.” (Wikipedia, 2011). Em comparação com o processo utilizado pelos policiais novatos, a estratégia de foco no alvo dos veteranos foi simples, mais rápida e eficaz, conforme pontuou o estudo.
Portanto, no seu próximo treino, experimente aplicar a técnica Speed Rock*; apague algumas lâmpadas do estande de tiro; atire rápido trabalhando séries irregulares de 5, 3, 2, 4 disparos; movimente-se para trás, para frente, na diagonal ou lateralmente; concentre-se num ponto específico do alvo, atire sem usar as miras e depois veja se acertou próximo ao local pretendido; observe se sua arma está na linha de visada, sem que tenha usado o aparelho de pontaria; coloque diversos alvos, um ao lado do outro, e dispare em cada um deles sequencialmente para simular um alvo em movimento; treine com a roupa que você usa diariamente.
Sabendo o que esperar, você estará mais preparado para se concentrar na tarefa, sobrepujar seu agressor e vencer o conflito. 
fonte: http://comunidadepolicial.blogspot.com/2011/10/e-assim-que-as-coisas-acontecem.html

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

A todos os irmãos policiais

PARA QUEM NÃO ACREDITA QUE ISSO POSSA ACONTECER, OU QUE ISSO NÃO ESTÁ ACONTECENDO, É SÓ CONTINUAR PASSEANDO DE VTR BEM COLORIDA!! QUE  A SUA VEZ VAI CHEGAR!!!
 url da imagem: http://igorfreitaspm.blogspot.com/2011/02/policial-militar-reage-e-atira-contra.html
Ontem, eu e meu parceiro, estivemos na favela da Barroca, área do 65 DP, investigando sobre tentativa de homicídio contra 2 policiais do 65 DP.
Quem quiser ver a quebrada esse é o link do Google Maps - http://g.co/maps/6ym5
Ja (sic) havíamos conversado com uma moradora, qdo percebemos que o bar dos vagabundos teve sua porta fechada e o lugar esvaziado em menos de um minuto.
Percebendo o cheiro ruim que empesteou o ar, decidimos deixar o local. O parceiro manobrava a vtr (caraterizada), quando da viela saiu um nojento que sem nada dizer, fez mira e disparou vários tiros contra essa equipe.
Tivemos somente tempo para buscar refugio, porque não sabíamos quantos estavam envolvidos nessa situação e de onde mais poderiam vir disparos contra nós. Somente com armas de mão, defensivas, nosso poder de fogo era insuficiente para um grande confronto.
Foi tenso, nervoso e angustiante. O tempo parece ficar congelado. E o ódio inevitavelmente nos sobe à cabeça.
Pedimos apoio e fomos atendidos em pouco tempo. Primeiro pela PM e em seguida pelos nossos (Garra e Pelicano). Fizemos uma varredura na favela mas não foi possível encontrar os ratos que nos atacaram.
Tocados somente pela proteção Divina, conseguimos sair íntegros do ocorrido, voltar pra casa e olhar nos olhos de nossas famílias.
Confesso que quando peguei meu filho no colo, chorei silenciosamente. Por mim mesmo, por meu parceiro, e por vocês, meus irmãos de luta.
Escrevo aqui para vocês porque essa eh  uma situação que pode ocorrer com qualquer um dos que cumprem suas obrigações policiais na rua e em lugares que são reconhecidamente ninhos de marginais.
A situação não está boa pra gente. É um fato. Não adianta os burocratas falarem outra coisa (usando estatísticas mentirosas e falsas noticias). Quem frequenta o Vietnã sabe do q  estou dizendo.
Os caras estão se sentindo poderosos e vieram pra cima pra jogar na nossa cara que policia ali não entra. Que estão acima do estado e da força legal.
Com toda essa discussão sobre direitos dos marginais (e nunca das vítimas ou dos policiais), fica claro que, se não estamos perdendo a guerra contra esse lixo humano, também não estamos ganhando.
Até porque não são somente os bandidos que atentam contra nós.
Temos ainda em nosso desfavor o governo que quer nos jogar no lixo. E a sociedade (incluo ai (sic) a  imprensa, igrejas, ongs, e o c*****o a 4), que é burra, canalha, covarde e omissa em sua maioria.
Por isso, peço como irmão de luta, que atentem para o que se passa em torno de vocês quando estiverem nos lugares onde essa escória habita e se esconde.
Estão se sentindo fortes o suficiente para fazer miras em nossas cabeças.
Estou há 20 anos nessa luta. Sempre na linha de frente. Nunca nada melhorou.
A tendência continua sendo de queda.
Que Deus olhe por nós. Não deixem de pedir essa proteção Aquele (sic) que nos olha do Alto.
Porque nessas horas, é somente com Ele que podemos contar.
Lamento muito estar escrevendo tudo isso.
Mas precisava dividir com vocês um pouco da minha angústia.
Um forte abraço a todos.

Edilson Rodrigues
Investigador - DHPP

"Mil cairão ao teu lado e dez mil à tua
    direita, mas tu não serás atingido"
                 Salmos - 91:7
obs.: 

O texto fora recebido por e-mail, e mantido em sua forma original, mantendo-se as expressões pejorativas, gírias e abreviaturas de uso comum na "net", ocultamos apenas uma expressão de baixo calão. 
Parabéns à coragem e presença de espírito do nobre colega policial civil. 
Estamos juntos nessa luta.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Independência do Brasil

História da Independência do Brasil, Dom Pedro I, Grito do Ipiranga, 7 de setembro, História do Brasil Império, Dia da Independência, transformações políticas, econômicas e sociais, dependência da Inglaterra no Brasil

Independência ou Morte: 7 de setembro de 1822 - quadro de Pedro Américo

Introdução

A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.

Dia do Fico

Em 9 de janeiro de 1822, D. Pedro I recebeu uma carta das cortes de Lisboa, exigindo seu retorno para Portugal. Há tempos os portugueses insistiam nesta idéia, pois pretendiam recolonizar o Brasil e a presença de D. Pedro impedia este ideal. Porém, D. Pedro respondeu negativamente aos chamados de Portugal e proclamou : "Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico."

O processo de independência

Após o Dia do Fico, D. Pedro tomou uma série de medidas que desagradaram a metrópole, pois preparavam caminho para a independência do Brasil. D. Pedro convocou uma Assembléia Constituinte, organizou a Marinha de Guerra, obrigou as tropas de Portugal a voltarem para o reino. Determinou também que nenhuma lei de Portugal seria colocada em vigor sem o " cumpra-se ", ou seja, sem a sua aprovação. Além disso, o futuro imperador do Brasil, conclamava o povo a lutar pela independência.
O príncipe fez uma rápida viagem à Minas Gerais e a São Paulo para acalmar setores da sociedade que estavam preocupados com os últimos acontecimento, pois acreditavam que tudo isto poderia ocasionar uma desestabilização social. Durante a viagem, D. Pedro recebeu uma nova carta de Portugal que anulava a Assembléia Constituinte e exigia a volta imediata dele para a metrópole.
Estas notícias chegaram as mãos de D. Pedro quando este estava em viagem de Santos para São Paulo. Próximo ao riacho do Ipiranga, levantou a espada e gritou : " Independência ou Morte !". Este fato ocorreu no dia 7 de setembro de 1822 e marcou a Independência do Brasil. No mês de dezembro de 1822, D. Pedro foi declarado imperador do Brasil.

Bandeira do Brasil Império. Primeira bandeira brasileira após a Independência.

Pós Independência

Os primeiros países que reconheceram a independência do Brasil foram os Estados Unidos e o México. Portugal exigiu do Brasil o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas para reconhecer a independência de sua ex-colônia. Sem este dinheiro, D. Pedro recorreu a um empréstimo da Inglaterra.
Embora tenha sido de grande valor, este fato histórico não provocou rupturas sociais no Brasil. O povo mais pobre se quer acompanhou ou entendeu o significado da independência. A estrutura agrária continuou a mesma, a escravidão se manteve e a distribuição de renda continuou desigual. A elite agrária, que deu suporte D. Pedro I, foi a camada que mais se beneficiou.

sábado, 27 de agosto de 2011

ESTREBUCHA! DIZ PM A BALEADO AGONIZANTE

O vídeo abaixo contém cenas fortes e linguajar chulo
SÃO PAULO - A polícia identificou 10 policiais militares que estão envolvidos no caso do vídeo em que dois suspeitos aparecem no chão, um deles agonizando após ter sido baleado. Todos os PMs, incluindo um tenente, serão ouvidos pela Corregedoria da corporação.
A PM quer saber quais são as responsabilidades individuais: quem filmou e quem omitiu socorro, por exemplo. O major Levi Anastácio Felix não sabe ainda quais medidas poderão ser tomadas contra os policiais, mas considera a ocorrência grave. Só tiveram conhecimento do caso na quarta-feira, quando o vídeo foi divulgado na imprensa.
O caso ocorreu em 9 de maio de 2008, no bairro de Parque São Rafael, na zona leste de São Paulo. A dupla teria assaltado uma metalúrgica na região, por volta das 16h, e, na fuga com um carro roubado, foi abordada por uma viatura da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Depois, quatro viaturas da PM chegaram ao local, quando os dois rapazes já teriam sido baleados. O que aparece na filmagem agonizando no chão, em pior estado, era Thiago Silva de Oliveira, na época com 21 anos. Ele morreu em um hospital de Sapopemba, também na zona leste. O outro era um menor e sobreviveu. Depois do crime, ele foi levado para a Fundação Casa e já está solto. Ele foi ouvido pela polícia.
Segundo a polícia, a maioria dos PMs que estariam na cena do crime são do 30º Batalhão e ainda havia uma viatura da Força Tática. 
PAULO SALDAÑA

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O delegado de polícia nas novelas

fonte da imagem: http://f5.folha.uol.com.br

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

Três novelas, de grande audiência nacional, prestes a terminar, transmitidas pela principal rede de televisão do País, intituladas Cordel Encantado, Morde e Assopra, e Insensato Coração, escritas por diferentes autores, apresentam, de forma distorcida, autoridades policiais fictícias, o delegado Batoré, o delegado Pimentel, o delegado Wilson, seu sucessor, e o delegado Rossi,que não espelham a realidade comportamental e profissional das autoridades policiais civis brasileiras.
Sob o manto da licença poética, alegada pela emissora quando recebe  protestos das entidades de classe de vários estados brasileiros, as três novelas ainda cometem sérios equívocos de continuidade ao apresentarem personagens fazendo papéis de policiais militares, de escrivães, de peritos e de investigadores de polícia.
O delegado Batoré, na verdade, representa o antigo delegado de polícia, conhecido como delegado de calça curta, que existiu entre a queda do Império e o fim da 1ª República,em 1930, e que era nomeado pelos políticos ou por coronéis locais.
Semelhante figura não mais existe no Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federal, que exige que as policias  civis de carreira sejam dirigidas por delegados de polícia,bacharéis em Direito.
O delegado Batoré faz o papel de sabujo, obediente às diretrizes políticas locais, totalmente ignorante no que tange a conhecimentos jurídicos, penais e processuais penais, funcionando como um fantoche nas mãos dos poderosos.
Felizmente, a partir de 1905, quando a carreira de delegado se profissionalizou no Estado de São Paulo,essa figura foi deixando de existir, paulatinamente, e nesse contexto, considerando-se a novela Cordel Encantado como  paródia regional, permite-se que o telespectador consuma esse tipo de personagem em termos de história da policia, à época da Consolidação das Leis Penais.
O delegado Pimentel, assassinado  em um dos capítulos de Morde e Assopra, enquanto viveu o seu papel, não cometeu erros jurídicos relevantes em relação à investigação policial e eventuais ocorrências por ele presididas, mostrando,todavia, uma certa sub serviência  ao prefeito de Preciosa, além de desvio de conduta que o levou à morte,antes de ser punido em termos funcionais.
O sargento que serve na delegacia, uniformizado de azul marinho, deforma a figura dos guardas municipais, que no Brasil, dia a dia, vem melhorando o seu desempenho profissional, como se verifica observando-se as ações das GMs dos municípios vizinhos de Campinas.
O escrivão de polícia de Preciosa, que,aliás, apresenta-se corretamente vestido, e  que se diz nomeado, não existe na vida real, já que todos os integrantes da carreira, no País, são concursados e nomeados efetivamente, após estágio probatório.
Entretanto, comete erros de continuidade, chefiando investigações, dando ordens ao sargento, e ouvindo pessoas a revelia de seus dois delegados, que, conforme se pode verificar, não ditam depoimentos. O delegado Wilson, por seu turno, assume as  funções do delegado Pimentel,após a sua morte, sem prestar concurso público e muito menos sem passar por treinamento em academia de polícia, nomeado por um político,após um pedido de seu pai, o médico da cidade. Os erros de continuidade da novela  são imensos, com algemamento de noiva dentro da igreja, antes de seu casamento, num evidente cometimento de crime de abuso de autoridade por parte do novo delegado, que a recolhe ao xadrez, com tiara e tudo em companhia da mãe,sem qualquer ordem judicial.
O único delegado verossímil é o doutor Rossi, ao executar um mandado de prisão contra o banqueiro Cortez.As cenas do crime que vitimaram Norma foram bem feitas pelos atores que representam o delegado de plantão e os peritos criminais
Uma rede de televisão, que tem como consultor, um ex-integrante do Bope, não deveria permitir tantos erros de continuidade policial levando a população a ter uma imagem distorcida da polícia.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e servidor público