terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

ORIGIN OF THE MILITARY SONG “TAPS”


url: http://www.todayifoundout.com/wp-content/uploads/2014/03/taps-340x492.jpg

Since 1862, “Taps” has played at military funerals to honor the sacrifice of fallen service members. Originally, however, it was intended to send soldiers off to a less permanent sleep.

During the Civil War, Union buglers signaled “lights out” to their comrades with a tune called “Extinguish Lights,” which was actually borrowed from an 1809 French bugle call (which also happened to be Napoleon’s favorite).

Finding the song too formal, in July 1862 Union Army General Daniel Butterfield (Third Brigade, First Division, Fifth Army Corps, Army of the Potomac) decided to find a more appealing tune to end the day. During a respite while his brigade was camping at Harrison’s Landing after the Seven Days Battles of the Peninsular Campaign, Butterfield worked on the new tune.

In collaboration with his bugler, Oliver Wilcox Norton, the two rearranged an earlier bugle call, “Scott Tattoo,” into the 24 notes of “Taps.” According to Norton:

General Daniel Butterfield . . . sent for me, and showing me some notes on a staff written in pencil on the back of an envelope, asked me to sound them on my bugle. I did this several times, playing the music as written. He changed it somewhat, lengthening some notes and shortening others, but retaining the melody as he first gave it to me. After getting it to his satisfaction, he directed me to sound that call for Taps thereafter in place of the regulation call.

In keeping with its initial purpose, the first, and informal, lyrics to the song were simply: “Go to sleep. Go to sleep. Go to sleep. Put out the lights. Put out the lights. Put out the lights.”

Norton later recalled the first time he played “Taps” at lights out in July 1862, and its reception:

The music was beautiful on that still summer night, and was heard far beyond the limits of our Brigade. The next day I was visited by several buglers from neighboring Brigades, asking for copies of the music which I gladly furnished. I think no general order was issued from army headquarters authorizing the substitution of this for the regulation call, but as each brigade commander exercised his own discretion in such minor matters, the call was gradually taken up through the Army of the Potomac.

As for how it got extended to funerals, “Taps” was first played at a military funeral during the Peninsular Campaign in 1862 on the orders of Captain John C. Tidball of Battery A, 2nd Artillery.

Tidball’s group was “occupied in an advance position, concealed in the woods,” when a well-respected soldier was killed. Fearing that firing three volleys would be unsafe (considering how close they were to the enemy), Tidball ordered “Taps” be played: “The thought suggested itself to me to sound taps instead, which I did.”

It quickly became popular throughout the Army, a fact of which Captain Tidball remained proud: “Battery A has the honor of having introduced this custom into the service, and it is worthy of historical note.”

Taps formally became a mandatory part of Army funeral ceremonies in 1891, perhaps in part because General Butterfield, now retired, oversaw the funeral of General William Tecumseh Sherman (also in 1891).

Today Taps is played every day at the Tomb of the Unknown Soldier, and every night at the Arlington National Cemetery, both to “call an end to the day [and] as a tribute to those that gave the ‘last full measure of devotion.'”

As part of the 2013 Defense Authorization Act, Congress designated “Taps” the National Song of Remembrance.

However, qualified buglers are becoming increasingly rare:

At the turn of the century there were thousands of performance buglers in the military and even organizations like the American Legion, Boy Scouts and Veterans of Foreign Wars . . . . But these days, young boy buglers are all but gone, and one of the first things to go with any cuts in the military are things like bands, where the buglers come from.

In recent years, digital bugles, which look authentic but require only the switch of a button to activate, have been used to fill void: “While a live bugler is always preferred, in many cases, members of funeral details do not have musical training . . . . More than 16,000 ceremonial [electronic] bugles are now in use by military units and veterans service organizations.”


Although many cannot discern the difference between digital and live “Taps,” buglers can. Thousands have joined together to form Bugles Across America, an organization whose volunteers play “Taps” at military funerals where loved ones desire a live performance. As one veteran bugler noted: “Every person can recognize the tune within the first three notes . . . . It’s amazing how much is packed into a piece of music that is 24 notes long and lasts 50 seconds.”
source: http://www.todayifoundout.com/index.php/2014/03/origin-military-song-taps/

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

"Pior retrato falado da história" leva à prisão de assaltante nos EUA


O suspeito não se parece muito com o retrato falado, mas foi preso mesmo assim
O chamado "pior retrato falado da história" surpreendentemente deu resultado e o assaltante que ameaçou duas mulheres com uma faca na cidade de Paris, no Texas (EUA), no último dia 16 de janeiro, acabou preso.

O retrato falado havia virado piada porque lembrava um desenho feito por uma criança. Nas redes sociais, os internautas disseram que o assaltante desenhado mais se parecia com um "muppet" do que com um homem.

Mesmo assim, segundo o jornal britânico "The Independent",  um policial, com a ajuda do retrato e da descrição feita por duas vítimas, chegou até Glenn Edwin Rundles, 32.

O homem foi preso no último dia 28 de janeiro, acusado de roubo. Segundo as autoridades, assim que o retrato falado foi divulgado, Rundles passou a se esconder.

"Ele passou a esconder sua identidade quando viu o retrato nos jornais e até mesmo apagou com maquiagem uma tatuagem que tem no pescoço", disse o delegado Jeff Springer.

Springer também explicou que o controverso retrato falado foi feito por um artista que já colabora há algum tempo com a polícia.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Delegado Nico põe ordem na apuração de São Paulo

"A polícia veio para colaborar, não para apanhar", afirmou o delegado Osvaldo Nico Gonçalves após a prisão de um segurança da escola de samba Unidos de Vila Maria

Renato S. Cerqueira/Futura Press
A Polícia Civil precisou intervir na confusão que aconteceu durante apuração dos desfiles das escolas de samba de São Paulo nesta terça-feira (9). Durante o anúncio, dois jurados "esqueceram" de dar notas para a "Império de Casa Verde" e a situação gerou briga e confusão no local da apuração.

O delegado Osvaldo Nico Gonçalves, explicou a ação da polícia, que prendeu um integrante da escola "Unidos de Vila Maria": "A policia veio aqui para colaborar, não para apanhar".

Paulo Lopes/Futura Press
Início da confusão

Durante a leitura do quesito "Evolução", um dos jurados esqueceu de dar nota para a "Império de Casa Verde". Segundo o regulamento, lido por um representante da Liga das Escolas de Samba na ocasião, quando um jurado não dá a nota, a escola recebe a nota mais alta atribuída pelos outros jurados daquele quesito. No caso da "Evolução", foi a nota 10.

Depois disso, no quesito "Harmonia", outro jurado também deixou de dar uma nota para outra escola. Foi então que o desentendimento começou e a polícia teve de intervir para tentar conter a confusão.

url da matéria: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2016-02-09/delegado-nico-poe-ordem-na-apuracao-de-sao-paulo.html

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Após espancar morador de rua, agressor ainda se gaba em vídeo

O homem que espancou o morador de rua, conhecido como Bob Marley de Floripa, no dia 07/12/15, em São José SC, após o feito ainda se gaba em um vídeo confesso do crime

url da imagem: http://jornalggn.com.br/sites/default/files/admin/morador_de_rua_agressao.jpg

Lembre do caso

Um morador de rua, que é muito popular na região de Florianópolis e conhecido como Bob Marley de Floripa, foi espancado por um homem não identificado (hoje já identificado e os dados do agressor já estão com a Justiça de Santa Catarina), no bairro de Nossa Senhora do Rosário, em São José (SC), a 14 km de Florianópolis. A violência, que durou cerca de um minuto, foi filmada por um cúmplice e publicada no YouTube.

Armado com um pedaço de madeira, o agressor alterna golpes e chutes na cabeça do mendigo repetidamente, até que ele desmaie. Toda a ação foi filmada sem ocultar a identidade do agressor e com a aprovação do cinegrafista, que diz ao final do vídeo: “Fechou. Agora vamos ligar para a polícia”.

O boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado na 3ª Delegacia de Polícia, na quarta-feira (10), pelo delegado regional de São José, Fabiano Rocha, com base no vídeo.

Situação atual

Após mais de 30 dias da ocorrência do caso, ainda não há notícias de que o agressor esteja preso, sendo que o mesmo tem usado as redes sociais para reclamar das pessoas que repudiaram o seu ato nas redes sociais, como mostra a imagem abaixo tirando de um grupo de WhatsApp no qual o agressor faz parte.

url da imagem: http://i1.wp.com/pensadoranonimo.com.br/conteudo/uploads/2016/01/Crime-confesso.jpg?resize=553%2C800&7c04b4

Os dados ocultados já estão com a Justiça!


O morador de rua teve afundamento craniano devido as fortes agressões, porém sobreviveu e já saiu do hospital e está com familiares.

Segundo relatos, o ato da agressão se deu em função que havia um galpão, no qual moradores de rua se abrigavam durante a noite, porém o dono do mesmo contratou pessoas para a retirada das telhas deste galpão. O morador de rua não sabendo que eram pessoas contratadas que tiravam as telhas, começou a pegar telhas também, e foi nesse ato que ele foi pego e espancado pelo agressor, que segundo informações de populares da região, é vigia do local.

Todas as provas que juntamos desde a divulgação do primeiro vídeo foram passadas às autoridades, junto com nome, números de documentos, endereço de residência, local de trabalho etc, e mesmo assim o caso parece tanger para a impunidade, o que consideramos inaceitável, visto que o agressor é um perigo claro para a sociedade.

Esperamos que a polícia efetue a prisão do agressor, não apenas para a segurança da sociedade, mas também para a segurança do próprio agressor, e que esse cumpra as penas pelo crime que cometeu através da lei e não da mesma forma que o agressor julgou e condenou o cidadão que ele espancou.

Que se faça justiça com a lei e que a barbárie não acabe virando rotina e seja vista como algo civilizado e aceitável num Estado Democrático de Direito.

Fonte: jornalggn.com.br

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Woman sentenced 46 year in jail for torturing her stepchildren

Kayseri (Turkey): Sickening, Hideous, Atrocious...are probably some of the adjectives that comes to mind after watching this video from Turkey.
url:http://kurdistan.trendolizer.com/assets_c/2015/12/2322468-thumb-300xauto-2021316.jpg

A stepmother based in Kayseri, Turkey, brutally abuses a young boy both physically and sexually, strikes the young boy with enormous force and appears to rape him.

In the video, the stepmother is seen striking the young boy with what appears to be a wooden rod. Later, she appears to sodomize the boy with the same weapon and then force it down his throat. She also slammed the boy hard to the ground.

She also beats the boy on the soles of his feet and at one point appears to cover his mouth, briefly suffocating him.

The video, posted to the internet this week, has gone viral and led to outrage across the world. Though the video was posted on news sites in Turkey and uploaded to YouTube in Turkish, details of the case have trickled to the rest of the world. This week, a link to the video was posted on Reddit.

The latest video may be evidence of a disturbing trend in Turkey, where experts say sexual abuse toward children has been on the rise in recent years. Government statistics showed that cases of child abuse rose steadily between 2008 and 2012, with 17,589 cases in 2012 alone.

But karma may have caught up with the woman in prison when other inmates learned about her crimes.
According to reports, the Turkish woman caught on video abusing her stepson may have already suffered for her alleged crimes. A news report from Turkey claims that she was badly beaten in prison when other inmates learned about the abuse.

The translated report claims that she suffered a number of injuries during the beating, but was ultimately treated and is awaiting transfer to another prison. The woman's name was not given, and it is not clear how long a term she faces in prison, though some say 46 years.

Video of the stepmother in Turkey abusing the young boy can be seen here, but be warned that it contains images of graphic violence and abuse.

url: http://www.seeandsay.in/component/content/article/85-news/world/6013-woman-sentenced-46-year-in-jail-for-torturing-her-stepchildren?Itemid=1140


Porte de armas por policiais aposentados: decisão do STJ que veda apenas o porte funcional


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Por Nilton Monte*
Ser policial, nos dias atuais, é quase uma maldição, pois são alvos de incontáveis ataques, mesmo estando em suas folgas ou aposentados, pelo simples fato de serem ou terem sido policiais. Logo, não seria racional a simples proibição de porte arma aos mesmos, só pelo fato de terem se aposentado. 
Contudo, esta sendo amplamente divulgada, através da Internet e das redes sociais, matéria com o título “STJ decide: policiais aposentados não têm direito a portar armas de fogo”, com clara distorção do que realmente decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no Diário de Justiça do dia 15.12.2014. 
Para discorrer sobre o assunto, precisamos entender que a regra, sob a égide do Estatuto do Desarmamento, Lei n.º 10.826/03, é o da proibição de porte de arma em todo o território nacional. 
No entanto, há exceções elencadas pelo próprio Estatuto com referência à atividade de alguns servidores públicos, dentre os quais os integrantes das Forças Armadas e dos de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, nos termos dos incisos I e II, do artigo 6.º do Estatuto, ou seja, integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis e militares. 
Além do mais, o Estatuto em seu artigo 10, autoriza à Polícia Federal conceder porte de arma de fogo, excepcionalmente, a qualquer pessoa que demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, acrescidas da comprovação de idoneidade, apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de que não esta respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, comprovando ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

O Decreto 5123/04, Regulamentando o Estatuto do Desarmamento, em seu art. 33, estabelece que têm deferido o Porte de Arma de Fogo, portanto implícito à função e independentemente de qualquer autorização, os militares das Forças Armadas, os policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, os Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas 
Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais. 
Assim, policiais possuem porte de arma funcional que os permite estar com a arma de fogo, seja da corporação ou particular registrada em seu nome, sem a necessidade de autorização ou documento autorizando o referido porte. É neste particular que se insere a decisão do Egrégio superior Tribunal de Justiça, no julgado em comento, à evidência do que se lê na ementa do acórdão, disponibilizado no informativo de jurisprudência do STJ[1]:

DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL APOSENTADO.

O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis (arts. 6º da Lei 10.826/2003 e 33 do Decreto 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971-MT, Primeira Turma, DJe 16/4/2008. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014.

Nesta esteira, decidiu o STJ que o policial, estando aposentado e não mais exercendo funções institucionais, não goza do direito de porte de arma funcional, concedido pelo artigo 33 do Decreto 5123/04, posto que não mais está sujeito às determinações das entidades policiais a que estava subordinado 
Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo, já decidiu que o Policial aposentado necessita de autorização para porte de arma como qualquer outro cidadão.

Porte ilegal de arma - Policial reformado - Documento que prova apenas o registro da posse da arma e não a autorização para portá-la. Porte ilegal de arma - Policial aposentado - Porte de arma que necessita de autorização como qualquer outro cidadão - Apelação do réu não provida..

(TJ-SP - ACR: 990081097451 SP, Relator: Pedro Menin, Data de Julgamento: 27/01/2009, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 12/02/2009)

Neste diapasão, depreende-se que a decisão do STJ é no sentido de que policiais aposentados não têm mais o porte automático, estabelecido no art. 33, do Decreto n. 5123/04, e não que não tenha direito ao porte de arma. 
Outrossim, cabe salientar que o julgamento refere-se a caso de policial civil aposentado, do Estado do Rio Grande do Sul, que teria sido surpreendido no Estado de São Paulo portando duas armas, sendo um revólver pertencente à Polícia Civil daquele Estado e sem qualquer documento expedido pela Instituição que o autorizasse a portá-la fora do Estado de origem, mais uma pistola de uso permitido registrada em nome de outra pessoa, portanto um caso emblemático. 
O julgamento objeto da matéria adotou como precedente o julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso - Sindepo/MT visando o reconhecimento de que delegados de polícia aposentados possuiriam direito ao porte de armas e que foi julgado em 01.04.2008, tendo decidido que a prerrogativa constante do artigo 33, do Decreto 5123/04, somente é deferida aos profissionais que estejam no exercício de suas funções institucionais.

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PORTE DE ARMAS. VEDAÇÃO EXPRESSA PELO ARTIGO 33 DO DECRETO FEDERAL 5.123/2004, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 6º DA LEI 10.826/03, ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-CARACTERIZADO.

1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso - Sindepo/MT em impugnação a acórdão que, amparado na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), decidiu que os delegados de polícia aposentados não possuem direito ao porte de armas, prerrogativa somente deferida aos profissionais que estejam no exercício de suas funções institucionais.

2. Contudo, a pretensão é de manifesto descabimento, porquanto o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamenta o artigo 6º da Lei 10.826/03, Estatuto do Desarmamento, é expresso ao condicionar o porte de arma de fogo aos policiais civis (dentre outros profissionais) ao efetivo exercício de suas funções institucionais, o que não se verifica em relação aos profissionais policiais que estejam já aposentados. Confira-se o precitado dispositivo: Decreto 5.123/2004 - Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

3. Ao que se constata, portanto, os argumentos recursais não possuem o condão de elidir o acórdão atacado, que deve ser mantido pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

4. Recurso ordinário em mandado de segurança não-provido.

(Superior Tribunal de Jusitça. Primeira Turma. RMS 23971 MT 2007/0090303-5. Relator Ministro José Delgado. Julgamento: 01/04/2008. Publicação: DJ 16.04.2008 p. 1)

Aliás, o Decreto n.º 5123/04, Regulamento do Estatuto do Desarmamento, dá tratamento diferenciado à concessão de autorização para porte de arma a policiais aposentados, no artigo 37, exigindo testes de avaliação de aptidão psicológica a cada três anos, atestado pelas instituições, órgãos e corporações a que estão vinculados, portanto excluindo a exigência de porte pela Polícia Federal..

Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção o inciso III do caput art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007.

§ 1.º O cumprimento destes requisitos será atestado pelas instituições, órgãos e corporações de vinculação.

§ 2.º Não se aplicam aos integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, as prerrogativas mencionadas no caput.

Portanto, com a devida vênia, conclui-se que os policias aposentados, podem ter porte de arma emitido pela corporação policial a que estão vinculados, responsável pela constatação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua concessão, conforme estabelece o artigo 37, caput c. C. Seu parágrafo 1.º do Decreto 5123/04, e artigo 6.º, caput, inc II, c. C. Seus parágrafos 1.º e 4.º, da Lei 10.826/03.

* Nilton Monte é Advogado, especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito, pós-graduado em Direito Tributário, Coordenador da Comissão de Direito Militar da Subseção de Guarujá da OAB/SP e Ten Cel da Reserva da PM de São Paulo, Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.
[1] Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ acessado em 03Mar2015, às 17h00.
Fonte: http://nilmonte.jusbrasil.com.br

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

İşkence gören çocukların öz annesi konuştu!

Kayseri'de İhlas Haber Ajansı'nın (İHA) ortaya çıkardığı üvey anne işkencesi haberi sonrası işkence yaşayan kardeşlerin öz annesi çocuklarının gördüğü işkenceden haberi olmadığını ve görüntüleri internetten izlediğini söyledi

url: http://image.cdn.iha.com.tr/Contents/images/2015/52/1424648.jpg

Kayseri’de üvey annelerinin akıl almaz işkencesine maruz kalan 4 yaşındaki İ.A. ve 7 yaşındaki ablası I.A.’nın dramı, Türkiye’yi ayağa kaldırdı. Herkes aynı soruyu sordu: O küçücük bedenlere bu işkence yapılırken, baba ve öz anne nerelerdeydi? Babanın açıklamalarının ardından, çocukların 26 yaşındaki öz annesi A.Ö. Habertürk’e konuştu. Eski eşi A.A.’dan 3 yıl önce “geçimsizlik ve fikir ayrılığı” nedeniyle boşandığını, eşinden hiç şiddet görmediğini belirten A.Ö., “Velayet nedeniyle ilk mahkemede boşanamadık. Çevredekiler ve ailesi devreye girdi. Eski eşim de ‘Çocukların velayeti bende kalsın. Söz veriyorum her ay göndereceğim’ diye yalvarınca kabul ettim. Yoksa hâkim velayeti bana veriyordu” dedi.

İNTERNETTEN GÖRMÜŞ

Bir süre önce yeniden evlendiğini ve yeni eşinden de 2 yaşında bir oğlu olduğunu ifade eden A.Ö., eski eşinden olan çocuklarına yapılan işkencenin görüntülerini internetten gördüğünü söyledi: “İzleyince şok yaşadım, bayıldım. Annem iğne yaptırdı. Eşim varlıklı diye çocuklarımın velayetini vermiştim. İşkenceyi bilsem çocuklarımı verir miydim? Eski eşim ‘yeniden evleneceğini’ söyleyince, ‘Çocuklarımı bana ver, üvey anne bakmasın’ demiştim. O da ‘Evleneceğim kadın namazlı abdestli, Allah korkusu var. Bir şey olmaz çocuklarımıza’ karşılığını vermişti. Bir gün çocukların ellerindeki morlukları fark ettim. Eski eşim ‘Üvey annesi yaptıysa hesabını sorarım” dedi. Ama durumun bu kadar vahim olduğunu bana anlatan olmadı. Böyle mi yapılır? Tokat ataydı... Beni hep olayın dışında tuttular. Çocuklarım geldiğinde soruyordum, ‘Anne biz ağlıyoruz sen bari ağlama’ diyorlardı, birbirimize sarılıp ağlıyorduk.”

‘ANNENİZ SIKIŞTIRIRSA SÖYLEMEYİN’

A.Ö. son görüştüklerinde oğlunun “Ne olur beni geri götürme” diye ağladığını, kızının ise olanları anlatmak istediğini ama korktuğunu belirterek şöyle devam etti: “Kızım, ‘Anlatacağım da babama söyleme ne olur. Babam ‘Anneniz sıkıştırırsa söylemeyin’ diye tembihledi. Sen davacı olursan bizi ayırırmışsın, kardeşimle beni ayırma’ dedi. Şimdi bana ‘İlgisiz anne’ diyorlar. Olanlardan hiç haberim yoktu.”
Üvey anneden davacı olacağını ve onunla yüzleşmek istediğini ifade eden A.Ö., sözlerini şöyle sürdürdü: “Bu canavarlık. 46 sene cezayla kalacak iş değil ki! Bunlar sadece kamerada görünenler. Kızım bana, ‘Bizi soğuk suyla yıkıyordu’ dedi. Bundan sonra çocuklarımın arkasında duracağım.”

"KABAHAT BİZDE ERKEN EVLENDİRDİK"

A.Ö.’nün annesi ve çocukların anneannesi H.A., kızlarını 17-18 yaşlarında evlendirdiklerini belirterek, şunları söyledi: “Kabahat biraz da bizde. Erken evlendirdiğimiz için pişmanım. A.Ö., 2 ay psikolojik tedavi gördü. Bileklerini kesti. Duyarsız anne yok, çaresiz anne var.”

"BABALARIYLA KALIYORLAR"

Kayseri Valisi Orhan Düzgün, iki çocuğa işkence eden üvey anne Songül A.’nın “cinsel istismar ve işkence” suçundan 46 yıl 9 ay hapis cezasına çarptırıldığını hatırlatarak, “Çocuklara hem psikolojik hem tıbbi destek verildi. 2 aylık tedavi sonrasında sağlıklarına kavuştular. Şimdi babalarının yanında kalıyorlar” dedi. Ailenin başvurusu üzerine, Kayseri 2. Sulh Ceza Mahkemesi, üvey annenin uyguladığı işkencenin görüntüleri için yayın yasağı getirdi.

ONLARIN ARTIK MİLYONLARCA ANNESİ VAR


Üvey anne dehşetine maruz kalan iki çocuğa, tüm annelerden destek geldi. Çocuklara ulaşan, onlara hediye veren 3 kadın ise İ.A. ile birlikte çektirdikleri fotoğrafı sosyal medyada paylaşarak, altına şu notu düştü: “O bir hayat, o bir aşk... Onun 3 değil, milyonlarca annesi var artık. O iyi, mutlu. Onu anlatmaya kelimeler yetmez. Haydi Kayseri, İ.A. ve I.A.’nın geleceği için el ele.”


KAYNAK: HABERTÜRK - Necmettin ÇUHADAROĞLU
url: http://www.iha.com.tr/haber-iskence-goren-cocuklarin-oz-annesi-konustu-522605/