quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Welcome to North Carolina Concealed Weapons Sign

A “Welcome to North Carolina” sign includes a warning about concealed weapons by its citizens, but is it real?

IT’S NOT REAL.
Much like the “Welcome to Wisconsin” and “Welcome to Idaho” signs which have also circulated on social media in recent years, it’s unclear if this graphic was merely created as a joke, to make a statement, or if it was meant to be passed off as real. A cursory examination of the graphic yields obvious clues that the text below the sign was not part of the original photograph. The sign in the graphic reads:

Welcome to North Carolina

Nation’s Most Military Friendly State

Our citizens have concealed weapons

If you kill someone, we will kill you back!

We have “0” jails, and 513 cemeteries

Enjoy your stay!


















It should be noted that the bottom of the graphic above appears to have been lifted and added to a “Welcome to West Virginia” sign, as seen below:


















This is one of many state “welcome” signs which has been altered and circulated on social media recently. If you see a sign like this circulating online, drop us a comment below. If you have more information about the signs above, please let us know.

BOTTOM LINE

The “Welcome to North Carolina” concealed weapons sign is not real. It isn’t clear if it was intended as a joke or meant to be passed off as real. Several similar doctored “welcome” state signs have circulated in recent years as part of gun control debate.
source: http://wafflesatnoon.com/

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

ACHADO NÃO É ROUBADO?

DIREITO PENAL

url da imagem: http://s2.glbimg.com/VYAPz4VE9TSMnZKqVOU5EvHARZc=/620x300/e.glbimg.com/og/ed/f/original/2012/03/20/dolar.jpg

Carlos Alberto Marchi de Queiroz*

Notícia publicada pelo Correio Popular, de 8/1, A10, desperta em mim vontade escrever sobre um fato de raro registro nos pretórios policiais, judiciais e pelo Direito Penal.
O jornal estampa, discretamente, que um ex-secretário municipal, de importante cidade, conhecida no passado como Manchester paulista, foi preso em flagrante no Aeroporto de Viracopos indiciado por furto simples ao achar um envelope contendo US$ 1.000 e um green card, importante documento nos Estados Unidos.
Após encontrar as coisas, o inventor, ou achador, entregou apenas o documento no check-in da companhia aérea, retendo o numerário. O dono, por sua vez, procurou a delegacia para registrar a perda em boletim de ocorrência não criminal, objetivando resguardar direitos.
 Investigadores, examinando imagens do circuito interno de televisão, recuperaram cenas de um suspeito que, revistado, foi surpreendido com as verdinhas, aninhadas na carteira, prestes a embarcar com familiares rumo ao mundo maravilhoso de Disney, em Orlando.
Levado aos costumes, o indigitado viajor foi autuado em flagrante por crime de furto simples, com direito a fiança criminal. O ex-secretário de Gestão de Pessoas e de Comunicação, após prestar caução, foi posto em liberdade.
Agora vamos enfrentar a pergunta que não quer calar: houve furto? A resposta demanda uma viagem ao passado do Direito Penal, em cujos primórdios crime era tudo aquilo que desse na telha daqueles que estivessem no topo da pirâmide social: o príncipe (principal servidor), o imperador, o rei, o czar, o duque, o caudilho, o cacique.
À medida que a aventura do homem sobre a face da Terra adquiriu contornos mais nítidos, legislações começaram a aparecer, como a Lei das Doze Tábuas e o Código de Hamurabi, hoje exposto no Louvre, em Paris, talvez inspiração do Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau.
 Aos poucos, os crimes foram sendo registrados pelas codificações dos países, sem qualquer  técnica jurídica.  Portugal, de onde remontam nossas tradições legislativas, editou os Forais e,  sucessivamente, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, revogada expressamente no Brasil pelo Código Civil de 1916.
Até 1813, no Ocidente, crime era tudo aquilo que estava no sentimento dos governantes, até que Anselmo Von Feuerbach, autor do Código Penal da Baviera, nele implantou a Teoria do Tipo (Tatbestand), estabelecendo que crime é somente o que está previsto, tipificado, em lei. Tudo que ficar fora do tipo é atípico!!! Vale o que está escrito!!!
A Teoria do Tipo, ou da Tipicidade, estabelece que crimes são modelos, pinturas, moldes,recortes, fôrmas, tipos  pré-estabelecidos pelo legislador.  Sua infringência por pessoas  penalmente responsáveis permite o Estado-juiz a julgá-las.
No episódio noticiado por este prestigioso veículo midiático inocorreu  consumação de um tipo penal, mas, tampouco, houve crime de furto simples, afiançável,  mesmo considerando-se a conduta imoral do viageiro. Equivocou-se a autoridade policial presidente do flagrante, que optou por registrar o condenável comportamento em auto, impróprio, que, mesmo assim, chegará ao conhecimento do Poder Judiciário. Afinal, quem sentencia é o juiz e não o delegado.
O Código Penal, na cabeça do artigo 155, preceitua que subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel constitui crime de furto, apenado com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. O encontro de um envelope, com documento e dinheiro, não é conduta que se ajusta ao tipo 155! O autor não se aproximou da vítima, nem de sua casa, para afaná-la.
Crime houve, porém na conduta prevista no artigo 169, II, do Código Penal, identificado por ementa lateral como apropriação de coisa achada, apenado com detenção de 1 a 3 meses, e multa. Este delito, sim, amolda-se, ajusta-se como uma luva à linguagem corporal, imoral, do indigitado turista nacional que agasalhou os mil dólares..
A prisão foi excessiva. Nesses casos, o achador tem  prazo legal de 15 dias para encontrar o dono da coisa achada... Só depois é que o crime se consuma ... Está na lei...
O povo costuma dizer, equivocadamente, que achado não é roubado, mas achar é crime. Todo aquele que fica com coisa perdida, decorridos 15 dias, pode ser detido e qualificado em termo circunstanciado face à natureza permanente do crime. Mas fiquem tranquilos os amáveis leitores.  Haverá processo neste curioso caso.  O envolvido poderá ser condenado ou absolvido. A Justiça é cega. Ele não deverá alegar que sua conduta constitui fato atípico. Cometeu infração penal de pequeno potencial ofensivo. Foi pego com a boca na botija. Por ela responderá no Juizado Especial Criminal. Gastará com advogado...
Vale lembrar, neste drama, as palavras do jurista italiano Francesco Carnelutti. Ele escreveu que “em nove de cada dez vezes, a pena jamais termina. Quem pecou está perdido. Cristo perdoa, o homem não!”

*Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Chacina em Campinas: Filho de atirador foi o último a morrer

Sidnei Ramis, de 46 anos, invadiu uma casa na noite de ano novo, matou a ex-mulher, o filho e mais 10 pessoas. Depois, se suicidou

Fonte da imagem: UOL Notícias

ESTADÃO CONTEÚDO
São Paulo - O técnico de laboratório Sidnei Ramis de Araújo, de 46 anos, matou o filho, a ex- mulher e mais 10 pessoas que comemoravam o revéillon na casa de uma das vítimas, em Campinas, no interior do Estado. Depois de atirar nos convidados, Araújo se matou. O crime, segundo a polícia, aconteceu porque ele não aceitou perder a guarda do filho.

O crime aconteceu na Rua Pompílio Morandi, no Jardim Aurélia, durante a celebração do ano-novo. Morreram a ex-mulher de Araújo, Isamara Filier, de 41 anos e o filho, João Victor, de 8. Também foram mortos Liliane Ferreira Donato, de 44, Rafael Filier, de 33, Antonia Dalma Ferreira de Freitas, de 62, Abadia das Graças Ferreira, de 56, Paulo de Almeida, de 61, Ana Luzia Ferreira, de 52, Larissa Ferreira de Almeida, de 24, Carolina de Oliveira Batista, de 26 e Alessandra Ferreira de Freitas, de 40. Luzia Maia Ferreira, de 85, que chegou a ser socorrida, morreu no Hospital das Clínicas. Três pessoas ficaram feridas. O presidente Michel Temer lamentou o episódio na sua conta do Twitter. 

Segundo a Polícia Civil, o crime foi premeditado. Em uma gravação, ele revelou que pretendia executar as vítimas no Natal, mas não conseguiu. Araújo soube que a ex-mulher ia comemorar a virada de ano na casa de uma das tias, Liliane, e foi até o imóvel. Pouco antes da meia-noite, ele estacionou o carro, pulou o muro e entrou na casa. Em seguida, começou a atirar.

Os investigadores apuraram que dois adolescentes, de 15 e de 17 anos, que estavam na festa de réveillon, trancaram-se nos banheiros da casa ao perceber o ataque. Eles disseram que ouviram quando Araújo afirmou que mataria Isamara. "Vou te matar, você tirou meu filho." A frase foi seguida pelo barulho de disparos. Depois, ouviram João Victor, o filho de 8 anos, questionar o pai. "Por que você matou a mamãe?" Araújo não respondeu. O silêncio foi interrompido por novos tiros. O menino foi o último a morrer.

Disputa

Segundo testemunhas, Araújo e Isamara travavam uma batalha judicial pela disputa da guarda do menino. Depois de ela denunciar o ex-marido por abuso sexual contra o filho, a Justiça proibiu as visitas do pai. A denúncia estava sob investigação da polícia.

Apenas quatro pessoas que estavam na festa não foram atingidas pelos disparos. Segundo os investigadores, o atirador chegou a apontar a arma para uma delas, que tinha um bebê no colo. "Você nunca me fez nada", disse, de acordo com o boletim de ocorrência registrado no 4.º Distrito Policial de Campinas.

"Confundimos o barulho de tiros com fogos, já que faltavam quatro a cinco minutos para a meia-noite. Quando saímos para ver a queima de fogos nos deparamos com uma pessoa ferida na perna, que pensávamos ser assaltante. Depois, percebemos que era um dos sobreviventes da chacina", disse um vizinho que não se identificou.

A Polícia Militar informou que Araújo usou uma pistola calibre 9 milímetros e dois carregadores para praticar o crime. Junto dele, os policiais encontraram mais 10 bombas caseiras que foram apreendidas pelo Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) - que é especializado em explosivos. Um arquivo com áudios do atirador justificando o crime foi apreendido.

Queima-roupa

Os corpos foram retirados da casa durante a madrugada de ontem. A reportagem apurou que a maioria dos disparos foi dada a uma distância média, de cerca de um metro. A maioria das vítimas recebeu de dois a três tiros. Porém, o único que apresenta sinais claros de execução é o filho do atirador. Segundo a perícia, Araújo encostou o cano da arma na cabeça do menino e atirou. Minutos depois, se matou.

Vizinhos de Araújo disseram que ele era um homem tranquilo, morava sozinho, mas tinha muitos amigos e frequentava um bar próximo da casa dele, no Jardim Miranda, a 1 km do local do crime. "Nunca iria imaginar uma coisa dessas", disse um deles, que pediu para não ser identificado.
Fonte da matéria: https://www.estadaoconteudo.com.br/