imagem: reprodução
Um dos vídeos mais tristes e
revoltantes que já vi. Caminhava pela praia de Santos o desembargador Eduardo
Siqueira. Por não utilizar máscara, violava decreto local, motivo pelo qual foi
multado por um guarda municipal. Revoltado, ofendeu o guarda, rasgou a multa,
jogando-a no chão e, por fim, afirmando ser desembargador, telefonou para o
Secretário de Segurança Pública do município, solicitando que ele intimidasse o
guarda municipal.
Confesso que já gastei dinheiro
com algumas coisas ruins, mas nunca me senti tão aviltado ao saber que os
impostos que pago servem também para pagar a remuneração do sobredito
desembargador, que mostrou não ter a envergadura moral necessária para ocupar o
cargo em que está. Segundo o Portal Transparência do TJ/SP, que acabo de
acessar, só nesse mês ele recebeu R$ 50.215,88.
Piero Calamandrei afirmava que
“os juízes são como os membros de uma ordem religiosa: é preciso que cada um
deles seja um exemplo de virtude, se não se quiser que os crentes percam a fé”.
Qual a fé terá a população brasileira no Judiciário, se a atitude do sobredito
desembargador ficar impune? Espero que o CNJ possa agir com celeridade e
firmeza. Também espero que o Ministério Público respeite a legislação e
provoque penalmente o Poder Judiciário, já que foram praticados, no nosso
entender, o crime de desacato (art. 331, CP) e o crime de concussão (art. 316,
CP), já que ele exigiu indevidamente, em razão de sua função, uma vantagem indevida
(não ser multado, por ser desembargador). Lembro que a competência para julgar
crimes de desembargadores é do STJ.
Cargos e títulos não nos fazem
melhores do que os outros. Não são suas palavras, seus diplomas ou seus cargos
que dizem quem você é. São nossos atos que definem perfeitamente quem somos.
*professor de Direito
Constitucional e de Direito Processual Penal
url da matéria: https://www.facebook.com/professorflaviomartins/photos/a.185907268274989/1389817861217251/?type=3
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