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Caso
a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela
Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a
arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no
art. 47 do Decreto 9.847/19: “Na hipótese de falecimento ou interdição do
proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou o curador, conforme
o caso, providenciará a transferência da propriedade da arma, por meio de
alvará judicial ou de autorização firmada por todos os herdeiros, desde que
sejam maiores de idade e capazes, observado o disposto no art. 12”.
url da matéria: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/duvidas-frequentes/um-ente-da-familia-faleceu-e-deixou-uma-arma-de-fogo-como-proceder
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