Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
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A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
ratifica o entendimento de sustar a
realização de cursos de capacitação técnica para manuseio de arma de fogo e/ou outros cursos similares, considerando
a suspensão do tiro recreativo, conforme o § único do Art. 13 do Decreto
11.366, de1º de janeiro de2023:
Art.
13. Fica suspensa, até a entrada em
vigor da nova regulamentação à Lei nº 10.826, de2003, a concessão de novos
registros de: (gn)
[...] Parágrafo único. Fica suspensa a prática de tiro recreativo
em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não
registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores perante Exército
Brasileiro, ou que não possuam porte de arma de fogo, nos termos do disposto na
lei 10.826/03.
Outrossim, com a revogação do § 1º e2º do art. 7º, do
Anexo I – Regulamento de Produtos controlados, do Decreto nº10.030/2019, todas as atividades relacionadas do PCE
exigem registro no Exército.
Atualização de entendimento em 12 de abril de 2023.
Fonte: Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados
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