domingo, 22 de março de 2015

10 Atrocities Committed By Mexican Drug Cartels


When Pablo Escobar was gunned down in 1993, the focus on drugs entering the United States shifted from South America to Mexico, which enjoys nearly 3,200 kilometers (2,000 mi) of the American border. The Mexican cartels that rose to meet the demand might be new, but they are undeniably vicious.

image url:http://i1.wp.com/listverse.com/wp-content/uploads/2013/08/San-Fernando-e1377116923339.jpg?resize=632%2C469

Although the majority of victims in the Mexican drug wars are rival cartel members, no one is truly safe. In the spring of 2011, the Los Zetas cartel got word that the rival Gulf Cartel had sent for reinforcements from other states. They intercepted several busloads of civilians on Mexican Federal Highway 101 in San Fernando. When the migrants refused to work for the cartel, they were all shot and killed (one man survived when the bullet missed his brain).Highway 101 has since been referred to as “The Highway of Death.” The United States has advised its citizens not to travel on the road. People will only drive there during the day, typically in armed convoys traveling at a high rate of speed. It is not uncommon to find burned-out, bullet-riddled hulks of cars or stacks of decapitated bodies on the sides of the road.

image url: http://images.china.cn/attachement/jpg/site1007/20120220/00016c42b36b10ac486d42.jpg

On February 19, 2012, a prison in Apodaca, Nuevo Leon, Mexico became a scene of unimaginable carnage when guards released members of the Los Zetas from their cells and allowed them to attack Gulf Cartel members in aneighboring cellblock. It was a vicious slaughter. The Los Zetas used improvised weapons like knives, rocks, and burning mattresses. Men were beaten, hacked apart, flung from windows, hanged, and decapitated. When it was over, officials claimed that 44 members of the Gulf Cartel had been killed. Other sources have alleged that the real body count exceeded 70. Some 37 members of the Los Zetas escaped, including dangerous, high-ranking Oscar Manuel Bernal Soriano, also known as La Arana (“The Spider”). Twenty-four of them have since been captured or killed, and 19 prison employees have been brought up on charges for their role in the massacre.

image url: http://i2.wp.com/listverse.com/wp-content/uploads/2013/08/grenade-e1377136092414.jpg?resize=632%2C530

On September 15, 2008, during a celebration of Mexico’s Independence Day, a pair of grenades were tossed into a crowd of 30,000 in the city of Morelia. The subsequent blast killed at least eight people and injured dozens more. It was initially speculated that the La Familia Michoacana cartel was behind the attack, but Los Zetas members were later arrested for the crime. Two years later, La Familia Michoacana (noted for being run more like a religious cult than a cartel) was involved in a fierce two-day gun battle with the Mexican federal police where dozens were killed. The cartel has since been considered extinct, its territories taken over by another group.

image url: http://i1.wp.com/listverse.com/wp-content/uploads/2013/08/Puebla-e1377117165917.jpg?resize=632%2C474

While the majority of cartel income is derived from drug trafficking, they are resourceful organized-crime enterprises and do not hesitate to engage in any manner of activity, from garden variety extortion to facilitating the transfer of immigrants into the United States. This last point has actually led to a marked decrease in illegal immigrants: The cartels rarely make good on the arrangements, instead robbing and ransoming the men and forcing the women into lives of prostitution. Those who are successfully delivered across the border are often left to perish in empty deserts.Another major source of income for the cartels has been tapping oil lines. Pemex, an oil company controlled by the Mexican government, reports hundreds of millions in lost revenue each year from theft. On December 10, 2010, in Puebla, Mexico, an alleged early morning attempt to tap into the pipeline resulted in a massive explosion and fire that claimed the lives of 29 people, including 13 children. It is believed the Los Zetas were responsible. The blaze that followed destroyed some five square kilometers (1.9 sq mi) and dozens of homes.

image url: http://i0.wp.com/listverse.com/wp-content/uploads/2013/08/Durango-Massacre-e1377117232155.jpg?resize=632%2C383

Durango is in northwest Mexico, the birthplace of revolutionary general Pancho Villa. In 2011, the area became a hotbed of violence, with at least 340 bodies discovered in vast graves scattered throughout the city. One grave, found in the lot of an abandoned auto repair shop, contained 89 bodies in all. Once again it is believed that the Los Zetas are responsible for most of the killings. The government has struggled to identify the victims. One of the bodies discovered was that of Alfonso Pena, an ex-mayor from the town of Tepehuanes



video url: https://www.youtube.com/watch?v=j6gvzSmpIZM

On August 25, 2011, four vehicles loaded with armed Los Zetas gunmen pulled up to the entrance of Casino Royale in Monterrey, Nuevo Leon, Mexico. After spraying the entrance of the casino with gunfire, they dumped gallons of gasoline at the doors and set the building ablaze. Officials claim that 52 people, mostly women, were killed in the resulting fire. Some sources indicate that the body count may have been even higher. When several members of Los Zetas were arrested, they claimed they had not intended to kill anyone, but were simply trying to intimidate the owners of the casino, who had refused to pay extortion money.


image url: http://i0.wp.com/listverse.com/wp-content/uploads/2013/08/Nuedo-Laredo-e1377117390383.jpg?resize=632%2C421

Battles between the Sinoloa and Los Zetas cartels have left a bloody legacy in the streets of Nuevo Leon. On April 17, 2012, 14 men, likely Los Zetas members, were found in a minivan, chopped to pieces, allegedly by the Jalisco New Generation cartel, part of the Sinaloa group. In an apparent retaliation, 23 bodies were discovered a few weeks later. Nine of them had been hanged from a bridge to the horror of motorists. Hours afterward, 14 decapitated corpses were found, their heads wedged in coolers. There were also attacks against police, bloggers, and media members. When the offices of El Mañananewspaper were shot up and damaged by grenades, the paper stated publicly that they would no longer cover any cartel activities.

image url: http://i0.wp.com/listverse.com/wp-content/uploads/2013/08/Tijuana-e1377117566718.jpg?resize=632%2C421

Like Nuevo Leon, Tijuana is a major portal to the north and has suffered its own share of violence. Hundreds of homicides have been reported, an epidemic high of 844 in 2008—more than double that of Detroit, a city often referred to as America’s “murder capital.” In April of that year, rival factions of the Arellano Felix Tijuana cartel engaged in a savage gun battle on the streets of Tijuana that left 17 dead. The area has since largely fallen under the influence of the rival Sinaloa group.

image url: http://i1.wp.com/listverse.com/wp-content/uploads/2013/08/Decapitations-e1377117765264.jpg?resize=632%2C356

Probably the most common form of dispatch used by the cartel is beheading. Unlike shooting them, decapitating enemies sends a very grisly message. Often the heads are discovered with handwritten notes threatening further violence. Nowhere is this trend more disturbing than in the resort city of Acapulco. Once known for its sprawling beaches and luxury high-rises, the city has become consistently associated with violence. In January 2011, 15 headless bodies were found near a shopping mall with notes from Joaquin “El Chapo” Guzman, the head of the Sinoloa cartel. Later on that year, five heads were found in a sack placed outside an elementary school. The latter incident was a threat to local teachers, who’d been extorted to give up half their income to gangs. In response to the danger, the teachers went on strike.

image url: http://i.telegraph.co.uk/multimedia/archive/01367/Drug-traffickers_1367136c.jpg

Of course, in a world where disememberment and pyramids of severed heads are a rather common sight, folks eventually grow accustomed to their horror—so the cartels are always looking for ways to up the ante and inspire dread in their enemies. In 2010, 26-year-old Hugo Hernandez was kidnapped from Sonora. His corpse was found in the city of Los Mochis about a week later. It had been chopped to pieces, but in a turn suited to Freddy Krueger’s playbook, Hernandez’s face had actually been skinned off and stitched onto a soccer ball. There was a note with the body that read “Happy New Years, because this will be your last.” It is believed the murder was a warning to the Juarez drug cartel.
url: http://listverse.com/2013/08/22/ten-atrocities-committed-by-mexican-drug-cartels/

quarta-feira, 18 de março de 2015

Aposentadoria de policiais aos 65 anos é inconstitucional, julga TJ-RJ


url da imagem: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgPIKVQXcPv-VG3s0ffI-qoD2VZXjexFN_GhujeAKPdQ1o5tLFVIsH8bVzeByhtntHWyfMJ67EYtqbgiQLV9A87OJ1CqHEHpgc-ZJ7kZmq9I0nFSlpiYiVbflj3hwaIvOGIurIRCKGc7hc/s1600/aposentadoria.jpg

Por 
A despeito da ação direta de inconstitucionalidade em curso no Supremo Tribunal Federal que questiona a lei que alterou o regime de aposentadoria dos policiais, o Poder Judiciário dos estados têm apreciado os pedidos formulados pela categoria a fim de anular as novas regras. No último dia 9 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu a favor dos policiais.
O colegiado manteve a liminar que o desembargador Nagib Slaibi havia concedido para proibir o Executivo estadual de tirar da ativa os agentes de Polícia que ainda não completaram 70 anos — ou seja, a idade da aposentadoria compulsória no serviço público.
A liminar foi concedida em uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol) para requerer a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 2o da Lei Complementar Federal, de 15 de maio de 2014. O dispositivo, incluído na Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985, e que trata da aposentadoria do servidor público policial, estabeleceu que a aposentadoria poderá ocorrer para os homens e mulheres, respectivamente, após 30 anos e 25 anos de contribuição e 20 anos e 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
A nova lei também alterou o artigo 1o da Lei Complementar 51, que trata da aposentadoria compulsória. O novo dispositivo alterou de “tempo de serviço” para “tempo de contribuição” o critério a ser utilizado no cálculo dos proventos proporcionais devidos ao servidor que se aposentar. Contudo, manteve a idade limite da aposentadoria dos policiais ao 65 anos. Para o desembargador, o problema é que talvez a idade estabelecida na norma de 1985 não tenha sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que restringe a atuação dos servidores públicos após os 70 anos de idade.
“O Excelso Pretório, ao julgar o RE [Recurso Extraordinário] 567.110, sob o relato da notável publicista, ministra Cármen Lúcia, disse que o inciso I do artigo 1o da Lei Complementar 51/1985 (na redação originária), foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, 'o que não permite afirmar que o inciso II — justamente aquele que estabelece a compulsória aos 65 anos de idade — também tenha sido recepcionado pela Carta Constitucional em vigor'”, ponderou Slaibi em seu voto.
Na avaliação do desembargador, “a aposentadoria compulsória somente incide nas hipóteses previstas na Lei Maior”. Além disso, “a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço constitui gravame que somente se pode aplicar ao servidor quando houver fundamento punitivo ou sancionatório.”
Slaibi citou a jurisprudência firmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que vai no mesmo sentido. Ao julgar, em agosto do ano passado, um mandado de segurança sobre a mesma questão, a corte gaúcha reconheceu, por maioria, a inconstitucionalidade incidental do inciso I do artigo 1o da Lei Complementar 51/1985, já com a redação conferida pela Lei Complementar 144/14. O argumento do TJ-RS para prover o pedido foi que “a aposentadoria compulsória não pode ser transfigurada em aposentadoria expulsória”.
“Ao dispor que a aposentadoria [...] compulsória por idade dos policiais deverá ocorrer aos 65 anos de idade, a legislação complementar federal em tela […] violou a regra mandatória de abrangência nacional que prescreve a idade máxima de 70 anos para a aposentação não voluntária compulsória por idade de absolutamente todos os servidores efetivos brasileiros”, diz o acórdão do TJ gaúcho.
Na avaliação de Slaibi, a edição da Lei Complementar 144/2014 “ocorreu em momento crítico para a segurança pública”, pois entrou em vigor justamente por ocasião da Copa do Mundo que ocorreu no Brasil. “Nesse sentido, merece acolhimento o pedido da ora impetrante, não só concedendo a ordem quanto ao pedido principal como também quanto à declaração de inconstitucionalidade do malsinado dispositivo. Ante o exposto, o voto é no sentido de conceder a segurança confirmando-se a liminar deferida, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar 144, de 15 de maio de 2014, com eficácia ex tunc [desde a promulgação da norma], determinando-se aos impetrados [o governador e o secretário de segurança pública do Rio] que se abstenham de praticar qualquer ato que implique em decretação de aposentadoria compulsória dos associados da impetrante que ainda não tenham atingido a idade limite de 70 anos”, determinou Slaibi.
Espera pelo Supremo
A decisão proferida pelo TJ do Rio limita-se àquele estado. Contudo, uma resposta em âmbito nacional pode ser dada a qualquer momento pelo STF. É que tramita nesta corte uma ação movida pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) que pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 144/2014.

Na ação, o partido alega que a Constituição Federal prevê a possibilidade de adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria aos servidores que exercem essa atividade de risco, porém exclusivamente com relação à concessão de aposentadoria voluntária e não no que se refere à compulsória.
Segundo o PSDC, a expectativa média de vida humana aumentou muito nos últimos cem anos e, por isso, o dispositivo questionado “extrapola, inequivocamente, o limite do razoável”. A ação está conclusa ao relator, que é o ministro Gilmar Mendes.
PEC da Bengala
Na contramão da discussão em torno da aposentadoria dos policiais, destaca-se a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, que amplia para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. A chamada PEC da Bengala foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, em sessão no último dia 4 de março. Na ocasião, a proposta recebeu 318 votos favoráveis, 131 contrários e 10 abstenções. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado em dois turnos e ficou parada na Câmara por quase uma década.

Se aprovada, a presidente Dilma Rousseff perderá a chance de indicar mais cinco novos ministros para o STF. É que até 2018, completarão 70 anos os ministros Celso de Mello (novembro de 2015); Marco Aurélio Mello (julho de 2016); Ricardo Lewandowski (maio de 2018); Teori Zavascki (agosto de 2018); e Rosa Weber (outubro de 2018).
Mandado de Segurança no TJ-RJ: 0024506-50.2014.8.19.0000.
Mandado de Segurança no TJ-RS: 0098200-47.2014.8.21.7000.
ADI no STF: 5129. 
Fonte: http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 16 de março de 2015

Polícia Civil abrirá 3.176 vagas ainda neste semestre


Fonte das imagens: internet/Montagem: Israel Coutinho

De A Tribuna On-line
Quem pretende ingressar na área de Segurança Pública em São Paulo terá boas oportunidades no decorrer de 2015. Enquanto a Polícia Militar (PM/SP) já elabora o edital de seu primeiro concurso do ano, para 2.000 vagas de soldados, previsto para ser publicado até maio, a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC/SP) também se programa para realizar uma série de seleções no decorrer do ano. Para isto, aguarda apenas concluir as últimas etapas de alguns certames iniciados em 2014, bem como a autorização governamental para iniciar a nova série de concursos.

O órgão encaminhou, no final de 2014, uma solicitação à Secretaria Estadual de Gestão Pública, para o preenchimento de 3.176 oportunidades em 2015. O pedido está em fase de análise das condições financeiras e orçamentárias, para que, somente então, seja encaminhado para autorização governamental.

O  pedido tem como base um levantamento da necessidade de pessoal para todos os cargos, mas ainda pode sofrer alterações até a publicação dos editais, em decorrência dos concursos que ainda estão sendo finalizados.

Ensino médio

Do total de vagas solicitadas pela Polícia Civil/SP, 851 são para cargos com exigência de ensino médio e 2.325 para nível superior, com remunerações iniciais  de R$ 3.336,86 a R$ 8.795,85, todos com jornada de 40 horas semanais.

As oportunidades de ensino médio são para os cargos de agente policial (249 vagas),  atendente de necrotério (54), auxiliar de papiloscopista (136), papiloscopista policial (72), agente de telecomunicações (252), auxiliar de necropsia (36), desenhista técnico pericial (11) e fotógrafo técnico pericial (41).

Para os cargos de agente policial, atendente de necrotério e auxiliar de papiloscopista, o inicial é de R$ 3.336,86, já incluindo o adicional de insalubridade de R$ 543,26. Já nos casos de papiloscopista, agente de telecomunicações, auxiliar de necropsia, desenhista técnico e fotógrafo, o inicial é de R$ 3.995,04, já com o adicional.

A diferença se refere à lei complementar 1.249, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 3 de julho de 2014, que altera a escolaridade dos cargos de agente, atendente de necrotério e auxiliar de papiloscopista de ensino fundamental para médio, sem compatível alteração salarial.

Segurança pública: confira todos os concursos abertos e previstos

Nível superior

Por fim, para nível superior, as oportunidades são para escrivão de polícia (922), investigador de polícia (985), médico legista (68), perito criminal (129) e delegado de polícia (221). Os iniciais são de R$ 4.018,16 para investigador e escrivão, de R$ 8.510,24 para legista e perito e de R$ 8.795,85 para delegado.
Fonte: http://www.atribuna.com.br

sábado, 14 de março de 2015

Saiba quando o silêncio é a melhor estratégia


url da imagem: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgMrK_7X5CpeYe3JiiNr1_svzw57kLDEAjZquc5JRgkl4SIqUK-4YnY2KSb3F2j3SCgOjNZLlhy7PZj2WDsnuaFJwZh_BYFYR_hCcXKFG5h0Y61eaeW2SNuKViyLvHKdQQS1hBYM4kpH2kC/s320/Silencio2.jpg

Portal elenca motivos para ficar quieto no trabalho

No mundo dos negócios a comunicação é um importante fator, ou seja, é preciso falar e se expressar bem. Entretanto, existem momentos em que o melhor que temos a fazer frente alguma situação é: ficar quieto. O portal americano Incenumerou os três principais motivos para fazer silêncio no mundo dos negócios.

Manter relacionamentos. Em momentos de tensão, é importante fazer um esforço para se manter calado ou, pelo menos, escolher as palavras certas. Pois ainda que seja possível gerenciar uma crise por uma frase equivocada, relacionamentos corporativos são difíceis de consertar depois que certas coisas são ditas. Tome cuidado.

Manter o foco. Ainda que conversa em ambiente profissional seja, sim, saudável, é mais importante manter o foco. Em empresas mais informais, existe uma liberdade maior para falar, mas é necessário impor limites. Ficar quieto pode mostrar que você tem mais foco.

Manter o respeito. Sendo o líder da equipe, é preciso impor respeito. Um chefe que fala demais, faz muitas brincadeiras, o tempo todo, pode perder credibilidade. Os ouvidos do chefe são mais importantes do que a boca. Seja um exemplo para seu time usando as palavras com cuidado.
Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/pagina/senac-mercado-43.html

quarta-feira, 11 de março de 2015

Condução de veiculos de emergência por policiais


É obrigatório curso especial para a condução de veículos de emergência por integrantes de forças policiais, devidamente averbado na CNH.


url da imagem:http://i.ytimg.com/vi/1JBjH3bLwAg/maxresdefault.jpg

Paulo Roberto de Lima Carvalho*

No momento em surgem os clamores sociais pelo aumento das condições de segurança da sociedade em geral, volvem-se os olhos da população em geral e os assuntos de mídia em particular, para as instituições de segurança pública como forma de apresentar as fragilidades do sistema protetivo estatal.
A função policial seja de natureza civil ou militar envolve diversas atividades, dentre elas, a condução de veículos automotores, o que nem sempre se dá de forma adequada por seus integrantes em razão da ausência de uma especial capacitação exigida por força da legislação.
Esse é o objetivo do presente artigo que busca apresentar os principais componentes normativos que tratam da exigência legal para a condução de veículos de emergência sejam por Policiais Federais, Policiais Rodoviários (Federais ou Estaduais), Policiais Civis, Policiais Militares, ou ainda, por Bombeiros (Militares ou Civis), Guardas Municipais, Motoristas de Ambulâncias dentre outros guiadores responsável pela condução de veículos oficiais ou particulares, desde que destinados ao uso em situações de emergência.
Os servidores públicos notadamente os integrantes das forças policiais são instados diuturnamente a cumprir a lei em obediência ao Principio da Legalidade – estrita - insculpido no art. 37 da Carta Constitucional vigente, sob pena, de responder nas esferas civil, penal e administrativa.
Quando se fala em veículos de emergência no âmbito da atividade policial, primeiramente nos vem a mente a condução de viaturas ostensivas, devidamente caracterizadas com brasão institucional e equipamento luminoso e sonoro. Tais veículos, via de regra, são utilizados no patrulhamento ostensivo de vias públicas, na condução de presos para audiências ou recolhimento à unidades penitenciárias, na realização de escolta de valores institucionais, na segurança de dignitários, ou na interdição de vias em decorrências de eventos ou desastres.
Entretanto, nossa visão deve seguir além ao verificar que existe a possibilidade de haver unidades policiais dotadas de veículos de emergência tipo ambulância, as quais são utilizadas na condução de custodiados para o socorro médico ou tratamento hospitalar eletivo.
Deve-se observar, ainda, a possibilidade de se “transformar” um simples veiculo velado ou descaracterizado em viatura ostensiva ao se por no teto um dispositivo intermitente luminoso, utilizar sirene interna e apor na lataria brasões institucionais imantados, deixando “ostensivo”, para os demais condutores que o veículo que circula possui prioridade no transito sob os demais que circulam na via.
Sem descuidar de tais veículos, temos ainda, as viaturas dos Corpos de Bombeiros Militares e Brigadas de Incêndio que geralmente circulam em condições de emergência e que necessitam de cuidados especiais em sua condução nas vias públicas em razão da atividade desempenhada por esses valorosos servidores.
Nesse contexto, há de se observar a existência de veículos utilizados pelas guardas municipais pelos órgãos de fiscalização e controle de tráfego (autarquias de trânsito) que em razão da peculiar atividade desenvolvida também possuem natureza especial.
Para a condução desses veículos alhures mencionados e denominados “veículos de emergência” a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Capítulo III, ao tratar sobre as normas gerais de circulação e conduta, estabelece no art. 29 um conjunto de normas que o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deverá obedecer, destacando no inciso VII que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de POLÍCIA, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulânciasalém de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, (...)” (destacamos).
Verifica-se de forma nítida que o dispositivo em destaque faz referencia aos veículos já apresentados (policia, bombeiros, ambulância, etc) e que portanto, possuem prioridade no trânsito, gozando de livre circulação, estacionamento e parada em razão do serviço de urgência, desde que devidamente identificados, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao estabelecer normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores, para a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, estabelece no art. 33 a necessidade de realização de Cursos especializados para os condutores já habilitados e que pretendam conduzir veículo de emergência, se enquadrando na hipótese as viaturas policiais.
A respectiva norma esclarece ainda nos parágrafos §3º e 4º do art. 33 os conteúdos mínimos e a regulamentação dos cursos especializados a ser ministrados, bem como, a exigência do registro no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) do condutor por meio de averbação, em campo específico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a aprovação nos cursos especializados, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Dessa forma, tem-se que após a realização do curso específico para a condução do veículo de emergência, deverá o condutor ter o mesmo averbado junto ao seu respectivo prontuário, fazendo constar ainda em sua Carteira Nacional de Habilitação a informação.
O art. 1º, §3º da Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN, com objetividade estabelece que “entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (...)”, o que por simples hermenêutica, e para fins específicos do presente artigo, se chega a conclusão de serem os veículos de polícia classificados como veículos de emergência.
Na mesma esteira de raciocínio chega-se a conclusão da obrigatoriedade de realização de curso especial para a condução de veículos de emergência por parte de Policiais Federais, Rodoviários , Civis, Policiais, Bombeiros, Guardas Municipais, Motoristas de Ambulâncias com a devida anotação junto ao documento oficial de permissão de dirigir.
Em que pese o art. 7º da Resolução n.º 493, de 5 de junho de 2014, ter incluído o art. 43-A no texto da Resolução n.º 358-CONTRAN de 13 de agosto de 2010, concedendo o prazo até o dia 28 de fevereiro de 2015 para que os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública, forças armadas e auxiliares, realizem os respectivos cursos previstos no art. 145, inc. IV da Lei n.º 9.503/97, entendemos que em momento algum, a respectiva norma autorizou expressa ou tacitamente a condução de veículos especiais por condutores sem a devida capacitação.
Dessa forma, uma das interpretações a ser dada aos termos do dispositivo acima é que o processo de fiscalização por parte dos órgãos competentes aos condutores de veículos especiais, somente deve ocorrer, após o termo do prazo estabelecido caso o mesmo não sofra prorrogação.
Partindo-se da premissa que ao servidor público em geral e ao servidor policial em especial cabe a condução de tais veículos, questiona-se: dentro do universo de policiais federais, civis, militares, bombeiros e guardas municipais ativos, quantos efetivamente possuem a devida  capacitação por meio de curso específico para “Condutores de Veículos de Emergência”, a fim de guiar com segurança sem por em risco a sua própria vida, dos demais integrantes da guarnição embarcada e da sociedade?
Questiona-se ainda: Estaria o servidor Policial, Bombeiro, Guarda etc, a cometer alguma infração administrativa ou disciplinar, caso conduza uma viatura oficial sem a respectiva capacitação, uma vez que a baliza da legalidade deve ser observada em todas as suas ações? Em caso afirmativo, haveria responsabilidade civil objetiva da Administração ou dos administradores ao permitir que os subordinados conduzam veículo oficias de forma irregular?
Outro ponto forte a ser refletido: o fato de conduzir veículo policial sem a observância da referida legislação, em tese, pode constituir um ato de improbidade administrativa definida nos termos do art. 11 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, em razão de atentar contra os princípios da administração pública por qualquer ação ou omissão que viole os deveres da legalidade?
Acreditamos que os questionamentos acima devem ser observados como instrumento de reflexão, não somente para os profissionais da segurança pública, mas também é destinado aos gestores públicos e à sociedade em geral, uma vez que o direito é uma via de mão dupla e deve ser observado tanto pelos servidores quanto pela Administração, podendo ocorrer a existência de uma conduta omissiva e comissiva de forma recíproca, devendo ambos cumprir suas parcelas de responsabilidade, sob pena, ter que arcar com os ônus pelo descumprimento.
Por derradeiro, sugere-se ao profissional responsável pela condução de veículos de emergência que não possua a respectiva capacitação a formulação junto a sua repartição de origem requerendo anotação junto aos seus assentos funcionais, com vistas a preservar direitos e prevenir responsabilidades.
*Paulo Roberto de Lima Carvalho
Mestrando em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), Especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública (ANP, 2010), Especialista em Direito Processual Civil (UGF, 2009), Bacharel em Direito (UNIFOR, 2008), Bacharel em Administração de Empresas (UEMA, 2002), Acadêmico do curso Ciência da Computação (UECE), autor individual de obra jurídica, escritor de artigos jornalísticos, professor e palestrante convidado em cursos, seminários e eventos educacionais. Exerceu as funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Presidente da Comissão de Vistoria da Delegacia de Controle de Segurança Privada e Presidente da Comissão de Controle de Produtos Químicos no estado do Maranhão no período de 1997 a 2002. Atualmente exerce o cargo de Agente de Polícia Federal, lotado na Delegacia de Polícia de Migração da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Ceará.

CARVALHO, Paulo Roberto de Lima. Condução de veiculos de emergência por policiaisJus Navigandi, Teresina, ano 19n. 407629 ago. 2014. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2015.

domingo, 8 de março de 2015

No More Short Skirts For Policewomen In Russia


url: http://kojoenoch.com/wp-content/uploads/2014/06/Russian-policewomen-wearing-very-short-skirts.jpg

The police force in Russia has been forced to ban the wearing of very short skirts by female police officers after their skirts became too short for the liking of the Interior Ministry.
The Russian Interior Ministry not only placed a ban on female officers wearing short skirts but also banned any other form of uniform modifications for both male and female officers.
According to Sergei Gerasimov, the Deputy Interior Minister, uniforms are very important to officers because they are the first thing that the public sees on them. Mr. Gerasimov stressed on how important it was for officers to put on decent uniforms while on duty because it helps create a positive perception about them in the eyes of the public.

The ban was imposed by the Interior Ministry after concerns of police officers improperly wearing their uniforms. Female officers were shortening their skirts to above their thighs and wearing stilettos while on duty, whereas male officers were making their shirt sleeves shorter by cutting parts off.
The aim of the new dress code is to put an end to the unprofessional wearing of uniforms by police officers.
Officers in Russia have since been warned to adhere to the new dress code in order avoid being punished.

Source: The Moscow Times

Dia Internacional da Mulher


Foto e edição: Israel Coutinho

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data 

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.


Marcos das Conquistas das Mulheres na História 

- 1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.
- 1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.
- 1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.
- 1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.
- 1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.
- 1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas.
- 1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres.
- 1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.
- 1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças.
- 1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina.
- 1893 - a Nova Zelândia torna-se o primeiro país do mundo a conceder direito de voto às mulheres (sufrágio feminino). A conquista foi o resultado da luta de Kate Sheppard, líder do movimento pelo direito de voto das mulheres na Nova Zelândia.
- 1901 - o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres.
- 1951 - a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelece princípios gerais, visando a igualdade de remuneração (salários) entre homens e mulheres (para exercício de mesma função).

fonte: http://www.suapesquisa.com/

quarta-feira, 4 de março de 2015

SEGUNDA SECCIONAL: ANO 1


Fonte da imagem: http://www.diariosp.com.br

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

Inaugurada em 28 de fevereiro do ano passado, a Segunda Delegacia Seccional de Polícia de Campinas não exerce, em sua plenitude, suas relevantes funções. Funciona, adesivamente, como um simples plantão policial, em regime de plantão permanente durante 24 horas.
Na prática, a Segunda Seccional, além de seus distritos e delegacias municipais, deveria ter uma Delegacia de Investigações Gerais (DIG), uma Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM)  uma Delegacia da Infância e da Juventude, um SHPP e um Sarc.
Essas unidades policiais encontram-se previstas pelo decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011, assinado pelo governador Alckmin. Todavia, faltam 30% de efetivos. Em agosto de 2014 o déficit de sua co-irmã, a 1ª Delegacia Seccional, era de 138 policiais.
O governo, desde 2014, promete mais policiais civis para Campinas, sem, contudo, estipular prazos. Autoridades interpeladas pelos órgãos de imprensa declaram, sempre, que novos policiais estão sendo formados pela Academia. A escola, na segunda quinzena de fevereiro deste ano, diplomou 51 escrivães. Agora treina 15 agentes... Candidatos a delegado esperam pela prova oral há 4 meses. Não há professores suficientes para preparar 12.800 policiais faltantes.
A última previsão de policiais para Campinas, Correio de 16/11, A11, afirma que a Segunda Seccional terá uma situação confortável em um ano e meio.
Essa importantíssima unidade policial civil, uma UGE, na realidade ocupa hoje alguns cômodos de um espaçoso prédio alugado por R$ 61 mil mensais, no Jardim Londres, cuja utilização vem sendo questionada pelo Ministério Público.
É preciso ressaltar que desde o momento da sua definitiva criação, três sucessivos prefeitos municipais e os dois últimos diretores do Deinter 2 vêm se esforçando  no sentido de encontrar amplo terreno na região sudoeste da cidade para viabilizar a construção de um moderníssimo prédio próprio que englobaria  delegacias especializadas e quatro distritais.
A implantação da Segunda Seccional ainda provoca forte oposição por parte de quem se recusa a olhar o futuro da cidade, como estadistas. A Polícia Civil de Campinas, desde 2011, não tem como escapar desse imperativo categórico. A cidade é a primeira do interior a contar com duas seccionais.
Naquele ano, a Cidade das Andorinhas chegava a 1,2 milhão de habitantes. Precisava, urgentemente, de mais uma DDM. A 1ª DDM, na ocasião, acusava o maior número de boletins de ocorrência do Estado, com 750 registros mensais, em média, ultrapassando as marcas das DDMs da Capital.
O diretor do Deinter, à época, Licurgo Nunes Costa, diante das estatísticas, representou ao secretário de Segurança Pública propondo a criação de mais uma Seccional que, ipso facto, traria em seu bojo a 2ª DDM. A unidade, por motivos de planejamento, não poderia funcionar no âmbito da 1ª Delegacia.
Em 2013, a 1ª DDM fechara o ano com 9,8 mil ocorrências, possibilitando, com cifras, a criação  da Segunda Seccional,com sua DDM, a ser instalada na região entre as rodovias Anhanguera e Bandeirantes. Em 12 de julho de 2013, novo secretário da Segurança, pressionado pelos órgãos de imprensa diante da onda de crimes, baixou, às pressas, a Resolução SSP-105, publicada no Diário Oficial de 16, fixando, arbitrariamente, a distribuição de cargos policiais civis no Estado.
O DOE daquela data atribuiu, artificialmente, 464 cargos à 1ª Seccional e 259 à Segunda, cuja proposta inicial não despertara a atenção do governo. A ideia só decolou durante a campanha eleitoral para o governo do Estado e para as prefeituras.
Os leitores hão de se lembrar que, na última campanha eleitoral, os marqueteiros do governador e do atual prefeito de Campinas martelaram a instalação da Segunda Seccional, uma ótima ideia, na cabeça dos votantes.
A 2ª Delegacia Seccional de Policia de Campinas é um projeto fantástico, apesar da falta de seriedade revelada pelos políticos demonstrada, em números, pelo impassível Diário Oficial. Nos dias que correm, a repartição não passa de mera delegacia cenográfica, salva apenas por seus valorosos integrantes e pelo extraordinário plantão policial, um feliz equívoco que merece ser imitado por todas as delegacias seccionais no Estado. O erro, curiosamente, deu certo em Campinas.
Um ano após sua inauguração, a Segunda Delegacia Seccional de Polícia de Campinas continua à espera de imaginários delegados e agentes. A Polícia Civil parece estar na mesma situação de Napoleão, naquele domingo, 18 de junho de 1815, durante a batalha de Waterloo. O corso genial esperou durante o dia todo reforços que nunca chegaram.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor da Academia de Polícia