terça-feira, 31 de julho de 2012

Polícia de SP, uma das mais eficientes do país, enfrenta o seu pior inimigo: a ideologia vagabunda! Ou: Imprensa, MP e Defensoria contra a PM. Quem sai ganhando?

Por Reinaldo Azevedo

É o fim da picada! Sob o apoio entusiasmado de setores da imprensa paulistana que odeiam a polícia por princípio e por agenda — isto é, defendem certas coisas que a polícia combate, seguindo a lei —, o procurador federal Matheus Baraldi Magnani anunciou que vai entrar com uma ação pública pedindo nada menos do que o afastamento do comando da Polícia Militar de São Paulo. Acusação? Perda de controle da situação! É uma agressão ao bom senso, à verdade e à razoabilidade. É um despropósito!  Magnani, diga-se, age segundo os seus costumes: chama a imprensa primeiro e pensa depois. É sede de estrelato. Seus óculos são de astro pop (ver abaixo) e, parece, a inclinação também. E é amigo dos jornalistas.
No dia 18 de abril deste ano, Magnani foi, por assim dizer, demitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Em casos como o dele, a demissão acaba comutada em pena de suspensão de três meses, da qual ele acabou de sair. O placar contra ele foi eloquente: 10 a 2. O que ele fez? Concedeu uma entrevista sobre uma investigação que estava em curso e passou a jornalistas informações sigilosas. Só isso. Vocês sabem como é… Um guitarrista, num palco, não resiste a um solo para mesmerizar a multidão.
Agora, de certo modo, faz o mesmo. Pega carona em duas ocorrências lamentáveis, verdadeiramente infelizes, protagonizadas por homens da Polícia Militar — e não pela instituição — e resolve pedir o afastamento do comando, como se a ordem para matar suspeitos, naquelas condições, fosse uma orientação desse comando. E conta com a chacrinha do jornalismo engajado! Os fatos demonstram o contrário do que ele sustenta: os policiais são treinados na academia justamente a não atirar em casos como aqueles.
O anúncio oficial da ação será feito amanhã (mas ele não resistiu e já anunciou), numa audiência pública organizada em conjunto com a Defensoria Pública, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos. Dois casos de violência policial, como se percebe, estão sendo tratados como se a segurança pública no estado vivesse o caos. E, no entanto, isso é uma clamorosa mentira. O que se tem é justamente o contrário. Os números demonstram que São Paulo é um dos estados mais bem-sucedidos no combate à violência.  Mas a engrenagem da desqualificação da Polícia foi posta para funcionar.
Que se escreva sempre e com todas as letras: os dois casos que motivam os protestos são, sim, lamentáveis, e seus autores têm de ser punidos, mas a histeria contra a polícia é fruto da má consciência, especialmente porque a própria corporação não aposta na impunidade. Ao contrário: reconheceu o erro na operação e prendeu os policiais.
Histeria e esquizofrenia
O mais curioso é que convive com o ataque à suposta violência policial generalizada — um delírio, uma mentira estúpida — a acusação de ineficiência da polícia por conta de arrastões a prédios e restaurantes. Os dois casos se prestam à antítese fácil, vagabunda, coisa de prosélitos vulgares: a polícia seria ineficiente para coibir a ação de bandidos, mas violenta com não-bandidos, como se, na origem daqueles dois casos, não tivesse havido resistência à abordagem policial. “Está justificando o que aconteceu, Reinaldo?” Uma ova! Só um canalha faria essa ilação. Só estou deixando claro que há uma diferença entre policiais que perdem o controle e uma polícia que perdeu o controle. Ha 100 mil homens na PM!
Não é a primeira vaga de desqualificação da Polícia de São Paulo. Não será a última. A tabela abaixo traz o índice de homicídios por 100 mil habitantes do Brasil e de cada unidade da federação entre 2000 e 2010. Deem uma olhada. Volto em seguida.
O levantamento é do respeitado Mapa da Violência. A redução no Brasil foi de miseráveis 2%. A de São Paulo, de 67%. Não fosse o estado, os números nacionais teriam explodido. O Brasil tem uma Secretaria Nacional de Segurança Pública. Os petistas falam pelos cotovelos em direitos humanos. A menor ocorrência no estado governado pelo partido adversário desperta a sanha humanista de uma patriota como a ministra Maria do Rosário. Em 8 desses 10 anos, o país ficou sob o governo petista.  Pode-se ver o resultado! Procurem na tabela os números dos estados governados pelo PT… Vejam ali o caso da Bahia!
Não! Eu não vou condescender minimamente com essa onda bucéfala contra a polícia. Não adianta nem tentar vir fazer proselitismo no meu blog. A PM fez a coisa certa: prendeu os policiais. No mais, segue fazendo o seu trabalho — sob o porrete da imprensa, do Ministério Público, da Defensoria Pública, entre outros — porque há uma cultura de hostilidade à polícia no Brasil, ainda herdeira da “luta contra a ditadura”, o que é uma sandice. Até porque alguns dos bibelôs do politicamente correto que estão nessa lutaram, no máximo, para impedir que o irmãozinho lhes tomasse das mãos o Atari ou a tigelinha de sucrilhos.
Vejo que uma das figuras de proa na Defensoria pública, mais uma vez, é Daniela Skromov de Albuquerque, a mesma que se mobilizou, com furor verdadeiramente militante, contra a ação da PM na Cracolândia. Os defensores chegaram a armar uma tenda no Centro de São Paulo, em defesa da permanência dos viciados na área. Na desocupação do Pinheirinho, assistiu-se à mesma catilinária contra a polícia, embora ela estivesse cumprindo uma ordem judicial.
O crime organizado certamente está feliz. Todos esses “amigos do povo” — imprensa, Defensoria, Ministério Público etc — fazem contra a Polícia o que a bandidagem não consegue fazer: desqualificá-la. A Polícia de São Paulo, numa mirada histórica, tem vencido a luta contra o crime, mas corre o risco de ser derrotada por essa conspiração de pessoas bacanas…

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Policial federal morto em cemitério tinha dado queixa de ameaça

Agora, os investigadores descartam a hipótese inicial do crime de roubo seguido de morte.
ARI PEIXOTO
Brasília

O policial federal assassinado nesta terça-feira (17) em um cemitério, em Brasília, tinha dado queixa de ameaça à corregedoria da corporação. Agora, os investigadores descartam a hipótese inicial do crime, de roubo seguido de morte.
Um detector de metais foi usado para tentar encontrar as cápsulas das balas que mataram o agente Tapajós na tarde desta terça. Wilton Tapajós Macedo trabalhou na operação Monte Carlo, que prendeu o bicheiro Carlinhos Cachoeira, e também em casos de combate à pedofilia e ao tráfico de drogas, e no Programa de Proteção a Testemunhas.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não vinculou o assassinato a nenhuma investigação.
“Nesse momento seria leviano da nossa parte fazer qualquer apreciação, qualquer ilação”, afirmou o ministro.
O agente foi sindicalista e candidato a deputado distrital em Brasília, em 2010. Uma fonte da investigação revelou que a polícia não trabalha mais com a hipótese de roubo seguido de morte, e sim com execução. Um jardineiro do cemitério disse que viu dois homens em um carro prata circulando lá dentro, antes do crime:
“Eu, em nenhum momento, vi eles descendo do carro. Eles pareciam que estavam procurando alguma coisa. Nunca descia nem perguntava nada pra ninguém.”
A polícia também apura uma ocorrência registrada por Wilton na corregedoria da PF. No documento, ele afirmou se sentir ameaçado e relata que foi perseguido por outro carro na saída de um shopping.
Os parentes estão assustados e não querem gravar entrevista. O corpo do agente federal foi liberado do IML e levado para uma funerária no início da tarde. O enterro será nesta quinta.



segunda-feira, 9 de julho de 2012

Revolução Constitucionalista

Em 1932, elite paulista reage à ditadura

fonte da imagem: http://www.algosobre.com.br/historia/revolucao-constitucionalista-de-1932.html

No dia 9 de julho, o estado de São Paulo comemora o aniversário do Movimento Constitucionalista de 1932. A data representa um marco importante na história do estado e do Brasil. O movimento exigiu que o país tivesse uma Constituição e fosse mais democrático.

Na época, Getúlio Vargas ocupava a presidência da República devido a um golpe de Estado, aplicado após sua derrota para o paulista Julio Prestes nas eleições presidenciais de 1930. O período ficou conhecido como "A Era Vargas". A Revolução Constitucionalista de 1932 representa o inconformismo de São Paulo em relação à ditadura de Getúlio Vargas. Podemos dizer que o Brasil teve quase uma guerra civil.

Uma das principais causas do conflito foi a ruptura da política do café-com-leite - alternância de poder entre as elites de Minas Gerais e São Paulo, que caracterizou a República Velha (1889-1930). Alijada do poder, a classe dominante de São Paulo passou a exigir do governo federal maior participação.

Como resposta, Getúlio Vargas não apenas se negou a dividir poder com os paulistas como ameaçou reduzir seu poder dentro do próprio estado de São Paulo, com a nomeação de um interventor não paulista para governar o estado. Os paulistas não aceitaram as arbitrariedades de Getúlio Vargas, o que levou ao conflito que opôs São Paulo ao resto do país.

Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o MMDC

Vários jovens morreram na luta pela constituição. Entre eles, destacam-se quatro estudantes que representam a participação da juventude no conflito: Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o célebre MMDC. O movimento marcou a vida de outros milhares de paulistanos e brasileiros.

Governistas X constitucionalistas

No dia 9 de julho, o Brasil assistiu ao início de seu maior conflito armado, e também a maior mobilização popular de sua história. Homens e mulheres - estudantes, políticos, industriais- participaram da revolta contra Getúlio e o governo provisório de São Paulo.

O desequilíbrio entre as forças governistas e constitucionalistas era grande. O governo federal tinha o poder militar e os rebeldes contavam apenas com a mobilização civil. As tropas paulistas lutaram praticamente sozinhas contra o resto do país. As armas e alimentos eram fornecidos pelo próprio estado, que mais tarde conseguiu o apoio do Mato Grosso.

Cerca de 135 mil homens aderiram à luta, que durou três meses e deixou quase 900 soldados mortos no lado paulista - quase o dobro das perdas da Força Expedicionária Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial.

Embora o movimento tenha nascido de reivindicações da elite paulista, ele teve ampla participação popular. Um dos motivos foi a utilização dos meios de comunicação de massa para mobilizar a população. Os jornais de São Paulo faziam campanha pela revolução, assim como as emissoras de rádio, que artingiam audiência bem maior.

Até hoje, a história da Revolução de 32 é mal contada. Ou, pelo menos, é contada de duas formas. Há a versão dos governistas (getulistas) e a dos revolucionários (constitucionalistas). Durante muito tempo, a versão dos getulistas foi a mais disseminada nos livros escolares do país, mas hoje, com uma maior participação dos professores na escolha do material didático, a história também já é contada sob a ótica dos rebeldes.

A importância do movimento é incontestável. Seu principal resultado foi a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, dois anos mais tarde. Mesmo assim, a Revolução de 32 continua como um dos fatos históricos do país menos analisados, tanto no tocante às causas quanto em relação às suas conseqüências. Os livros didáticos ainda trazem pouco sobre o tema.
fonte: http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/revolucao-constitucionalista-em-1932-elite-paulista-reage-a-ditadura.jhtm

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Hombre mata a dos policías frente a las cámaras

Nicaragua: vídeo donde un hombre mata a dos policías frente a las cámaras

Nicaragua, El hombre que aparece con el cuchillo por causas desconocidas se enfrenta con 5 policias y mata a dos frente a las camaras de los periodistas, luego muere a causa de los disparos combatientes y se observa como el individuo muere lentamente, sin recibir atención médica.
Rafael Pérez
fuente: http://www.amodominicana.com/2010/11/nicaragua-video-donde-un-hombre-mata-a-dos-policias-frente-a-las-camaras/

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Revogação do Estatuto do Desarmamento

fonte da imagem: www.clickfozdoiguacu.com.br/

PLC - 3722 / 2012

Regulará a posse, o porte e o comércio de armas de fogo e munição no Brasil, e revogará o Estatuto do Desarmamento.
Tipo: Câmara
Autor: Rogério Peninha Mendonça
Data de apresentação: 19/04/2012
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: Este Projeto de Lei vai regular a posse, o porte e o comércio de armas de fogo e munição no Brasil.
Definirá as competências das Polícias Federal e Civis na regulação das concessões de compra de licença de porte de armas, dentro de suas respectivas áreas.
Obrigará o registro de armas de fogo e munições ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), exceto as consideradas obsoletas ou inutilizadas.
Para comprar armas de fogo será necessário:
-...
- Não possuir antecedentes criminais;

- Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência;
- Ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro;
- Ser aprovado no atestado de faculdades mentais.
O Exército vai controlar as atividades de Colecionadores, Atiradores e Caçadores, bem como a autorização e regulação da importação e exportação de material bélico.
Para obter licença para o porte de arma de fogo expedida pelas Polícias Civis ou Federal será necessário:
- Apresentar certificado de registro da arma de fogo cadastrada no Sinarm ou nos Comandos das Forças Singulares;
- Apresentar certidões de antecedentes criminais;
- Não estar respondendo a nenhum processo criminal,
- Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência fixa;
- Comprovar capacidade técnica para o porte de arma de fogo, atestada por instrutor credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares;
-Apresentar atestado de aptidão psicológica emitido em laudo conclusivo firmado por psicólogo credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares.
Este projeto de lei definirá os crimes e penalidades de posse ilegal de arma de fogo, omissão na comunicação da perda da posse, transporte não autorizado de arma ou munição, porte ilegal de arma de fogo, ofensa com simulacro de arma de fogo, disparo de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico de arma de fogo e omissão de cautela. (ver íntegra)
Será permitido que cada cidadão (exceto colecionadores, atiradores e caçadores) tenha no máximo três armas curtas, três armas longas de alma lisa e três armas longas de alma raiada.
Revoga a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Segundo o deputado é importante conceder ao cidadão brasileiro o direito de defender a sua vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, frente aos abusos que o Estado é incapaz de impedir.
fonte: http://www.votenaweb.com.br/projetos
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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Curso de Instrutor de Armamento e Tiro

A PROPOINT é uma empresa privada de Treinamento na área de Segurança do setor Tático presta serviço para Agências do Governo Brasileiro e para Empresas do setor privado.
Hoje é reconhecida pelo seu 'know-how" em atuação em operações e instruções tanto nacionais quanto a níveis internacionais.
Baseado na "Nova Escola", o sistema de treinamento com certeza é ÚNICO no país, utilizando a rapidez e a precisão, visando levar o operador ao extremo de sua capacidade, fazendo-o assimilar os conceitos teóricos apresentados, inscrustrando-os em seus gestos naturais, através de repetições tecnicamente abordadas para melhorar a eficácia da memorização muscular dos movimentos.
Com sua didática oriunda dos melhores centros de treinamentos do mundo, consegue se obter um rendimento acima da média de cada instruendo, superando suas expectativas com um enorme crescimento pessoal e profissional.
Trabalhamos com programas específicos e personalizados, bem como treinamentos pré definidos como;
    Formação de Instrutores de Armamento e Tiro;
    Especialização de Instrutores em Táticas e Armas;
    Manipulação Tática de Armas Curtas e Longas;
    Resgate de Reféns e Contra Terrorismo;
    Operações Urbanas;
    Formação e Especialização de Atirador de precisão – SNIPER;
    Operações de escoltas;
    Proteção de Executivos e Autoridades;
    Direção Tática (Defensiva e Evasiva);
    Combate Corporal; 

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Reconhecimento de Atividade Jurídica ao Investigadores e Escrivães


 fonte da imagem:http://www.dpf.gov.br/

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 1238 Requerente: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL

Por.:Jorge Crocci
Via International Police Association - IPA, Seção Brasil


Pedido de Providências. Extensão do
conceito de atividade jurídica. Resolução CNJ n. 11. Função dos escrivães de polícia e agentes da Polícia Federal. Utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Submissão a previsão doart. 29 Consulta respondida.


O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito
Federal consulta sobre se as funções desempenhadas pelos escrivães de polícia e agentes federais podem ser consideradas atividade jurídica para os atuação, inclusive conforme normatização própria, os servidores referidos se valem, de maneira preponderante, de conhecimentos técnicos jurídicos.

É o relatório.
Pela sua repercussão e dada a particularidade em especial da atuação dos agentes, como, na polícia civil, da atuação dos investigadores, entende-se de conhecer da consulta e submetê-la ao Plenário, até para se evitar, uma vez proferida decisão monocrática, a superveniência de eventual conflito interpretativo.

Não parece haver dúvida, pelo que se considera, de que a atuação do escrivão da polícia, quer federal, quer mesmo estadual, esteja a pressupor preparo jurídico, esteja a exigir, b marcadamente, a utilização desses conhecimentos técnicos. E isto mesmo que, como no caso, para o respectivo concurso não se reclame, propriamente, curso de direito completo, mas sim qualquer curso superior.

Lembre-se, a propósito, que a Resolução n. 11, em seu artigo 2O, mencionou não só o bacharelato em direito, como, também, o exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

E, nesse sentido, ao escrivão incumbe, basicamente, a prática de atos atinentes ao desenvolvimento de inquérito policial, peça investigativa do cometimento de delitos, típicos porque previstos em lei, assim cujo conhecimento não pode ser estranho ao funcionário. Mais, trata-se de procedimento administrativo também disciplinado por normas técnicas e jurídicas de manejo constante.

Na espécie isto se confirma pelo teor da Portaria 523189 do ministério do Planejamento, que estabelece as funções do escrivão, dentre tantas a de dar cumprimento a formalidades processuais, lavratura de termos, autos e mandados, além da escrituração dos livros cartorários. Repita-se, atividade técnico-jurídica.

Situação talvez menos clara seja a do agente, tal como o é, no âmbito das polícias civis estaduais, a do investigador. Vejase que, como está na mesma portaria citada, a função essencial do agente é de investigação e de realização, nessa senda, de operações e coleta de
informações.

Tudo isso, porém, voltado a um fim, que é o de esclarecimento de delitos.
Ora, se assim é, igualmente se reputa haja preponderante uso de conhecimentos técnicos. Por um lado, investigativa está a pressupor conhecimento das normas próprias que regem a coleta de provas ou a efetivaçao de diligências como de prisão, apreensão, e outras do gênero. De outra parte, se toda a gama dessas atividades se destina a apurar a prática de um delito e sua autoria, decerto que ainda aqui a utilização de conhecimentos técnicos, legais, jurídicos, é uma constante.

Nem se olvide, por fim, que o sentido da norma em exame foi o de alcançar toda e qualquer atividade que servisse a demonstrar a vivência do candidato ao concurso da magistratura no mundo jurídico, em sua acepção mais ampla, como agente atuante, o que, na hipótese vertente, se considera que, evidentemente, ocorra.

Por isso é que se responde afirmativamente a consulta formulada, mas, em obediência a decisão plenária tomada no julgamento do PP 1079, relator o Cons. Eduardo Lorenzzoni, ressalvando-se que sempre facultada a exigência de que, a despeito do cargo ocupado,seja comprovado o efetivo desempenho de funções a que pressupostoconhecimento técnico jurídico, no caso de escrivão e investigador
Este o voto.

terça-feira, 24 de abril de 2012

DIG de Adamantina passa a denominar "Investigador Flaviano Preto da Silva"

foto: arquivo pessoal
O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei número 14.745 de 17 de abril de 2012, denominando "Investigador Flaviano Preto da Silva",  a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Adamantina.
O deputado Mauro Bragato é o autor do projeto de lei 731/2011, aprovado pela Assembleia Legislativa e atendendo reivindicação do vereador Israel Pereira Coutinho, através do requerimento nº 63/2010, que concede a homenagem ao policial civil.
No projeto de lei, o deputado faz um relato da vida profissional de Flaviano, desde o seu ingresso na Polícia Militar, em 1967, na cidade de Marília, sendo transferido logo depois para Adamantina. Na patente de cabo, foi aprovado em concurso para a Polícia Civil, iniciando a carreira como investigador de polícia estagiário em fevereiro de 1976.
Exerceu a função na Delegacia de Polícia de Adamantina, em setembro do mesmo ano. Fez o curso de Direito na Faculdade de Direito da Alta Paulista, em Tupã, bacharelando-se em 1976.
Dedicado ao esporte praticou o futebol e depois a malha, que passou a ser sua paixão. Foi membro da loja maçônica “Estrela de Adamantina”. Em 1987, exerceu a função de chefe na Delegacia de Polícia de Adamantina. Em 1989 assumiu o exercício no 1º Distrito Policial (1º DP), onde permaneceu até 1991.
Assumiu o exercício na Delegacia de Polícia de Adamantina, onde aposentou-se em 23 de agosto de 2003 e faleceu no dia 24 de julho de 2006, aos 57 anos, deixando viúva  a senhora Maria Iraci Noveli da Silva. O casal não possuía filhos.
No projeto de lei, o deputado destaca que Flaviano Preto da Silva sempre pautou sua vida na retidão, honestidade e companheirismo profissional e pessoal.

Por Gilmar Pinatto,
do Gabinete do Deputado Mauro Bragatto

domingo, 22 de abril de 2012

Revoltado, delegado diz que não vai mais apreender menores


"Se tiver menores vendendo drogas lá na praça em uma banquinha, eu não vou lá, procurem o fórum, não procurem mais a polícia", desabafou o delegado Dr. Sérgio Ribeiro, da cidade de Colider, Região Norte do Estado de Mato Grosso, a 650 Km da cidade de Cuiabá.

Em entrevista para um jornal local, o delegado explicou o motivo de sua indignação. Após apreender dois menores e três maiores, que já são conhecidos da polícia e são acusados de assaltos, roubos, homicídios e tráfico de drogas, somente os maiores ficaram detidos, enquanto os adolescentes foram liberados.

Com os jovens foram encontrados uma arma de uso restrito, mais de três quilos de drogas: cocaína, maconha e crack, munições de vários calibres e celulares roubados. Mesmo diante do flagrante, em menos de 24 horas,  uma juíza da cidade, mandou soltar os dois, declarando que não via motivos para que os infratores ficassem internados.

Após reler os autos da juíza para os repórteres, Ribeiro se exaltou ainda mais e disse “Daqui para frente a Polícia não vai mais prender menores. Quem quiser que procure o Fórum, a juíza ou o promotor. Não adianta a Polícia Civil e a Polícia Militar gastar tempo e dinheiro público para prender, que os magistrados soltam”, desabafou.
fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2012/04/19/interna_nacional,289830/cansado-do-beneficio-de-soltura-para-menores-delegado-desabava-eu-nao-vou-mais-apreender-menores.shtml

Assista o vídeo
url: http://youtu.be/U86ZD-uxHo4

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Harmfull legacy of military instruction in brazilian police

image url: http://forumdacasa.com/discussion/22110/coisas-da-tropa/

by Israel Pereira Coutinho
     Rebeca Costa Curta

            Since the polices formation in Brazil, we have gone through State of Exception periods, that  suffered  influences not only in the corporations configuration but  also in the proper doctrine of the Police Academies.
In the post-war period, according to what affirmed Ludwig :[…] the division of the world into two blocks put Brazil side to side to the USA, and in accordance with the alignment policies defended by this country, it was Brazil’s responsibility to worry about the local enemy, giving priority to the battle against  the communist infiltration coming from  Moscow.
            With the military coup of March 31, 1964, military education became directed and unified throughout the country, with its main basis in the national security doctrine and Brazil adapted its security organic structure within Estate Security politics, not in citizens security. Such period in which Human Rights was practically dissociated from Public Security.
            The participation of the Civil Police of the State of São Paulo in the Detachment of Information Operation (DOI) – Defense Operation Center (CODI) and in the “Operação Bandeirante” (OBAN) left a harmfull legacy of military instruction that infected and impregnated the brazilian police academies for some decades.
            With the end of military dictatorship and gradual democratic opening, especially after the “Constituição Cidadã”   (Citizen Constitution), the police academies had their curriculum restructured and polices a new working philosophy.
         A great step in the training of public security professional occurred with the coming of the “Matriz Curricular Nacional” in 2003 due to its  theorical- methodological reference in these professionals training actions, with special emphasis in Human Rights.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Pat Tillman killed by friendly fire in Afghanistan

image url: http://www.huffingtonpost.com/2010/08/20/tillman-story-director-am_n_688944.html
Pat Tillman, who gave up his pro football career to enlist in the U.S. Army after the terrorist attacks of September 11, is killed by friendly fire while serving in Afghanistan on April 22, 2004. The news that Tillman, age 27, was mistakenly gunned down by his fellow Rangers, rather than enemy forces, was initially covered up by the U.S. military.
Patrick Daniel Tillman was born the oldest of three brothers on November 6, 1976, in San Jose, California. He played linebacker for Arizona State University, where during his senior year he was named Pac-10 Defensive Player of the Year. In 1998, Tillman was drafted by the Arizona Cardinals. He became the team’s starting safety as well as one of its most popular players. In 2000, he broke the team record for tackles with 224. In May 2002, Tillman turned down a three-year, multi-million-dollar deal with the Cardinals and instead, prompted by the events of 9/11, joined the Army along with his brother Kevin, a minor-league baseball player. The Tillman brothers were assigned to the 75th Ranger Regiment in Fort Lewis, Washington, and did tours in Iraq in 2003, followed by Afghanistan the next year.
On April 22, 2004, Pat Tillman was killed by gunfire while on patrol in a rugged area of eastern Afghanistan. The Army initially maintained that Tillman and his unit were ambushed by enemy forces. Tillman was praised as a national hero, awarded the Silver Star and Purple Heart medals and posthumously promoted to corporal. Weeks later, Tillman’s family learned his death had been accidental. His parents publicly criticized the Army, saying they had been intentionally deceived by military officials who wanted to use their son as a patriotic poster boy. They believed their son’s death was initially covered up by military officials because it could’ve undermined support for the wars in Iraq and Afghanistan.
A criminal investigation was eventually launched into the case and in 2007 the Army censured retired three-star general Philip Kensinger, who was in charge of special operations at the time of Tillman’s death, for lying to investigators and making other mistakes. “Memorandums of concern” were also sent to several brigadier generals and lower-ranking officers who the Army believed acted improperly in the case.
by: http://www.history.com/this-day-in-history/pat-tillman-killed-by-friendly-fire-in-afghanistan

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

APOSENTADORIA DE SERVIDOR POLICIAL

Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal reconhecem que a lei complementar nº51/85, foi recepcionada pela Constituição de 1988



A Aposentadoria especial, assim denominada desde o seu surgimento, na Lei orgânica da Previdência Social, n° 3.807. de 26/08/1960 é espécie de aposentadoria por tempo de serviço, diminuída para 15, 20 ou 25 anos em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas, ou penosas, a que estiver sujeito o trabalhador.
Assim foi introduzida no mundo jurídico, pela Lei 3.807 / 60, a aposentadoria especial.
Naquela norma também ficou definido que se entendia por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e exposição aos agentes.
Assim, segundo a doutrina jurídica, trabalho insalubre é aquele que afeta ou causa danos à saúde, provoca doenças, ou seja, é o trabalho não salubre, não saudável. Muitas enfermidades estão diretamente relacionadas e outras agravadas pela profissão do trabalhador ou as condições em que o serviço é prestado, o que possibilita a constatação do nexo causal entre trabalho e doença.
"A periculosidade tem como base o risco, e não a constância do dano, enquanto que a periculosidade é imanente. Trata-se da possibilidade de ocorrência do evento, e este, em potencial, não precisa acontecer para se ter presente. Risco é possibilidade, dispensado o sinistro (risco realizado).
Por sua vez, trabalho penoso é aquele que causa desgaste, tanto físico quanto psicológico, acima do que se entende por normal. É o trabalho acerbo, árduo, amargo, difícil, molesto, trabalhoso, incomodo, laborioso, doloroso, rude". (Cretella Júnior Comentários à Constituição Brasileira de 1988 )."
A Aposentadoria especial do funcionário policial
Tendo em vista que, inegavelmente, a atividade policial está enquadrada entreaquelas que causam danos potenciais e em concreto, à saúde e ou integridade física do trabalhador, pode ser, no mínimo, perigosa e penosa, já tardiamente, pois a legislação sobre aposentadorias especiais é de 1960, e, somente em 1985 foi promulgada a Lei Complementar n° 51, com vistas a regulamentar o Art. 103 da Constituição de 1967:

"Art. 1º - O funcionário policial será aposentado:
I voluntariamente, com proventos integrais, após 30 ( trinta ) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 ( vinte ) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
II Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos ( sessenta e cinco ) anos de idade, qualquer que seja natureza dos serviços prestados."
Esta norma restou recepcionada pela nova ordem Constitucional de 1988, oriunda do maior poder político de uma nação, o poder constituinte, dada sua compatibilidade com redação do Art. 40 da Constituição Federal, porque reduzia o tempo total do serviço quando no exercício de uma atividade reconhecidamente penosa, insalubre e perigosa.
Mesmo depois de promulgada a Emenda Constitucional n° 20/98, a Lei Complementar 51/85 continuou a ser recepcionada dada a sua compatibilidade com a nova redação do Art. 40 da Constituição Federal, na expressão do seu § 4º ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em LEI COMPLEMENTAR ( outra não foi a definição pela LEI COMPLEMENAR Nº 51/85), já que está reduz, em relação à norma geral que atinge os demais servidores o tempo total do serviço quando no exercício de atividade reconhecidamente perigosa, isto é, exercida exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física - vejamos o texto da lei:
"Art. 40.
(...)
EMENDA 20, DE 1998- § 4. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que se trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em Lei Complementar."
EMENDA 47,DE 2005- § 4.É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que se trata este artigo, ressalvados nos termos definidos em leis complementares, os casos:
[...]
II- que exerçam atividades de risco;
III......que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Com se pode concluir a Constituição autorizou a adoção de critérios legais diferenciados para a concessão de aposentadoria nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em atividades de risco.
Com a publicação das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05 os preceitos do Art. 1.°, inciso I, da Lei Complementar nº51/85, permanecem intactos, em plena harmonia com a Lei Maior.
Assim o servidor policial conquista o direito de se aposentar com 20 ( vinte ) anos de atividade estritamente policial, aos quais deverão ser somados mais 10 ( dez ), em qualquer outra atividade, totalizando 30 ( trinta ) anos.
Há que se observar que a restrição imposta pela Emenda 20, de 1998, de ter o exercício exclusivo sob as condições especiais, foi alterada pela Emenda 47/2005 quando excepciona apenas o exercício de atividade de risco ou que prejudique a integridade física do servidor.
Conclusão: continua em vigor a Lei Complementar nº 51/85 que assegura a aposentadoria voluntária ao servidor policial, com proventos integrais, após 30 ( trinta ) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 ( vinte ) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e, a aposentadoria compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos ( sessenta e cinco ) anos de idade, qualquer que seja natureza dos serviços prestados.
Já aposentadoria por invalidez, será proporcional , ou integral quando a decorrente de doenças especificadas em lei.
Em ambos os casos, o cálculo dos proventos da aposentadoria por invalidez será pela média das remunerações de contribuições, corrigidas pelos índices adotados pelo RGP, pra corrigir os seus benefícios , desde de julho de 1994, ou da data do ingresso, tudo de acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei nº10.887, DOU de 21.6.2004, lei de conversão da MP 167, DOU de 20.2.2004.
OBS: Esta tese foi apresentada durante a realização doCURSO APOSENTADORIA E PENSÕES- CÁLCULOS E CONCESSÕES E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, EMENDAS20/1998, 41/2003, 47/2005 e ADin 3128, para servidores e policiais federais rodoviários, naSededo DPRF, nos períodos:1ª turma: de 19 a 21 de julho e2ª turma de 26 a 28 de julho de 2006.
Brasília 28 de julho de 2006
Confirmação da Tese do autor pelo TCU.DOU DE 13.03.2009
Assunto: PESSOAL. DOU de 13.03.2009, S. 1, p. 152. Ementa: a Corte de Contas firmou o entendimento no sentido de que a Lei Complementar nº 51/1985 (aposentadoria do funcionário policial) foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e pelas Emendas Constitucionais de nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005, continuando, por conseguinte, válida e eficaz, enquanto não for ab-rogada, derrogada ou modificada por nova lei complementar federal, subsistindo, portanto, a regra de previsão de aposentadoria especial de que trata a referida lei complementar; além disso o Plenário do TCU, em consonância com os princípios da racionalidade administrativa e da economia processual, autorizou, excepcionalmente, que:
a)os processos de aposentadoria e os recursos envolvendo exclusivamente a questão atinente à não recepção da Lei Complementar nº 51/1985, fossem considerados legais por relação, ainda que contivessem pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidades;
b)os processos de aposentadoria considerados ilegais pelo Tribunal em decorrência da não recepção da Lei Complementar nº 51/1985, inclusive os julgados há mais de cinco anos, fossem revistos de ofício, podendo ser considerados legais por meio de relação dos relatores originários, ainda que contivessem pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidade (itens 9.1 e 9.2, TC-010.598/2006-6, Acórdão nº 379/2009- Plenário).
O SUPREMO, TAMBÉM RECONHECE QUE LEI CCOMPLEMENTAR Nº51/85, FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO E 1988
PESSOAL e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade3.817-6 (2) (DOU de 22.04.2009, S. 1, p. 1) - O STF julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 3.556, de 18.01.2005, do Distrito Federal. Constano DOU, ainda: (...) 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal nº 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O destaque não consta original
fonte:http://www.webartigos.com/artigos/aposentadoria-de-servidor-policial/17014/

sábado, 7 de janeiro de 2012

Curso de Defesa Pessoal

O Curso de Defesa Pessoal com Táticas Policiais de Imobilização e Condução, é voltado para profissionais da área da Segurança Pública e Segurança Privada.
O curso começa no dia 10/01/2012 (terça-feira),  às 18:00 horas, na Associação de Judô de Adamantina, na Avenida Rio Branco nº1151.
Preço do curso completo (incluso certificado da Liga de Judô): R$60,00 (sessenta reais).
Os interessado poderão entrar em contato com Luana, pelo telefone 9752-3297 ou comparecer na data e local acima..

domingo, 4 de dezembro de 2011

Professor de Karate faz apresentação para o Grupo de Operações Especiais


por Israel Pereira Coutinho

No dia 2 de dezembro de 2011, às 19:00 horas, policiais civis do Grupo de Operações Especiais - GOE, da Delegacia Seccional de Adamantina, assistiram a uma apresentação de Karate Kyokushin com o Professor Guilherme Mendes Carvalho, faixa preta 1º Dan, do Dojo Liberdade de São Paulo (Matriz da América do Sul).
Além de demonstrar alguns golpes do Karate, o Professor Guilherme, também fez demonstração de "kata" (forma) do Karate e "tameshiwari" (quebramento de objetos).
O Grupo de Operações Policiais de Adamantina, treina semanalmente para que possa enfrentar as situações mais inusitadas. Além do treinamento de tiro com diferentes tipos de armas de fogo (revólver, pistola, espingarda, carabina, submetralhadora e fuzil), o grupo faz treinamento com armas e munições não-letais, condicionamento físico e defesa pessoal, pois há situações em que nehum tipo de arma é recomendado.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

É assim que as coisas acontecem!

"Eu acabara de sair da SR/DPF/SP após uma operação policial antidrogas. Eram duas horas da manhã e eu seguia para casa numa Honda CB600 Hornet. Seguia ainda mais atento, pois além de saber que a moto era muito visada por ladrões, o horário era um complicador adicional. Na Marginal Tietê, fui surpreendido, ainda em movimento, por dois homens que estavam noutra Hornet. Imagino que se aproximaram com o farol apagado, pois incrivelmente não os percebi. Assim que as motocicletas se emparelharam, o garupa apontou um revólver e ordenou que eu parasse. Não vislumbrei possibilidade de reação ou fuga, então, obedeci. Os dois desceram rapidamente da moto, enquanto eu permaneci na minha. O piloto postou-se a minha esquerda e o garupa a minha direita e mais atrás. O primeiro ficou com a mão atrás do corpo simulando estar armado, e o da direita apontava o revólver o tempo todo.""O piloto começou dar as ordens: 'Devagar, desliga a moto!' Desliguei e soltei as mãos do guidão, trazendo os braços junto ao corpo com a intenção de encobrir o possível volume de minha arma que estava do meu lado direito e sob o casaco. Ele imediatamente ordenou que eu recolocasse as duas mãos no guidão. Nesse momento fiquei bastante preocupado, achando que seria revistado. Não fui (sorte nº 1). Ele perguntou se a moto tinha alarme. Eu disse que sim e ele perguntou onde estava o controle remoto. Eu disse que estava no bolso esquerdo do casaco (sorte nº 2). Ele colocou a mão no bolso indicado e retirou o controle remoto e meu celular. Mandou que eu colocasse a moto no descanso e descesse devagar. Quando desci, me apoiando sobre a perna esquerda, girei meu corpo no sentido horário. O piloto se reposicionou de modo que ele e o comparsa ficaram lado a lado e de frente para mim, enquanto minha moto ficou a minha esquerda. Então, ele ordenou que eu tirasse o capacete. Ele pegou o capacete e o apoiou no espelho retrovisor. O capacete ficou, portanto, exatamente ao meu lado. Ele mandou que eu retirasse as luvas. Retirei. Mandou que eu tirasse o casaco. Nesse momento, sabendo que ao tirá-lo, minha pistola ficaria visível, soube que algo iria acontecer. Levei a mão até o zíper do casaco, mas não o abri de imediato. Ele mandou que eu tirasse o casaco rápido. Então, eu olhei para trás dos dois e disse: 'É que tem um pessoal ali olhando!' Por incrível que pareça, como num filme (não que eu tivesse planejado o resultado), ambos deram uma rápida olhada pra trás (coisa de frações de segundo), quando, então, eu saquei a pistola e atirei na direção dos dois criminosos. Percebi que ambos se sobressaltaram quando levei minha mão rapidamente à cintura ao mesmo tempo que dava um passo pra trás. O garupa atirou imediatamente, ao mesmo tempo que se virava, assustado, na intenção de fugir. Aliás, os dois saíram correndo, patinando. O garupa patinava tentando correr, olhava para trás e atirava (tudo ao mesmo tempo).”
“Lembro-me que atirei quatro vezes no criminoso armado com o revólver. Mas a agonia de ter que sacar tão rápido uma pistola que estava sob um casaco comprido e pesado, sob a mira de uma arma, fez com que meus quatro primeiros tiros fossem disparados enquanto a arma não estava bem empunhada e enquadrada. Além disso, eu atirava contra um alvo em movimento, enquanto eu mesmo tentava me esquivar dos tiros recebidos. Outros dois tiros foram disparados frações de segundos depois, mas tempo suficiente para que a arma estivesse mais bem empunhada. Acho que por isso o piloto recebeu os dois tiros e morreu!”
“O piloto caiu metros adiante. Contudo, o garupa atravessou a rua e, vez ou outra, enquanto fugia, se virava para mim e atirava (fez isso duas vezes). Com a pistola bem empunhada e com visada, eu respondi aos tiros, mas em razão da distância, da movimentação (minha e do criminoso) e dos carros que passavam entre nós, não o alvejei.”
“Bem! Confesso que a sensação foi muito ruim, enquanto estava rendido, vulnerável, sem saber qual seria o desfecho. Depois do resultado espantoso, fiquei muito feliz por estar vivo, ter dado tudo certo, e voltado pra minha família.”
“Procurei manter a calma, apesar de tudo. E enquanto pensava na possibilidade de reagir, se tivesse uma chance, mentalizei que teria que ser rápido e preciso.”
“Ao apanhar meu capacete, aquele que havia sido colocado sobre o guidão da minha moto, ao meu lado, percebi uma perfuração.”
“Dei sorte, graças a Deus!”
O relato que você acabou de ler foi enviado por um colega da PF e exemplifica a natureza da maioria dos confrontos armados envolvendo policiais. É quase sempre assim, quer dizer, você trabalha diariamente contra o crime e a violência, investigando ações suspeitas, prendendo criminosos profissionais, atendendo ocorrências no meio da madrugada, patrulhando áreas perigosas, realizando buscas em residências de bandidos e esperando encontrar as piores pessoas nos piores lugares. E você treinou para isso ou aprendeu com a experiência! Entretanto, nada acontece. Aí, depois de um dia normal trabalho, você troca de roupa, esconde sua arma debaixo da camisa, se despede dos colegas, pega seu veículo e volta para casa. Distraído, sozinho, dentro do carro preso pelo cinto de segurança ou esperando ser atendido pelo caixa da padaria, se passando por uma pessoa comum, você é incluído no rol de vítimas em potencial. E justo quando você está mais vulnerável, alguém aparece e tenta assaltá-lo! E isso não estava no programa de treinamento de sua organização policial.
O episódio é pertinente porque demonstra muito daquilo que todo policial precisa esperar num conflito armado: a duração, as miras, o tiro baixo, a luminosidade, o índice de acertos ou erros, as distrações, a sorte e a concentração mental e visual.
Confrontos a curtas distâncias duram pouco tempo porque a munição acaba rápido demais ou alguém foge ou morre. Dentre outros fatores, isso se deve ao fato de que a maioria dos disparos erra o alvo, e tanto criminosos quanto policiais continuam atirando até que alguém seja incapacitado ou fuja. Em virtude do estresse, os envolvidos no tiroteio podem não perceber que foram atingidos, e sem esta percepção, é possível que permaneçam de pé resistindo até que os ferimentos provoquem a incapacitação de alguém. Na mesma linha, aquele que atira não consegue perceber os efeitos de seus disparos contra o alvo, o que força o atirador a continuar disparando até que algo demonstre que seus tiros surtiram o efeito desejado (normalmente isso ocorre quando o agressor cai).
Além disso, muitos criminosos utilizam suas armas como meio de garantir a fuga, pois eles sabem que a permanência prolongada no local aumenta as chances de serem presos ou mortos. Por isso, eles atiram e fogem ou fazem isso simultaneamente, o que implica afirmar que você estará disparando em um alvo em movimento.
Em eventos dessa natureza, uma dúvida persiste: é possível usar o aparelho de pontaria? Não existe, ainda, um convencimento sobre a impossibilidade de ver as miras em todos os confrontos armados. Obviamente, isso depende de muitos fatores. Um deles é se você foi ou não pego de surpresa e o início da reação foi prejudicado. Se um ataque ocorrer de repente e o criminoso estiver perto demais, o tempo para reagir será curto, e assim atirar em alguém perto será uma necessidade. Nesse evento, o policial, se conseguir reagir, responderá com sobressalto e instintivamente, o que não possibilitará a visão das miras. Talvez não haja tempo sequer para empunhar a arma com as duas mãos. Por outro lado, o mais importante é o aumento da velocidade de reação já que você não precisa, conscientemente, usar as miras da arma como pré-requisito para atirar. Entretanto, o aumento da velocidade de reação produz erros durante o processo, tais como atirar baixo ou quando a arma não está, pelo menos, apontada para o agressor. Pesquisas americanas informam que mais da metade dos policiais envolvidos em tiroteios utilizam o tiro instintivo, ou seja, o disparo da arma sem o uso das miras, o que poderia explicar os baixos índices de aproveitamento dos disparos (22% para a Polícia de Nova Iorque e 25% para a Polícia de Miami). Contudo, os defensores do tiro instintivo (dentre os quais me incluo) alegam que as academias de polícia não ensinam os policiais a atirar instintivamente focando o alvo, mas exigem algum tipo de tiro visado ou, pelo menos, o foco na massa de mira. Acredita-se até que o baixo aproveitamento dos tiros ocorra em função do uso das miras em confrontos a curtas distâncias, quando o policial “perde” o alvo porque está olhando para a arma. Debate à parte, a regra é simples: curta distância igual a tiro instintivo com foco no alvo e senso de alinhamento da arma com o alvo. Há uma técnica de tiro que ensina a disparar a arma na linha da cintura contra alvos a curtíssimas distâncias (Speed Rock Drill*). Alguns instrutores americanos têm insistido no ensino do tiro instintivo como meio de contornar o problema das miras.
Infelizmente, atirar baixo é tão comum quanto errar os disparos. Essa realidade provavelmente não é intencional, contudo também é o resultado da distração com pensamentos introspectivos (aqueles sem relevância imediata para a situação tática, tais como a morte ou processos judiciais) ou da falta de foco naquilo que realmente interessa quando alguém está a um metro de distância, com uma arma na mão e plenamente disposto a matar você. A solução para o tiro baixo é paliativa, mas pode funcionar, ou seja, continuar atirando até que sua arma esteja enquadrando o alvo. Você ainda pode utilizar a técnica de tiro na linha da cintura ao passo que se afasta do agressor até que tenha condições de empunhar a arma com as duas mãos e melhorar o enquadramento no alvo*. Essa é a vantagem que a pistola possui sobre o revólver: você tem mais que o dobro de disparos até começar a acertar o agressor no centro de massa.
Outro dado, que você já deve conhecer também, é que a maioria dos tiroteios ocorre durante períodos de baixa luminosidade. Porém, você precisa entender que baixa luminosidade não significa apenas o período da noite, mas aqueles locais escuros ou mal iluminados, ainda que durante o dia. O FBI calcula que 59% dos confrontos armados ocorrem das 18h até às 6h do dia seguinte, com um incremento no período de 20h às 22h. Já a Polícia de Miami informa que 62% de seus incidentes ocorreram em circunstâncias com baixa luminosidade e a Polícia de Nova Iorque relata que isso ocorreu em 77% de seus confrontos armados. Considerando que a maioria dos incidentes acontece nesta ocasião (baixa luminosidade), é natural esperar algum tipo de declínio no percentual de aproveitamento dos disparos realizados pelos policiais. E é exatamente o que diz a Polícia de Baltimore, num estudo que compreendeu o período de 1989 a 2002. O estudo demonstrou que durante o dia (luminosidade normal) o índice de acerto dos disparos foi, em média, de 64%. Mas este indicador caiu para 45% nos momentos de baixa iluminação, quer dizer, um declínio na ordem de 30%. A Polícia de Los Angeles reporta um declínio de 24% no aproveitamento nestas mesmas condições.
Com tanta coisa podendo dar errado, algumas pessoas dizem que o principal fator durante uma reação armada é a sorte. Mas enquanto a sorte é um elemento em cada confronto, é certo que não se deve torná-la um fator importante durante os treinamentos. Algumas pessoas dizem que quando se está perto demais do perigo, não é preciso ser bom, mas ter sorte, o que é de certa forma verdade. Talvez a resposta para esse problema seja não se preocupar em usar ou não as miras, por exemplo, mas estar concentrado naquilo que acontece a sua volta para perceber as "janelas de oportunidades" para sua reação. Percebendo que não haveria chance para reagir, o policial federal usou a dissimulação para enganar os criminosos e criar a oportunidade para se salvar. Quando você se concentra, você avalia a ocorrência em busca de uma solução para o problema. Isto, por si só, elimina as distrações mentais que podem encobrir a única oportunidade de reação.
Em um estudo de 2002, da Drª Alexis Artwohl, co-autora do livro Deadly Force Encounters, entrevistou 157 policiais que se envolveram em tiroteios. O estudo revelou os seguintes resultados em relação à percepção:
  • 84% dos policiais experimentaram a exclusão auditiva;
  • 79% experimentaram a visão em túnel;
  • 74% experimentaram pouco ou nenhum pensamento consciente;
  • 71% experimentaram a embranquecimento visual;
  • 62% perceberam o tempo em câmara lenta;
  • 52% não se recordaram de parte do evento;
  • 46% não se recordaram do próprio comportamento;
  • 39% sentiram um estado de dissociação ou irrealidade;
  • 26% experimentaram pensamentos introspectivos;
  • 21% experimentaram distorções visuais, auditivas e de memória;
  • 17% perceberam o tempo transcorrer em velocidade maior que a verdadeira;
  • 7% experimentaram uma paralisia temporária (“congelamento”).
Portanto, esteja certo de que você também passará por experiências semelhantes.
A questão da concentração no evento e no alvo é tão importante que o desempenho do policial pode melhorar ou piorar em razão do local onde seus olhos e sua atenção estão focados durante o confronto. É o que afirma o Dr. Bill Lewinski, professor da Universidade de Minnesota, nos Estados Unidos.
Sua pesquisa estabeleceu um paralelo entre a fixação do olhar e da atenção de grupos distintos de policiais (os de grupos táticos ou mais experientes e os convencionais ou novatos) durante conflitos armados. O cenário simulava o interior de uma embaixada, onde o policial, designado para prestar serviços de segurança, foi previamente informado sobre um possível tiroteio no local. Dois atores interpretavam uma funcionária e um visitante (que irritado com o atendimento iniciava uma discussão). O visitante, de costas para o policial, em dado momento se virava para o policial com uma arma ou um telefone celular na mão. As armas do experimento utilizavam a tecnologia Simunition, e monitores especiais avaliavam o movimento dos olhos do policial em conexão com dispositivos instalados no visitante. Desse modo, o pesquisador podia determinar para onde o policial estava olhado em cada seguimento do evento, bem como avaliar o índice de acerto do disparo.
À medida que o evento se tornava mais hostil, os policiais veteranos antecipadamente direcionavam sua atenção para o conjunto braço/mão do suspeito, como se esperassem o pior. Eles aumentavam o percentual de fixação visual para aquele conjunto de 21% no início do evento para 71% nos dois últimos segundos (quando o visitante se virava apontando um objeto para o policial). Durante os disparos, os veteranos direcionavam 86% de sua fixação visual para a mão do suspeito, revelando um notável grau de foco e concentração durante o confronto armado. O estudo explicou que estes policiais tiveram tempo para um período de super concentração, e com isso, seus olhos permaneceram ajustados num local definido do alvo enquanto pressionavam o gatilho. Os policiais novatos não demonstraram a mesma atenção ao conjunto braço/mão do suspeito, e quando ele apontava a arma e disparava, a fixação visual dos novatos era de apenas 33%.
Talvez o mais interessante tenha sido a descoberta de diferenças entre os dois grupos em relação à mudança abrupta da fixação visual antes do disparo da arma. O movimento final dos olhos dos novatos, especialmente entre aqueles que erraram os disparos, ocorreu ao mesmo tempo em que eles tentaram engajar o alvo e apontar a arma. Neste momento crítico, os policiais novatos, em 82% das vezes, deixaram de focar o alvo numa tentativa de olhar para a própria arma, tentando encontrar ou confirmar o alinhamento das miras enquanto apontavam. Com isso, os novatos disparavam sem ver o suspeito, o que contribuiu para o baixo índice de aproveitamento e pelo erro de julgamento quando o suspeito tinha nas mãos apenas um telefone celular no lugar de uma arma de fogo.
O pesquisador propôs a possibilidade de que o treinamento dos policiais novatos tenha contribuído para o baixo desempenho no teste. Isso porque eles aprenderam a focar primeiro a alça de mira, então a massa de mira, e depois o alvo, alinhando os três itens antes de pressionar o gatilho. Obviamente, esse é um processo lento e que demonstrou ser mal sucedido no experimento. Além disso, é impossível focar três elementos que estão em distâncias diferentes. Isso significa que você precisa decidir, preferencialmente antes do conflito, em que elemento vai focar sua visão (na massa, na alça ou no alvo). E se você estiver vendo o aparelho de pontaria de sua arma com clareza, esteja certo de que o alvo, na melhor das hipóteses, se transformará numa imagem indistinta.
Em algum momento do aprendizado e da experiência, os policiais veteranos aprenderam o processo de modo inverso: o foco imediato e predominante é na mão ou arma do suspeito. Com o olhar concentrado ali, estes policiais trazem a arma até sua linha de visada e “enxergam” as miras por meio da visão periférica. Eles possuem a capacidade de perceber para onde a arma está apontada em razão do senso de cinestesia, ou seja, “a capacidade em reconhecer a localização espacial do corpo, sua posição e orientação, a força exercida pelos músculos e a posição de cada parte do corpo em relação às demais, sem utilizar a visão.” (Wikipedia, 2011). Em comparação com o processo utilizado pelos policiais novatos, a estratégia de foco no alvo dos veteranos foi simples, mais rápida e eficaz, conforme pontuou o estudo.
Portanto, no seu próximo treino, experimente aplicar a técnica Speed Rock*; apague algumas lâmpadas do estande de tiro; atire rápido trabalhando séries irregulares de 5, 3, 2, 4 disparos; movimente-se para trás, para frente, na diagonal ou lateralmente; concentre-se num ponto específico do alvo, atire sem usar as miras e depois veja se acertou próximo ao local pretendido; observe se sua arma está na linha de visada, sem que tenha usado o aparelho de pontaria; coloque diversos alvos, um ao lado do outro, e dispare em cada um deles sequencialmente para simular um alvo em movimento; treine com a roupa que você usa diariamente.
Sabendo o que esperar, você estará mais preparado para se concentrar na tarefa, sobrepujar seu agressor e vencer o conflito. 
fonte: http://comunidadepolicial.blogspot.com/2011/10/e-assim-que-as-coisas-acontecem.html