Fonte da imagem: http://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/10370-carro-da-pm-capota
Após
os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares
que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a
causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD.
Na
ocasião, em noite com pouca iluminação em rua onde não se havia sinais
de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura policial contra
uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes, internos
do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam
usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam
permanecer fora de suas residências até aquele horário (22h30min).
No
belo julgado, os desembargadores entenderam que não se vislumbrou a
culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria grande prejuízo
ao seu sustento próprio e de sua família.
Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI, que: se
o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi
contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado,
inconcusso que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o
risco administrativo que assume.
Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco,
da banca especializada na defesa de PMs, o Estado, ao empregar seus
veículos em atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota,
mormente os veículos utilizados na área de segurança pública, eis que
estão diuturnamente em deslocamentos de emergência.
Para ela, os condutores de viaturas policiais, deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de risco que tem em relação aos demais milicianos.
Assim,
policiais militares de parcos vencimentos, sem nenhuma vantagem
remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em situações de
cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde, escalados
como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de sinistros
esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário.
O
agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie locupletamento da
Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe que fácil
lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais valores
dos vencimentos de seus agentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados –
acho um absurdo td isto
ResponderExcluirAi sim, mas existem muitas coisas errada nessa polícia, uma delas já ta resolvendo. próximo passo e aumentar o salario dos motoristas
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