quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Projeto que libera PM para investigar crimes avança na Câmara


url da imagem: http://csbbrasil.org.br/wp-content/uploads/2015/05/1432749881_IMG-20150526-WA0007-e1432816505465.jpg

Por Reynaldo Turollo Jr. 

Em uma articulação inédita com outras categorias, a Polícia Militar está fazendo avançar na Câmara uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que dá à PM a atribuição de registrar e investigar crimes, hoje exclusividade das polícias civis e da Polícia Federal.
Pela proposta da PEC 431, apresentada no ano passado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), todas as polícias realizarão o chamado "ciclo completo".
Isso significa que, enquanto a PM poderá acumular a função de investigar crimes, a Polícia Civil, por sua vez, pode passar a fazer patrulhas e prevenção. Todas poderão assumir uma ocorrência desde o início e levá-la até o Ministério Público.
Essa não é a primeira proposta do gênero na Casa. Há outras quatro paradas –a mais antiga, desde 2009– porque incluíam pontos polêmicos, como a desmilitarização das polícias e a criação de uma polícia única.
Desenvolvida como alternativa "consensual" entre todas as propostas anteriores, a PEC 431 tem apoio de promotores, procuradores, peritos e alguns policiais civis e federais.
Eles se reúnem, em Brasília, em um gabinete integrado formado para discutir como implementar o ciclo completo e reformar a segurança.
Por outro lado, a ideia enfrenta resistência de delegados, hoje os responsáveis por conduzir todas as investigações e assinar todos os registros de ocorrência.
"O objetivo é tornar tudo mais eficiente, encurtar caminhos. Isso vai favorecer a polícia investigativa, a Polícia Civil, porque vai eliminar trabalho burocrático e ela vai poder se dedicar às investigações", diz José Robalinho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).
A questão é qual modelo será implantado. O do tipo territorial, por exemplo, prevê que a PM investigue em cidades pequenas, sem delegados. Outro modelo é por categoria de delito: a PM ficaria com os mais leves, deixando investigações maiores para a Polícia Civil. Um terceiro modelo prevê que, quando houver flagrante, a PM apresente o detido diretamente a um juiz. "Se o flagrante está pronto, por que precisa ser formalizado [pelo delegado]?", afirma o procurador Robalinho.
Fonte: Folha de São Paulo


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui sua opinião, crítica ou sugestão.