Altera dispositivo da Portaria DGP-30, de 17-06-2010, sobre porte e aptidão para uso de arma de fogo por Policiais Civis
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O Delegado Geral de Polícia
Considerando o disposto no § 1º, inciso II do art. 6º da Lei 10.826/2003 e nos artigos 34 e 35 do Decreto 5.123/2004, que impõe à Polícia Civil, por meio de normas internas, a regulamentação do uso das armas de fogo por seus servidores, ainda que fora do serviço, determina:
Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do artigo 8º da Portaria DGP 30, de 17-06-2010 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 8º - ..........................................................
§ 2º - para a manutenção dos níveis de habilitação Tat I e Tat II, o Policial Civil submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, conforme disponibilidade de recursos, facultativamente a qualquer tempo ou por indicação da Diretoria do Departamento no qual estiver classificado.
§3º - para a manutenção do nível de habilitação Estrat, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos ou por indicação da Diretoria do Departamento no qual estiver classificado” (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
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