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Uma "vaquinha" realizada por internautas arrecadou
mais de R$ 10 mil para apoiar a agente do Detran Luciana Silva Tamburini, que
foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 5 mil
para o juiz João Carlos de Souza Correa.
Luciana processou o magistrado após receber voz de prisão e
ser levada para a delegacia por ele, flagrado em uma blitz da Lei Seca, na zona
sul do Rio, dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um
veículo sem placa.
Ela determinou a apreensão do veículo e alega, de acordo com
o processo, que "o réu tentou se prevalecer do cargo para se esquivar do
cumprimento da lei". A agente pediu indenização por dano moral, por ser
submetida a uma situação vexatória, ao ser conduzida para a delegacia, mas o
juiz contestou a acusação e pediu indenização, porque se sentiu ofendido ao
ouvir de Luciana que ele "é juiz, mas não é Deus". O caso aconteceu
há três anos, e a decisão foi publicada na última sexta-feira, dia 31 de
outubro.
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Na decisão, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, escreveu que "a autora, ao
abordar o réu e verificar que o mesmo conduzia veículo desprovido de placas
identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de
poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da relevância da função pública
desempenhada por ele". Ele acrescenta que ao "apregoar que o réu era
'juiz, e não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem
como do que a função representa na sociedade".
O desembargador diz ainda que "restou evidente, no caso
em análise, que a autora pretendia, com tal comportamento, afrontar e enfrentar
o magistrado, que retornava de um plantão judiciário noturno". Além disso,
de acordo com a decisão de Paes, Luciana "desafiou a magistratura e tudo o
que ela representa", ao "debochar" do juiz.
Ainda cabe recurso da decisão, mas caso gerou repercussão na
mídia e nas redes sociais, em apoio à agente de trânsito. Inclusive, a
"vaquinha" online criada em apoio à agente de trânsito deve ficar no
ar até a próxima terça-feira, 11 de novembro.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do
Rio de Janeiro (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, não houve corporativismo no
caso.
— Particularmente, eu não acredito nisso. Acho que foi um
acontecimento isolado, mas nesse caso específico só analisando a prova dos
autos para afirmar — afirmou.
Porém, de acordo com Fonte, o juiz deve se comportar como
qualquer cidadão diante de uma blitz.
— Eu não posso falar pelo fato em si, mas a orientação que
nós damos é que o juiz se comporte como qualquer cidadão que é parado na Lei
Seca. O fato de você estar fora do exercício da magistratura não te permite
usar arbitrariamente qualquer posicionamento — avaliou.
O presidente da Comissão de Legislação de Trânsito, da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Armando Souza,
também evita falar em corporativismo na decisão.
— Eu não vislumbrei nenhuma intenção por parte da agente de
trânsito, de ofender a honra do magistrado. O tribunal entendeu o contrário, e
aplicou uma condenação para que ela reparasse um dano que eu, no meu
entendimento, não percebi — disse.
Souza não acredita que a decisão possa influenciar no
comportamento dos agentes que trabalham nas operações da Lei Seca.
— Não acredito que isso possa ocorrer. Todos nós somos
iguais perante a lei, também o magistrado é igual e deve respeitar a
legislação. Todos são iguais, seja senador, magistrado, jogador de futebol,
advogado. Todos temos que respeitar a lei — reiterou.
Em nota, o Detran informou que a Corregedoria do órgão abriu
processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes envolvidos na
ocorrência, mas não constatou nenhuma irregularidade. De acordo com a nota,
"a Operação Lei Seca reitera que todos os motoristas abordados nas blitzes
são submetidos aos mesmos procedimentos, e a atuação dos agentes está de acordo
com a lei".
* Zero Hora, com Estadão Conteúdo
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