Fonte da imagem: arquivo pessoal
LEI Nº 14.575, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o “Dia do Investigador de Polícia”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”,
a ser
comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.
Artigo
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO
ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4
de
outubro de 2011.
Fonte: Assembleia Legislativa
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