quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Dia do Investigador de Polícia


Fonte da imagem: arquivo pessoal

LEI Nº 14.575,  DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o “Dia do Investigador de Polícia”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”,
a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4
de outubro de 2011.

Fonte: Assembleia Legislativa

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