Determina a observância do disposto na Portaria 28-COLOG, de
14-03-2017, do Comandante Logístico do Exército Brasileiro, pelas Polícias
Civil e Militar do Estado de São Paulo.
Foto: arquivo pessoal |
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo
1º - As Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo deverão observar o
contido na Portaria 28-COLOG, de 14-03-2017, do Comandante Logístico do
Exército Brasileiro, que deu nova redação a dispositivos da Portaria 51-COLOG,
de 8 de setembro de 2015, em especial ao dispositivo no art. 135-A, que
autoriza “o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo,
municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de
competição e/ou treinamento”.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Imprensa Oficial
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