Intervenção Federal, uma incógnita
imagem: internet
Carlos Alberto Marchi
de Queiroz
Michel Temer, presidente da República,
indiciado pela PF no inquérito policial do Caso do Decreto dos Portos, sob a
presidência do ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, decretou, após ouvir o
Conselho da República, o Conselho de Defesa Social e o Congresso Nacional, a intervenção federal, uma
das últimas razões de Estado, na Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Rio de Janeiro.
Apoiado no artigo 34, inciso III,
da Constituição Federal, determinou a medida intervencionista, deliberadamente, por
ser um dos maiores constitucionalistas
vivos no País, do nível de Ives Gandra da Silva Martins e de José Afonso da
Silva, apesar de todas as suspeitas de corrupção que pesam sobre si.
Aquilo que parecia ser para
estudantes e operadores do Direito teoria pura exigida em testes de múltipla
escolha para candidatos a concursos públicos e desenvolvida em herméticas conferências ou em pesados debates travados nos tribunais superiores,
tornou-se surpreendente realidade, embora, jamais aplicada na terra papagalorum.
A História do Direito Constitucional
Brasileiro registra a decretação do estado de sítio, outra medida
constitucional draconiana, em 1904, por ocasião da revolta da vacina, entre os
dias 10 e 16 de novembro, pelo presidente Rodrigues Alves.
Naquela ocasião, o presidente da
República decretou a suspensão temporária dos direitos e garantias individuais
a fim de que a população fosse obrigada a se vacinar contra a febre amarela, a
força, a pedido do médico sanitarista Oswaldo Cruz.
A medida excepcional, decretada
por Temer, somente incide sobre a Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Rio de Janeiro não atingindo os direitos e garantias individuais dos cidadãos
que continuam gozando do direito de ir e vir.
Verifica-se, através do
noticiário veiculado pelos meios midiáticos, que a medida presidencial irá
vigorar até o último dia do ano. Ela ataca as consequências da criminalidade
que avassala a Cidade Maravilhosa, mas não suas verdadeiras causas,
principalmente, a falta de moradia,
educação, saúde e segurança pública.
A decisão presidencial é
imprevisível, muito embora se saiba, de antemão, que a União não dispõe de
dinheiro suficiente para implementar medidas de profundo alcance social, que
visem coibir, a curtíssimo prazo, as
consequências de uma política nefasta que vem assolando o Rio de Janeiro desde
a volta da Família Real para Portugal em
abril de 1821 e, também, depois da
mudança do Distrito Federal para Brasília, em abril de 1960.
A partir da decretação da
intervenção federal no sistema de segurança pública do Estado do Rio de
Janeiro, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, deslocadas do
Ministério da Justiça para os quadros do novo, e desnecessário, Ministério da
Segurança Pública, e as Polícia Civil e Militar cariocas, sob intervenção federal,
passam a combater o crime organizado em todo o Estado do Rio de Janeiro.
É bem provável que a vereadora
Marielle Franco tenha sido assassinada por pessoas que, como ela, querem o fim
da intervenção federal no sistema de segurança pública do Rio de Janeiro, que
vem mostrando a terrível cifra negra de 40 vítimas de homicídio por cem mil
habitantes enquanto São Paulo apresenta 9,1 assassinatos em relação a esse
pavoroso parâmetro.
A intervenção federal em terras
cariocas é um desafio uma vez que decorridos mais de 30 dias, nada de
perceptível apresentou à população a não ser declarações líricas feitas pelo
general Braga, interventor de segurança pública estadual, e pelo ministro da
Segurança Pública, Raul Jungmann que, logo após a morte violenta de Marielle,
foi praticamente “empurrado” por Temer para retornar rapidamente ao Rio de
Janeiro a fim de comandar as operações contra o crime organizado, como se tivesse “expertise” para tamanho mister.
As Forças Armadas brasileiras,
representadas pelo Exército, com suas tropas de elite, pela Marinha, com seus Fuzileiros Navais, e pela Força Aérea, estão
realizando ótimo trabalho de ações cívico-sociais levando alento às populações
faveladas abandonadas, há séculos, pela política de plantão, desde os tempos do
execrável Conde D’Eu.
A Inteligência das Forças Armadas realiza trabalho silencioso e eficaz que,
certamente, levará à descoberta da autoria dos homicídios perpetrados contra a
combativa vereadora e seu motorista, barbarizados em pleno centro do Rio de Janeiro
sem que houvesse, por ali, uma única viatura da PMERJ ou da Polícia Civil.
Acreditamos que as Forças Armadas
brasileiras, aliadas à Polícia, “a democracia armada e responsável pela
segurança de todos nós”, como ensina Zeza Amaral no Correio Popular, A2, 18/3, darão conta do recado no Rio de Janeiro.
*Carlos Alberto Marchi de Queiroz
é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.
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