DECRETO-LEI Nº 9.208, DE 29 DE ABRIL DE 1946
Institui o Dia das Policias Civis e Militares, que será
comemorado a 21 de abril.
O Presidente da República,
Considerando que
entre os grandes da história pátria que se empenharam pela manutenção da ordem
interna, a vulta a figura heróica de Alferes Joaquim José da Silva Xavier
(Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base de nossa
Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar quer na
vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de
indubitável autenticidade;
Considerando que a
ação do indômito protomártir da Independência, como o soldado da Lei e da
Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa
da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais
incumbe a manutenção da ordem e resguardo das instituições:
Usando da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica
instituído o Dia das Polícias Civis e Militares que será, comemorado todos os
anos a 21 de Abril, data em que as referidas corporações em todo o país
realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da
Inconfidência Mineira.
Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e
58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1946
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6551 (Publicação Original)
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