quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Polícia para todos

fonte da imagem: http://www.institutomarconi.com.br/dipol.htm
  
Carlos Alberto Marchi de Queiroz*
          
 Li o artigo do juiz Nelson Augusto Bernardes, “Polícia. Para quem ?", Opinião, Correio, 5/8, A2, e decidi responder à sua indagação.
 Não conheço o dr. Nelson Augusto, mas trabalhei com seu avô paterno, José, em Viracopos, e com seu pai, Nelson, com quem servi ao Exército. Fomos colegas de magistério em faculdade de Direito, por 3 anos, sem nos encontrarmos uma única vez.  
 Apreciei quando enfatizou que sua primeira constatação correcional na Polícia Civil em Campinas não ocorreu "por culpa de seus integrantes, os homens e mulheres que trabalham em condições algumas vezes sub-humanas, muitos demonstrando verdadeiro amor à nobre função que exercem", reconhecendo a existência de "inúmeros excelentes policiais em seus quadros". 
 Até 1930, a Polícia Civil e o Poder Judiciário faziam parte da Secretaria da Justiça, mas, no final do ano, criou-se a SSP, que ficou ligada àquela no tocante a correições judiciais ordinárias e extraordinárias, conforme meu livro "História Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo", p. 220, 2011.
 Ouso discordar quando diz que a "Polícia Civil  do Estado de São Paulo está praticamente parada. É uma estrutura amorfa, em franco processo de sucateamento", uma vez que, por amostragem, tomando-se como exemplo o Deinter 2, constata-se que, desde a" Operação Quebra-Nozes" até a "Operação Agosto", mais de 800 pessoas foram presas, 2000 kg de maconha e 200 kg de cocaína foram apreendidos, 10.000 kg da primeira e 300 kg da segunda foram legalmente incinerados.  
 A Polícia Civil, desde sua criação, em 23/12/1905, nunca foi amorfa, sendo estruturada através de uma Delegacia Geral, um Conselho, Departamentos, Divisões, Seccionais, Delegacias e Distritos Policiais, operadas por 36 mil policiais, e baseada na hierarquia e na disciplina.
 Esses policiais nunca param, seus inquéritos idem, pois, ou embasam ações penais, ou são arquivados a pedido do MP, ou prescrevem dentro de prazos legais, posto que sempre controlados pela corregedoria institucional ou judiciária. A Polícia Civil não é um faz-de-conta, como prova diariamente a mídia.
 O corregedor tem razão quando fala sobre as instalações das unidades visitadas. A degradação dos prédios e a falta de espaço físico para custódia de apreensões dependem de recursos orçamentários, correlatos procedimentos licitatórios e análise favorável da Consultoria Jurídica.
 A defasagem de vencimentos é real, mas não pode ser solucionada pelo judiciário e, muito menos, pelo legislativo, uma vez que só o executivo tem iniciativa na tomada de decisões sobre salários, muito abaixo dos nacionais, onde pontificam PCDF e a PF, cujos quadros são infinitamente menores do que os da PCSP.
 Revela Sua Excelência que alguns policiais confidenciaram sentir vergonha e desprezo "por estarem trabalhando naquele local esquecidos pelas autoridades competentes", sendo certo que a lida policial, decorrente de vocação, não é um mar de rosas, e que é preciso que alguém guarneça postos avançados de combate ao crime, pois, ao serem investidos no cargo, fizeram juramento solene.
 O brado de alerta do corregedor reconhece a absoluta necessidade de se empregar todos os esforços para a instalação da 2ª Delegacia Seccional, na zona oeste, que registra a cifra negra da criminalidade local, principalmente porque sua implantação, além de dobrar o contingente, aglutinará unidades degradas.
 Ao reconhecer que "o problema não é de administração" policial, revela coragem, pois é a primeira vez que um juiz corregedor se manifesta publicamente após visitar 21 unidades, fazendo lembrar a trama de "Justiça para todos" (Justice for all, 1979), estrelado por Al Pacino, na qual um jovem advogado revela detalhes necessários à melhoria do sistema judicial yankee.
 Esperamos que o dr. Bernardes seja feliz em sua gestão. O destino da 2ª Seccional depende, exclusivamente, da justiça local, pois a polícia é para todos.


*Carlos Alberto Marchi de Queiroz é Delegado Divisionário de Polícia do DEINTER 2 – Campinas.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Olympic Games and Black September

One of the eight Palestinian terrorists comprising the Black September group stands on a balcony of the Olympic Village during a standoff after they kidnapped nine members of the Israeli Olympic team and killed two others on Sept. 5, 1972 in Munich.
(Getty Images/Stringer)

Historical Importance of the Munich Massacre:

The Munich Massacre was a terrorist attack during the 1972 Olympic Games. Eight Palestinian terrorists killed two members of the Israeli Olympic team and then took nine others hostage. The situation was ended by a huge gunfight that left five of the terrorists and all of the nine hostages dead. Following the massacre, the Israeli government organized a retaliation against Black September, called Operation Wrath of God.

Dates:

September 5, 1972

Also Known As:

1972 Olympics Massacre

Overview of the Munich Massacre:

The XXth Olympic Games were held in Munich, Germany in 1972. Tensions were high at these Olympics, because they were the first Olympic Games held in Germany since the Nazis hosted the Games in 1936. The Israeli athletes and their trainers were especially nervous; many had family members who had been murdered during the Holocaust or were themselves Holocaust survivors.
The first few days of the Olympic Games went smoothly. On September 4, the Israeli team spent the evening out to see the play, Fiddler on the Roof, and then went back to the Olympic Village to sleep. A little after 4 a.m. on September 5, as the Israeli athletes slept, eight members of the Palestinian terrorist organization, Black September, jumped over the six-foot high fence that encircled the Olympic Village.
The terrorists headed straight for 31 Connollystrasse, the building where the Israeli contingent was staying. Around 4:30 a.m., the terrorists entered the building. They rounded up the occupants of apartment 1 and then apartment 3. Several of the Israelis fought back; two of them were killed. A couple of others were able to escape out windows. Nine were taken hostage.
By 5:10 a.m., the police had been alerted and news of the attack had begun to spread around the world. The terrorists then dropped a list of their demands out the window; they wanted 234 prisoners released from Israeli prisons and two from German prisons by 9 a.m.
Negotiators were able to extend the deadline to noon, then 1 p.m., then 3 p.m., then 5 p.m.; however, the terrorists refused to back down on their demands and Israel refused to release the prisoners. A confrontation became inevitable.
At 5 p.m., the terrorists realized that their demands were not going to be met. They asked for two planes to fly both the terrorists and the hostages to Cairo, Egypt, hoping a new locale would help get their demands met. The German officials agreed, but realized that they could not let the terrorists leave Germany. Desperate to end the standoff, the Germans organized Operation Sunshine, which was a plan to storm the apartment building. The terrorists discovered the plan by watching television. The Germans then planned to attack the terrorists on their way to the airport, but again the terrorists found out their plans.
Around 10:30 p.m., the terrorists and hostages were transported to the Fürstenfeldbruck airport by helicopter. The Germans had decided to confront the terrorists at the airport and had snipers waiting for them. Once on the ground, the terrorists realized there was a trap. Snipers started shooting at them and they shot back. Two terrorists and one policeman were killed. Then a stalemate developed. The Germans requested armored cars and waited for over an hour for them to arrive.
When the armored cars arrived, the terrorists knew the end had come. One of the terrorists jumped into a helicopter and shot four of the hostages, then threw in a grenade. Another terrorist hopped into the other helicopter and used his machine gun to kill the remaining five hostages. The snipers and armored cars killed three more terrorists in this second round of gunfire. Three terrorists survived the attack and were taken into custody.
Less than two months later, the three remaining terrorists were released by the German government after two other Black September members hijacked a plane and threatened to blow it up unless the three were released. 
font: history1900s.about.com/od/famouscrimesscandals/p/munichmassacre.htm

Polícia? Para quem?

 Polícia? Para quem?

Nelson Augusto Bernardes
nabsouza@tjsp.jus.br
Assumi a função de juiz corregedor da Polícia Civil faz cerca de dois meses. Por determinação legal realizei visita correicional nos 21 distritos policiais de Campinas. Fiquei estarrecido com o que vi. Em uma palavra, em princípio radical porém verdadeira, é possível dizer sem medo de errar que a Polícia Civil do Estado de São Paulo está praticamente parada. É uma estrutura amorfa, em franco processo de sucateamento. Já de plano faço a ressalva de que certamente a situação atingiu tal ponto não foi por culpa de seus integrantes, os homens e mulheres que trabalham em condições algumas vezes sub-humanas, muitos demonstrando verdadeiro amor à nobre função que exercem.
Os distritos policiais não contam com quadro adequado de funcionários, não possuem equipamentos mínimos adequados, não têm estrutura suficiente sequer para cumprir as tarefas burocráticas naturais do serviço policial. As instalações físicas de muitas das delegacias são semelhantes às construções de uma invasão. As paredes são sujas, a pintura velha, o reboco caindo, goteiras no telhado. Há em todos os locais objetos de apreensão, por falta de espaço adequado, espalhados—jogados mesmo—de forma desordenada, misturados a inquéritos policiais, provas colhidas, maquinário velho e obsoleto.
Nos distritos policiais há vários instrumentos apreendidos (as chamadas máquinas caça-níquel, peças de veículos, pneus, até produtos alimentícios) ao relento, sob sol e chuva, com insetos e ratos ao redor. Um horror. O receio de contágio de doenças, como dengue, foi manifestado em diversas situações por policiais.
Muitos deles confidenciaram -me a vergonha e desprezo sentidos por estarem trabalhando naquele local esquecido pelas autoridades competentes.
Em um dos distritos que visitei um funcionário, ao ser por mim cumprimentado, começou a chorar. Perguntei a razão. Com muito medo de repreensão ele me disse, acanhado, que aquilo era “uma máquina de fazer loucos, senhor juiz”. Compreendi a razão da fala. Não bastasse tudo isto, a remuneração está totalmente defasada. Outras unidades da federação pagam até o dobro para policiais em início de carreira.
Investigar crimes? Não há como, declararam incontáveis policiais.
Eu tinha ciência sobre a grave situação da Polícia Civil, mas ainda não tinha visto tão de perto, com meus próprios olhos, o caos atual. Neste passo, como forma de tentar minimizar a situação caótica, é absolutamente necessário empregar todos os esforços para instalação da 2ª Delegacia Seccional de Polícia na zona Oeste da cidade. Ora, o Estado de São Paulo é o mais rico da federação.
Sua Polícia Civil umas das mais abandonadas e esquecidas, embora haja inúmeros excelentes policiais em seus quadros. Paradoxalmente, a cobrança por segurança é frequente pela sociedade em dias de escalada de violência.
O problema não é de administração. É de governo. Enquanto não se quiser promover um real e concreto resgate da Polícia Civil do Estado de São Paulo faremos de conta que temos polícia. A população, como sempre, pagará um preço caro.
Nelson Augusto Bernardes é juiz de
Direito Titular da 3ª Vara Criminal de
Campinas e juiz corregedor da Polícia Civil

terça-feira, 31 de julho de 2012

Polícia de SP, uma das mais eficientes do país, enfrenta o seu pior inimigo: a ideologia vagabunda! Ou: Imprensa, MP e Defensoria contra a PM. Quem sai ganhando?

Por Reinaldo Azevedo

É o fim da picada! Sob o apoio entusiasmado de setores da imprensa paulistana que odeiam a polícia por princípio e por agenda — isto é, defendem certas coisas que a polícia combate, seguindo a lei —, o procurador federal Matheus Baraldi Magnani anunciou que vai entrar com uma ação pública pedindo nada menos do que o afastamento do comando da Polícia Militar de São Paulo. Acusação? Perda de controle da situação! É uma agressão ao bom senso, à verdade e à razoabilidade. É um despropósito!  Magnani, diga-se, age segundo os seus costumes: chama a imprensa primeiro e pensa depois. É sede de estrelato. Seus óculos são de astro pop (ver abaixo) e, parece, a inclinação também. E é amigo dos jornalistas.
No dia 18 de abril deste ano, Magnani foi, por assim dizer, demitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Em casos como o dele, a demissão acaba comutada em pena de suspensão de três meses, da qual ele acabou de sair. O placar contra ele foi eloquente: 10 a 2. O que ele fez? Concedeu uma entrevista sobre uma investigação que estava em curso e passou a jornalistas informações sigilosas. Só isso. Vocês sabem como é… Um guitarrista, num palco, não resiste a um solo para mesmerizar a multidão.
Agora, de certo modo, faz o mesmo. Pega carona em duas ocorrências lamentáveis, verdadeiramente infelizes, protagonizadas por homens da Polícia Militar — e não pela instituição — e resolve pedir o afastamento do comando, como se a ordem para matar suspeitos, naquelas condições, fosse uma orientação desse comando. E conta com a chacrinha do jornalismo engajado! Os fatos demonstram o contrário do que ele sustenta: os policiais são treinados na academia justamente a não atirar em casos como aqueles.
O anúncio oficial da ação será feito amanhã (mas ele não resistiu e já anunciou), numa audiência pública organizada em conjunto com a Defensoria Pública, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos. Dois casos de violência policial, como se percebe, estão sendo tratados como se a segurança pública no estado vivesse o caos. E, no entanto, isso é uma clamorosa mentira. O que se tem é justamente o contrário. Os números demonstram que São Paulo é um dos estados mais bem-sucedidos no combate à violência.  Mas a engrenagem da desqualificação da Polícia foi posta para funcionar.
Que se escreva sempre e com todas as letras: os dois casos que motivam os protestos são, sim, lamentáveis, e seus autores têm de ser punidos, mas a histeria contra a polícia é fruto da má consciência, especialmente porque a própria corporação não aposta na impunidade. Ao contrário: reconheceu o erro na operação e prendeu os policiais.
Histeria e esquizofrenia
O mais curioso é que convive com o ataque à suposta violência policial generalizada — um delírio, uma mentira estúpida — a acusação de ineficiência da polícia por conta de arrastões a prédios e restaurantes. Os dois casos se prestam à antítese fácil, vagabunda, coisa de prosélitos vulgares: a polícia seria ineficiente para coibir a ação de bandidos, mas violenta com não-bandidos, como se, na origem daqueles dois casos, não tivesse havido resistência à abordagem policial. “Está justificando o que aconteceu, Reinaldo?” Uma ova! Só um canalha faria essa ilação. Só estou deixando claro que há uma diferença entre policiais que perdem o controle e uma polícia que perdeu o controle. Ha 100 mil homens na PM!
Não é a primeira vaga de desqualificação da Polícia de São Paulo. Não será a última. A tabela abaixo traz o índice de homicídios por 100 mil habitantes do Brasil e de cada unidade da federação entre 2000 e 2010. Deem uma olhada. Volto em seguida.
O levantamento é do respeitado Mapa da Violência. A redução no Brasil foi de miseráveis 2%. A de São Paulo, de 67%. Não fosse o estado, os números nacionais teriam explodido. O Brasil tem uma Secretaria Nacional de Segurança Pública. Os petistas falam pelos cotovelos em direitos humanos. A menor ocorrência no estado governado pelo partido adversário desperta a sanha humanista de uma patriota como a ministra Maria do Rosário. Em 8 desses 10 anos, o país ficou sob o governo petista.  Pode-se ver o resultado! Procurem na tabela os números dos estados governados pelo PT… Vejam ali o caso da Bahia!
Não! Eu não vou condescender minimamente com essa onda bucéfala contra a polícia. Não adianta nem tentar vir fazer proselitismo no meu blog. A PM fez a coisa certa: prendeu os policiais. No mais, segue fazendo o seu trabalho — sob o porrete da imprensa, do Ministério Público, da Defensoria Pública, entre outros — porque há uma cultura de hostilidade à polícia no Brasil, ainda herdeira da “luta contra a ditadura”, o que é uma sandice. Até porque alguns dos bibelôs do politicamente correto que estão nessa lutaram, no máximo, para impedir que o irmãozinho lhes tomasse das mãos o Atari ou a tigelinha de sucrilhos.
Vejo que uma das figuras de proa na Defensoria pública, mais uma vez, é Daniela Skromov de Albuquerque, a mesma que se mobilizou, com furor verdadeiramente militante, contra a ação da PM na Cracolândia. Os defensores chegaram a armar uma tenda no Centro de São Paulo, em defesa da permanência dos viciados na área. Na desocupação do Pinheirinho, assistiu-se à mesma catilinária contra a polícia, embora ela estivesse cumprindo uma ordem judicial.
O crime organizado certamente está feliz. Todos esses “amigos do povo” — imprensa, Defensoria, Ministério Público etc — fazem contra a Polícia o que a bandidagem não consegue fazer: desqualificá-la. A Polícia de São Paulo, numa mirada histórica, tem vencido a luta contra o crime, mas corre o risco de ser derrotada por essa conspiração de pessoas bacanas…

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Policial federal morto em cemitério tinha dado queixa de ameaça

Agora, os investigadores descartam a hipótese inicial do crime de roubo seguido de morte.
ARI PEIXOTO
Brasília

O policial federal assassinado nesta terça-feira (17) em um cemitério, em Brasília, tinha dado queixa de ameaça à corregedoria da corporação. Agora, os investigadores descartam a hipótese inicial do crime, de roubo seguido de morte.
Um detector de metais foi usado para tentar encontrar as cápsulas das balas que mataram o agente Tapajós na tarde desta terça. Wilton Tapajós Macedo trabalhou na operação Monte Carlo, que prendeu o bicheiro Carlinhos Cachoeira, e também em casos de combate à pedofilia e ao tráfico de drogas, e no Programa de Proteção a Testemunhas.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não vinculou o assassinato a nenhuma investigação.
“Nesse momento seria leviano da nossa parte fazer qualquer apreciação, qualquer ilação”, afirmou o ministro.
O agente foi sindicalista e candidato a deputado distrital em Brasília, em 2010. Uma fonte da investigação revelou que a polícia não trabalha mais com a hipótese de roubo seguido de morte, e sim com execução. Um jardineiro do cemitério disse que viu dois homens em um carro prata circulando lá dentro, antes do crime:
“Eu, em nenhum momento, vi eles descendo do carro. Eles pareciam que estavam procurando alguma coisa. Nunca descia nem perguntava nada pra ninguém.”
A polícia também apura uma ocorrência registrada por Wilton na corregedoria da PF. No documento, ele afirmou se sentir ameaçado e relata que foi perseguido por outro carro na saída de um shopping.
Os parentes estão assustados e não querem gravar entrevista. O corpo do agente federal foi liberado do IML e levado para uma funerária no início da tarde. O enterro será nesta quinta.



segunda-feira, 9 de julho de 2012

Revolução Constitucionalista

Em 1932, elite paulista reage à ditadura

fonte da imagem: http://www.algosobre.com.br/historia/revolucao-constitucionalista-de-1932.html

No dia 9 de julho, o estado de São Paulo comemora o aniversário do Movimento Constitucionalista de 1932. A data representa um marco importante na história do estado e do Brasil. O movimento exigiu que o país tivesse uma Constituição e fosse mais democrático.

Na época, Getúlio Vargas ocupava a presidência da República devido a um golpe de Estado, aplicado após sua derrota para o paulista Julio Prestes nas eleições presidenciais de 1930. O período ficou conhecido como "A Era Vargas". A Revolução Constitucionalista de 1932 representa o inconformismo de São Paulo em relação à ditadura de Getúlio Vargas. Podemos dizer que o Brasil teve quase uma guerra civil.

Uma das principais causas do conflito foi a ruptura da política do café-com-leite - alternância de poder entre as elites de Minas Gerais e São Paulo, que caracterizou a República Velha (1889-1930). Alijada do poder, a classe dominante de São Paulo passou a exigir do governo federal maior participação.

Como resposta, Getúlio Vargas não apenas se negou a dividir poder com os paulistas como ameaçou reduzir seu poder dentro do próprio estado de São Paulo, com a nomeação de um interventor não paulista para governar o estado. Os paulistas não aceitaram as arbitrariedades de Getúlio Vargas, o que levou ao conflito que opôs São Paulo ao resto do país.

Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o MMDC

Vários jovens morreram na luta pela constituição. Entre eles, destacam-se quatro estudantes que representam a participação da juventude no conflito: Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o célebre MMDC. O movimento marcou a vida de outros milhares de paulistanos e brasileiros.

Governistas X constitucionalistas

No dia 9 de julho, o Brasil assistiu ao início de seu maior conflito armado, e também a maior mobilização popular de sua história. Homens e mulheres - estudantes, políticos, industriais- participaram da revolta contra Getúlio e o governo provisório de São Paulo.

O desequilíbrio entre as forças governistas e constitucionalistas era grande. O governo federal tinha o poder militar e os rebeldes contavam apenas com a mobilização civil. As tropas paulistas lutaram praticamente sozinhas contra o resto do país. As armas e alimentos eram fornecidos pelo próprio estado, que mais tarde conseguiu o apoio do Mato Grosso.

Cerca de 135 mil homens aderiram à luta, que durou três meses e deixou quase 900 soldados mortos no lado paulista - quase o dobro das perdas da Força Expedicionária Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial.

Embora o movimento tenha nascido de reivindicações da elite paulista, ele teve ampla participação popular. Um dos motivos foi a utilização dos meios de comunicação de massa para mobilizar a população. Os jornais de São Paulo faziam campanha pela revolução, assim como as emissoras de rádio, que artingiam audiência bem maior.

Até hoje, a história da Revolução de 32 é mal contada. Ou, pelo menos, é contada de duas formas. Há a versão dos governistas (getulistas) e a dos revolucionários (constitucionalistas). Durante muito tempo, a versão dos getulistas foi a mais disseminada nos livros escolares do país, mas hoje, com uma maior participação dos professores na escolha do material didático, a história também já é contada sob a ótica dos rebeldes.

A importância do movimento é incontestável. Seu principal resultado foi a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, dois anos mais tarde. Mesmo assim, a Revolução de 32 continua como um dos fatos históricos do país menos analisados, tanto no tocante às causas quanto em relação às suas conseqüências. Os livros didáticos ainda trazem pouco sobre o tema.
fonte: http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/revolucao-constitucionalista-em-1932-elite-paulista-reage-a-ditadura.jhtm

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Hombre mata a dos policías frente a las cámaras

Nicaragua: vídeo donde un hombre mata a dos policías frente a las cámaras

Nicaragua, El hombre que aparece con el cuchillo por causas desconocidas se enfrenta con 5 policias y mata a dos frente a las camaras de los periodistas, luego muere a causa de los disparos combatientes y se observa como el individuo muere lentamente, sin recibir atención médica.
Rafael Pérez
fuente: http://www.amodominicana.com/2010/11/nicaragua-video-donde-un-hombre-mata-a-dos-policias-frente-a-las-camaras/

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Revogação do Estatuto do Desarmamento

fonte da imagem: www.clickfozdoiguacu.com.br/

PLC - 3722 / 2012

Regulará a posse, o porte e o comércio de armas de fogo e munição no Brasil, e revogará o Estatuto do Desarmamento.
Tipo: Câmara
Autor: Rogério Peninha Mendonça
Data de apresentação: 19/04/2012
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: Este Projeto de Lei vai regular a posse, o porte e o comércio de armas de fogo e munição no Brasil.
Definirá as competências das Polícias Federal e Civis na regulação das concessões de compra de licença de porte de armas, dentro de suas respectivas áreas.
Obrigará o registro de armas de fogo e munições ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), exceto as consideradas obsoletas ou inutilizadas.
Para comprar armas de fogo será necessário:
-...
- Não possuir antecedentes criminais;

- Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência;
- Ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro;
- Ser aprovado no atestado de faculdades mentais.
O Exército vai controlar as atividades de Colecionadores, Atiradores e Caçadores, bem como a autorização e regulação da importação e exportação de material bélico.
Para obter licença para o porte de arma de fogo expedida pelas Polícias Civis ou Federal será necessário:
- Apresentar certificado de registro da arma de fogo cadastrada no Sinarm ou nos Comandos das Forças Singulares;
- Apresentar certidões de antecedentes criminais;
- Não estar respondendo a nenhum processo criminal,
- Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência fixa;
- Comprovar capacidade técnica para o porte de arma de fogo, atestada por instrutor credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares;
-Apresentar atestado de aptidão psicológica emitido em laudo conclusivo firmado por psicólogo credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares.
Este projeto de lei definirá os crimes e penalidades de posse ilegal de arma de fogo, omissão na comunicação da perda da posse, transporte não autorizado de arma ou munição, porte ilegal de arma de fogo, ofensa com simulacro de arma de fogo, disparo de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico de arma de fogo e omissão de cautela. (ver íntegra)
Será permitido que cada cidadão (exceto colecionadores, atiradores e caçadores) tenha no máximo três armas curtas, três armas longas de alma lisa e três armas longas de alma raiada.
Revoga a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Segundo o deputado é importante conceder ao cidadão brasileiro o direito de defender a sua vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, frente aos abusos que o Estado é incapaz de impedir.
fonte: http://www.votenaweb.com.br/projetos
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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Curso de Instrutor de Armamento e Tiro

A PROPOINT é uma empresa privada de Treinamento na área de Segurança do setor Tático presta serviço para Agências do Governo Brasileiro e para Empresas do setor privado.
Hoje é reconhecida pelo seu 'know-how" em atuação em operações e instruções tanto nacionais quanto a níveis internacionais.
Baseado na "Nova Escola", o sistema de treinamento com certeza é ÚNICO no país, utilizando a rapidez e a precisão, visando levar o operador ao extremo de sua capacidade, fazendo-o assimilar os conceitos teóricos apresentados, inscrustrando-os em seus gestos naturais, através de repetições tecnicamente abordadas para melhorar a eficácia da memorização muscular dos movimentos.
Com sua didática oriunda dos melhores centros de treinamentos do mundo, consegue se obter um rendimento acima da média de cada instruendo, superando suas expectativas com um enorme crescimento pessoal e profissional.
Trabalhamos com programas específicos e personalizados, bem como treinamentos pré definidos como;
    Formação de Instrutores de Armamento e Tiro;
    Especialização de Instrutores em Táticas e Armas;
    Manipulação Tática de Armas Curtas e Longas;
    Resgate de Reféns e Contra Terrorismo;
    Operações Urbanas;
    Formação e Especialização de Atirador de precisão – SNIPER;
    Operações de escoltas;
    Proteção de Executivos e Autoridades;
    Direção Tática (Defensiva e Evasiva);
    Combate Corporal; 

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Reconhecimento de Atividade Jurídica ao Investigadores e Escrivães


 fonte da imagem:http://www.dpf.gov.br/

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 1238 Requerente: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL

Por.:Jorge Crocci
Via International Police Association - IPA, Seção Brasil


Pedido de Providências. Extensão do
conceito de atividade jurídica. Resolução CNJ n. 11. Função dos escrivães de polícia e agentes da Polícia Federal. Utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Submissão a previsão doart. 29 Consulta respondida.


O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito
Federal consulta sobre se as funções desempenhadas pelos escrivães de polícia e agentes federais podem ser consideradas atividade jurídica para os atuação, inclusive conforme normatização própria, os servidores referidos se valem, de maneira preponderante, de conhecimentos técnicos jurídicos.

É o relatório.
Pela sua repercussão e dada a particularidade em especial da atuação dos agentes, como, na polícia civil, da atuação dos investigadores, entende-se de conhecer da consulta e submetê-la ao Plenário, até para se evitar, uma vez proferida decisão monocrática, a superveniência de eventual conflito interpretativo.

Não parece haver dúvida, pelo que se considera, de que a atuação do escrivão da polícia, quer federal, quer mesmo estadual, esteja a pressupor preparo jurídico, esteja a exigir, b marcadamente, a utilização desses conhecimentos técnicos. E isto mesmo que, como no caso, para o respectivo concurso não se reclame, propriamente, curso de direito completo, mas sim qualquer curso superior.

Lembre-se, a propósito, que a Resolução n. 11, em seu artigo 2O, mencionou não só o bacharelato em direito, como, também, o exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

E, nesse sentido, ao escrivão incumbe, basicamente, a prática de atos atinentes ao desenvolvimento de inquérito policial, peça investigativa do cometimento de delitos, típicos porque previstos em lei, assim cujo conhecimento não pode ser estranho ao funcionário. Mais, trata-se de procedimento administrativo também disciplinado por normas técnicas e jurídicas de manejo constante.

Na espécie isto se confirma pelo teor da Portaria 523189 do ministério do Planejamento, que estabelece as funções do escrivão, dentre tantas a de dar cumprimento a formalidades processuais, lavratura de termos, autos e mandados, além da escrituração dos livros cartorários. Repita-se, atividade técnico-jurídica.

Situação talvez menos clara seja a do agente, tal como o é, no âmbito das polícias civis estaduais, a do investigador. Vejase que, como está na mesma portaria citada, a função essencial do agente é de investigação e de realização, nessa senda, de operações e coleta de
informações.

Tudo isso, porém, voltado a um fim, que é o de esclarecimento de delitos.
Ora, se assim é, igualmente se reputa haja preponderante uso de conhecimentos técnicos. Por um lado, investigativa está a pressupor conhecimento das normas próprias que regem a coleta de provas ou a efetivaçao de diligências como de prisão, apreensão, e outras do gênero. De outra parte, se toda a gama dessas atividades se destina a apurar a prática de um delito e sua autoria, decerto que ainda aqui a utilização de conhecimentos técnicos, legais, jurídicos, é uma constante.

Nem se olvide, por fim, que o sentido da norma em exame foi o de alcançar toda e qualquer atividade que servisse a demonstrar a vivência do candidato ao concurso da magistratura no mundo jurídico, em sua acepção mais ampla, como agente atuante, o que, na hipótese vertente, se considera que, evidentemente, ocorra.

Por isso é que se responde afirmativamente a consulta formulada, mas, em obediência a decisão plenária tomada no julgamento do PP 1079, relator o Cons. Eduardo Lorenzzoni, ressalvando-se que sempre facultada a exigência de que, a despeito do cargo ocupado,seja comprovado o efetivo desempenho de funções a que pressupostoconhecimento técnico jurídico, no caso de escrivão e investigador
Este o voto.

terça-feira, 24 de abril de 2012

DIG de Adamantina passa a denominar "Investigador Flaviano Preto da Silva"

foto: arquivo pessoal
O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei número 14.745 de 17 de abril de 2012, denominando "Investigador Flaviano Preto da Silva",  a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Adamantina.
O deputado Mauro Bragato é o autor do projeto de lei 731/2011, aprovado pela Assembleia Legislativa e atendendo reivindicação do vereador Israel Pereira Coutinho, através do requerimento nº 63/2010, que concede a homenagem ao policial civil.
No projeto de lei, o deputado faz um relato da vida profissional de Flaviano, desde o seu ingresso na Polícia Militar, em 1967, na cidade de Marília, sendo transferido logo depois para Adamantina. Na patente de cabo, foi aprovado em concurso para a Polícia Civil, iniciando a carreira como investigador de polícia estagiário em fevereiro de 1976.
Exerceu a função na Delegacia de Polícia de Adamantina, em setembro do mesmo ano. Fez o curso de Direito na Faculdade de Direito da Alta Paulista, em Tupã, bacharelando-se em 1976.
Dedicado ao esporte praticou o futebol e depois a malha, que passou a ser sua paixão. Foi membro da loja maçônica “Estrela de Adamantina”. Em 1987, exerceu a função de chefe na Delegacia de Polícia de Adamantina. Em 1989 assumiu o exercício no 1º Distrito Policial (1º DP), onde permaneceu até 1991.
Assumiu o exercício na Delegacia de Polícia de Adamantina, onde aposentou-se em 23 de agosto de 2003 e faleceu no dia 24 de julho de 2006, aos 57 anos, deixando viúva  a senhora Maria Iraci Noveli da Silva. O casal não possuía filhos.
No projeto de lei, o deputado destaca que Flaviano Preto da Silva sempre pautou sua vida na retidão, honestidade e companheirismo profissional e pessoal.

Por Gilmar Pinatto,
do Gabinete do Deputado Mauro Bragatto

domingo, 22 de abril de 2012

Revoltado, delegado diz que não vai mais apreender menores


"Se tiver menores vendendo drogas lá na praça em uma banquinha, eu não vou lá, procurem o fórum, não procurem mais a polícia", desabafou o delegado Dr. Sérgio Ribeiro, da cidade de Colider, Região Norte do Estado de Mato Grosso, a 650 Km da cidade de Cuiabá.

Em entrevista para um jornal local, o delegado explicou o motivo de sua indignação. Após apreender dois menores e três maiores, que já são conhecidos da polícia e são acusados de assaltos, roubos, homicídios e tráfico de drogas, somente os maiores ficaram detidos, enquanto os adolescentes foram liberados.

Com os jovens foram encontrados uma arma de uso restrito, mais de três quilos de drogas: cocaína, maconha e crack, munições de vários calibres e celulares roubados. Mesmo diante do flagrante, em menos de 24 horas,  uma juíza da cidade, mandou soltar os dois, declarando que não via motivos para que os infratores ficassem internados.

Após reler os autos da juíza para os repórteres, Ribeiro se exaltou ainda mais e disse “Daqui para frente a Polícia não vai mais prender menores. Quem quiser que procure o Fórum, a juíza ou o promotor. Não adianta a Polícia Civil e a Polícia Militar gastar tempo e dinheiro público para prender, que os magistrados soltam”, desabafou.
fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2012/04/19/interna_nacional,289830/cansado-do-beneficio-de-soltura-para-menores-delegado-desabava-eu-nao-vou-mais-apreender-menores.shtml

Assista o vídeo
url: http://youtu.be/U86ZD-uxHo4

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Harmfull legacy of military instruction in brazilian police

image url: http://forumdacasa.com/discussion/22110/coisas-da-tropa/

by Israel Pereira Coutinho
     Rebeca Costa Curta

            Since the polices formation in Brazil, we have gone through State of Exception periods, that  suffered  influences not only in the corporations configuration but  also in the proper doctrine of the Police Academies.
In the post-war period, according to what affirmed Ludwig :[…] the division of the world into two blocks put Brazil side to side to the USA, and in accordance with the alignment policies defended by this country, it was Brazil’s responsibility to worry about the local enemy, giving priority to the battle against  the communist infiltration coming from  Moscow.
            With the military coup of March 31, 1964, military education became directed and unified throughout the country, with its main basis in the national security doctrine and Brazil adapted its security organic structure within Estate Security politics, not in citizens security. Such period in which Human Rights was practically dissociated from Public Security.
            The participation of the Civil Police of the State of São Paulo in the Detachment of Information Operation (DOI) – Defense Operation Center (CODI) and in the “Operação Bandeirante” (OBAN) left a harmfull legacy of military instruction that infected and impregnated the brazilian police academies for some decades.
            With the end of military dictatorship and gradual democratic opening, especially after the “Constituição Cidadã”   (Citizen Constitution), the police academies had their curriculum restructured and polices a new working philosophy.
         A great step in the training of public security professional occurred with the coming of the “Matriz Curricular Nacional” in 2003 due to its  theorical- methodological reference in these professionals training actions, with special emphasis in Human Rights.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Pat Tillman killed by friendly fire in Afghanistan

image url: http://www.huffingtonpost.com/2010/08/20/tillman-story-director-am_n_688944.html
Pat Tillman, who gave up his pro football career to enlist in the U.S. Army after the terrorist attacks of September 11, is killed by friendly fire while serving in Afghanistan on April 22, 2004. The news that Tillman, age 27, was mistakenly gunned down by his fellow Rangers, rather than enemy forces, was initially covered up by the U.S. military.
Patrick Daniel Tillman was born the oldest of three brothers on November 6, 1976, in San Jose, California. He played linebacker for Arizona State University, where during his senior year he was named Pac-10 Defensive Player of the Year. In 1998, Tillman was drafted by the Arizona Cardinals. He became the team’s starting safety as well as one of its most popular players. In 2000, he broke the team record for tackles with 224. In May 2002, Tillman turned down a three-year, multi-million-dollar deal with the Cardinals and instead, prompted by the events of 9/11, joined the Army along with his brother Kevin, a minor-league baseball player. The Tillman brothers were assigned to the 75th Ranger Regiment in Fort Lewis, Washington, and did tours in Iraq in 2003, followed by Afghanistan the next year.
On April 22, 2004, Pat Tillman was killed by gunfire while on patrol in a rugged area of eastern Afghanistan. The Army initially maintained that Tillman and his unit were ambushed by enemy forces. Tillman was praised as a national hero, awarded the Silver Star and Purple Heart medals and posthumously promoted to corporal. Weeks later, Tillman’s family learned his death had been accidental. His parents publicly criticized the Army, saying they had been intentionally deceived by military officials who wanted to use their son as a patriotic poster boy. They believed their son’s death was initially covered up by military officials because it could’ve undermined support for the wars in Iraq and Afghanistan.
A criminal investigation was eventually launched into the case and in 2007 the Army censured retired three-star general Philip Kensinger, who was in charge of special operations at the time of Tillman’s death, for lying to investigators and making other mistakes. “Memorandums of concern” were also sent to several brigadier generals and lower-ranking officers who the Army believed acted improperly in the case.
by: http://www.history.com/this-day-in-history/pat-tillman-killed-by-friendly-fire-in-afghanistan

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

APOSENTADORIA DE SERVIDOR POLICIAL

Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal reconhecem que a lei complementar nº51/85, foi recepcionada pela Constituição de 1988



A Aposentadoria especial, assim denominada desde o seu surgimento, na Lei orgânica da Previdência Social, n° 3.807. de 26/08/1960 é espécie de aposentadoria por tempo de serviço, diminuída para 15, 20 ou 25 anos em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas, ou penosas, a que estiver sujeito o trabalhador.
Assim foi introduzida no mundo jurídico, pela Lei 3.807 / 60, a aposentadoria especial.
Naquela norma também ficou definido que se entendia por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e exposição aos agentes.
Assim, segundo a doutrina jurídica, trabalho insalubre é aquele que afeta ou causa danos à saúde, provoca doenças, ou seja, é o trabalho não salubre, não saudável. Muitas enfermidades estão diretamente relacionadas e outras agravadas pela profissão do trabalhador ou as condições em que o serviço é prestado, o que possibilita a constatação do nexo causal entre trabalho e doença.
"A periculosidade tem como base o risco, e não a constância do dano, enquanto que a periculosidade é imanente. Trata-se da possibilidade de ocorrência do evento, e este, em potencial, não precisa acontecer para se ter presente. Risco é possibilidade, dispensado o sinistro (risco realizado).
Por sua vez, trabalho penoso é aquele que causa desgaste, tanto físico quanto psicológico, acima do que se entende por normal. É o trabalho acerbo, árduo, amargo, difícil, molesto, trabalhoso, incomodo, laborioso, doloroso, rude". (Cretella Júnior Comentários à Constituição Brasileira de 1988 )."
A Aposentadoria especial do funcionário policial
Tendo em vista que, inegavelmente, a atividade policial está enquadrada entreaquelas que causam danos potenciais e em concreto, à saúde e ou integridade física do trabalhador, pode ser, no mínimo, perigosa e penosa, já tardiamente, pois a legislação sobre aposentadorias especiais é de 1960, e, somente em 1985 foi promulgada a Lei Complementar n° 51, com vistas a regulamentar o Art. 103 da Constituição de 1967:

"Art. 1º - O funcionário policial será aposentado:
I voluntariamente, com proventos integrais, após 30 ( trinta ) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 ( vinte ) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
II Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos ( sessenta e cinco ) anos de idade, qualquer que seja natureza dos serviços prestados."
Esta norma restou recepcionada pela nova ordem Constitucional de 1988, oriunda do maior poder político de uma nação, o poder constituinte, dada sua compatibilidade com redação do Art. 40 da Constituição Federal, porque reduzia o tempo total do serviço quando no exercício de uma atividade reconhecidamente penosa, insalubre e perigosa.
Mesmo depois de promulgada a Emenda Constitucional n° 20/98, a Lei Complementar 51/85 continuou a ser recepcionada dada a sua compatibilidade com a nova redação do Art. 40 da Constituição Federal, na expressão do seu § 4º ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em LEI COMPLEMENTAR ( outra não foi a definição pela LEI COMPLEMENAR Nº 51/85), já que está reduz, em relação à norma geral que atinge os demais servidores o tempo total do serviço quando no exercício de atividade reconhecidamente perigosa, isto é, exercida exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física - vejamos o texto da lei:
"Art. 40.
(...)
EMENDA 20, DE 1998- § 4. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que se trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em Lei Complementar."
EMENDA 47,DE 2005- § 4.É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que se trata este artigo, ressalvados nos termos definidos em leis complementares, os casos:
[...]
II- que exerçam atividades de risco;
III......que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Com se pode concluir a Constituição autorizou a adoção de critérios legais diferenciados para a concessão de aposentadoria nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em atividades de risco.
Com a publicação das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05 os preceitos do Art. 1.°, inciso I, da Lei Complementar nº51/85, permanecem intactos, em plena harmonia com a Lei Maior.
Assim o servidor policial conquista o direito de se aposentar com 20 ( vinte ) anos de atividade estritamente policial, aos quais deverão ser somados mais 10 ( dez ), em qualquer outra atividade, totalizando 30 ( trinta ) anos.
Há que se observar que a restrição imposta pela Emenda 20, de 1998, de ter o exercício exclusivo sob as condições especiais, foi alterada pela Emenda 47/2005 quando excepciona apenas o exercício de atividade de risco ou que prejudique a integridade física do servidor.
Conclusão: continua em vigor a Lei Complementar nº 51/85 que assegura a aposentadoria voluntária ao servidor policial, com proventos integrais, após 30 ( trinta ) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 ( vinte ) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e, a aposentadoria compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos ( sessenta e cinco ) anos de idade, qualquer que seja natureza dos serviços prestados.
Já aposentadoria por invalidez, será proporcional , ou integral quando a decorrente de doenças especificadas em lei.
Em ambos os casos, o cálculo dos proventos da aposentadoria por invalidez será pela média das remunerações de contribuições, corrigidas pelos índices adotados pelo RGP, pra corrigir os seus benefícios , desde de julho de 1994, ou da data do ingresso, tudo de acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei nº10.887, DOU de 21.6.2004, lei de conversão da MP 167, DOU de 20.2.2004.
OBS: Esta tese foi apresentada durante a realização doCURSO APOSENTADORIA E PENSÕES- CÁLCULOS E CONCESSÕES E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, EMENDAS20/1998, 41/2003, 47/2005 e ADin 3128, para servidores e policiais federais rodoviários, naSededo DPRF, nos períodos:1ª turma: de 19 a 21 de julho e2ª turma de 26 a 28 de julho de 2006.
Brasília 28 de julho de 2006
Confirmação da Tese do autor pelo TCU.DOU DE 13.03.2009
Assunto: PESSOAL. DOU de 13.03.2009, S. 1, p. 152. Ementa: a Corte de Contas firmou o entendimento no sentido de que a Lei Complementar nº 51/1985 (aposentadoria do funcionário policial) foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e pelas Emendas Constitucionais de nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005, continuando, por conseguinte, válida e eficaz, enquanto não for ab-rogada, derrogada ou modificada por nova lei complementar federal, subsistindo, portanto, a regra de previsão de aposentadoria especial de que trata a referida lei complementar; além disso o Plenário do TCU, em consonância com os princípios da racionalidade administrativa e da economia processual, autorizou, excepcionalmente, que:
a)os processos de aposentadoria e os recursos envolvendo exclusivamente a questão atinente à não recepção da Lei Complementar nº 51/1985, fossem considerados legais por relação, ainda que contivessem pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidades;
b)os processos de aposentadoria considerados ilegais pelo Tribunal em decorrência da não recepção da Lei Complementar nº 51/1985, inclusive os julgados há mais de cinco anos, fossem revistos de ofício, podendo ser considerados legais por meio de relação dos relatores originários, ainda que contivessem pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidade (itens 9.1 e 9.2, TC-010.598/2006-6, Acórdão nº 379/2009- Plenário).
O SUPREMO, TAMBÉM RECONHECE QUE LEI CCOMPLEMENTAR Nº51/85, FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO E 1988
PESSOAL e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade3.817-6 (2) (DOU de 22.04.2009, S. 1, p. 1) - O STF julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 3.556, de 18.01.2005, do Distrito Federal. Constano DOU, ainda: (...) 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal nº 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O destaque não consta original
fonte:http://www.webartigos.com/artigos/aposentadoria-de-servidor-policial/17014/

sábado, 7 de janeiro de 2012

Curso de Defesa Pessoal

O Curso de Defesa Pessoal com Táticas Policiais de Imobilização e Condução, é voltado para profissionais da área da Segurança Pública e Segurança Privada.
O curso começa no dia 10/01/2012 (terça-feira),  às 18:00 horas, na Associação de Judô de Adamantina, na Avenida Rio Branco nº1151.
Preço do curso completo (incluso certificado da Liga de Judô): R$60,00 (sessenta reais).
Os interessado poderão entrar em contato com Luana, pelo telefone 9752-3297 ou comparecer na data e local acima..