terça-feira, 30 de junho de 2020

Termo circunstanciado na visão do STF: o julgamento da ADI 3.807

OPINIÃO


Por Leonardo Marcondes Machado*

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento pelo Plenário virtual ocorrido na última sexta-feira (26/6), a respeito da constitucionalidade do artigo 48, parágrafo 3º, da lei de drogas (Lei 11.343/2006), acabou se manifestando sobre questões bastante polêmicas em torno da natureza e legitimidade para a lavratura de termos circunstanciados em geral.    
Muito embora o objeto central da ADI 3.807 fosse um dispositivo legal específico relacionado à fase pré-processual da lei de drogas, colhem-se do voto da ministra relatora Cármen Lúcia certas afirmações gerais a respeito do modelo investigativo preliminar brasileiro que exigem maior reflexão.
A sua tese primeira é a de que “a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência não configura ato de investigação”. Defende, com base em parcela da doutrina, que seria um mero boletim de ocorrência “mais detalhado”[1] ou “mais elaborado”[2].
Em complemento, firma a segunda tese no sentido de que a lavratura de termo circunstanciado “não é função privativa de polícia judiciária”. Sustenta, aliás, que, não sendo procedimento investigativo, “mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário (no caso do artigo 48, parágrafos 2º e 3º, da Lei 11.343/2006)[3] não ofende os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador”.
O Ministro Marco Aurélio, por sua vez, divergiu do voto da relatora, firmando posição contrária à decisão da maioria, nos seguintes moldes: i) o termo circunstanciado representa, a par do inquérito, um procedimento investigatório, voltado às infrações penais de menor potencial ofensivo, e não mero registro de ocorrência; ii) esse tipo de atividade investigatória se insere no rol de atribuições privativas da Polícia Civil (estadual ou federal).
Em seu voto dissidente, o Min. acentua ser “unívoca a feição de procedimento investigatório, manifestação do poder de polícia judiciária, cumprindo o papel de inquérito e servindo à deflagração de denúncia” com base no artigo 77, parágrafo 1º, da Lei 9.099/1995. Insiste que, “se dúvidas ainda pudessem existir, surgiriam afastadas ante a edição da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, cujo artigo 2º, parágrafo 1º, versa a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”.
Relembra, ainda, que “a matéria não é nova, considerada a jurisprudência do Supremo”. Faz expressa referência ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 3.614, em que “o Pleno assentou a inviabilidade de policiais militares lavrarem termo circunstanciado, porquanto ato típico de polícia judiciária, voltado à apuração de infrações de menor potencial ofensivo, privativo dos delegados de polícia de carreira, nos termos do parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal”.
De fato, tem razão o ministro Marco Aurélio. O termo circunstanciado de ocorrência constitui, sim, uma modalidade de procedimento investigativo, muito embora de complexidade reduzida em face do inquérito policial.[4] Entendê-lo como mero boletim de ocorrência significaria transferir ao Poder Judiciário toda a atividade investigativa preliminar em casos de menor potencial ofensivo, o que não parece, nem de longe, compatível com o modelo constitucional acusatório.
Por conseguinte, em sendo um procedimento de investigação criminal, deve(ria) ser de atribuição privativa da Polícia Civil estadual ou federal, também por imperativo constitucional expresso (artigo 144 da CF). A opção do constituinte de 1988 foi clara ao distribuir o exercício de funções a órgãos distintos do sistema de persecução criminal.
A rediscussão desse modelo constitucional é absolutamente válida e possível, porém exige mudanças normativas, e não meras interpretações casuísticas. A questão, v.g., da lavratura de termos circunstanciados por outros órgãos policiais, que certamente será reavivada com esse “leading case” do Supremo Tribunal Federal, poderia estar na pauta do Congresso Nacional quanto a um novo desenho institucional para a segurança pública. A discussão é realmente significativa para o aprimoramento da justiça criminal, porém deve ser fruto de um intenso debate legislativo, e não de simples decisionismo judicial.
Em tempo, vale destacar, nesse contexto de infrações de menor potencial ofensivo, a necessidade mesmo de uma pauta abolicionista de inúmeras contravenções penais e tipos criminais incompatíveis com uma visão minimalista da intervenção jurídico-penal. Esse é, sem dúvida, o ponto inicial para a construção de uma justiça criminal com menor grau de irracionalidade. Aliás, esse tipo de filtragem penal, que também poderia ser realizada pelo STF, em sede de controle de constitucionalidade, é coisa rara por aqui.
[1] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 05 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 118.
[2] BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 08 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 753.
[3] Lei n. 11.343/2006. Art. 48. § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
[4] “No Brasil, a investigação policial pode ocorrer atualmente por meio de dois procedimentos formais de apuração: inquérito policial (IP/IPL) ou termo circunstanciado (TC), também chamado em algumas unidades da federação de termo circunstanciado de ocorrência (TCO). As diferenças fundamentais podem ser assim resumidas: a) quanto à previsão legal: o termo circunstanciado está previsto na Lei n. 9.099/1995 enquanto o inquérito policial no Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/41); b) quanto ao objeto de apuração: o termo circunstanciado fica reservado às infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas “as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa” (art. 61 da Lei n. 9.099/1995) enquanto o inquérito policial às demais espécies de fatos puníveis criminalmente; c) quanto aos atos de constituição: o termo circunstanciado representa um procedimento de menor complexidade (não só pelo número de atos como também pela sua natureza formativa) se comparado ao inquérito policial; d) quanto ao órgão jurisdicional de controle (e remessa): o termo circunstanciado fica submetido à competência do juizado especial criminal (procedimento comum sumaríssimo) ao passo que o inquérito policial à competência do ‘juiz das garantias’ (conforme a Lei n. 13.964/2019 – eficácia suspensa pelo STF)” (MACHADO, Leonardo Marcondes. Manual de Inquérito Policial. 01 ed. Belo Horizonte: Editora CEI, 2020, p. 17).

*Leonardo Marcondes Machado é delegado de polícia em Santa Catarina, doutorando e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em Raciocínio Probatório pela Universidade de Girona (Espanha) e especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC. Professor em cursos de graduação e pós-graduação.

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2020, 18h17
url: https://www.conjur.com.br/2020-jun-28/marcondes-machado-termo-circunstanciado-visao-stf-julgamento-adi-3807

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública, decide STF


A ação foi ajuizada pelo PSL - Partido Social Liberal contra dispositivo da Constituição do Paraná, que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual, ao lado das polícias civil e militar.

imagem: reprodução

Na tarde desta quarta-feira, 24, o plenário do STF decidiu que a Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública. Os ministros analisaram dispositivo da Constituição do Paraná, que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual, ao lado das polícias civil e militar.
A ação foi ajuizada pelo PSL - Partido Social Liberal. A legenda alegou que a Constituição Federal não permite a inclusão de outras corporações policiais nas cartas estaduais além das Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar.
De acordo com a emenda, a Polícia Científica, com estrutura própria, teria a incumbência de realizar perícias de criminalística e médico-legais e outras atividades técnicas similares.
Votos
O ministro Dias Toffoli, relator, deu interpretação conforme ao dispositivo impugnado tão somente para afastar qualquer interpretação que confira à Polícia Científica o caráter de órgão de segurança pública. Seguiram este entendimento o ministro Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, julgou improcedente, assentando a constitucionalidade da norma. Fachin destacou que em termos de legislação concorrente os Estados detêm plena autonomia para dispor sobre a matéria. O ministro ressaltou ainda que a lei analisada é anterior à lei Federal de mesmo tema, não havendo incompatibilidade entre as duas. O ministro Marco Aurélio o acompanhou.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela procedência da ação, ou seja, pela invalidade da norma. Para eles, o artigo da Constituição do Paraná desborda daquilo que a CF dispôs sobre a Polícia Científica, a qual integra a Polícia Civil dos estados-membros.
• Processo: ADIn 2.575
url: https://www.migalhas.com.br/quentes/329618/policia-cientifica-nao-pode-ter-carater-de-orgao-de-seguranca-publica-decide-stf

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Em confronto, morre criminoso que matou dois policiais civis em Campo Grande

Ele tentava se esconder, mas foi encontrado pela força-tarefa composta pela Polícia Civil, Polícia Militar e o helicóptero do GPA

Foto: Dayene Paz, Midiamax

POR: DA REDAÇÃO - 10/06/2020
Morreu em confronto com a polícia na madrugada desta quarta-feira (10), no bairro Santa Emília, em Campo Grande, o criminoso Ozeais Silveira Morais, de 44 anos, identificado como o atirador que matou dois policiais civis na tarde de terça-feira, na região do Intanhagá Park.

Ele tentava se esconder, mas foi encontrado pela força-tarefa composta pela Polícia Civil, Polícia Militar e o helicóptero do GPA (Grupo de Patrulhamento Aéreo). Houve troca de tiros, ele chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.
Os policiais civis Antônio Marcos Roque da Silva, de 39 anos, e Jorge Silva dos Santos, de 50 anos, cumpriam mandado de prisão e transportavam um preso e Ozeais como testemuha. Pelo fato de ser uma testemunha formal da prisão, ele não teria sido devidamente revistado e entrou armado na viatura.
Durante percurso pela Rua Joaquim Murtinho, quase esquina com a Avenida Fernando Correa da Costa, ele teria sacado uma arma e atirado na cabeça dos policiais que morreram no local. Ele roubou um carro e fugiu. O preso, que estava algemado, correu, mas foi localizado pela Polícia Civil. Mais tarde, Ozeias morreu em confronto.
FONTE: MS TODO DIA

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Buscan a 2 mujeres y 2 hombres que atacaron a policías en Zacatecas


Fueron alrededor de siete segundos de terror a plena luz del día del pasado domingo 24 de mayo, cuando cuatro personas armadas perpetraron un ataque contra dos policías del municipio de Guadalupe en Zacatecas.

El hecho quedó registrado en una cámara de seguridad instalada sobre la Avenida Heroico Colegio Militar, -ubicada a pocos metros de la presidencia municipal-, donde se aprecia cómo un hombre y una mujer le cierran el paso a la patrulla y comienzan a disparar contra los uniformados, simultáneamente otra pareja que esperaba el paso de la unidad policiaca se une a la balacera.

En total se realizaron cerca de 20 disparos contra los uniformados -ninguno fue mortal-, y los policías salieron por su propio pie para resguardarse del ataque, mientras eran auxiliados por civiles y daban aviso a sus compañeros y a las unidades de emergencia para que atendieran a una policía herida.
El ataque a los policías se registró minutos después de las 14:00 horas del domingo pasado, momento en el que, en los alrededores de la calle donde sucedió la balacera, se aprecia gente transitando por el lugar.
Al escuchar los disparos, varios de los civiles corrieron a resguardarse en algunos de los locales cercanos al tiroteo, que se encontraban abiertos sobre la Avenida Heroico Colegio Militar, en Guadalupe, Zacatecas.
Autoridades difunden video para dar con los responsables
Luego del ataque del pasado 24 de mayo, este miércoles las autoridades del estado de Zacatecas difundieron el video captado desde el interior de la patrulla con la intención de que a través de la denuncia anónima se pueda reconocer a los agresores.
Por ser una investigación en curso, hasta el momento ninguna autoridad se ha pronunciado al respecto, aunque aseguran tener pistas importantes de los agresores de los agentes municipales de Guadalupe.
url: https://www.unotv.com/noticias/estados/zacatecas/detalle/en-zacatecas-buscan-a-dos-mujeres-y-dos-hombres-que-atacaron-a-policias-388325/

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Para Polícia Civil, modelo que morreu após briga com delegado cometeu suicídio


Priscila Delgado morreu baleada após briga com o delegado Paulo Bilynskyj, defensor de armar a população


Priscila morreu com um disparo que a atingiu no peito | Foto: Reprodução

Arthur Stabile
A Polícia Civil do Estado de São Paulo classificou a morte da modelo Priscila Delgado, 27 anos, após briga com o delegado Paulo Bilynskyj, 33, na manhã desta quarta-feira (20/5), em São Bernardo do Campo (Grande SP) como suicídio.
O registro da ocorrência detalha a morte como “suicídio consumado” e ainda menciona a tentativa de homicídio que Priscila teria cometido ao atirar no policial.
Na versão de Bilynskyj, ele estava tomando banho quando a modelo teria visto mensagens no celular do namorado. Em seguida, entrou no banheiro com uma arma e atirou na direção dele, na versão do policial.
Depois que ele saiu do apartamento em busca de socorro, Priscila teria atirado em si mesma no peito, segundo o delegado. O policial foi atingido por três tiros, um deles na região do abdômen, e perdeu muito sangue.
O porteiro do prédio em que o agente mora e policiais militares acionados por vizinhos encontraram Paulo no elevador do prédio. Eles o socorreram e, depois, encontraram a modelo caída na sala do apartamento, ainda com vida. Socorrida, morreu no Hospital Green Line.
À Polícia Civil, os militares detalharam que havia “diversos estojos” de calibre 9 mm em meio ao sangue no piso do apartamento do casal, bem como uma pistola Glock. Na sala ainda havia uma carabina Taurus, em cima do sofá.
“Outras armas de fogo encontravam-se sobre a cama de um quarto, além de grande quantidade de munições de diversos calibres”, relato o boletim de ocorrência. Os PMs encontraram uma faca junto ao corpo da modelo, sem sinais de sangue.
De acordo com a perícia, exame residuográfico apontou que Priscila possuía pólvora em suas mãos. Quanto aos tiros, os policiais identificaram dois deles em duas paredes, um perto do piso, indicando que “um dos disparos se deu em direção ao chão”.
Quanto ao delegado, os peritos não retiraram material para o exame, pois ele já estava em cirurgia no mesmo hospital para onde levaram Priscila. Até o momento, não há indícios de que o delegado teria disparado.
Em uma de suas últimas postagens antes de ser baleado, na manhã desta quarta, o policial publicou uma crítica nas redes sociais à postagem da atriz Bruna Marquezine sobre a morte do garoto João Pedro, morto aos 14 anos em operação policial no Rio de Janeiro.
“Deixa a verdade de lado, o que importa é lacrar, é pré julgar, é falar merda daqueles que se arriscam todos os dias. Sim, pode ter ocorrido um erro, mas a verdade vem, a Justiça, também”, publicou.
Bilynskyj também é instrutor de tiros e apoia a liberação do uso de armas para defesa pessoal da população. Em seu perfil na rede social Instagram, é possível ver publicações tratando de tipos diferentes de armas, além de vídeos treinando disparos.
No domingo (17/5), o delegado postou uma foto com a frase “a cada 3 segundos uma mulher ilude 10 homens no Brasil”, junto da hashtag #verdades.
Em publicação três dias antes, Bilynskyj perguntou “quem disse que mulher tem coração?”. Seguidores perguntaram: “tá machucado por dentro, chefia?” e Paulo respondeu: “tem uns dias que estou percebendo isso [estar chateado]”.
O policial também atua como professor da Estratégia Concursos, instituição de ensino para interessados em ingressar na polícia ou em outros cargos públicos. Ele atua na pós-graduação em direito penal e processual penal, entre outras áreas.


segunda-feira, 18 de maio de 2020

18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


fonte da imagem: Internet

O dia 18 de Maio – “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.
Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada
e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.
A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de geração e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros.
Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e
adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
Esse ano, mais uma vez em alusão ao dia, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Rede ECPAT Brasil vêm ressaltar a importância da mobilização e participação dos diversos setores nessa ação. No entanto, levando em consideração o contexto de pandemia em face do coronavírus (COVID-19) reformulamos nossas ações.
Nesse 18 de Maio são 20 anos “fazendo bonito” na luta pelos direitos de crianças e adolescentes e nós estamos dispostos a continuar nos mobilizando sobre isso. Esperamos que você também esteja!


terça-feira, 12 de maio de 2020

Dia 12 de maio - Dia da Policial Militar Feminina


fonte da imagem: internet
HISTÓRIA DAS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR
Foi na década de 1950 que surgiu a ideia de empregar mulheres em missões policiais no Brasil, com o intuito de sanar lacunas existentes na organização policial.
Ao observar a inclusão de mulheres no contingente policial em vários países da Europa e nos EUA, constatou-se que a mulher seria mais indicada para atender certas ocorrências no setor de segurança pública, como, por exemplo, a prostituição e a delinquência juvenil.
Em 1953, Hilda Macedo, assistente da cadeira de criminologia da Escola de Polícia, cujo titular era o professor Hilário Veiga de Carvalho, defende a igual competência de homens e mulheres ao apresentar, no I Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia, uma tese sobre a Polícia Militar, onde escreve: "a criação da Polícia Feminina é, pois, de se aconselhar formalmente, sendo encomiástico um voto para seu imediato estabelecimento consubstanciando uma corporação que formará harmonicamente ao lado de seus irmãos, os policiais, para o melhor cumprimento da lei de da manutenção da ordem, dentro dos ditames da compreensão, do auxílio e da bondade".
Em 1955, o governador do Estado, Jânio Quadros, encarregou o diretor da Escola de Polícia, Walter Faria Pereira de Queiroz, de estudar a criação em São Paulo de uma polícia feminina.
Em 12 de maio de 1955, sob o Decreto 24.548 , institui-se, na Guarda Civil de São Paulo, o corpo de Policiamento Especial Feminino e, na mesma data, Hilda Macedo tornou-se a primeira comandante do Policiamento Especial Feminino.
Estava criada, assim, a primeira Polícia Feminina do Brasil, pioneira também na América Latina, sendo-lhe atribuídas as missões que melhor se ajustavam ao trabalho feminino conforme as necessidades sociais da época: a proteção de mulheres e jovens. Em 26 de maio do mesmo ano, publicou-se o Decreto 24.587 , o qual relacionava os requisitos para o ingresso no Corpo Especial. Dentre as 50 candidatas, 12 foram selecionadas para a Escola de Polícia, para um curso intensivo de 180 dias. As 12 mulheres escolhidas e sua comandante foram chamadas "as 13 mais corajosas de 1955".
Nestes 54 anos de existência, ampliamos nossas missões e passamos a atuar, além do policiamento ostensivo, em outras atividades como: trânsito, bombeiro, choque, policiamento rodoviário, ambiental, policiamento com apoio de motocicletas ou bicicletas, radiopatrulhamento, policiamento escolar, corregedoria e assessoria policial militar, inclusive a da Assembleia Legislativa que, atualmente conta com um efetivo de 20 policiais femininos.
No dia 1º de fevereiro de 2001, o governador Geraldo Alckmin, criou, no âmbito institucional, o Dia do Policial Militar Feminino, com o intuito de não se perder um fato significativo na história do Brasil e na bela trajetória da polícia no Estado de São Paulo.
fonte da matéria: Assessoria de imprensa PM 

sábado, 9 de maio de 2020

Dia das Mães


O Dia das Mães é uma das datas comemorativas mais importantes no Brasil. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma data que homenageia as mães e que foi estabelecida no Brasil, de maneira oficial, por um decreto emitido pelo presidente Getúlio Vargas. Sua origem moderna remonta aos Estados Unidos, no começo do século XX.

Minha mãe comigo e minha irmã em 1967 (fonte: arquivo pessoal)

Origens

Como veremos, considera-se que o Dia das Mães surgiu nos Estados Unidos, bem no começo do século XX. Apesar disso, os historiadores enxergam algumas semelhanças entre essa data comemorativa e algumas celebrações realizadas na Antiguidade clássica, isto é, na Grécia e Roma antigas.
Não existe uma associação direta entre a celebração moderna e a realizada na Antiguidade, mas os historiadores pontuam-nas em diálogo para demonstrar que festivais em homenagem à figura materna não são uma exclusividade do mundo contemporâneo. Na Grécia, por exemplo, celebrava-se Reia, a mãe dos deuses.

Ativismo de Ann Jarvis

O Dia das Mães, enquanto data comemorativa, surgiu na primeira década do século XX, sendo criado por Anna Jarvis, cujo intento era homenagear a sua mãe, Ann Jarvis, conhecida por realizar trabalho social com outras mães, sobretudo no período da Guerra Civil Americana.
Ann Jarvis, que frequentava uma igreja metodista, dedicou sua vida ao ativismo social. Ela o iniciou promovendo ações que possibilitaram a melhoria das condições sanitárias de sua comunidade. Lá ela criou o Mother’s Day Work Clubs, uma instituição voltada para melhorar as condições sanitárias de algumas cidades na Virgínia Ocidental. Nesse trabalho, Ann Jarvis dava assistência às famílias que necessitavam de ajuda, e orientava-as para que elas tivessem boas condições sanitárias, de forma a evitar doenças.
Durante a Guerra Civil Americana, entre 1861 e 1865, Ann Jarvis passou a trabalhar no socorro a soldados feriados, tanto dos confederados quanto daqueles que lutavam pela União. Depois que a guerra terminou, Jarvis criou um clube para que ações fossem tomadas de maneira a garantir o entendimento e o convívio pacífico entre famílias de soldados que lutaram de diferentes lados. Esse clube contou com o envolvimento de outras mães. Juntas elas criaram o Mother’s Friendship Day (Dia das Mães pela Amizade), um dia para celebrar-se a paz.
Surgimento do Dia das Mães

Anna Jarvis, filha de Ann Jarvis, criou o Dia das Mães como forma de homenagear sua mãe, falecida em 1905. (fonte: reprodução)

O Dia das Mães foi criado como uma homenagem à vida de Ann Jarvis. O falecimento dela, em 9 de maio de 1905, afetou bastante a sua filha, Anna Jarvis. Anos depois, ela decidiu criar uma data comemorativa para homenagear a sua mãe. O trabalho de Anna Jarvis fez com que um memorial em homenagem a ela fosse realizado em maio de 1908 — esse foi o primeiro Dia das Mães.
Anna Jarvis engajou-se para que o Dia das Mães se convertesse permanentemente em uma data comemorativa nos Estados Unidos. Nesse sentido, ela contou com o apoio de um comerciante chamado John Wanamaker.
Ainda nesse ano, Elmer Burkett, um senador do Nebraska, levou a proposta para o Senado norte-americano, mas ela não foi aprovada. Mesmo assim, a comemoração em homenagem às mães espalhou-se pelos Estados Unidos. A partir de 1909, Anna Jarvis dedicou-se inteiramente a sua missão de conseguir a oficialização do Dia das Mães.
Em 1910, o estado que sua mãe atuou como ativista, a Virgínia Ocidental, tornou o Dia das Mães oficial. Dois anos depois, em 1914, o Congresso norte-americano estabeleceu o segundo domingo de maio como o data para a celebração, e a medida foi ratificada pelo então presidente do país, Woodrow Wilson. A data foi criada exatamente como forma de homenagear todas as mães.

Dia das mães no Brasil

A popularização dessa data nos Estados Unidos fez com que ela eventualmente chegasse ao Brasil. Os historiadores falam que a primeira celebração do tipo aconteceu aqui em 12 de maio de 1918, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Essa primeira vez foi promovida pela Associação Cristã dos Moços do Rio Grande do Sul.
O Dia das Mães foi oficializado no Brasil na década de 1930, quando o presidente Getúlio Vargas emitiu o Decreto nº 21.366, em 5 de maio de 1932. Por meio desse documento, determinou-se o segundo domingo de maio como momento para comemorar os “sentimentos e virtudes” do amor materno.
Essa data foi uma conquista realizada por influência do movimento feminista brasileiro, que estava em crescimento. Outra conquista importante na época foi o sufrágio universal feminino, decretado também em 1932.
Fonte da matéria: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-das-maes.htm

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Saiba quem é Rolando Alexandre de Souza, novo chefe da PF


Braço direito de Ramagem, que chegou a ser nomeado na PF e é amigo do clã Bolsonaro, o novo diretor-geral do órgão era da Abin
fonte da imagem: Internet
Após duas semanas conturbadas em relação à escolha do novo diretor-geral da Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu nomear, nesta segunda-feira (04/05), Rolando Alexandre de Souza para o cargo, no lugar de Maurício Valeixo. Ele foi indicado por Alexandre Ramagem, que chegou a ser nomeado para a direção da corporação, mas foi impedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribuna Federal (STF).
Braço direito de Ramagem, Rolando Souza é delegado da Polícia Federal, mas exercia o cargo de secretário de Planejamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A indicação é vista como uma estratégia de Bolsonaro para manter a influência de Ramagem – que é amigo da família – na chefia da corporação.
Rolando foi superintendente da Polícia Federal em Alagoas entre 2018 e 2019. Em setembro do ano passado, ele assumiu a secretaria de Planejamento e Gestão da Abin a convite de Ramagem.
Na PF, Rolando também teve o cargo de chefe do Serviço de Repressão a Desvio de Recursos Públicos, além de ocupar cargos de chefia na Divisão de Combate a Crimes Financeiros e na superintendência em Rondônia.
Segundo policiais federais consultados pelo Metrópoles, Rolando é conhecido por ser um profissional aberto ao diálogo e com predileção por números na hora de elaborar ações da PF.
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, por mais que tenha uma carreira que desperta o respeito entre seus pares, a categoria estará atenta a possíveis interferências de ordem política na instituição.
“Ele chega com o peso da denúncia e do impedimento de [Alexandre] Ramagem”, explica Boudens.
Os impasses relacionados ao órgão começaram quando o chefe do Executivo decidiu exonerar Maurício Valeixo e indicar um novo nome. A iniciativa resultou no pedido de demissão do então ministro da Justiça, Sergio Moro, que não aceitou a interferência de Bolsonaro.
Segundo Moro, o presidente queria “interferir politicamente” na PF, indicando alguém “do contato pessoal dele, para colher informações e relatórios de investigações”.
Mesmo após as acusações do ex-juiz da Lava Jato, Bolsonaro decidiu nomear Alexandre Ramagem, amigo do clã. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Trubunal Federal (STF) barrou a nomeação.
url da matéria: https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/saiba-quem-e-rolando-alexandre-de-souza-novo-chefe-da-pf

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Dia do Trabalho


O Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é comemorado em vários países dia 1º de maio.

A história do Dia do Trabalho surgiu em Chicago, nos Estados Unidos, em 1º de maio de 1886, quando muitos trabalhadores foram às ruas para protestar contra jornada exaustiva diária, que podia chegar até 17 horas. Homens e mulheres lutavam por uma carga horária de 8 horas e melhores condições de trabalho. No mesmo dia, todos os trabalhadores americanos realizaram uma greve geral no país. As manifestações ficaram conhecidas como a Revolta de Haymarket.

Revolta de Haymarket. Ilustração de Thure de Thulstrup (1886).
Nos dias seguintes, os trabalhadores continuaram reivindicando e os policiais começaram a entrar em conflito com os grupos. Quanto mais as forças armadas repreendiam, mais os manifestantes continuavam e a importância da data ficava marcada.
Em consequência dos protestos realizados, a França decretou 1º de maio como feriado nacional, e reduziu a jornada de trabalho para 8 horas, em 23 de abril de 1919. Logos após, diversos países passaram a tomar a mesma medida.
Nos Estados Unidos, a data é celebrada anualmente na primeira segunda-feira do mês de setembro. A pesar do feriado ser reconhecido em 1894, a redução da jornada de trabalho para 8 horas foi efetivada em 1890.
As primeiras manifestações trabalhistas no Brasil ocorreram em 1891, nas principais cidades da época, Rio de Janeiro e São Paulo. Com o passar dos anos, as pessoas passaram a se reunir por todo país no dia 1º de maio, realizando discursos, apresentações musicais, passeatas, e outras atividades.
Em 1910, com o surgimento do Movimento Operário no país, os trabalhadores foram impulsionados ainda mais por ideais socialistas e anarcossindicalistas, e os protestos se intensificaram. Em decorrência do Movimento Operário, em 1917, cerca de 50 mil pessoas paralisaram o trabalho em São Paulo. A iniciativa passou a ser prática comum, sempre no 1º de maio.
A data foi oficializada no país pelo presidente Arthur da Silva Bernardes (1922-1926) por meio do Decreto 4.859 de 26 de setembro de 1924. Nas décadas de 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar o 1º de maio, não apenas para homenagear os trabalhadores, mas como também para divulgar mudanças e benefícios trabalhistas através de instituições de leis. Podendo ser citado como exemplo, a legislação sobre o Salário Mínimo, devendo ser reajustado anualmente, com intuito de suprir as necessidades básicas do cidadão brasileiro (alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social). Outro exemplo foi a criação da Justiça do Trabalho, voltada especificamente para resolver questões judiciais com relação aos trabalhos e aos direitos dos trabalhadores.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/datas-comemorativas/dia-dtrabalho/


segunda-feira, 20 de abril de 2020

Dia 21 de abril - Dia das Policias Civis e Militares

fonte das imagens: internet e arquivo pessoal
edição: Israel P. Coutinho

DECRETO-LEI Nº 9.208, DE 29 DE ABRIL DE 1946

Institui o Dia das Policias Civis e Militares, que será comemorado a 21 de abril.

O Presidente da República,

    Considerando que entre os grandes da história pátria que se empenharam pela manutenção da ordem interna, a vulta a figura heróica de Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base de nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade;
    Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como o soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a manutenção da ordem e resguardo das instituições:
    Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:  
    Artigo único. Fica instituído o Dia das Polícias Civis e Militares que será, comemorado todos os anos a 21 de Abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.

Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1946
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6551 (Publicação Original)

domingo, 19 de abril de 2020

Dia do Exército Brasileiro

fonte da imagem: Internet
No dia 19 de abril comemora-se o dia do exército brasileiro. A data é marcada pela primeira luta dos povos do Brasil contra a dominação holandesa, em 1648. Os indivíduos que treinam e lutam para defender os espaços e direitos de um país são os integrantes dessa corporação.
O Brasil possui três forças armadas, responsáveis pela defesa do país, e o exército é uma delas.
No período de 1808 até 1967 o responsável pelas ações do exército era o ministério da guerra; entre 1967 e 1999, o controle passou a ser feito pelo ministério do exército. A partir de 1999, criou-se o ministério da defesa, responsável pela defesa nacional, unindo as três forças armadas do país: o exército, a marinha e a aeronáutica.
As tropas do exército praticam fortes treinamentos, como preparo para operar em circunstâncias de guerra e de conflitos mais extremos. São responsáveis pela segurança da pátria junto às fronteiras, compartilhando tal responsabilidade com os serviços da aeronáutica.
Além disso, o exército participa de campanhas sociais, leva alimentos e faz serviços de atendimento médico às localidades do país que são muito isoladas, onde a população não tem acesso aos mesmos.
Para ingressar no exército do Brasil é necessário participar do alistamento militar, que acontece todos os anos. O serviço militar é obrigatório para os rapazes, que devem se alistar aos dezoito anos de idade. Existem vagas tanto para homens como para mulheres.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Link da matéria: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-do-exercito-brasileiro.htm

terça-feira, 7 de abril de 2020

Doria prorroga quarentena até 22 de abril e manda recado a Bolsonaro


Estado já registra 275 mortes por coronavírus e 4.620 casos confirmados da doença. Governador determinou ação do polícia contra desrespeito a quarentena

fonte da imagem: Internet

São Paulo – O governador paulista, João Doria (PSDB), prorrogou a quarentena no estado até o próximo dia 22. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (6) e a determinação entra em vigor a partir de quarta (8), dando continuidade à quarentena iniciada em 23 de março. Ele também autorizou o uso de força policial para impedir aglomerações em praças ou qualquer outro local e disse que os prefeitos dos 645 municípios devem cumprir a medida. A medida foi tomada tentar para frear o avanço do coronavírus. São Paulo registra 275 mortes por covid-19 e 4.620 casos confirmados.

“Isso é constitucional, não é uma deliberação que pode ou não ser seguida. Ela deve ser seguida por todos os municípios do estado. Nenhuma aglomeração, de nenhuma espécie, em nenhuma cidade ou área do estado de São Paulo será admitida. As Guardas Municipais ou Metropolitanas deverão agir. E se for preciso, deve ser acionada a Polícia Militar”, afirmou Doria. O governador disse que inicialmente haverá uma advertência verbal, mas quem descumprir a quarentena pode ser preso e processado.

Campanha ‘Leitos para Todos’ busca garantir igualdade no atendimento

A determinação do governo paulista segue o padrão já adotado: todo comércio deve permanecer fechado, sendo mantidos apenas os serviços essenciais, como supermercados, padarias, entregas, postos de combustível, oficinas, pet shops, transportes e serviços de saúde e segurança. Ao mesmo tempo, São Paulo segue com a campanha de vacinação contra a gripe. Desde 23 de março, mais de 4,8 milhões de pessoas já foram vacinadas em todo o estado. A campanha tem como público-alvo idosos e profissionais da saúde. A vacina não tem eficácia contra o coronavírus.

Notícias falsas divulgadas por Bolsonaro são risco ao cidadão

O diretor do Instituto Butantan, Dimas Tadeu Covas, apresentou dados indicando que as medidas adotadas até agora tiveram impacto positivo em evitar um aumento ainda mais grave de casos do coronavírus no estado. No entanto, elas ainda são insuficientes e é necessário um aumento no rigor da quarentena, com redução da circulação de 70%.

Sem as medidas, a estimativa é que houvesse 10 vezes mais casos e o estado chegaria e 150 mil casos daqui a uma semana, com 5 mil mortes. Segundo o governo paulista, a prorrogação da quarentena deve evitar 166 mil óbitos, 630 mil hospitalizações e 168 mil internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Recado a Bolsonaro
Doria destacou que as medidas aplicadas em São Paulo estão seguindo aquilo que a ciência e os médicos orientam “e não o populismo, a visão ideológica, torpe, fraca e medíocre”. O governado fez um novo apelo para que a população continue ficando em casa o máximo possível. E disse que não vai ceder às pressões que recebe nas redes sociais, no whatsapp e por telefone, pelo fim da quarentena.

“Será que a ciência mundial está errada? Será que a Organização Mundial da Saúde está errada? Será que ministros e secretários de Saúde de 56 países do mundo, que recentemente fizeram uma conferência com o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus), recomendando o afastamento social, o isolamento e as medidas em que cada um desses países vinha adotando, respaldado na medicina e na ciência, estão todos errados? Será que um único presidente da República no mundo é o certo? É quem tem o poder, ciência e conhecimento para discordar do mundo que quer proteger vidas e salvar pessoas?”, questionou o governador.

O que funciona e o que segue fechado durante a quarentena?

Funcionam:

Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas
Transporte público
Transportadoras e armazéns
Empresas de telemarketing
Pet shops
Deliverys
Supermercados, mercados e padarias
Limpeza pública
Postos de combustível

Continuam fechados:

Bares;
Restaurantes;
Cafés;
Casas noturnas;
Shopping centers e galerias;
Academias e centros de ginástica;
Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
Escolas públicas ou privadas.
*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

Url: https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2020/04/doria-quarentena-prorrogada-coronavirus/

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

EUA: restaurante dá desconto de até 25% para quem for armado até o estabelecimento

Enquanto no Brasil estamos discutindo a questão do desarmamento, nos EUA – mais precisamente no Estado do Texas, onde o porte de arma é liberado – muitos estabelecimentos comerciais dão desconto para quem for armado.


Enquanto no Brasil estamos discutindo a questão do desarmamento, nos EUA – mais precisamente no Estado do Texas, onde o porte de arma é liberado – muitos estabelecimentos comerciais dão desconto para quem for armado.
Isso mesmo, se o cliente estiver portando sua arma para defesa pessoal, além de jantar bem em uma churrascaria, por exemplo, ele ainda paga mais barato! Leia neste nosso novo post no blog do Daniel Dias este e outros exemplos.

RESTAURANTE

O estado do Texas aprovou no final de 2015 uma lei que permite o porte ostensivo de armas. Para declarar seu apoio à legislação, alguns comerciantes começaram a conceder descontos para os clientes que frequentarem seus estabelecimentos portando visivelmente sua arma. 

É o caso de Trent Brooks, proprietário do trailer especializado em barbecue (o churrasco americano) Brooks Place, em Houston, que concedeu 25% de desconto em seu cardápio para os clientes que forem ao restaurante portando visivelmente sua arma às sextas. Nos demais dias da semana, portadores de arma ostensiva ou secretamente têm “apenas” 10% de desconto. O Brooks’ Place é um dos 50 lugares de melhor churrasco texano segundo o jornal Texas Monthly.

LOUISIANA

Um restaurante localizado na cidade de Port Allen, no estado da Louisiana, também nos Estados Unidos, está fazendo uma promoção imperdível: 10% de desconto para clientes que almoçarem junto com suas armas. A regra fixada na parede do lugar é clara: quem entrar armado terá direito ao benefício, seja você um policial ou um civil.
Segundo o dono do restaurante, Kevin Cox, tudo surgiu como uma forma de estimular policiais a almoçar no lugar, como forma de deixar o ambiente mais seguro (atualmente, a Louisiana aparece como o 7º estado mais violento do país).
Conforme o blog do Daniel Dias apurou junto a um jornal que publicou esta reportagem, Kevin não é o único comerciante que aderiu à “moda” de dar desconto para as pessoas irem armadas para seu estabelecimento. Numa pesquisa norte-americana recente realizada pelo site www.2amendment.org, foi registrado o apoio de cerca de 60 mil empresas que se declaram pró-armas nos Estados Unidos. Muitas delas permitem que seus clientes carreguem armas dentro dos estabelecimentos, opondo-se às empresas que proíbem armas em seus estabelecimentos, alegando ser uma “medida de segurança”.
Veja a declaração de Kevin, ao jornal que fez a reportagem a que tivemos acesso: “Eu não acho que eles [os criminosos] virão até aqui se sabem que encontrarão pessoas bem intencionadas carregando suas armas”.

DESCONTO SIMPLES

Devido ao alto grau de “divergência cultural” entre o porte de arma no Brasil e nos EUA, lendo essas reportagens nos jornais que pesquisei, comecei a me perguntar: como será que é dado o desconto? Você tem que levar a arma até o caixa? Ou você tem que chamar o garçom e apontar a arma para ele?
A resposta veio através da própria reportagem! “Eu só preciso ver a arma. Só é preciso que você esteja carregando a arma”, afirmava Kevin. Para meu espanto, a reportagem deixava claro que essas declarações tinham sido feitas ao vivo através de uma reportagem à NBC, um dos maiores canais de televisão dos EUA. Ou seja, a discrepância com o Brasil é monstruosa!
Curioso também foi ler que o número de pessoas que recebem o benefício fica entre 15 e 20 todos os dias. Muitas delas são de outras cidades e vão até Port Allen apenas para conhecer o restaurante e demonstrar apoio à ideia de Kevin.
Mais curioso ainda, e por isso resolvi fazer este post, foi a declaração de uma cliente que não estava armada, mas frequenta preferencialmente restaurantes que permitem o porte de arma a seus clientes. Ela se chama Olivia Carambat: “Se alguém entrar aqui com uma arma e tentar nos roubar, nós não estamos indefesos”.

SUPERMERCADO

Já pensou você ir ao supermercado fazer as sua despesa do mês e topar com todos os clientes armados dentro da loja? Pois bem, no Texas é assim… Uma nova lei de 2015 permite o porte ostensivo de armas. Não somente você pode frequentar armado, como também pode comprar seu rifle no Walmart!





NA FARMÁCIA



UNIVERSIDADE

Pesquisando sobre o assunto, uma vez que ir armado aos restaurantes já chamou a minha atenção, pude encontrar mais um fato curioso. Em decorrência da nova lei a partir do próximo ano letivo, os estudantes da Universidade do Texas (UT) vão poder levar armas para as salas de aula.
A medida será aplicada apesar da oposição do reitor e do presidente da universidade e da maior parte da comunidade universitária. “Eu não acho que as armas pertençam à universidade. Tomar essa decisão foi o maior desafio da minha vida”, afirmou o presidente da UT ao jornal, que ainda esclareceu que a medida não será aplicada nas residências estudantis, eventos desportivos nem nos laboratórios.
A Universidade do Texas possui nada mais nada menos do que 50 mil alunos e considera-se uma das maiores e mais prestigiadas dos Estados Unidos. Como é estadual, está obrigada a implementar a norma, enquanto as instituições de ensino particulares podem decidir se a aplicam, tendo a maioria optado por não adotar.
Veja que controverso. O próprio reitor da Universidade do Texas, William McRaven, antigo militar que comandou a operação das forças especiais norte-americanas em que o líder da Al Qaeda Osama Bin Laden foi morto, é contra a liberação de armas na universidade! “As armas não têm lugar numa instituição de ensino superior, cuja missão educativa e de investigação se baseia no debate e na liberdade de expressão”, destacou. E o caso promete muita polêmica… Segundo a reportagem, Steven Weinberg, o único laureado com o prêmio Nobel que a Universidade do Texas tem nos seus quadros (Física, 1979), já afirmou que vai proibir a entrada nas suas aulas de estudantes armados, em nome da sua própria segurança e dos demais alunos. Com Steven Weinberg estão centenas de professores e milhares de alunos.

UMA ARMA POR HABITANTE

O presidente norte-americano, Barack Obama, em seu último ano de mandato, anunciou um programa para tentar reduzir o número de tragédias com armas de fogo no país.
As medidas se concentram em aumentar as verificações de antecedentes de pessoas que querem comprar armas de fogo pela internet e em feiras de armas. A iniciativa de Obama tem como objetivo dificultar a venda para pessoas com histórico criminal ou doenças mentais e não se trata de uma nova lei, mas sim do esclarecimento de uma legislação já existente sobre os controles de antecedentes dos interessados em adquirir armas de fogo.

Um estudo recente nos EUA descobriu que uma em cada 30 pessoas que querem comprar armas pela internet possui histórico criminal. Segundo o estudo, mais de 30 mil norte-americanos morrem todos os anos em incidentes envolvendo armas de fogo. Por isso uma das medidas defendidas pelo governo norte-americano, para que as vendas de armas passem a ter mais restrição, passaria indiscutivelmente, pela melhora dos tratamentos de doenças mentais e sua interligação com o sistema de checagem de antecedentes. Para isso os EUA estudam colocar este serviço a cargo das equipes de verificação técnica do FBI, a polícia federal norte-americana.
Historicamente o Congresso Americano é contrário ao controle do acesso a armamento nos EUA. Obama acusou a indústria armamentista de fazer o Congresso de refém. “O lobby das armas pode ter o Congresso como refém, mas não pode ter a América”, afirmou.

BRASIL

No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal. Trata-se da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004.
Em 23 de outubro de 2005, o governo promoveu um referendo popular para saber se a população concordaria com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional denominado Referendo Sobre a Proibição do Comércio de Armas e Munição no Brasil.
A medida que proibiria a venda de armas e munições no País foi rejeitada, com resultado expressivo, representando 63,94% dos votos “NÃO” contra apenas 36,06% dos votos “SIM”.
Dessa forma, a aquisição de armas por particulares (civis) manteve-se permitida no Brasil, desde que cumpridos os seguintes requisitos:


URL da matéria: https://blogs.canalrural.com.br/danieldias/2016/12/16/eua-restaurante-da-desconto-de-ate-25-para-quem-for-armado-ate-o-estabelecimento/?fbclid=IwAR1dMdOakoHmNaavJF5QR3Hh8qzamwHBnSE9yjLpfrVPjMZPvO4I5nrYlvo