Imagens: internet e arquivo pessoal - Edição: Israel P. Coutinho |
DECRETO-LEI Nº 9.208, DE 29 DE ABRIL DE 1946
Institui o Dia das Policias Civis e Militares, que será
comemorado a 21 de abril.
O Presidente da República,
Considerando que entre os grandes da
história pátria que se empenharam pela manutenção da ordem interna, a vulta a
figura heróica de Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) o qual,
anteriormente aos acontecimentos que foram base de nossa Independência,
prestara à segurança pública, quer na esfera militar quer na vida civil,
patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável
autenticidade;
Considerando que a ação do indômito
protomártir da Independência, como o soldado da Lei e da Ordem, deve constituir
um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública,
como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a manutenção da
ordem e resguardo das instituições:
Usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica instituído o Dia das
Polícias Civis e Militares que será, comemorado todos os anos a 21 de Abril,
data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações
cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.
Rio de Janeiro, 29 de Abril de
1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1946
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6551
(Publicação Original)
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