quinta-feira, 16 de setembro de 2021

O FANTASMA DO DESARMAMENTO SE REAPROXIMA?

Beabadotiro por Luciano Lara

Estamos todos sendo bombardeados com expectativas e previsões sobre o futuro da lei de armas no Brasil, com a marcação de data para continuidade do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) em curso no STF para o próximo dia 17 de setembro.

Após alguns votos conturbados, com absolutamente nenhuma técnica a respeito da matéria específica em julgamento, a balística, desconhecimento completo da realidade fática da matéria, profunda carga ideológica e questionável acerto jurídico, desrespeitando inclusive o regramento dessa espécie de ação constitucional e seu procedimento específico, vemos se aproximar data de reinício de votação sobre o tema.

E aqui digo sobre o tema porque as ações deixaram de ser sobre a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos dos decretos presidenciais questionados: mesmotendo os relatores em seus votos fixado a questão quanto aos artigos desses decretos questionados pelos proponentes dessas ações, partidos de esquerda acompanhados de institutos e organizações não governamentais desarmamentistas, ainda assim ao fundamentarem seus votos ampliaram e incluíram no julgamento assuntos e conceitos sequer visados pelas ações propostas.

Tecnicamente avançaram e aproveitaram o tema das ações e estão utilizando esses processos como pano de fundo para aplicarem o seu entendimento sobre a matéria em clara manifestação de “não gosto, não concordo e mesmo desconhecendo o assunto, voto por proibir”.

E isso mesmo depois de o STF ter declarado a Lei de Armas constitucional quando analisou porte de arma a procuradores de estado.

Pior que isso, em um voto mais preocupante o assunto desarmamento é elencado como política de estado com caráter constitucional, o que, para alguns, geraria impedimento inclusive de propostas legislativas contrárias a essa tal política.

Baseia-se tal voto nas premissas de que o Estado brasileiro ao tutelar a vida e a dignidade da pessoa humana estaria por elencar o desarmamento como política de estado visando impedir mortes por arma de fogo.

A perspectiva e narrativa pode até fazer sentido a alguém mais afoito, mas não poderia estar mais fora da realidade nem mesmo poderia sequer ser cogitada se, ao menos, buscássemos saber sobre o que está se falando ao invocar tais fundamentos.

Trata-se o raciocínio empregado da forma mais fácil de forçar uma conclusão e ele vem sendo utilizado, inadvertidamente, há décadas no Brasil quando o assunto é armas de fogo e munições.

Ninguém apoia o emprego de armas de fogo ilegais para a prática de crimes por bandidos que as utilizam criminosamente para subjugar a população. Óbvio ululante.

A estratégia está em se partindo de premissas válidas, forçar silogismo deturpado, induzindo o cidadão a erro para chegar à conclusão pretendida pelo brilhantismo da lógica equivocada. Explico.

Ao se afirmar que o Estado brasileiro se rege pelo direito à vida e a dignidade da pessoa humana, está se partindo de fato incontestável e expressamente previsto nos primeiros artigos da Constituição Federal que tutelam os princípios fundamentais da criação do Estado Brasileiro.

Ocorre que nesses mesmos princípios está textualmente colocado que o poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes ou diretamente, e por esse poder a população já se manifestou em maioria de 63% dos votantes, representando 60 milhões de brasileiros naquele ano dizendo que SIM queriam a liberação da venda de armas no Brasil, SIM queriam ter direito a ter e usar armas de fogo.

Simplesmente não se pode estabelecer como política de Estado nada que divirja dessa manifestação expressa e direta da população brasileira que há época contava com 186 milhões de habitantes e desses 60 milhões (contra 30 milhões que votaram contra as armas) disseram qual a vontade popular sobre o tema.

Não pode, seja quem for a pessoa ou qual cargo ocupe, manifestar sobre política de estado ou vontade popular, algo não condizente com aquele escrutínio. SIMPLES ASSIM.

Com isso, por óbvio, não quero dizer que as pessoas não têm direito a opinião e gosto. Claro que tem direito e quem gosta de basquete que jogue a bola ao cesto, quem gosta de tênis que compre e use a sua raquete para acertar a bolinha.

O que estou dizendo, e o que a CONSTITUIÇÃO estabelece, é que defendemos o seu direito a opinião e respeitamos a sua liberdade de expressão MAS o poder emana do povo e a soberania popular é que determina as POLÍTICAS DE ESTADO, seja pela criação deste através do constituinte originário, seja pelas formas de manifestação do poder, direta ou por representantes.

Isso quer dizer que não pode um Ministro do STF, por ideologia, gosto ou achismo estabelecer política de estado como sendo aquilo que o POVO SOBERANO não disse ser seu interesse.

Tal decisão é INCONSTITUCIONAL por vício formal e, portanto, não pode gerar efeitos práticos.

Não quero usar de juridiquês, e sempre tentei me pautar nos textos e conteúdos que produzo, mesmo que relativos a questões legais, em ser o menos formal possível, mas fato é que a questão é de alta complexidade, no sentido de discussão da inconstitucionalidade de decisões da Suprema Corte ou mesmo de emendas constitucionais inconstitucionais, matéria tormentosa na doutrina e jurisprudência mas altamente relevante e em voga, especialmente em momentos em que se questiona inclusive a legalidade, que se o diga a constitucionalidade de atos praticados por quem é o Guardião final da Constituição, o nosso Tribunal Constitucional por excelência.

Fato é que não se pode suprimir o direito natural a legítima defesa por uma canetada. Fato é que não se pode excluir um esporte simplesmente por não se entender do assunto.Fato é que não se pode, por achismo, pautar definição de calibres permitidos, restritos  ou proibidos quando não se sabe para que lado sai o disparo mesmo que olhando um cano de frente.

Fato é que não se pode acreditar tutelar o direito a vida correlacionando armas legais com mortes, sem que haja sequer um estudo que correlacione esses dados, ao que me refiro no já publicado artigo, com link ao final, não existe correlação entre armas legais e crimes praticados simplesmente porque não há esse dado compilado por nenhuma secretaria de segurança pública do país.

Partindo da premissa, que é ou deveria ser, comum a todas as pessoas de que não se aceita armas ilegais na prática de crimes, se vulgariza a utilização da arma de fogo somente como sendo instrumento de crime e de criminosos, o que é absolutamente falso e os mais de 400 mil CAC do país além de todos os que portam armas funcionalmente ou para defesa pessoal demonstram todos os dias.

Quando alguém se apropria do direito de defesa à vida e o faz alegando que a arma do cidadão de bem gera perigo à segurança pública o que se está dizendo, em última  análise, é que o direito de defesa dessa vida deve ser mitigado e que se deve buscar outro meio necessário para se repelir a injusta agressão que não o equalizador de forças por excelência que é a arma de fogo em última análise.

Mas, para além disso, essa arma de fogo é instrumento de esporte, desde o esporte olímpico com todas a modalidades que lhe são permitidas MAS E TAMBÉM a todas as demais modalidades esportivas não olímpicas e que são inúmeras e sobre as quais temos vários representantes de destaque nacional e mundial, e que não podem ser ainda mais prejudicados além da pesada burocracia a que se submetem, da enorme carga tributária a que estão submetidos, e das dificuldades todas que envolvem se dispor a desempenhar um esporte que tem preconceito até entre os seus praticantes, fruto das décadas de desinformação e ideologia com que a matéria é tratada pela minoria (éramos 63% em 2005 e hoje somos muito mais) que grita alto sempre que um criminoso pratica um crime com uma arma fria.

E aqui reside a falha crucial na lógica deturpada utilizada: não é o instrumento o culpado pelo ato praticado é o seu utilizador, o criminoso.

Não são as armas as culpadas pela criminalidade, são os criminosos que não tem CR, não tem nenhuma das atividades apostiláveis ali registrada e não demoram meses ou anos para conseguir um armamento depois de toda a hercúlea missão documental para o adquirir legalmente, criminosos esses que sim o fazem de forma ilegal e clandestina e NÃO SÃO NEM SERÃO alcançados por qualquer dessas decisões que hoje estão sendo processadas.

Estes criminosos já não foram alcançados pela Lei de Armas e o malfadado desarmamento implementado mesmo após a decisão popular de 2005 que só fez ver cidadão de bem entregando sua arma dada a burocracia e os custos criados para apoiar essa política.

E repeti, e repito, cidadão de bem, termo também questionado nesses processos que vemos sendo julgados, criticado por se dizer que não deve haver distinção entre as pessoas, ao cidadão deve haver o mesmo tratamento e o mero utilizar “cidadão de bem” estaria por se buscar criar narrativa autorizadora para o emprego de armas de fogo.

Agora parem um minuto meus amigos e entendam o que se pretende: para justificar o desarmamento civil busca-se equiparar o pai e mãe de família, o trabalhador pagador de impostos com o criminoso que vive de ofender a sociedade, pois segundo a julgadora não há distinção entre eles.

Só que ao criminoso a Lei de Armas pouco ou nada faz, eis que não o inibe de adquirir, possuir e portar a arma fria utilizada para ofender o cidadão de bem, e esse cidadão de bem, que nem assim pode ser chamado, deverá permanecer refém, cordeiro e sem sequer ter meios de tentar, se quiser e puder, se defender do criminoso que nada teme.

O ESPORTE E AS ATIVIDADES DERIVADAS

O esporte se desenvolveu como nunca antes se viu.

Os clubes de tiros foram abertos as centenas, lojas de armas e munições foram abertas aos milhares, inúmeros empregos foram criados, milhares de armamentos foram vendidos e estão nas mãos de cidadãos de bem que não cometeram e continuam sem cometer qualquer crime com essas armas, e tudo isso não foi em vão e não poderá ser desconsiderado.

Não se pode esperar que mais de 400 mil pessoas sejam prejudicadas e afetadas porque do dia para a noite alguém que nada entende de armas e munições resolva equiparar criminoso que se utiliza do armamento ilegal para praticar crime com o praticante de atividade constitucional e legalmente utilizada para fins lícitos, regulares e altamente fiscalizados.

Foto de Rafaela Felicciano/Metrópoles sobre o 7 de Setembro

Ainda que seja juridicamente provável que se implementem decisões ilegais, já que é claro na Lei de Armas a quem compete estabelecer os parâmetros sobre cada instituto nela previsto, essas não podem caminhar para a INCONSTITUCIONALIDADE por absoluta ofensa a soberania popular e essa foi clara e democraticamente declarada em 2005 ao dizer que

NÃO PROIBE A VENDA DE ARMAS E MUNIÇÕES NO BRASIL.

Porte de arma, porte de trânsito, transporte desmuniciado, armas e calibres com suas diversas aplicações e finalidades, uso permitido, restrito e proibido e tudo o quanto se refere ao técnico-jurídico sobre o tema está amplamente previsto no ordenamento jurídico e ainda sim vemos todos os dias sendo tomadas decisões por aplicadores do direito que ignoram essa especificidade das normas sobre armas.

O que já é triste realidade pode se tornar terrível pesadelo se, uma corte constitucional, ao arrepio da soberania popular e desrespeitando as previsões legais existentes, por pura ideologia e desprovida de qualquer fundamento técnico-jurídico válido, desconstituir sistema legal altamente restritivo e fiscalizatório existente sobre as modalidades de utilização do armamento no país.

Em última análise, se as restrições forem como as que se busca implementar pelos votos já proferidos, estar-se-ia a inviabilizar a comercialização desses produtos no Brasil, ferindo-se inclusive um outro princípio fundamental do estado brasileiro o de defesa da livre iniciativa.

Todo o sistema criado e implementado nesses últimos 05 anos (e que não se referem apenas ao atual governo, e ainda que se queira atingi-lo com as ações em curso) podem afetar também economicamente um mercado em ampla expansão, lícito, fiscalizado e altamente regulamentado por diversos órgãos estatais, e que mesmo assim se desenvolve exponencialmente.

Minha esposa e filho em dia de treino em local autorizado pelo Comando do Exército para a atividade

Não é pelo gosto de um juiz que se decide qual arma ou qual calibre pode ser utilizado seja no esporte, seja na defesa, seja na caça, muito menos os seus valores ideológicos podem servir de base para se desrespeitar a Soberania Popular e o sistema legal vigente.

O constituinte originário ao estabelecer os fundamentos do Estado Brasileiro o fez para tutelar o cidadão, de bem, prevendo ao acusado pela prática de crime inúmeras garantias que ,protegendo seus direitos individuais, efetivam a proteção final ao bem estar público e os interesses da população de não ser vitimada e de não ser feita refém da criminalidade.

Defesa da vida e da dignidade da pessoa humana se faz garantindo ao cidadão, de bem, que ele não venha a ser molestado em seus direitos fundamentais, dentre os quais a sua liberdade, seu lazer, sua prática desportiva, sua atividade recreativa, seja ela qual for e em especial se for a mais regulamentada e fiscalizada atividade do MUNDO, que correspondem a todas aquelas envolvendo o tiro, tal como hoje é disciplinada essa atividade no país.

E quem não gosta de tiro que vá jogar basquete, tênis ou peteca. Gosto é gosto e cada um tem o seu, o que não lhe dá o direito de impor o seu achismo sobre qualquer atividade como sendo a única forma de pensar existente, já que num Estado Democrático de Direito, cujo fundamento é o Soberania Popular, essa se sobrepõe, sempre, à minha vontade pessoal, independente do cargo que eu ocupe.

Tenhamos fé, e se essa não bastar tenhamos força para buscar reparação quanto a eventuais equívocos, porque decisão judicial que vise mitigar princípios fundamentais de criação do Estado Brasileiro, proveniente de que órgão for, é inconstitucional, podendo e devendo ser anulada.

 O que se espera dos votos ainda a serem proferidos sobre o tema é que respeitem e se pautem no que é direito posto e não na vontade ideológica pessoal do julgador.

Fiquem vivos, não caiam em contos do vigário, não se deixem levar por silogismos deturpados, estudem sempre, treinem muito e até a próxima, porque o tiro no Brasil não acaba essa semana.

*texto corrigido 12h49mins por erros de digitação

Fonte: www.infoarmas.com.br

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Ministério da Infraestrutura descarta paralisação de caminhoneiros no dia 7

 

imagem: internet

15:13 | Set. 01, 2021 Autor Agência Estado Tipo Notícia 

A suposta mobilização nacional de caminheiros para participar de atos autoritários em 7 de setembro não foi captada pelo Ministério da Infraestrutura. Dentro da pasta comandada por Tarcísio de Freitas, a avaliação é a de que as principais lideranças dos profissionais de transporte não estão envolvidas com nenhum tipo de paralisação ou plano da categoria para o feriado.

A hipótese de uma paralisação geral ganhou força quando o caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, mais conhecido como Zé Trovão, foi alvo da ação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou seu afastamento e um raio de pelo menos um quilômetro da Praça dos Três Poderes. A representatividade de Zé Trovão, no entanto, é vista como nula dentro do ministério.

Desde o início de 2019, o Ministério da Infraestrutura chegou a gerenciar 15 tentativas de paralisações de caminhoneiros em todo o País. O nome de Zé Trovão nunca apareceu entre os líderes dessas pretensas paralisações.

Os caminhoneiros, que têm atuação marcada pelo trabalho autônomo, possuem hoje diversas lideranças e, segundo fontes da Infraestrutura, não houve nenhuma manifestação desses nomes mais conhecidos sobre paralisações nacionais.

Bloqueio e ações

A despeito de o presidente da República, Jair Bolsonaro, insuflar a população para as manifestações programadas para o próximo dia 7, as quais incluem diversas ameaças de fechamento das estradas do País, o Ministério da Infraestrutura pretende atuar, junto da Polícia Rodoviária Federal, para impedir qualquer tipo de interrupção de tráfego.

O ministério identificou mobilizações com essa pretensão e tem monitorado grupos que planejam os supostos atos.

A orientação é impedir qualquer tipo de bloqueio. Caso haja tentativas, a ordem é fazer com que os veículos sejam deslocados para os acostamentos, para permitir o fluxo de quem precisa passar.

Questionado sobre o assunto, o Ministério da Infraestrutura informou, por meio de nota, que "mantém diálogo contínuo com a categoria do transportador autônomo e não identifica nenhuma mobilização setorial para os próximos dias".

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Revolução Constitucionalista de 1932


Na foto, o Sr. Francisco de Lima Oliveira (in memoriam) atirando com seu fuzil Mauser M98 modelo 1908, em calibre 7x57 mm Mauser
colaboração: Dr.Marcello Castro de Lima Oliveira (in memoriam)


No dia 9 de julho, o estado de São Paulo comemora o aniversário do Movimento Constitucionalista de 1932. A data representa um marco importante na história do estado e do Brasil. O movimento exigiu que o país tivesse uma Constituição e fosse mais democrático.
Na época, Getúlio Vargas ocupava a presidência da República devido a um golpe de Estado, aplicado após sua derrota para o paulista Julio Prestes nas eleições presidenciais de 1930. O período ficou conhecido como "A Era Vargas". A Revolução Constitucionalista de 1932 representa o inconformismo de São Paulo em relação à ditadura de Getúlio Vargas. Podemos dizer que o Brasil teve quase uma guerra civil.
Uma das principais causas do conflito foi a ruptura da política do café-com-leite - alternância de poder entre as elites de Minas Gerais e São Paulo, que caracterizou a República Velha (1889-1930). Alijada do poder, a classe dominante de São Paulo passou a exigir do governo federal maior participação.
Como resposta, Getúlio Vargas não apenas se negou a dividir poder com os paulistas como ameaçou reduzir seu poder dentro do próprio estado de São Paulo, com a nomeação de um interventor não paulista para governar o estado. Os paulistas não aceitaram as arbitrariedades de Getúlio Vargas, o que levou ao conflito que opôs São Paulo ao resto do país.

Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o MMDC
Vários jovens morreram na luta pela constituição. Entre eles, destacam-se quatro estudantes que representam a participação da juventude no conflito: Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o célebre MMDC. O movimento marcou a vida de outros milhares de paulistanos e brasileiros.

Governistas X constitucionalistas
No dia 9 de julho, o Brasil assistiu ao início de seu maior conflito armado, e também a maior mobilização popular de sua história. Homens e mulheres - estudantes, políticos, industriais- participaram da revolta contra Getúlio e o governo provisório de São Paulo.
O desequilíbrio entre as forças governistas e constitucionalistas era grande. O governo federal tinha o poder militar e os rebeldes contavam apenas com a mobilização civil. As tropas paulistas lutaram praticamente sozinhas contra o resto do país. As armas e alimentos eram fornecidos pelo próprio estado, que mais tarde conseguiu o apoio do Mato Grosso.
Cerca de 135 mil homens aderiram à luta, que durou três meses e deixou quase 900 soldados mortos no lado paulista - quase o dobro das perdas da Força Expedicionária Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial.
Embora o movimento tenha nascido de reivindicações da elite paulista, ele teve ampla participação popular. Um dos motivos foi a utilização dos meios de comunicação de massa para mobilizar a população. Os jornais de São Paulo faziam campanha pela revolução, assim como as emissoras de rádio, que artingiam audiência bem maior.
Até hoje, a história da Revolução de 32 é mal contada. Ou, pelo menos, é contada de duas formas. Há a versão dos governistas (getulistas) e a dos revolucionários (constitucionalistas). Durante muito tempo, a versão dos getulistas foi a mais disseminada nos livros escolares do país, mas hoje, com uma maior participação dos professores na escolha do material didático, a história também já é contada sob a ótica dos rebeldes.
A importância do movimento é incontestável. Seu principal resultado foi a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, dois anos mais tarde. Mesmo assim, a Revolução de 32 continua como um dos fatos históricos do país menos analisados, tanto no tocante às causas quanto em relação às suas conseqüências. Os livros didáticos ainda trazem pouco sobre o tema.
fonte: http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/revolucao-constitucionalista-em-1932-elite-paulista-reage-a-ditadura.jhtm





terça-feira, 6 de julho de 2021

Ministério da Justiça e Segurança Pública define novos critérios para rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

 

Fonte da imagem: Senasp

A portaria nº 275/2021, assinada pelo ministro Anderson Torres, foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União. Com a mudança, um dos eixos de financiamento foi alterado. Agora, serão destinados 30% dos recursos para a valorização dos profissionais de segurança pública e 70% para o fortalecimento das instituições. Esse último vai reforçar e garantir que a destinação seja ainda mais equilibrada e abrangente, pois envolve mais órgãos, como os Corpos de Bombeiros Militares.

“Importante lembrar que esse recurso é suplementar e que cada Unidade da Federação deve cuidar e investir nas suas forças de segurança. Esse recurso vem para ajudar os Estados e Distrito Federal e procuramos ser o mais correto possível para que todos recebam uma quantia razoável de recursos”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

As variáveis utilizadas para os estados e o Distrito Federal contemplam os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes, além de temáticas como violência, criminalidade e fronteiras. O fornecimento de dados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e o alinhamento com a metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) também foram indicadores incluídos na portaria para recebimento do repasse, por serem considerados estratégicos.

A distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública obedecerá ao percentual mínimo de 3,5%, observando os critérios estabelecidos na portaria.

O ministro Anderson Torres também destaca que, pela primeira vez, os critérios de rateio e a atualização dos eixos de financiamento foram definidos em conjunto com representantes das cinco regiões do país.

"As sugestões foram ouvidas e debatidas em conjunto, sempre com atenção às reais necessidades de cada estado", explicou Torres.

O grupo de trabalho, instituído por meio da Portaria nº 644 de 27 de novembro de 2020, foi composto por representantes da pasta federal e dos estados. Cada região foi representada por um estado, escolhido pelo Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública.

Desde 2019, o governo federal já transferiu mais de R$ 1,5 bilhão para investimento em segurança pública. Ainda este ano, o Ministério vai transferir mais de R$ 722 milhões para Estados e Distrito Federal.

“Para este exercício, as transferências na modalidade fundo a fundo serão realizadas por meio da Plataforma +Brasil, ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União”, informou a secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) do MJSP, Ana Cristina Melo Santiago.

Veja abaixo os critérios de rateio do FNSP: 

Extensão territorial

Portos e aeroportos

Fronteira

População

Efetivo

Índice de Vulnerabilidade Social

Índice de Desenvolvimento Humano

Maiores Índices de Criminalidade Violenta

Maior redução do Índice de Criminalidade Violenta

Redução de morte de mulheres

Cumprimento de mandado de prisão

Integração de dados forenses

Integração SINESP

Furtos de veículos

Roubo de veículos

Produção de laudos periciais

Apreensão de armas

Apreensão de drogas

Elucidação de homicídios

Combate à corrupção e destinação de ativos oriundos do crime

Atendimentos realizados pelos bombeiros militares

Prevenção de incêndio e pânico

Tráfico de drogas

Alcance de metas do Plano Nacional de Segurança Pública


Fundo Nacional de Segurança Pública

O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001. Em 2018, a Lei nº 13.756 trouxe definições sobre a destinação de recursos das loterias para a segurança pública. O FNSP tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

De acordo com a Lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo.

Nesse sentido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, realizou capacitação para os entes federados, para orientá-los na pactuação de recursos do FNSP, na modalidade fundo a fundo, bem como na execução e prestação de contas de tais recursos. O Webinário 2021 – Transferências da União para Segurança Pública foi realizado entre os dias 28 e 30 de junho.

Fonte: Portal Gov.Br/MJSP

terça-feira, 20 de abril de 2021

Dia 21 de abril - Dia das Polícia Civis e Militares

 

Imagem: Internet e arquivo pessoal/edição Israel Coutinho


DECRETO-LEI Nº 9.208, DE 29 DE ABRIL DE 1946

 

Institui o Dia das Policias Civis e Militares, que será comemorado a 21 de abril.

 

O Presidente da República,

 

    Considerando que entre os grandes da história pátria que se empenharam pela manutenção da ordem interna, a vulta a figura heróica de Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base de nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade;

    Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como o soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a manutenção da ordem e resguardo das instituições:

    Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: 

    Artigo único. Fica instituído o Dia das Polícias Civis e Militares que será, comemorado todos os anos a 21 de Abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.

 

Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1946

Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6551 (Publicação Original)


segunda-feira, 15 de março de 2021

Flexibilização de posse de armas de fogo é inconstitucional, diz Fachin

 Carlos Humberto/SCO/STF

Fachin disse que aumento de armas em circulação incrementa a violência

Por 

Esse foi o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin ao votar para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que facilitaram a posse de armas dos Decretos 5.123/2019, 9.785/2019 e 9.845/2019. O julgamento do Plenário Virtual foi iniciado nesta sexta-feira (12/3) e será concluído até 19 de março.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra os decretos do presidente Jair Bolsonaro. A sigla argumenta que, ao generalizar a posse de armas, as normas contrariam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Os decretos permitem a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018.

Edson Fachin relator do caso, afirmou que existe um consenso entre cientistas sociais de que uma maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência, atingindo de maneira desproporcional grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros.

Dessa maneira, não há evidência empírica que assegure que a flexibilização da posse de armas aumenta a segurança – pelo contrário. Sendo assim, avaliou o ministro, não é possível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança. Por isso, Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7º, IV, do Decreto 5.123/2019 (alterado pelo Decreto 9.685/2019), que facilitou a posse de armas a moradores de cidades com mais de dez homicídios por cem mil habitantes.

O relator também considerou inconstitucionais os artigos 9º, parágrafo 1º, do Decreto 9.785/2019, e 3º, parágrafo 1º, do Decreto 9.845/2019, que presumiram a veracidade da declaração de necessidade de posse de arma. “Essa presunção prejudica sobremaneira a atividade fiscalizatória, porquanto inverte o ônus da prova em favor do requerente, que, então, não necessitará aportar elementos comprobatórios dos fatos e circunstâncias que narra”.

“Não age, portanto, o Estado com a devida diligência fiscalizatória diante do dever de garantir o direito à vida e à segurança. Entendo ocorrer, em igual medida, violação à competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais de efetiva necessidade, porquanto, no plano eficacial da norma, torna-se impossível qualquer aferição sistemática dos critérios adotados em lei”, argumentou o ministro.

Fachin ainda votou para conferir interpretação conforme à Constituição ao requisito da “efetiva necessidade”, presente no artigo 4º, caput, do Estatuto do Desarmamento, para estabelecer entendimento segundo o qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. O inciso I do artigo 9º do Decreto 9.785/2019 e o inciso I do artigo 3º do Decreto 9.845/2019 devem ser interpretados da mesma maneira.

Fonte da matéria: https://www.conjur.com.br/2021-mar-12/flexibilizacao-posse-armas-inconstitucional-fachin


segunda-feira, 8 de março de 2021

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

 

url da imagem: https://s3.static.brasilescola.uol.com.br/be/2020/02/8-de-marco.jpg


História 

8 DE MARÇO É DIA DA MULHER 

As mulheres do Século XVIII eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais

O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. É a partir da Revolução Industrial, em 1789, que estas reivindicações tomam maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos. As operárias desta época eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais.

Dentro deste contexto, 129 tecelãs da fábrica de tecidos Cotton, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas. Era 8 de março de 1857, data da primeira greve norte-americana conduzida somente por mulheres. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, junto com os policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas todas as tecelãs.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias de Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres.

fonte:http://www.arteducacao.pro.br/homenagem/mulher.htm

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

PM depõe em inquérito de guarda ofendido por desembargador

 Em 2015, em ligação ao Copom, Eduardo Siqueira chamou cabo de analfabeta e disse que a queria "fora da PM"

Desembargador havia humilhado PM por telefone antes de caso em Santos

REPRODUÇÃO/RECORD TV

Uma policial militar prestou depoimento por video conferência como testemunha no inquérito que investiga a conduta do desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, em julho do ano passado, foi flagrado humilhando um guarda municipal em Santos, no litoral paulista. Flagrado sem máscara ao caminhar pela praia, o desembargador rasgou a multa aplicada pelo agente e o chamou de analfabeto.

Em 2015, em uma ligação para o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo), Eduardo Siqueira ordena que a polícia faça buscas pelo filho, que havia saído com o carro do pai. "Eu quero esse carro apreendido. E esse menor, rapaz de 18 anos, tem carta, conduzido ao distrito policial", afirma o desembargador.

Em resposta, a PM pede que Siqueira vá antes ao Distrito Policial. "Não, não vou não. Eu estou dando uma ordem para a senhora, não estou pedindo", disse. Na mesma ligação com outro PM, o desembargador ameaçou e ofendeu a PM que havia o atendido inicialmente. "A moça que atendeu é completamente analfabeta, cabo. Esta moça que atendeu o telefone, essa soldado, tá fora da PM."

Siqueira prossegue com as ameaças: "Meu irmão, desculpe, é o promotor, Procurador de Justiça que atua nos IPMS. Eu quero que essa moça saia por desrespeito à autoridade, fora da PM", diz. A PM prestou depoimento como testemunha no inquérito que apura a conduta do desembargador na ocasião em que ele humilhou um guarda na praia de Santos.

Recentemente, a Justiça suspendeu o inquérito que investigava o caso. A suspensão vale até que seja julgado o recurso da defesa do desembargador no STF (Supremo Tribunal Federal), o que ainda não tem data para acontecer. O ministro Gilmar Mendes entendeu que o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), onde o caso está em curso, violou o direito de defesa do magistrado por não ter notificado os advogados sobre a determinação para instauração de inquérito.

Siqueira é investigado por suposto abuso de autoridade. Após o flagrante da ação feito pelos guardas, o desembargador passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi afastado do cargo no fim de agosto. Outra ação administrativa ainda não foi julgada.

Ele também enfrenta um processo de indenização por parte do guarda municipal. O agente pede na Justiça R$ 114 mil por danos morais. O valor equivale a dois salários de Eduardo Siqueira como desembargador. Já a defesa do magistrado pede que ação seja julgada improcedente.

url da matéria: https://noticias.r7.com/sao-paulo/pm-depoe-em-inquerito-de-guarda-ofendido-por-desembargador-21012021


segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

“Unity” President Vows to “Defeat” America’s Oldest and Largest Civil Rights Group

 

Joe Biden wants Americans to believe that he will focus on what he calls “the renewal of a politics that’s about solving problems – not stoking the flames of hate and chaos.”

Yet what “problem” is Biden promising to “solve” before he even takes office? Why the “defeat” of the National Rifle Association, a group of over 5 million Americans of all different backgrounds from all different walks of life united in their commitment to the nation’s constitutional freedoms.

Biden issued this “pledge” in a January 8 tweet that falsely tried to suggest the men and women of the NRA were somehow implicated in an infamous crime that was committed a decade ago by a manifestly deranged individual with no clear motivation or political agenda.

Defaming one’s political opponents – and by extension, their supporters – is hardly unheard of in Washington, D.C. But doing so while claiming the mantle of a “unifier” is especially hypocritical, particularly at a time when the nation has real problems to solve, including the economic, psychological, and physical threats posed by the ongoing coronavirus outbreak.

If Joe Biden were reading the newspapers – or better yet, NRA-ILA’s own Grassroots Alert – he would know that a viewpoint uniting an especially large and diverse group of Americans in 2020 was the necessity of a owning a firearm for personal protection. Last year was the busiest ever for the national background check system used to process retail firearms transactions. Americans, by all accounts, voted in record numbers with their feet and their pocketbooks in favor of their Second Amendment rights as the country struggled though one calamity after another.

Through it all, the NRA continued doing what it has done for 150 years: ensuring that Americans can meaningfully exercise the right to keep and bear arms and educating gun owners on how to safely and responsibly use their firearms. Our commitment to these goals is non-partisan and is intended to benefit every person in the U.S. who would own a firearm for lawful use.

Nevertheless, of all the things an incoming president could talk about, Biden made it a point to emphasize that he intends to target the NRA and its members.

We wouldn’t believe everything Joe Biden says, but on this point, at least, we will take him at his word.

Biden was at least forthright during the campaign on his intentions to curb Americans’ right to keep and bear arms to a degree never seen in the nation’s history.

At the top of his agenda is a ban on America’s most popular class of centerfire rifles, as well on the factory-spec magazines for most of the defensive pistols sold in the U.S. Current owners would be forced to pay hundreds of dollars in taxes to keep the property they had already lawfully acquired or risk being forced to surrender it to the government.

Joe Biden also supports litigation to hold firearm manufacturers and sellers responsible for the acts of unaffiliated criminals who misuse guns, even when the merchants had strictly obeyed all laws relating to the marketing and sale of the products. Such an extraordinary regime of lability would make it nearly impossible for America’s firearm industry to survive.

Biden would even like to ban the online sale of ammunition and “gun parts.”

The incoming president has also shown his antagonism toward gun owners and the NRA with his announced list of appointments, which includes Merrick Garland for U.S. attorney general. Garland had formerly been nominated by Barack Obama for the U.S. Supreme Court, a move that was vigorously opposed by the NRA because of Garland’s anti-gun record as a federal circuit judge.

For example, when a panel of his judicial peers ruled that D.C.’s ban on handguns and operable firearms in the home was unconstitutional, Garland voted to give the District another chance to prove its case that the Second Amendment does not protect an individual right. Gun owners should be wary that a lawyer who has had his doubt about the legitimacy of their rights will likely become the nation’s highest law enforcement official.

Meanwhile, Biden’s pick to head the Justice Department’s powerful Civil Rights Division is someone who has commented favorably on a proposal to get “rid of the 2nd Amendment.”

Add it all up, and Biden’s vision of “unity” seems suspiciously unwelcoming to the more than 100 million Americans who own or live in a household with firearms.

But just as when Joe Biden unsuccessfully pursued gun control as Barack Obama’s vice-president, your NRA is fully prepared to oppose whatever plans he may have to “defeat” America’s largest and oldest civil rights organization and the fundamental liberties it protects.

url: https://www.nraila.org/articles/20210119/unity-president-vows-to-defeat-america-s-oldest-and-largest-civil-rights-group

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Wyatt Earp

 O mais temido Xerife

fonte da imagem: reprodução

Wyatt Berry Stapp Earp (Monmouth, 19 de março de 1848 - 13 de Janeiro de 1929) ocupou vários postos policiais no oeste Americano. Foi um dos protagonistas do Tiroteio em O.K. Corral em Tombstone, Arizona, junto com Doc Holliday, Virgil Earp, e Morgan Earp. Faz parte dos vultos reais que se tornaram lendários pelos seus feitos registrados na História do Velho Oeste americano, inspirando numerosos westerns.

Wyatt Earp é mais conhecido como um temido xerife de fronteira que trabalhou nas cidades de Wichita e Dodge City (Kansas), e em Tombstone, Arizona, onde sobreviveu ao tiroteio do Curral OK. Mas como xerife trabalhou somente por 5 anos de uma vida longa e aventureira, atuando em garimpos e investindo em salões de jogos. Era famoso por sua célebre frase: "Eu sou a lei e isso acaba aqui".

Wyatt passou a maior parte da vida viajando pelos desertos do sudoeste com seus quatro irmãos Virgil, Morgan, James e Warren, além da esposa Josie.

História

Nasceu em Monmouth, Illinois, em 19 de março de 1848.[1] Em 1864 mudou-se com seus pais para perto de San Bernardino, Califórnia, onde foi empregado da estrada de ferro.[2] Wyatt retornou para o leste e casou-se em 1870,[3] mas com a morte repentina de sua noiva, voltou para o território selvagem e trabalhou como caçador do búfalo e guia de diligências.

Em 1875 chegou em Wichita, onde se juntou a força policial. Em 1876, mudou-se para a Dodge Citty, Kansas onde se transformou em negociante, delegado e dono de saloon. Foi aqui que ele se encontrou com Bat Masterson e Doc Holliday, e estabeleceu sua reputação como um xerife e jogador notável.

Saindo de Dodge Citty com sua segunda esposa em 1878, Wyatt viajou para o Novo México e Califórnia, trabalhando por um momento como um agente da Fargo. Em 1879 juntou-se a seus irmãos e esposas na cidade mineradora de prata, Tombstone, Arizona.

Wyatt planejou se estabelecer na cidade e adquiriu a concessão do salão de jogos Oriental. Seu irmão Virgil transformou-se em xerife da cidade, enquanto Morgan se tornou seu auxiliar. Foi aqui que Wyatt conheceu sua terceira esposa Josie.

Em 26 de Outubro de 1881, uma disputa entre os irmãos Earp e um grupo conduzidos por Ike Clanton culminou no tiroteio mais comemorado do folclore norte-americano— o Tiroteio no OK Curral.[4] Três do grupo de Clanton morreram, Ike e um outro membro ferido conseguiram escapar. Três irmãos Earp—Virgil, Wyatt e Morgan—junto com o Doc Holliday sobreviveram. Morgan e Virgil foram feridos, e Virgil deixou de ser xerife por sua participação nos homicídios. 

Em março de 1882 Morgan Earp foi assassinado por desconhecidos. Wyatt, junto com seu irmão Warren e alguns amigos, perseguiram os suspeitos do assassinato durante algumas poucas semanas e a "vendetta" resultou em mais quatro mortos. 

Após ser acusado destes assassinatos, Wyatt e a esposa Josie fugiram do Arizona para o Colorado.[5] Acamparam em garimpos nos anos seguintes. Estiveram em Coeur d ' Alene, Idaho e em 1886, estabeleceram-se momentaneamente em San Diego, onde Wyatt investiu em propriedades e saloons de jogos.

Em 1897 Wyatt e Josie dirigem-se para Nome, Alasca, onde operaram um saloon durante a corrida do ouro no Alasca.[6] Retornaram à América em 1901 com uns $80.000 estimados e se dirigiram imediatamente para a garimpagem de ouro em Tonopah, Nevada, onde retornam as atividades de saloon, jogo e mineração.

Depois disso, Wyatt fez prospecção e reivindicou para garimpo uma parte do Deserto do Mojave e do Vale da Morte. Em 1906 descobriu diversas jazidas que continham ouro e cobre perto de Vidal, Califórnia no rio de Colorado e registraram reivindicações numerosas na base das montanhas de Whipple.

Ele morreu em 13 de janeiro de 1929 em Los Angeles, aos oitenta anos de idade.[7]

Referências

1. Urban, William. «Wyatt Earp's Birthplace». Monmouth College

2.Morritt, Robert D. (2011). The Lure of Olde Arizona. Newcastle Upon Tyne: Cambridge Scholars. p. 227. ISBN 978-1-4438-2788-1

3. Isenberg, Andrew (2013). Wyatt Earp: A Vigilante Life. Nova Iorque: Hill and Wang. p. 53. ISBN 978-0-8090-9500-1

4.Bell, B.B. (29 de setembro de 2015). «Wyatt Earp in Hollywood». True West Magazine

5.Roberts, Gary L. (2007). Doc Holliday: The Life and Legend. Nova Iorque: Wiley, J. p. 263. ISBN 978-0-470-12822-0

6.Kirschner, Ann (18 de março de 2014). «Wyatt Earp's Alaskan Adventure». True West Magazine

7.«Noted Gun Fighter of Old West Dead; End Comes to Wyatt Earp at Los Angeles After Life of Battling 'Bad Men.' Defeated Clanton Gang – As Referee With a Pistol at Sharkey-Fltzsimmons Fight, His Decision Stood». The New York Times. Nova Iorque. 14 de janeiro de 1929. p. 19

Url da matéria: https://pt.wikipedia.org/wiki/Wyatt_Earp


quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Dia 23 de dezembro - Dia do Investigador de Polícia

 

LEI Nº 14.575, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 832/10, do Deputado Campos Machado - PTB)

Institui o "Dia do Investigador de Polícia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.


sábado, 19 de dezembro de 2020

Gendarmeria de Orlândia

 

Foto: Fabião Junqueira e Israel Coutinho. Vista parcial da Gendarmeria

Por Israel Coutinho*

No início deste mês, a equipe do Polícia On-line esteve na cidade de Orlândia-SP, em visita à Gendarmeria, onde confabulou com o instrutor de tiro e ex-policial Fábio Junqueira Ferreira Martins,  de 55 anos, mais conhecido como Fabião Junqueira, que é o proprietário e idealizador do local.

O local

O local é uma confraria de policiais (civis, militares etc) e de aficionados às armas de fogo.

Diariamente, a Gendarmeria de Orlândia recebe dezenas policiais,  pois há um espaço para reuniões, para fazer refeições, para a limpeza e manutenção preventiva de seu armamento ou mesmo para um bate-papo.

O nome do local foi inspirado na Gendarmeria do Uruguai, país onde Fabião serviu como membro na Polícia Nacional, por quase sete anos.

O nome Gendarmeria tem a sua origem no francês “gendarmerie”, que é uma força militar, encarregada da realização de funções de polícia no âmbito da população civil. Os seus membros são designados "gendarmes".

Atualmente, as Gendarmerias constituem forças policiai, no entanto, em muitos países (ex.: França), a palavra "polícia" normalmente é usada apenas para designar polícias civis.

Fonte: YouTube

Etimologia e história

A palavra "gendarmaria" ou “Gendarmeria” tem origem no termo francês "Gendarmerie", o qual deriva do termo "gendarme". Por sua vez, "gendarme" tem origem no francês antigo "gens d'armes", significando "homens de armas". Historicamente, o termo "homem de armas" referia-se a um cavaleiro dotado de armadura pesada, normalmente de origem nobre, que servia nos exércitos europeus da Idade Média. Em países de língua inglesa adota-se o termo Constabulary que provém do latim (comes stabuli), que era literalmente o conde do estábulo, responsável por proteger os cavalos do monarca ou senhor feudal.

O termo ganhou conotações policiais no âmbito da Revolução Francesa, altura em que a anterior Maréchaussée (literalmente "marechalato") do Antigo Regime foi reorganizada e redesignada "Gendarmerie". O conceito e a criação de uma Gendarmaria nacional surgiu assim, na Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos "naturais e imprescindíveis" e que, para preservá-la, era necessária a constituição de uma força pública, em benefício de todos.

O idealizador

Fabião Junqueira é ex-policial da Polícia Nacional do Uruguai, onde trabalhou por cerca de sete anos. Ele precisou residir naquele país, aprender o idioma local e tirar a cidadania para poder prestar o concurso da polícia uruguaia.

Na época, ele também era instrutor, e foi responsável o responsável pelo treinamento de um grupo de cinquenta homens da segurança pessoal do então presidente do Uruguai, Tabaré Vazquez.

Fabião é um entusiasta das armas de fogo e pratica tiro desde os seus quinze anos de idade e, sem dúvida, um importante colaborador das Forças de Segurança.

*Israel Coutinho, administrador do Blog Polícia On-line,  é policial civil de carreira, no cargo de Investigador de Polícia na Polícia Civil do Estado de São Paulo; coordenador do Grupo de Operações Especiais de Adamantina e Professor da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” do Estado de São Paulo.

Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Gendarmaria

https://gcn.net.br/noticias/128645/franca/2011/05/INSTRUT0R-DE-TIR0-DE-0RLANDIA-TREINA-TR0PA-PRESIDENCIAL-D0-URUGUAI--128645

domingo, 11 de outubro de 2020

Trabalho do Vereador Israel Coutinho pela Segurança Pública

 Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Adamantina – SP (2009 a 2012)


Israel Pereira Coutinho*

- Apresentou anteprojeto de lei, propondo a criação da Guarda Municipal de Adamantina. (Anteprojeto de Lei nº 004, de 09 de dezembro de 2009)

- Solicitou ao Secretário de Segurança Pública, o remanejamento de policiais civis para região de Adamantina, haja vista a sobrecarga de serviço em razão déficit no quadro de servidores. (Requerimento nº 155/09)

- Solicitou ao Delegado Geral de Polícia a criação de um plano de carreiras para a Polícia Civil do Estado de São Paulo. (Requerimento nº 184/09)

- Fez Moção de Congratulações e aplausos para o Dr. Nicário Barbado, Delegado Seccional de Polícia de Adamantina, em razão dos relevantes serviços prestados à Segurança Pública em nossa cidade, à frente da Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, onde atuou por quinze (15) anos. (Moção nº 004/10)

- Propugnou, junto à Assembleia Legislativa do Estado, a nomeação da Delegacia de Investigações Gerais de Adamantina, Flaviano Preto da Silva, Investigador de Polícia Chefe da Seccional de Adamantina, como forma de gratidão e reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestado à instituição Polícia Civil e à comunidade adamantinense. (Requerimento nº 63/2010)

- Solicitou à Delegacia Geral de Polícia a padronização de armamento para a Polícia Civil do Estado de São Paulo (pistolas Glock em vários calibres, Fuzis/Carabinas M4 cal. 5,56x45mm, Fuzis/Carabinas H&K G36 M4 cal. 5,56x45mm, Submetralhadora H&K cal 9x19mm, espingarda Benelli Super 90 cal 12, fuzil Sig Blazer cal 7,62x51mm). (Requerimento nº097/2010)

- Solicitou ao Comando Geral da Polícia Militar a padronização de armamento para a Polícia Militar do Estado de São Paulo (pistolas Glock em vários calibres, Fuzis/Carabinas M4 cal. 5,56x45mm, Fuzis/Carabinas H&K G36 M4 cal. 5,56x45mm, Submetralhadora H&K cal 9x19mm, espingarda Benelli Super 90 cal 12, fuzil Sig Blazer cal 7,62x51mm). (Requerimento nº098/2010)

- Solicitou ao Comando Geral da Polícia Militar, a adoção de carabina/fuzil cal. 5,56x45mm, como armamento de dotação do policiamento militar rodoviário do Estado. (Requerimento nº 123/2010)

- Votou a favor da doação do terreno para a construção da nova sede da Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina e cobrou agilização na elaboração do diploma legal de regulamentação da doação (Indicação nº 66/2011)

- Solicitou ao Governo do Estado a implantação de concursos regionalizados para a Polícia Civil do Estado (Requerimento nº 99/2011)

- Solicitou à Secretária Nacional de Segurança Pública o empenho para implantação de Curso sobre Bullying e Cyberbullying na grade curricular da Secretaria, nas modalidades presencial e à distância, com o escopo de capacitar policiais civis e militares das unidades federativas. (Requerimento nº 100/2011)

- Solicitou ao Governo do Estado a abertura de certames para preenchimento de vagas na Polícia Civil do Estado de São Paulo. (Requerimento nº 102/2011)

- Solicitou à Secretária Nacional de Segurança Pública o empenho para implantação de Curso sobre Violência nas Escolas na grade curricular da Secretaria, nas modalidades presencial e à distância, com o escopo de capacitar policiais civis e militares das unidades federativas. (Requerimento nº 103/2011)

- Propôs ao Governo do Estado de São Paulo, a aquisição de capacetes balístico com respectivas viseiras e escudos de proteção balística para todos os grupos táticos/operacionais da Polícia Civil do Estado. (Requerimento nº 130/2011)

- Solicitou à Assembleia Legislativa do Estado, providências junto ao Deputado Estadual Adilson Rossi, presidente da Comissão Mista e coordenador do grupo de trabalho criado com o escopo de promover estudos para a valorização das carreiras de escrivães e investigadores de polícia, considerando que a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, dispõe sobre a exigência de nível superior para o ingresso à carreira de Escrivão e Investigador de Polícia, não trouxe qualquer vantagem salarial às aludidas carreiras. (Requerimento nº 143/12)

- Propugnou, junto à Assembleia Legislativa do Estado, a nomeação do Plantão Policial Permanente de Adamantina, Dr. Eduardo Schiewaldt, Delegado de Polícia, através de atividade legiferante, para posterizar o seu nome como forma de gratidão e reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestado à instituição Polícia Civil e à comunidade adamantinense. ( Requerimento nº 144/12)

- Propôs a melhoria da iluminação pública nos defronte aos prédios dos seguintes órgãos vinculados à Segurança Pública e à Defesa (Delegacia Seccional de Polícia; Complexo do 1º, 3º DP, DISE, Plantão Policial e Delegacia de Defesa da Mulher; e - Tiro de Guerra. (indicação nº 282/2012)

- Propôs às autoridades competentes, a realização de campanhas periódicas de educação no trânsito (indicação nº 375/2012)

*Israel Pereira Coutinho é policial civil, da carreira de Investigador de Polícia de Classe Especial; professor concursado da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" do Estado de São Paulo; membro ativo da National Rifle Association; membro da Florida Swat Association; membro da Deputy Sheriff Association of Pennsylvania;e membro da International Police Association.

Fonte das informações: Câmara Municipal de Adamantina e arquivo pessoal do autor.