quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Dia 23 de dezembro - Dia do Investigador de Polícia

 

LEI Nº 14.575, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 832/10, do Deputado Campos Machado - PTB)

Institui o "Dia do Investigador de Polícia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.


sábado, 19 de dezembro de 2020

Gendarmeria de Orlândia

 

Foto: Fabião Junqueira e Israel Coutinho. Vista parcial da Gendarmeria

Por Israel Coutinho*

No início deste mês, a equipe do Polícia On-line esteve na cidade de Orlândia-SP, em visita à Gendarmeria, onde confabulou com o instrutor de tiro e ex-policial Fábio Junqueira Ferreira Martins,  de 55 anos, mais conhecido como Fabião Junqueira, que é o proprietário e idealizador do local.

O local

O local é uma confraria de policiais (civis, militares etc) e de aficionados às armas de fogo.

Diariamente, a Gendarmeria de Orlândia recebe dezenas policiais,  pois há um espaço para reuniões, para fazer refeições, para a limpeza e manutenção preventiva de seu armamento ou mesmo para um bate-papo.

O nome do local foi inspirado na Gendarmeria do Uruguai, país onde Fabião serviu como membro na Polícia Nacional, por quase sete anos.

O nome Gendarmeria tem a sua origem no francês “gendarmerie”, que é uma força militar, encarregada da realização de funções de polícia no âmbito da população civil. Os seus membros são designados "gendarmes".

Atualmente, as Gendarmerias constituem forças policiai, no entanto, em muitos países (ex.: França), a palavra "polícia" normalmente é usada apenas para designar polícias civis.

Fonte: YouTube

Etimologia e história

A palavra "gendarmaria" ou “Gendarmeria” tem origem no termo francês "Gendarmerie", o qual deriva do termo "gendarme". Por sua vez, "gendarme" tem origem no francês antigo "gens d'armes", significando "homens de armas". Historicamente, o termo "homem de armas" referia-se a um cavaleiro dotado de armadura pesada, normalmente de origem nobre, que servia nos exércitos europeus da Idade Média. Em países de língua inglesa adota-se o termo Constabulary que provém do latim (comes stabuli), que era literalmente o conde do estábulo, responsável por proteger os cavalos do monarca ou senhor feudal.

O termo ganhou conotações policiais no âmbito da Revolução Francesa, altura em que a anterior Maréchaussée (literalmente "marechalato") do Antigo Regime foi reorganizada e redesignada "Gendarmerie". O conceito e a criação de uma Gendarmaria nacional surgiu assim, na Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos "naturais e imprescindíveis" e que, para preservá-la, era necessária a constituição de uma força pública, em benefício de todos.

O idealizador

Fabião Junqueira é ex-policial da Polícia Nacional do Uruguai, onde trabalhou por cerca de sete anos. Ele precisou residir naquele país, aprender o idioma local e tirar a cidadania para poder prestar o concurso da polícia uruguaia.

Na época, ele também era instrutor, e foi responsável o responsável pelo treinamento de um grupo de cinquenta homens da segurança pessoal do então presidente do Uruguai, Tabaré Vazquez.

Fabião é um entusiasta das armas de fogo e pratica tiro desde os seus quinze anos de idade e, sem dúvida, um importante colaborador das Forças de Segurança.

*Israel Coutinho, administrador do Blog Polícia On-line,  é policial civil de carreira, no cargo de Investigador de Polícia na Polícia Civil do Estado de São Paulo; coordenador do Grupo de Operações Especiais de Adamantina e Professor da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” do Estado de São Paulo.

Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Gendarmaria

https://gcn.net.br/noticias/128645/franca/2011/05/INSTRUT0R-DE-TIR0-DE-0RLANDIA-TREINA-TR0PA-PRESIDENCIAL-D0-URUGUAI--128645

domingo, 11 de outubro de 2020

Trabalho do Vereador Israel Coutinho pela Segurança Pública

 Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Adamantina – SP (2009 a 2012)


Israel Pereira Coutinho*

- Apresentou anteprojeto de lei, propondo a criação da Guarda Municipal de Adamantina. (Anteprojeto de Lei nº 004, de 09 de dezembro de 2009)

- Solicitou ao Secretário de Segurança Pública, o remanejamento de policiais civis para região de Adamantina, haja vista a sobrecarga de serviço em razão déficit no quadro de servidores. (Requerimento nº 155/09)

- Solicitou ao Delegado Geral de Polícia a criação de um plano de carreiras para a Polícia Civil do Estado de São Paulo. (Requerimento nº 184/09)

- Fez Moção de Congratulações e aplausos para o Dr. Nicário Barbado, Delegado Seccional de Polícia de Adamantina, em razão dos relevantes serviços prestados à Segurança Pública em nossa cidade, à frente da Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, onde atuou por quinze (15) anos. (Moção nº 004/10)

- Propugnou, junto à Assembleia Legislativa do Estado, a nomeação da Delegacia de Investigações Gerais de Adamantina, Flaviano Preto da Silva, Investigador de Polícia Chefe da Seccional de Adamantina, como forma de gratidão e reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestado à instituição Polícia Civil e à comunidade adamantinense. (Requerimento nº 63/2010)

- Solicitou à Delegacia Geral de Polícia a padronização de armamento para a Polícia Civil do Estado de São Paulo (pistolas Glock em vários calibres, Fuzis/Carabinas M4 cal. 5,56x45mm, Fuzis/Carabinas H&K G36 M4 cal. 5,56x45mm, Submetralhadora H&K cal 9x19mm, espingarda Benelli Super 90 cal 12, fuzil Sig Blazer cal 7,62x51mm). (Requerimento nº097/2010)

- Solicitou ao Comando Geral da Polícia Militar a padronização de armamento para a Polícia Militar do Estado de São Paulo (pistolas Glock em vários calibres, Fuzis/Carabinas M4 cal. 5,56x45mm, Fuzis/Carabinas H&K G36 M4 cal. 5,56x45mm, Submetralhadora H&K cal 9x19mm, espingarda Benelli Super 90 cal 12, fuzil Sig Blazer cal 7,62x51mm). (Requerimento nº098/2010)

- Solicitou ao Comando Geral da Polícia Militar, a adoção de carabina/fuzil cal. 5,56x45mm, como armamento de dotação do policiamento militar rodoviário do Estado. (Requerimento nº 123/2010)

- Votou a favor da doação do terreno para a construção da nova sede da Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina e cobrou agilização na elaboração do diploma legal de regulamentação da doação (Indicação nº 66/2011)

- Solicitou ao Governo do Estado a implantação de concursos regionalizados para a Polícia Civil do Estado (Requerimento nº 99/2011)

- Solicitou à Secretária Nacional de Segurança Pública o empenho para implantação de Curso sobre Bullying e Cyberbullying na grade curricular da Secretaria, nas modalidades presencial e à distância, com o escopo de capacitar policiais civis e militares das unidades federativas. (Requerimento nº 100/2011)

- Solicitou ao Governo do Estado a abertura de certames para preenchimento de vagas na Polícia Civil do Estado de São Paulo. (Requerimento nº 102/2011)

- Solicitou à Secretária Nacional de Segurança Pública o empenho para implantação de Curso sobre Violência nas Escolas na grade curricular da Secretaria, nas modalidades presencial e à distância, com o escopo de capacitar policiais civis e militares das unidades federativas. (Requerimento nº 103/2011)

- Propôs ao Governo do Estado de São Paulo, a aquisição de capacetes balístico com respectivas viseiras e escudos de proteção balística para todos os grupos táticos/operacionais da Polícia Civil do Estado. (Requerimento nº 130/2011)

- Solicitou à Assembleia Legislativa do Estado, providências junto ao Deputado Estadual Adilson Rossi, presidente da Comissão Mista e coordenador do grupo de trabalho criado com o escopo de promover estudos para a valorização das carreiras de escrivães e investigadores de polícia, considerando que a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, dispõe sobre a exigência de nível superior para o ingresso à carreira de Escrivão e Investigador de Polícia, não trouxe qualquer vantagem salarial às aludidas carreiras. (Requerimento nº 143/12)

- Propugnou, junto à Assembleia Legislativa do Estado, a nomeação do Plantão Policial Permanente de Adamantina, Dr. Eduardo Schiewaldt, Delegado de Polícia, através de atividade legiferante, para posterizar o seu nome como forma de gratidão e reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestado à instituição Polícia Civil e à comunidade adamantinense. ( Requerimento nº 144/12)

- Propôs a melhoria da iluminação pública nos defronte aos prédios dos seguintes órgãos vinculados à Segurança Pública e à Defesa (Delegacia Seccional de Polícia; Complexo do 1º, 3º DP, DISE, Plantão Policial e Delegacia de Defesa da Mulher; e - Tiro de Guerra. (indicação nº 282/2012)

- Propôs às autoridades competentes, a realização de campanhas periódicas de educação no trânsito (indicação nº 375/2012)

*Israel Pereira Coutinho é policial civil, da carreira de Investigador de Polícia de Classe Especial; professor concursado da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" do Estado de São Paulo; membro ativo da National Rifle Association; membro da Florida Swat Association; membro da Deputy Sheriff Association of Pennsylvania;e membro da International Police Association.

Fonte das informações: Câmara Municipal de Adamantina e arquivo pessoal do autor.

Policial Civil é morto na porta de casa...ele tinha o sonho de ser policial.

 Por Dr. Gustavo Mesquita*

Na data de ontem, o policial civil Eduardo Chang saiu de sua casa para limpar seu carro, estacionado em frente.

33 anos, casado, recém-formado pela Academia De Polícia, Chang exercia há apenas 20 dias a tão sonhada função de agente policial. Como todos aqueles que almejam ingressar em um concurso público, dedicou, por anos, seu tempo e dinheiro até ser aprovado e nomeado para o cargo de Agente Policial.

A noite de sábado se avizinhava, e, razoável supor, Chang decidiu limpar seu carro para, mais tarde, levar sua amada esposa para juntos jantarem e comemorarem a nova fase de vida.

O que Chang não esperava, todavia, é que cruzariam o seu caminho 3 indivíduos - se é que se pode chamar tais seres de “ “indivíduos” sem ofender toda a espécie humana. 3 arremedos de homem, covardes, sem qualquer traço de honra ou dignidade. Homens como esses que, ao lado de ratos, guindam esses últimos à categoria de seres infinitamente superiores. 3 organismos vivos que vieram ao mundo para trazer nada além de desgraça, tristeza e degradação. E que, naquele dia, como em todos os outros, saíram de casa para trazer terror à sociedade.

E, durante esse infeliz encontro - tal como água e óleo - um desses “indivíduos “ ceifou, covardemente, a vida de Chang. Esse, heroicamente tentou ainda lutar contra os 3, mas, em inferioridade numérica, acabou sucumbindo.

Além da vida, roubaram-lhe seu seu aparelho celular. Seu futuro, seus sonhos. Destruiram sua família - a atual, e a que ele ainda construiria. Tudo assim, numa fração de segundos, e como num passe de mágica cruel.

Os 3 estultos saíram em fuga. 1 deles já foi capturado pela Polícia Civil, e deve permanecer preso até que um ministro do STF, do alto de seu pomposo gabinete, solte-lhe as amarras.

Nosso Chang, este não voltará. Mas viverá para sempre, no panteão dos homens honrados, na memória de seus entes queridos e de toda a Polícia Civil.

*Dr. Gustavo Mesquita é Delegado de Polícia no Estado de São Paulo

Fonte da matéria: https://www.facebook.com/gustavo.bueno.351/



quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Delegada perde cargo após se recusar a prender traficante em flagrante

 


Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, expedida pela juíza Cândida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, determinou a perda do cargo de uma delegada de Polícia Civil, condenada por improbidade administrativa, após ser acusada de negar a lavratura do auto de um prisão em flagrante.

Além da perda do cargo, a magistrada condenou a ex-servidora ao pagamento de multa civil, arbitrada no valor de duas vezes a remuneração recebida como delegada, além de tê-la proibido de “contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos”.

Na denúncia, o Ministério Público afirmou que a delegada “deixou de praticar ato de ofício a que estava obrigada (lavratura de auto de prisão em flagrante), de forma dolosa e por razão de ordem estritamente pessoal, em discordância de requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar”.

Um dos policiais ouvidos em depoimento afirmou que, no dia dos fatos, a intenção era a abordagem em flagrante, e que o mandado era apenas um resguardo. A delegada atuava em outra comarca, motivo pelo qual os relatórios não foram encaminhados à ela. No entanto, de acordo com o processo, mesmo de posse do mandado de busca, os policiais atuaram para lograr a prisão em flagrante, em caso que envolvia o tráfico de entorpecentes.

A delegada declarou, em depoimento judicial, que, ao chegar à delegacia de polícia, tomou conhecimento da ocorrência de várias irregularidades que a fizeram concluir que “algo não estava muito correto”. Por este motivo, segundo ela, não lavrou o auto de prisão em flagrante. Além da droga, também foram apreendidos balança de precisão e dinheiro - aproximadamente R$ 700.

“O grau de dolo é elevado, assim como o grau de reprovabilidade da conduta ímproba, pois a delegada, de forma absolutamente consciente, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante unicamente para satisfação de entendimento pessoal, contrariando normas legais e constitucionais unicamente em virtude de discordância da atuação da Polícia Militar para o requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão, mesmo que evidente a situação flagrancial”, disse a juíza na decisão.

Outros casos

A juíza também mencionou outro caso em que a delegada não lavrou um auto de prisão em flagrante. Em 5 de novembro de 2018, no município de Seara, ela não estava na delegacia para realizar a prisão de um homem que descumpriu uma medida protetiva e, por telefone, arbitrou uma fiança, o que, segundo a magistrada, não é de competência dela.

Outra polêmica envolvendo a delegada aconteceu quando Lívia trabalhava em Barra Velha, em agosto de 2015, e proibiu beijos e abraços dentro da Delegacia de Polícia Civil. A determinação foi publicada em um ofício e aqueles que não cumprissem a ordem poderiam ser punidos.

O que diz a defesa

Os advogados de defesa de Lívia Marques da Motta afirmaram que vão recorrer da decisão da comarca de Jaraguá no Tribunal de Justiça. De acordo com eles, estava exercendo corretamente a função de delegada. Com relação ao processo que tramita na comarca de Seara, a defesa também recorreu da decisão e, agora, aguardam julgamento.

url da matéria: https://www.bnews.com.br/noticias/jusnews/justica/277402,delegada-perde-cargo-apos-se-recusar-a-prender-traficante-em-flagrante-veja-detalhes.html?fbclid=IwAR1yxB3PRKlox_rNeqnH-l1Kc5KBWndC6cc9UERwJbyP-wCwVMyuZ4N3QhU


terça-feira, 4 de agosto de 2020

Polícia Militar de SP proíbe uso de mata-leão em abordagens


Pretende modernizar protocolos
14 policiais já foram afastados
Policiais militares em cerimônia de formatura em SP
A Polícia Militar do Estado São Paulo informou na 6º feira (31.jul.2020) a proibição do uso da técnica chamada de mata-leão durante as abordagens. A chave cervical é 1 método de imobilização em que uma pessoa faz uso de suas mãos, braços ou pernas contra o pescoço de uma outra pessoa, aplicando uma pressão que pode provocar o estrangulamento. Em casos extremos, leva à asfixia e pode resultar em morte.

A corporação informou que essa medida foi tomada pelo grupo de estudos criado para analisar “as mais modernas e eficientes técnicas de contenção durante as detenções de suspeitos” e que a decisão busca “aprimorar ainda mais a prestação de serviço à sociedade e modernizar os protocolos de atuação”.
Esse golpe foi utilizado em várias abordagens policiais recentes em São Paulo e que foram motivo de questionamentos após a divulgação de vídeos que tiveram grande repercussão nas redes sociais.
Um deles foi em maio, na região de Parelheiros, quando uma mulher negra teve seu pescoço pressionado no chão com o pé por 1 policial. No dia 24 de julho circulou 1 novo vídeo mostrando policiais aplicando o golpe e sufocando um jovem negro da cidade de João Ramalho, no interior paulista.
No 1º semestre deste ano, 514 pessoas foram mortas pelas polícias Civil e Militar paulista em ocorrências durante o momento do trabalho ou de folga. Foi o maior número de óbitos registrado desde 2001, quando teve início a série histórica. Só a PM foi responsável por 498 dessas mortes. Nesse mesmo período, 28 policiais civis e militares foram mortos em serviço ou em folga.
Para tentar coibir a violência policial, o governo de João Doria (PSDB) comprou câmeras portáteis, as chamadas bodycams, que serão utilizadas por policiais militares durante seu patrulhamento na rua. As câmeras de lapela são fixadas nos uniformes dos policiais para que suas ações nas ruas de São Paulo sejam monitoradas, sem possibilidade de adulteração.
Além disso, o governador tucano anunciou que toda a corporação, começando pelos policiais de altas patentes, passariam por um programa de novo treinamento, chamado Retreinar.
url da matéria:
 https://www.poder360.com.br/brasil/policia-militar-de-sp-proibe-uso-de-mata-leao-em- abordagens/?fbclid=IwAR2oVkiK9ss6ofxUtPZqabU5S5DlDCusXpBkyHn89N2KNtfCoj0kI4wqcjI


sábado, 25 de julho de 2020

São Paulo perde 714 policiais civis em quatro meses


Total de servidores da Polícia Civil caiu de 28.862 em fevereiro para 28.148 em junho


foto: divulgação

O estado de São Paulo perdeu uma média de 178 policiais civis por mês, entre fevereiro e junho de 2020. De acordo com o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), hoje estão vagos 13.764 cargos na Polícia Civil, 714 a mais do que o registrado em fevereiro deste ano, quando faltavam 13.050 policiais. Em comparação com 2019, a perda de policiais entre fevereiro e junho cresceu 41%.
De acordo com a presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, o número é alarmante e resultado, principalmente, de exonerações e aposentadorias que não tiveram reposição por parte do governo.
“É um número alarmante, porque a legislação estabelece que o estado de São Paulo deve ter 41.912 policiais civis, mas na prática tem somente 28.148”, explica Raquel, lembrando que os 13.764 cargos vagos representam um terço dos recursos humanos da polícia. “Esse verdadeiro rombo compromete a segurança da sociedade”.
O Sindpesp iniciou o levantamento do Defasômetro da Polícia Civil em outubro de 2017 (confira todas as tabelas em http://sindpesp.org.br/defasometro.asp), mas o rombo vem de longa data, pois foi gerado pelos governos que ocuparam o executivo estadual nos últimos vinte anos.
Atualmente, faltam 783 delegados, 3.065 escrivães, 3,712 investigadores, 960 agentes policiais, 794 agentes de telecomunicação, 206 papiloscopistas, 422 auxiliares de papiloscopista, 284 médicos legistas, 154 peritos criminais, 94 fotógrafos, 39 desenhistas, 54 auxiliares de necroscopia e 162 atendentes de necrotério.
Os carcereiros somam 3035 cargos extintos. O Sindpesp considera inaceitável a extinção do cargo sem que o fato não seja contabilizado como perda. No lugar do que sai, deveria ingressar um funcionário de outra carreira, pois todo policial civil operacional colabora nas tarefas de uma delegacia, seja no atendimento ao cidadão, na investigação, na condução de viatura ou outros serviços. O carcereiro, hoje, ainda mais com o imenso déficit imposto à Polícia Civil, tem valiosa contribuição em todas essas atividades.

Reforma da Previdência agrava quadro

Com a nova previdência proposta pelo Governo do Estado, que retira direitos e dificulta ainda mais a aposentadoria dos servidores, o quadro dos recursos humanos na Polícia Civil está se deteriorando rapidamente.
Isso porque os policiais que já possuem tempo para aposentadoria estão protocolando seus pedidos, e o Governo não consegue repor os profissionais com agilidade. “O Governo precisa ser rápido para nomear os aprovados em concurso, para que a Polícia Civil possa realizar seu trabalho de forma eficiente”, analisa Raquel Gallinati.
“Quando a polícia tem um terço do seu efetivo sem gente, sem funcionários, a população é a maior prejudicada. Os policiais, pela vocação e amor ao que fazem, não param, se desdobram para cumprir suas tarefas, mas é humanamente impossível realizar tudo o que seria necessário”, completa.
url da matéria: https://d.costanorte.com.br/seguranca/75095/sao-paulo-perde-714-policiais-civis-em-quatro-meses?fbclid=IwAR3qsC7QdzujU9-ErzLpBeweOkUPHj8bNNLRxkT_SixPs5N3i3vnCcDAs_M


quinta-feira, 23 de julho de 2020

Dia do Guarda Rodoviário


O Dia do Guarda Rodoviário é comemorado em 23 de julho.


Também conhecido como Dia do Policial Rodoviário, esta data homenageia os policiais que são responsáveis em garantir a tranquilidade e segurança de milhares de pessoas que utilizam diariamente as vias rodoviárias para se locomover.

Origem do Dia do Guarda Rodoviário
A escolha do dia 23 de julho para celebrar o Dia do Guarda Rodoviário recorda a data de criação do primeiro quadro de profissionais da Policia Rodoviária Federal (PRF), em 23 de julho de 1935, conhecidos como “inspetores de tráfego”.
Antônio Felix Filho, conhecido como "Turquinho", foi o primeiro patrulheiro rodoviário federal. Em 1935, seu trabalho era vigiar as rodovias Rio-Petrópolis, Rio-São Paulo e União Indústria.
Inicialmente, a Polícia Rodoviária Federal era chamada de “Polícia das Estradas”, grupo criado pelo governo Washington Luís, em 24 de julho de 1928.

O que faz o Guarda Rodoviário?
Os guardas rodoviários trabalham sob a jurisdição da Polícia Rodoviária Federal, atuando em todos os estados brasileiros.
Além de fiscalizar as principais rodovias e estradas, os guardas rodoviários ainda promovem atividades que visam a conscientização dos motoristas sobre a importância de seguirem todas as normas de segurança no trânsito.
Esse profissional da segurança pública também é responsável por controlar cargas nas fronteiras e, assim, trabalha no controle de contrabandos.
url da matéria: https://www.calendarr.com/brasil/dia-do-guarda-rodoviario/

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Cargos e Títulos - O deprimente caso do desembargador

imagem: reprodução

Por Professor Flávio Martins*

Um dos vídeos mais tristes e revoltantes que já vi. Caminhava pela praia de Santos o desembargador Eduardo Siqueira. Por não utilizar máscara, violava decreto local, motivo pelo qual foi multado por um guarda municipal. Revoltado, ofendeu o guarda, rasgou a multa, jogando-a no chão e, por fim, afirmando ser desembargador, telefonou para o Secretário de Segurança Pública do município, solicitando que ele intimidasse o guarda municipal.
Confesso que já gastei dinheiro com algumas coisas ruins, mas nunca me senti tão aviltado ao saber que os impostos que pago servem também para pagar a remuneração do sobredito desembargador, que mostrou não ter a envergadura moral necessária para ocupar o cargo em que está. Segundo o Portal Transparência do TJ/SP, que acabo de acessar, só nesse mês ele recebeu R$ 50.215,88.
Piero Calamandrei afirmava que “os juízes são como os membros de uma ordem religiosa: é preciso que cada um deles seja um exemplo de virtude, se não se quiser que os crentes percam a fé”. Qual a fé terá a população brasileira no Judiciário, se a atitude do sobredito desembargador ficar impune? Espero que o CNJ possa agir com celeridade e firmeza. Também espero que o Ministério Público respeite a legislação e provoque penalmente o Poder Judiciário, já que foram praticados, no nosso entender, o crime de desacato (art. 331, CP) e o crime de concussão (art. 316, CP), já que ele exigiu indevidamente, em razão de sua função, uma vantagem indevida (não ser multado, por ser desembargador). Lembro que a competência para julgar crimes de desembargadores é do STJ.
Cargos e títulos não nos fazem melhores do que os outros. Não são suas palavras, seus diplomas ou seus cargos que dizem quem você é. São nossos atos que definem perfeitamente quem somos.
*professor de Direito Constitucional e de Direito Processual Penal
url da matéria: https://www.facebook.com/professorflaviomartins/photos/a.185907268274989/1389817861217251/?type=3

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Revolução Constitucionalista de 1932

Na foto, o Sr. Francisco de Lima Oliveira (in memoriam) atirando
com seu fuzil Mauser M98 modelo 1908, em calibre 7x57 mm Mauser
colaboração: Dr.Marcello Castro de Lima Oliveira

No dia 9 de julho, o estado de São Paulo comemora o aniversário do Movimento Constitucionalista de 1932. A data representa um marco importante na história do estado e do Brasil. O movimento exigiu que o país tivesse uma Constituição e fosse mais democrático.
Na época, Getúlio Vargas ocupava a presidência da República devido a um golpe de Estado, aplicado após sua derrota para o paulista Julio Prestes nas eleições presidenciais de 1930. O período ficou conhecido como "A Era Vargas". A Revolução Constitucionalista de 1932 representa o inconformismo de São Paulo em relação à ditadura de Getúlio Vargas. Podemos dizer que o Brasil teve quase uma guerra civil.
Uma das principais causas do conflito foi a ruptura da política do café-com-leite - alternância de poder entre as elites de Minas Gerais e São Paulo, que caracterizou a República Velha (1889-1930). Alijada do poder, a classe dominante de São Paulo passou a exigir do governo federal maior participação.
Como resposta, Getúlio Vargas não apenas se negou a dividir poder com os paulistas como ameaçou reduzir seu poder dentro do próprio estado de São Paulo, com a nomeação de um interventor não paulista para governar o estado. Os paulistas não aceitaram as arbitrariedades de Getúlio Vargas, o que levou ao conflito que opôs São Paulo ao resto do país.
Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o MMDC
Vários jovens morreram na luta pela constituição. Entre eles, destacam-se quatro estudantes que representam a participação da juventude no conflito: Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o célebre MMDC. O movimento marcou a vida de outros milhares de paulistanos e brasileiros.
Governistas X constitucionalistas
No dia 9 de julho, o Brasil assistiu ao início de seu maior conflito armado, e também a maior mobilização popular de sua história. Homens e mulheres - estudantes, políticos, industriais- participaram da revolta contra Getúlio e o governo provisório de São Paulo.
O desequilíbrio entre as forças governistas e constitucionalistas era grande. O governo federal tinha o poder militar e os rebeldes contavam apenas com a mobilização civil. As tropas paulistas lutaram praticamente sozinhas contra o resto do país. As armas e alimentos eram fornecidos pelo próprio estado, que mais tarde conseguiu o apoio do Mato Grosso.
Cerca de 135 mil homens aderiram à luta, que durou três meses e deixou quase 900 soldados mortos no lado paulista - quase o dobro das perdas da Força Expedicionária Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial.
Embora o movimento tenha nascido de reivindicações da elite paulista, ele teve ampla participação popular. Um dos motivos foi a utilização dos meios de comunicação de massa para mobilizar a população. Os jornais de São Paulo faziam campanha pela revolução, assim como as emissoras de rádio, que artingiam audiência bem maior.
Até hoje, a história da Revolução de 32 é mal contada. Ou, pelo menos, é contada de duas formas. Há a versão dos governistas (getulistas) e a dos revolucionários (constitucionalistas). Durante muito tempo, a versão dos getulistas foi a mais disseminada nos livros escolares do país, mas hoje, com uma maior participação dos professores na escolha do material didático, a história também já é contada sob a ótica dos rebeldes.
A importância do movimento é incontestável. Seu principal resultado foi a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, dois anos mais tarde. Mesmo assim, a Revolução de 32 continua como um dos fatos históricos do país menos analisados, tanto no tocante às causas quanto em relação às suas conseqüências. Os livros didáticos ainda trazem pouco sobre o tema.
fonte: http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/revolucao-constitucionalista-em-1932-elite-paulista-reage-a-ditadura.jhtm

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Polícia Civil de SP regula atuação de funcionários nas redes sociais


Portaria estabelece parâmetros para postagens e proíbe perfis funcionais, entre outras regras, para evitar danos à imagem e credibilidade da instituição
imagem: reprodução
A Polícia Civil de SP lançou uma portaria nesta terça-feira (7) com normas disciplinares para regular o comportamento de agentes públicos nas redes sociais. O documento, assinado pelo delegado geral, Ruy Ferraz Fontes, estabelece parâmetros para postagens e proíbe perfis funcionais com a finalidade de evitar danos à imagem, segurança, credibilidade e respeitabilidade da instituição, entre outros aspectos.
O texto elaborado pela cúpula — que deverá entrar em vigor nesta quarta-feira (8), após a sua publicação no Diário Oficial do Estado — ressalta a peculiaridade da condição de policial civil ininterrupta e que o regime jurídico a que está submetido impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral.
A portaria também esclarece ao policial civil que os direitos fundamentais de manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não são absolutos e devem se harmonizar com os demais direitos, garantias e princípios constitucionais.
Desta forma, agentes estão proibidos de divulgar informações sobre investigações, usar o nome, cargo, brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de forma isolada ou cumulativamente com outros elementos visuais como forma de identificação pessoal em seus perfis.
Também estão vedados o registro de endereço de e-mail institucional e a utilização de elementos que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de um perfil funcional. Estão liberados somente os perfis utilizados pela Polícia Civil, administrados pela comunicação social da instituição ou outros autorizados.
Entre as principais condutas impróprias aos servidores nas redes sociais, estão: opinar ou compartilhar informações que possam trazer descrédito à Polícia Civil; interagir com suspeitos de atividades criminosas (salvo razões de serviço); expressar opinião que seja interpretada como oficial, compartilhar ou apoiar conteúdos inverídicos (fake news); postar ou compartilhar opiniões que apoiem discursos discriminatórios, de ódio ou que expressem preconceitos de qualquer natureza; evitar comportamentos que indiquem promoção pessoal.
Os policiais que já possuem perfis em redes sociais deverão adequá-los às exigências do comando da instituição em até um mês a partir da entrada em vigor da portaria.
url da matéria: https://noticias.r7.com/sao-paulo/policia-civil-de-sp-regula-atuacao-de-funcionarios-nas-redes-sociais-07072020



terça-feira, 7 de julho de 2020

22 anos após salvar uma recém-nascida abandonada, policial militar reencontra menina em SP


Sua imensa gratidão a fez querer reencontrar e agradecer pessoalmente aquele policial militar, por estar na hora certa e no local exato, decisivo para mudar a vida daquela criança.


foto: reprodução

 Junho de 1998, como de costume em dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, as ruas da cidade de Peruíbe (SP) estavam vazias e silenciosas, sem falar que chovia e fazia frio. O silêncio foi quebrado pelo som do rádio da viatura, era um chamado de emergência que vinha do COPOM para atendimento de uma ocorrência na orla da praia.
O Cabo Ivo, que estava no patrulhamento foi prontamente para o local, e para sua surpresa a ocorrência era de abandono de uma recém-nascida, que havia sido deixada na areia. Imediatamente, o policial militar pegou o bebê em seu colo, a protegeu com sua farda do frio e levou até o Hospital de Peruíbe, onde foi recepcionada pela Doutora Patrícia Ramalho Ferreira, que prestou socorro para aquela linda menina.
A médica não imaginava que sua vida estava prestes a se transformar desde aquele ocorrido. O fato completou 22 anos, o mesmo tempo que a Drª Patrícia havia se tornado mãe daquela indefesa bebê, a qual hoje é a jovem Carolina Ferreira Brandão. Sua imensa gratidão a fez querer reencontrar e agradecer pessoalmente aquele policial militar, por estar na hora certa e no local exato, decisivo para mudar a vida daquela criança.
url da matéria: https://reporterbetoribeiro.com.br/22-anos-apos-salvar-uma-recem-nascida-abandonada-policial-militar-reencontra-menina-em-sp/

terça-feira, 30 de junho de 2020

Termo circunstanciado na visão do STF: o julgamento da ADI 3.807

OPINIÃO


Por Leonardo Marcondes Machado*

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento pelo Plenário virtual ocorrido na última sexta-feira (26/6), a respeito da constitucionalidade do artigo 48, parágrafo 3º, da lei de drogas (Lei 11.343/2006), acabou se manifestando sobre questões bastante polêmicas em torno da natureza e legitimidade para a lavratura de termos circunstanciados em geral.    
Muito embora o objeto central da ADI 3.807 fosse um dispositivo legal específico relacionado à fase pré-processual da lei de drogas, colhem-se do voto da ministra relatora Cármen Lúcia certas afirmações gerais a respeito do modelo investigativo preliminar brasileiro que exigem maior reflexão.
A sua tese primeira é a de que “a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência não configura ato de investigação”. Defende, com base em parcela da doutrina, que seria um mero boletim de ocorrência “mais detalhado”[1] ou “mais elaborado”[2].
Em complemento, firma a segunda tese no sentido de que a lavratura de termo circunstanciado “não é função privativa de polícia judiciária”. Sustenta, aliás, que, não sendo procedimento investigativo, “mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário (no caso do artigo 48, parágrafos 2º e 3º, da Lei 11.343/2006)[3] não ofende os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador”.
O Ministro Marco Aurélio, por sua vez, divergiu do voto da relatora, firmando posição contrária à decisão da maioria, nos seguintes moldes: i) o termo circunstanciado representa, a par do inquérito, um procedimento investigatório, voltado às infrações penais de menor potencial ofensivo, e não mero registro de ocorrência; ii) esse tipo de atividade investigatória se insere no rol de atribuições privativas da Polícia Civil (estadual ou federal).
Em seu voto dissidente, o Min. acentua ser “unívoca a feição de procedimento investigatório, manifestação do poder de polícia judiciária, cumprindo o papel de inquérito e servindo à deflagração de denúncia” com base no artigo 77, parágrafo 1º, da Lei 9.099/1995. Insiste que, “se dúvidas ainda pudessem existir, surgiriam afastadas ante a edição da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, cujo artigo 2º, parágrafo 1º, versa a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”.
Relembra, ainda, que “a matéria não é nova, considerada a jurisprudência do Supremo”. Faz expressa referência ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 3.614, em que “o Pleno assentou a inviabilidade de policiais militares lavrarem termo circunstanciado, porquanto ato típico de polícia judiciária, voltado à apuração de infrações de menor potencial ofensivo, privativo dos delegados de polícia de carreira, nos termos do parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal”.
De fato, tem razão o ministro Marco Aurélio. O termo circunstanciado de ocorrência constitui, sim, uma modalidade de procedimento investigativo, muito embora de complexidade reduzida em face do inquérito policial.[4] Entendê-lo como mero boletim de ocorrência significaria transferir ao Poder Judiciário toda a atividade investigativa preliminar em casos de menor potencial ofensivo, o que não parece, nem de longe, compatível com o modelo constitucional acusatório.
Por conseguinte, em sendo um procedimento de investigação criminal, deve(ria) ser de atribuição privativa da Polícia Civil estadual ou federal, também por imperativo constitucional expresso (artigo 144 da CF). A opção do constituinte de 1988 foi clara ao distribuir o exercício de funções a órgãos distintos do sistema de persecução criminal.
A rediscussão desse modelo constitucional é absolutamente válida e possível, porém exige mudanças normativas, e não meras interpretações casuísticas. A questão, v.g., da lavratura de termos circunstanciados por outros órgãos policiais, que certamente será reavivada com esse “leading case” do Supremo Tribunal Federal, poderia estar na pauta do Congresso Nacional quanto a um novo desenho institucional para a segurança pública. A discussão é realmente significativa para o aprimoramento da justiça criminal, porém deve ser fruto de um intenso debate legislativo, e não de simples decisionismo judicial.
Em tempo, vale destacar, nesse contexto de infrações de menor potencial ofensivo, a necessidade mesmo de uma pauta abolicionista de inúmeras contravenções penais e tipos criminais incompatíveis com uma visão minimalista da intervenção jurídico-penal. Esse é, sem dúvida, o ponto inicial para a construção de uma justiça criminal com menor grau de irracionalidade. Aliás, esse tipo de filtragem penal, que também poderia ser realizada pelo STF, em sede de controle de constitucionalidade, é coisa rara por aqui.
[1] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 05 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 118.
[2] BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 08 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 753.
[3] Lei n. 11.343/2006. Art. 48. § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
[4] “No Brasil, a investigação policial pode ocorrer atualmente por meio de dois procedimentos formais de apuração: inquérito policial (IP/IPL) ou termo circunstanciado (TC), também chamado em algumas unidades da federação de termo circunstanciado de ocorrência (TCO). As diferenças fundamentais podem ser assim resumidas: a) quanto à previsão legal: o termo circunstanciado está previsto na Lei n. 9.099/1995 enquanto o inquérito policial no Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/41); b) quanto ao objeto de apuração: o termo circunstanciado fica reservado às infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas “as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa” (art. 61 da Lei n. 9.099/1995) enquanto o inquérito policial às demais espécies de fatos puníveis criminalmente; c) quanto aos atos de constituição: o termo circunstanciado representa um procedimento de menor complexidade (não só pelo número de atos como também pela sua natureza formativa) se comparado ao inquérito policial; d) quanto ao órgão jurisdicional de controle (e remessa): o termo circunstanciado fica submetido à competência do juizado especial criminal (procedimento comum sumaríssimo) ao passo que o inquérito policial à competência do ‘juiz das garantias’ (conforme a Lei n. 13.964/2019 – eficácia suspensa pelo STF)” (MACHADO, Leonardo Marcondes. Manual de Inquérito Policial. 01 ed. Belo Horizonte: Editora CEI, 2020, p. 17).

*Leonardo Marcondes Machado é delegado de polícia em Santa Catarina, doutorando e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em Raciocínio Probatório pela Universidade de Girona (Espanha) e especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC. Professor em cursos de graduação e pós-graduação.

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2020, 18h17
url: https://www.conjur.com.br/2020-jun-28/marcondes-machado-termo-circunstanciado-visao-stf-julgamento-adi-3807

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública, decide STF


A ação foi ajuizada pelo PSL - Partido Social Liberal contra dispositivo da Constituição do Paraná, que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual, ao lado das polícias civil e militar.

imagem: reprodução

Na tarde desta quarta-feira, 24, o plenário do STF decidiu que a Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública. Os ministros analisaram dispositivo da Constituição do Paraná, que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual, ao lado das polícias civil e militar.
A ação foi ajuizada pelo PSL - Partido Social Liberal. A legenda alegou que a Constituição Federal não permite a inclusão de outras corporações policiais nas cartas estaduais além das Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar.
De acordo com a emenda, a Polícia Científica, com estrutura própria, teria a incumbência de realizar perícias de criminalística e médico-legais e outras atividades técnicas similares.
Votos
O ministro Dias Toffoli, relator, deu interpretação conforme ao dispositivo impugnado tão somente para afastar qualquer interpretação que confira à Polícia Científica o caráter de órgão de segurança pública. Seguiram este entendimento o ministro Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, julgou improcedente, assentando a constitucionalidade da norma. Fachin destacou que em termos de legislação concorrente os Estados detêm plena autonomia para dispor sobre a matéria. O ministro ressaltou ainda que a lei analisada é anterior à lei Federal de mesmo tema, não havendo incompatibilidade entre as duas. O ministro Marco Aurélio o acompanhou.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela procedência da ação, ou seja, pela invalidade da norma. Para eles, o artigo da Constituição do Paraná desborda daquilo que a CF dispôs sobre a Polícia Científica, a qual integra a Polícia Civil dos estados-membros.
• Processo: ADIn 2.575
url: https://www.migalhas.com.br/quentes/329618/policia-cientifica-nao-pode-ter-carater-de-orgao-de-seguranca-publica-decide-stf

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Em confronto, morre criminoso que matou dois policiais civis em Campo Grande

Ele tentava se esconder, mas foi encontrado pela força-tarefa composta pela Polícia Civil, Polícia Militar e o helicóptero do GPA

Foto: Dayene Paz, Midiamax

POR: DA REDAÇÃO - 10/06/2020
Morreu em confronto com a polícia na madrugada desta quarta-feira (10), no bairro Santa Emília, em Campo Grande, o criminoso Ozeais Silveira Morais, de 44 anos, identificado como o atirador que matou dois policiais civis na tarde de terça-feira, na região do Intanhagá Park.

Ele tentava se esconder, mas foi encontrado pela força-tarefa composta pela Polícia Civil, Polícia Militar e o helicóptero do GPA (Grupo de Patrulhamento Aéreo). Houve troca de tiros, ele chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.
Os policiais civis Antônio Marcos Roque da Silva, de 39 anos, e Jorge Silva dos Santos, de 50 anos, cumpriam mandado de prisão e transportavam um preso e Ozeais como testemuha. Pelo fato de ser uma testemunha formal da prisão, ele não teria sido devidamente revistado e entrou armado na viatura.
Durante percurso pela Rua Joaquim Murtinho, quase esquina com a Avenida Fernando Correa da Costa, ele teria sacado uma arma e atirado na cabeça dos policiais que morreram no local. Ele roubou um carro e fugiu. O preso, que estava algemado, correu, mas foi localizado pela Polícia Civil. Mais tarde, Ozeias morreu em confronto.
FONTE: MS TODO DIA

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Buscan a 2 mujeres y 2 hombres que atacaron a policías en Zacatecas


Fueron alrededor de siete segundos de terror a plena luz del día del pasado domingo 24 de mayo, cuando cuatro personas armadas perpetraron un ataque contra dos policías del municipio de Guadalupe en Zacatecas.

El hecho quedó registrado en una cámara de seguridad instalada sobre la Avenida Heroico Colegio Militar, -ubicada a pocos metros de la presidencia municipal-, donde se aprecia cómo un hombre y una mujer le cierran el paso a la patrulla y comienzan a disparar contra los uniformados, simultáneamente otra pareja que esperaba el paso de la unidad policiaca se une a la balacera.

En total se realizaron cerca de 20 disparos contra los uniformados -ninguno fue mortal-, y los policías salieron por su propio pie para resguardarse del ataque, mientras eran auxiliados por civiles y daban aviso a sus compañeros y a las unidades de emergencia para que atendieran a una policía herida.
El ataque a los policías se registró minutos después de las 14:00 horas del domingo pasado, momento en el que, en los alrededores de la calle donde sucedió la balacera, se aprecia gente transitando por el lugar.
Al escuchar los disparos, varios de los civiles corrieron a resguardarse en algunos de los locales cercanos al tiroteo, que se encontraban abiertos sobre la Avenida Heroico Colegio Militar, en Guadalupe, Zacatecas.
Autoridades difunden video para dar con los responsables
Luego del ataque del pasado 24 de mayo, este miércoles las autoridades del estado de Zacatecas difundieron el video captado desde el interior de la patrulla con la intención de que a través de la denuncia anónima se pueda reconocer a los agresores.
Por ser una investigación en curso, hasta el momento ninguna autoridad se ha pronunciado al respecto, aunque aseguran tener pistas importantes de los agresores de los agentes municipales de Guadalupe.
url: https://www.unotv.com/noticias/estados/zacatecas/detalle/en-zacatecas-buscan-a-dos-mujeres-y-dos-hombres-que-atacaron-a-policias-388325/

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Para Polícia Civil, modelo que morreu após briga com delegado cometeu suicídio


Priscila Delgado morreu baleada após briga com o delegado Paulo Bilynskyj, defensor de armar a população


Priscila morreu com um disparo que a atingiu no peito | Foto: Reprodução

Arthur Stabile
A Polícia Civil do Estado de São Paulo classificou a morte da modelo Priscila Delgado, 27 anos, após briga com o delegado Paulo Bilynskyj, 33, na manhã desta quarta-feira (20/5), em São Bernardo do Campo (Grande SP) como suicídio.
O registro da ocorrência detalha a morte como “suicídio consumado” e ainda menciona a tentativa de homicídio que Priscila teria cometido ao atirar no policial.
Na versão de Bilynskyj, ele estava tomando banho quando a modelo teria visto mensagens no celular do namorado. Em seguida, entrou no banheiro com uma arma e atirou na direção dele, na versão do policial.
Depois que ele saiu do apartamento em busca de socorro, Priscila teria atirado em si mesma no peito, segundo o delegado. O policial foi atingido por três tiros, um deles na região do abdômen, e perdeu muito sangue.
O porteiro do prédio em que o agente mora e policiais militares acionados por vizinhos encontraram Paulo no elevador do prédio. Eles o socorreram e, depois, encontraram a modelo caída na sala do apartamento, ainda com vida. Socorrida, morreu no Hospital Green Line.
À Polícia Civil, os militares detalharam que havia “diversos estojos” de calibre 9 mm em meio ao sangue no piso do apartamento do casal, bem como uma pistola Glock. Na sala ainda havia uma carabina Taurus, em cima do sofá.
“Outras armas de fogo encontravam-se sobre a cama de um quarto, além de grande quantidade de munições de diversos calibres”, relato o boletim de ocorrência. Os PMs encontraram uma faca junto ao corpo da modelo, sem sinais de sangue.
De acordo com a perícia, exame residuográfico apontou que Priscila possuía pólvora em suas mãos. Quanto aos tiros, os policiais identificaram dois deles em duas paredes, um perto do piso, indicando que “um dos disparos se deu em direção ao chão”.
Quanto ao delegado, os peritos não retiraram material para o exame, pois ele já estava em cirurgia no mesmo hospital para onde levaram Priscila. Até o momento, não há indícios de que o delegado teria disparado.
Em uma de suas últimas postagens antes de ser baleado, na manhã desta quarta, o policial publicou uma crítica nas redes sociais à postagem da atriz Bruna Marquezine sobre a morte do garoto João Pedro, morto aos 14 anos em operação policial no Rio de Janeiro.
“Deixa a verdade de lado, o que importa é lacrar, é pré julgar, é falar merda daqueles que se arriscam todos os dias. Sim, pode ter ocorrido um erro, mas a verdade vem, a Justiça, também”, publicou.
Bilynskyj também é instrutor de tiros e apoia a liberação do uso de armas para defesa pessoal da população. Em seu perfil na rede social Instagram, é possível ver publicações tratando de tipos diferentes de armas, além de vídeos treinando disparos.
No domingo (17/5), o delegado postou uma foto com a frase “a cada 3 segundos uma mulher ilude 10 homens no Brasil”, junto da hashtag #verdades.
Em publicação três dias antes, Bilynskyj perguntou “quem disse que mulher tem coração?”. Seguidores perguntaram: “tá machucado por dentro, chefia?” e Paulo respondeu: “tem uns dias que estou percebendo isso [estar chateado]”.
O policial também atua como professor da Estratégia Concursos, instituição de ensino para interessados em ingressar na polícia ou em outros cargos públicos. Ele atua na pós-graduação em direito penal e processual penal, entre outras áreas.


segunda-feira, 18 de maio de 2020

18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


fonte da imagem: Internet

O dia 18 de Maio – “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.
Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada
e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.
A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de geração e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros.
Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e
adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
Esse ano, mais uma vez em alusão ao dia, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Rede ECPAT Brasil vêm ressaltar a importância da mobilização e participação dos diversos setores nessa ação. No entanto, levando em consideração o contexto de pandemia em face do coronavírus (COVID-19) reformulamos nossas ações.
Nesse 18 de Maio são 20 anos “fazendo bonito” na luta pelos direitos de crianças e adolescentes e nós estamos dispostos a continuar nos mobilizando sobre isso. Esperamos que você também esteja!