segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Piso salarial a policiais defendido por Tarso Genro é inviável, dizem especialistas

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Por.J.Crocci
A proposta feita pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, de criar um piso salarial de R$ 3.200 para policiais civis e militares de todo o País é inviável, afirmam especialistas. O grande efetivo e as diferenças econômicas entre os estados barrariam a iniciativa.
De acordo com o último levantamento do Ministério da Justiça, de 2007, entre os policiais militares do País, apenas os do Distrito Federal tem piso maior que R$ 2.000. O salário mínimo dos policiais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Pará, por exemplo, não chegam a R$ 1.000.
Para estudiosos de segurança pública, o aumento dos salários de policiais é uma demanda mais que urgente. Alguns casos, como os do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul – com pisos de cerca de R$ 900 e R$ 800, respectivamente - já atingiram níveis críticos. “Não é possível que a gente espere que policiais mal pagos, muitas vezes morando em favelas, não se corrompam, não se seduzam com propinas. É fundamental a melhoria desses salários”, afirma a diretora do Centro de Estudos em Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, Julita Tannuri Lemgruber.
No entanto, embora urgente, o montante necessário para garantir tamanho salto salarial parece não estar disponível. O professor do Núcleo de Estudos Sobre Violência e Segurança da Universidade de Brasília Arthur Trindade Costa afirma que os grandes efetivos policiais do País inviabilizariam a proposta. “É um gasto muito alto. É um efetivo gigantesco. Acho muito pouco provável que essa ideia vingue”.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os estados brasileiros gastaram, ao todo, R$ 33,5 bilhões com segurança pública em 2007. A maior parte deste gasto destina-se ao pagamento de salários de policias militares, civis e bombeiros. Entre estes policiais – cerca de 600 mil – a grande maioria recebe salários menores do que o proposto por Tarso.
Para se ter um ideia, se o estado da Bahia decidisse adotar o novo piso, teria que somar aos R$ 1,7 bilhão já gastos em segurança pública por ano, mais R$ 710 milhões. O Estado de Pernambuco, que tem cerca de 20 mil dos 25 mil policiais ganhando menos que R$ 3.200, teria que investir mais R$ 470 milhões. Para Costa , o que é possível fazer no momento, “é realmente aumentar os salários no Rio do Janeiro“.
O Ministério da Justiça anunciou que pretende subsidiar o aumento do piso salarial dos policiais cariocas entre 2010 e 2016, na ação intitulada “Bolsa Olímpica”. De um mínimo que gira em torno de R$ 800, os mais baixos escalões passarão a receber os R$ 3.200. Tarso Genro afirmou que está trabalhando junto à Comissão de Orçamento do Congresso Nacional para reservar, em 2010, cerca de R$ 900 milhões para garantir o aumento. A ação é do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), órgão do Ministério da Justiça criado em 2007 para promover a qualificação e a melhoria da segurança pública nos estados.
A coordenadora do Curso de graduação em Segurança Pública da Universidade Católica de Brasília e ex-coordenadora de analise criminal da Secretaria Nacional de Segurança Pública (2003 e 2004) Marcelle Figueira aprova a iniciativa, mas critica o foco nas datas celebrativas. “No Rio, a questão do salário é uma das coisas mais fundamentais, mas é importante que isso não tome o caráter de uma ação apenas para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas”.
fonte:http://www.ipa-brasil.org.br/

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Investigador do DHPP ganha Copa do Mundo das polícias

fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br
O investigador Elcio Mello conquistou a 27ª Super SWAT Cop, competição individual considerada a Copa do Mundo das polícias. O torneio aconteceu na Flórida, Estados Unidos, entre 29 de novembro e 4 de dezembro. Mello enfrentou 500 concorrentes de corporações do mundo todo.
O grau de dificuldade da competição permitiu a participação de apenas 35 policiais na final, integrantes de grupos táticos especiais norte-americanos, húngaros, suíços e alemães. O investigador superou todos.
Mello integra o Setor de Operações Especiais do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). O investigador conseguiu, em 32 minutos e 5 segundos, percorrer uma pista de uma milha e meia ( 2.414 metros ), tendo como tarefas correr, rastejar, escalar muros, realizar resgate aéreo, atirar e nadar. Ele cometeu apenas um erro e foi penalizado em um minuto, mas mesmo assim conquistou o primeiro lugar. Essa é a primeira vez que um policial estrangeiro conquista a Super SWAT Cop.
A Super SWAT Cop faz parte do SWAT Round-Up, o principal evento internacional de competições envolvendo integrantes de grupos táticos. Os policiais participam de palestras e aulas práticas sobre procedimentos em casos de crises. O ponto alto é a competição, que testa a resistência, precisão e controle emocional do policial.
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

A origem da Polícia no Brasil

A origem da polícia no Brasil
Polícia é um vocábulo de origem grega (politeia), e passou para o latim (politia), com o mesmo sentido: "governo de uma cidade, administração, forma de governo". No entanto, com o passar do tempo, assumiu um sentido particular, "passando a representar a ação do governo, enquanto exerce sua missão de tutela da ordem jurídica, assegurando a tranqüilidade pública e a proteção da sociedade contra as violações e malefícios".

Martim Afonso de Souza: organização da ordem pública
No Brasil, a idéia de polícia surgiu em 1500, quando D. João III resolveu adotar um sistema de capitanias hereditárias, outorgando uma carta régia a Martim Afonso de Souza para estabelecer a administração, promover a justiça e organizar o serviço de ordem pública, como melhor entendesse, em todas as terras que ele conquistasse. Registros históricos mostram que, em 20 de novembro de 1530, a Polícia Brasileira iniciou suas atividades, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública.

A estrutura policial brasileira
Em terras brasileiras, o modelo policial seguiu o medieval português, no qual as funções de polícia e judicatura se completavam. A estrutura era composta de figuras como o Alcaide-Mor (juiz ordinário com atribuições militares e policiais), pelo Alcaide Pequeno (responsável pelas diligências noturnas visando prisões de criminosos), e Quadrilheiro (homem que jurava cumprir os deveres de polícia).
O Alcaide Pequeno coordenava o policiamento urbano, auxiliado pelo escrivão da Alcaidaria e por quadrilheiros e meirinhos (antigo oficial de Justiça). As diligências noturnas – combinadas em reuniões diárias na casa do Alcaide Pequeno – eram acompanhadas pelo escrivão, que registrava as ocorrências enquanto quadrilheiros e meirinhos diligenciavam pela cidade, seguindo as instruções recebidas nas reuniões.
Pelo Alvará Régio de 10 de maio de 1808, D. João criou o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e nomeou o desembargador Paulo Fernandes Viana para exercer o cargo, iniciando-se, assim, uma série de grandes modificações no organismo policial. Viana criou, pelo Aviso de 25 de maio de 1810, o Corpo de Comissários de Polícia, que só se tornou realidade por força de uma portaria do Intendente Geral de Polícia, Francisco Alberto Teixeira de Aragão, em novembro de 1825.

Mudanças e inovações
De 1808 a 1827, as funções policiais e judiciárias permaneceram acumuladas; mas com a promulgação do Código de Processo Criminal do Império, a organização policial foi descentralizada. Em 1841, a Intendência Geral de Polícia foi extinta, criando-se o cargo de Chefe de Polícia, ocupado até 1844 por Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso Câmara. A lei de 03 de dezembro de 1841 proporcionou uma mudança radical, com a criação, em cada província e também na Corte, de uma Chefatura de Polícia. Nela, o Chefe de Polícia passou a ser auxiliado por delegados e subdelegados de Polícia.
Em 31 de janeiro de 1842, o regulamento nº 120 definiu as funções da polícia administrativa e judiciária, colocando-as sob a chefia do Ministro da Justiça. Em 20 de setembro de 1871, pela Lei n.º 2033, regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei n.º 261, separando-se Justiça e Polícia de uma mesma organização e proporcionando inovações que perduram até hoje, como a criação do Inquérito Policial.
fonte: http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/origem.aspx