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terça-feira, 4 de julho de 2023

STF fixa que requisito de 'efetiva necessidade' para posse de armas não pode ser ampliado por decreto

Ministros analisaram ações contra decretos do governo Jair Bolsonaro, que flexibilizaram acesso a armas. Corte definiu que situações só podem ser alteradas por meio de lei aprovada no Congresso.

Imagem: Internet

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, em cada caso concreto, que têm "efetiva necessidade", por razões pessoais ou profissionais.

Além disso, fixou que as situações que se encaixam nesta categoria só podem ser fixadas por lei aprovada pelo Congresso, e não por decretos do governo.

Os ministros analisaram um conjunto de ações que discutem pontos do Estatuto do Desarmamento que, na prática, foram flexibilizados por decretos editados pelo governo Jair Bolsonaro, em 2019.

As normas foram posteriormente revogadas, já no governo Lula, mas a Corte manteve a análise do caso mesmo assim.

Os decretos do governo Bolsonaro, na prática, ampliavam o conceito de "efetiva necessidade" – um requisito para obter a autorização para a arma de fogo.

As ações apresentadas ao Supremo contestavam esse movimento e pediam que o tribunal proibisse a flexibilização do conceito por meio de decretos presidenciais.

O caso foi analisado no plenário virtual até a última sexta-feira (30). Votaram com o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Armas de uso restrito

A Corte também fixou uma interpretação de outro ponto do Estatuto do Desarmamento – o que permite ao Exército, de forma excepcional, autorizar a compra de armas de uso restrito.

Neste ponto, o plenário definiu que esta autorização só pode ocorrer "no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal".

Além disso, no julgamento, os ministros estabeleceram entendimento também para as situações em que o poder público fixa a quantidade de munição que pode ser adquirida. Segundo o tribunal, a quantidade deve ser restrita ao que for "necessário à segurança dos cidadãos".

Nesse ponto, a Corte considerou inconstitucionais normas da gestão Bolsonaro que ampliaram o quantitativo do produto que poderia ser comprado pelos cidadãos.

Em nota à imprensa, o Instituto Sou da Paz e a Conectas Direitos Humanos, que figuraram como parte das ações julgadas no STF, celebraram a decisão.

As entidades afirmaram entender o julgamento como "fundamental no processo de reconstrução da política de controle de armas de fogo".

"Com este julgamento, o STF fixa quatro importantes decisões, que afetam não só o olhar dos regulamentos do passado, mas também interpretações para regulamentações futuras do Estatuto do Desarmamento", diz a nota.

Fonte da matéria: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/07/03/stf-fixa-que-requisito-de-efetiva-necessidade-para-posse-de-armas-de-fogo-nao-pode-ser-ampliado-por-decreto.ghtml

 

sexta-feira, 31 de março de 2023

Governo estende recadastramento de armas até 3 de maio

 Prazo terminaria em 30 de março

Fonte da imagem: reprodução

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O governo federal prorrogou até 3 de maio o prazo de recadastramento de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O decreto foi publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. O prazo começou em 1º de fevereiro e iria até 30 de março.

Em nota técnica, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, justificou que a prorrogação do prazo tem o propósito de assegurar “melhor adequação da Polícia Federal no cumprimento da atividade de recadastramento atribuída ao órgão policial”, considerando as dimensões continentais do país.

O Sinarm, da Polícia Federal (PF), é o sistema de registro de armas de uso permitido de civis que concentra dados de armas mantidas por empresas de segurança privada, policiais civis, guardas municipais e pessoas físicas com autorização de posse ou porte. Já Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, registra as armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s).

Com o recadastramento, todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sinarm, ainda que já registradas em outros sistemas.

Ontem (28), em audiência pública na Câmara dos Deputados, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o processo tem sido tão bem sucedido que o número de armas recadastradas já é maior do que o de armas originalmente cadastradas nos sistemas oficiais.

Dino não chegou a apresentar novos números, mas no último balanço, da semana passada, 81% das 762.365 armas de CACs, registradas no Sigma, haviam sido recadastradas na Polícia Federal. As mais de 613 mil armas recadastradas superam a meta do governo, que era chegar a 80% de recadastramentos feitos.

Os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da Campanha do Desarmamento, autorizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Outra mudança trazida no decreto de hoje permite que o diretor-geral da PF estabeleça procedimentos especiais para a apresentação de armamentos, motivados por questões de logística e segurança. O novo texto prevê a possibilidade da exposição às equipes da PF em local distinto das respectivas delegacias.

Nova política

O recadastramento foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu, por meio de decreto, os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs. Após o fim dessa etapa, uma proposta de novo decreto com regras sobre aquisição de armas, obtenção de posse ou porte e funcionamento de clubes de tiro será apresentado pelo governo.

Ao determinar a suspensão, Lula criou grupo de trabalho para tratar dessa nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento.

O decreto desta quarta-feira também muda a composição do grupo de trabalho, que passará a contar com dois novos integrantes: uma representação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e uma representação da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. A participação no grupo foi solicitada pelos interessados ao ministro Flávio Dino.

Edição: Kleber Sampaio

Url da matéria: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-03/governo-estende-recadastramento-de-armas-ate-3-de-maio


terça-feira, 29 de novembro de 2022

CRE avalia prazo mínimo de 10 anos para renovação de registro de arma

 

Marcos do Val e Esperidião Amin (que preside a CRE) são relatores de dois projetos na pauta da comissão - Da Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) tem nove projetos em pauta para análise na quarta-feira (30), às 10h. Entre eles, o PLS 367/2018, que altera o Estatuto do Desarmamento a fim de aumentar para 10 anos o prazo mínimo para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf).

De autoria do ex-senador Raimundo Lira (PB), a matéria é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), favorável à aprovação.

O Craf é um documento que autoriza a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou em alguma dependência desses, ou, ainda, no local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

“Em outras palavras, é um documento ligado à propriedade e à posse de uma arma de fogo. O projeto, portanto, não é sobre porte de arma. De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a renovação do Craf se dá em prazo igual ou superior a 3 anos. Atualmente, tendo em vista o Decreto 9.845, de 2019, esse prazo já é de 10 anos, mas, por constar somente de regulamento, é um tanto precário, devendo ser positivado em lei para conferir segurança jurídica”, avaliou o senador.

A matéria será analisada na sequência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

Armas

Também referente a armas, o PL 5.719/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), permite o acesso para consulta pelas polícias civis e militares aos cadastros de armas do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

O projeto recebeu parecer favorável, com emendas, da relatora, senadora Eliane Nogueira (PP-PI). A primeira emenda estende a prerrogativa às polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de reforçar que o acesso é para simples consulta, “sem possibilidade de alteração, exclusão ou inserção de dados”. A segunda é para que a lei entre em vigor somente 180 dias após a publicação. O projeto seguirá para análise terminativa na CCJ.

Segurança pública

Outro item da pauta é o PLS 371/2017, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que autoriza deputados federais e senadores a solicitar cooperação à União, nos casos de grave risco à ordem pública ou de ameaça ao patrimônio das pessoas. A solicitação precisa ser aprovada pela maioria dos parlamentares em cada Casa.

O projeto recebeu parecer pela rejeição do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para ele, o projeto encerra uma intervenção federal, cuja decretação e execução competem privativamente ao presidente da República, com aprovação do Congresso, como determina a Constituição. Assim, o relator considera o projeto inconstitucional. A matéria também será apreciada pela CCJ em decisão terminativa.

Serviço militar

De autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o PL 557/2019 propõe que os jovens que atingem a maioridade morando em abrigos institucionais tenham prioridade no processo seletivo de prestação do serviço militar.

Relator da matéria, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) se manifestou pela aprovação da proposta, mas apresentou emenda que condiciona a preferência a jovens egressos de abrigos ao atendimento de outros critérios de seleção definidos pelas comissões de seleção das Forças Armadas.

O projeto será analisado em caráter terminativo e seguirá à Câmara dos Deputados, se aprovado.

Fonte: Agência Senado

Link da matéria: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/11/25/cre-avalia-prazo-minimo-de-10-anos-para-renovacao-de-registro-de-arma 

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Governo Lula vai começar com 'revogaço’ em normas sobre meio ambiente e armamento


Presidente eleito Lula (PT) Foto: CARL DE SOUZA / STF

O governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja para as primeiras semanas após a posse um “revogaço” de portarias e decretos implantados ao longo da gestão de Jair Bolsonaro. O foco será reverter iniciativas que facilitaram o acesso a armas, dificultaram o combate ao desmatamento e impuseram sigilos a informações.

O cancelamento dessas medidas depende apenas da decisão do Executivo, sem necessidade de construção de uma maioria parlamentar. A lista exata de normas que serão derrubadas ou modificadas começará a ser decidida nesta semana, com o início dos trabalhos da equipe de transição coordenada pelo vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin. Cinquenta pessoas vão preparar uma radiografia do atual governo.

Uma das bandeiras da campanha de Lula, a redução do número de armas em circulação deve ser alcançada, entre outras formas, por meio da mudança completa das políticas de Bolsonaro.

— O compromisso expresso na campanha foi revogar decretos que facilitam o acesso a armas e munições — afirma o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que integrou o grupo responsável por discutir propostas para a segurança pública.

Em entrevista ao GLOBO na semana passada, o senador eleito Flávio Dino (PSB-MA), cotado para o Ministério da Justiça, classificou de “imprescindível” a revisão de regras no setor. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública diz que o controle da posse de armas foi “desmantelado”, fazendo com que civis e Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) tenham em mãos um arsenal superior ao de órgãos públicos. Ao todo, foram editados 19 decretos, 17 portarias, duas resoluções e três instruções normativas.

Foi por meio de “canetadas”, por exemplo, que Bolsonaro abriu caminho aos CACs. A quantidade a que a categoria podia ter acesso passou de 16 armas, 40 mil projéteis e quatro quilos de pólvora para 60 armas, 180 mil cartuchos e 20 quilos de pólvora. Com as mudanças nas regras, o número de CACs cresceu de 117 mil em 2018 para mais de 673 mil até junho de 2022 — as armas registradas pelo grupo saltaram de 350 mil para mais de 1 milhão no período.

— Precisamos repensar o controle de munição. É preciso não apenas revogar, mas inovar para facilitar o rastreio de cartuchos e tornar obrigatória a marcação da munição vendida no país — afirma o policial federal Roberto Uchôa, pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Já o gerente do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, defende que até mesmo as mudanças barradas pelo Supremo Tribunal federal (STF) precisam ser anuladas:

— A autorização para compras de armas sem a justificativa de necessidade, por exemplo, caiu com uma decisão do ministro Edson Fachin, mas precisa ser revogada para não causar confusão jurídica. Além disso, a decisão proíbe compras de fuzis por civis, mas não trata das armas já compradas, que estão em circulação. O novo governo vai precisar se debruçar sobre isso.

Na área ambiental, o deputado federal Nilto Tatto (PT), um dos coordenadores do setor na campanha de Lula, elenca como prioridade a revogação de dois atos do governo Bolsonaro — um que reduziu o espaço da sociedade civil no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); e outro que prevê a anulação de multas ambientais avaliadas em mais de R$ 16 bilhões.

— Temos que trabalhar nisso agora no início do governo, pois esses atos emperram as outras pautas — disse o parlamentar, que irá junto com Lula à Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP27), no Egito.

Na conta do centro de pesquisa independente Instituto Talanoa e do projeto Política por Inteiro, existem 401 atos do Executivo emitidos entre 2019 e 2022 que precisam ser revistos “para a reconstituição da agenda climática e ambiental brasileira”. Estão também na lista normas que versam sobre direitos indígenas e facilitação ao garimpo, dificultando a fiscalização.

Na opinião da pesquisadora Natalie Unterstell, presidente do Talanoa, apesar da urgência em tratar muitas questões, é preciso evitar a tomada de decisões importantes sem debate. A lista de assuntos frágeis inclui a NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), que é a proposta oficial do Brasil de redução de emissões de CO2.

— Até se pode ir lá e jogar um ato logo no primeiro dia colocando uma NDC nova, mas a gente entende que é indispensável para isso refazer o diálogo com a sociedade — diz a cientista

A maior parte das normas infralegais que precisam de revisão foram emitidas durante o primeiro ano e meio de pandemia da Covid-19, quando o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles propunha que o governo aproveitasse a situação de instabilidade para seguir “passando a boiada” dos atos que flexibilizavam normas ambientais.

O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) produziu um levantamento dessas medidas no ano passado. Para Alessandra Cardoso, analista política da entidade, é preciso atuar fora do Ministério do Meio Ambiente também:

— Muitas “boiadas” passaram no Incra, na Funai, no Ministério da Economia... A gente tem que ter um olhar amplo para o que foi esse desmonte e revertê-lo nos primeiros cem dias de governo.

“Sem revanchismo”

Também está nas pretensões de Lula revogar decretos que impuseram sigilos de cem anos a assuntos envolvendo o governo federal. O petista chegou a prometer rever essas iniciativas nos debates com Bolsonaro ao longo da campanha. Ficaram sob sigilo, entre outros temas, a carteira de vacinação do presidente, o processo interno do Exército sobre a participação do então general Eduardo Pazuello em manifestação ao lado de Bolsonaro no Rio em maio de 2021, os crachás de acesso dos filhos de Bolsonaro ao Palácio do Planalto e a investigação da Receita Federal contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Há pontos críticos ainda nas áreas de saúde e educação, que não devem passar incólumes ao “revogaço”. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) elabora um documento para entregar à equipe de transição com políticas que, na opinião da organização, devem ser revistas, como programas e portarias lançados pelo Ministério da Saúde sem discussão com gestores locais, contrariando o que prevê a legislação. Um dos pontos é a Rede de Atenção Materno Infantil (RAMI), que substituiu a Rede Cegonha, criada em 2011 e reconhecida pelo sucesso em relação à atenção ao pré-natal, parto e puerpério. Entre as críticas, estava o fato de a política dar protagonismo a médicos obstetras sem prever atenção à criança por meio de pediatras.

— Tivemos desmontagens no campo da atenção básica, além da interrupção de programas na área de saúde da mulher. O ministério destruiu a relação de gestão tripartite com municípios e estados. Não é revogar por revanchismo, vamos ter que avaliar os atos. É para isso que serve a transição: identificar os principais problemas — afirma o ex-ministro da Saúde Arthur Chioro, que participou da construção do plano de governo de Lula.

Na educação, um dos principais alvos deve ser a Política Nacional de Alfabetização (PNA). Organizações como Todos pela Educação e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que devem ter representantes na equipe de transição, defendem a revogação. A PNA colocou como central a aplicação do método fônico para alfabetizar crianças, modelo em que a aprendizagem começa das letras e sílabas até chegar às palavras. Na época em que foi lançada, a política foi criticada por gestores locais e estaduais por ter desconsiderado as iniciativas que vinham sendo desenvolvidas por estados e municípios a respeito do tema.

Fonte: https://extra.globo.com/noticias/politica/governo-lula-vai-comecar-com-revogaco-em-normas-sobre-meio-ambiente-armamento-25604446.html


quinta-feira, 16 de setembro de 2021

O FANTASMA DO DESARMAMENTO SE REAPROXIMA?

Beabadotiro por Luciano Lara

Estamos todos sendo bombardeados com expectativas e previsões sobre o futuro da lei de armas no Brasil, com a marcação de data para continuidade do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) em curso no STF para o próximo dia 17 de setembro.

Após alguns votos conturbados, com absolutamente nenhuma técnica a respeito da matéria específica em julgamento, a balística, desconhecimento completo da realidade fática da matéria, profunda carga ideológica e questionável acerto jurídico, desrespeitando inclusive o regramento dessa espécie de ação constitucional e seu procedimento específico, vemos se aproximar data de reinício de votação sobre o tema.

E aqui digo sobre o tema porque as ações deixaram de ser sobre a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos dos decretos presidenciais questionados: mesmotendo os relatores em seus votos fixado a questão quanto aos artigos desses decretos questionados pelos proponentes dessas ações, partidos de esquerda acompanhados de institutos e organizações não governamentais desarmamentistas, ainda assim ao fundamentarem seus votos ampliaram e incluíram no julgamento assuntos e conceitos sequer visados pelas ações propostas.

Tecnicamente avançaram e aproveitaram o tema das ações e estão utilizando esses processos como pano de fundo para aplicarem o seu entendimento sobre a matéria em clara manifestação de “não gosto, não concordo e mesmo desconhecendo o assunto, voto por proibir”.

E isso mesmo depois de o STF ter declarado a Lei de Armas constitucional quando analisou porte de arma a procuradores de estado.

Pior que isso, em um voto mais preocupante o assunto desarmamento é elencado como política de estado com caráter constitucional, o que, para alguns, geraria impedimento inclusive de propostas legislativas contrárias a essa tal política.

Baseia-se tal voto nas premissas de que o Estado brasileiro ao tutelar a vida e a dignidade da pessoa humana estaria por elencar o desarmamento como política de estado visando impedir mortes por arma de fogo.

A perspectiva e narrativa pode até fazer sentido a alguém mais afoito, mas não poderia estar mais fora da realidade nem mesmo poderia sequer ser cogitada se, ao menos, buscássemos saber sobre o que está se falando ao invocar tais fundamentos.

Trata-se o raciocínio empregado da forma mais fácil de forçar uma conclusão e ele vem sendo utilizado, inadvertidamente, há décadas no Brasil quando o assunto é armas de fogo e munições.

Ninguém apoia o emprego de armas de fogo ilegais para a prática de crimes por bandidos que as utilizam criminosamente para subjugar a população. Óbvio ululante.

A estratégia está em se partindo de premissas válidas, forçar silogismo deturpado, induzindo o cidadão a erro para chegar à conclusão pretendida pelo brilhantismo da lógica equivocada. Explico.

Ao se afirmar que o Estado brasileiro se rege pelo direito à vida e a dignidade da pessoa humana, está se partindo de fato incontestável e expressamente previsto nos primeiros artigos da Constituição Federal que tutelam os princípios fundamentais da criação do Estado Brasileiro.

Ocorre que nesses mesmos princípios está textualmente colocado que o poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes ou diretamente, e por esse poder a população já se manifestou em maioria de 63% dos votantes, representando 60 milhões de brasileiros naquele ano dizendo que SIM queriam a liberação da venda de armas no Brasil, SIM queriam ter direito a ter e usar armas de fogo.

Simplesmente não se pode estabelecer como política de Estado nada que divirja dessa manifestação expressa e direta da população brasileira que há época contava com 186 milhões de habitantes e desses 60 milhões (contra 30 milhões que votaram contra as armas) disseram qual a vontade popular sobre o tema.

Não pode, seja quem for a pessoa ou qual cargo ocupe, manifestar sobre política de estado ou vontade popular, algo não condizente com aquele escrutínio. SIMPLES ASSIM.

Com isso, por óbvio, não quero dizer que as pessoas não têm direito a opinião e gosto. Claro que tem direito e quem gosta de basquete que jogue a bola ao cesto, quem gosta de tênis que compre e use a sua raquete para acertar a bolinha.

O que estou dizendo, e o que a CONSTITUIÇÃO estabelece, é que defendemos o seu direito a opinião e respeitamos a sua liberdade de expressão MAS o poder emana do povo e a soberania popular é que determina as POLÍTICAS DE ESTADO, seja pela criação deste através do constituinte originário, seja pelas formas de manifestação do poder, direta ou por representantes.

Isso quer dizer que não pode um Ministro do STF, por ideologia, gosto ou achismo estabelecer política de estado como sendo aquilo que o POVO SOBERANO não disse ser seu interesse.

Tal decisão é INCONSTITUCIONAL por vício formal e, portanto, não pode gerar efeitos práticos.

Não quero usar de juridiquês, e sempre tentei me pautar nos textos e conteúdos que produzo, mesmo que relativos a questões legais, em ser o menos formal possível, mas fato é que a questão é de alta complexidade, no sentido de discussão da inconstitucionalidade de decisões da Suprema Corte ou mesmo de emendas constitucionais inconstitucionais, matéria tormentosa na doutrina e jurisprudência mas altamente relevante e em voga, especialmente em momentos em que se questiona inclusive a legalidade, que se o diga a constitucionalidade de atos praticados por quem é o Guardião final da Constituição, o nosso Tribunal Constitucional por excelência.

Fato é que não se pode suprimir o direito natural a legítima defesa por uma canetada. Fato é que não se pode excluir um esporte simplesmente por não se entender do assunto.Fato é que não se pode, por achismo, pautar definição de calibres permitidos, restritos  ou proibidos quando não se sabe para que lado sai o disparo mesmo que olhando um cano de frente.

Fato é que não se pode acreditar tutelar o direito a vida correlacionando armas legais com mortes, sem que haja sequer um estudo que correlacione esses dados, ao que me refiro no já publicado artigo, com link ao final, não existe correlação entre armas legais e crimes praticados simplesmente porque não há esse dado compilado por nenhuma secretaria de segurança pública do país.

Partindo da premissa, que é ou deveria ser, comum a todas as pessoas de que não se aceita armas ilegais na prática de crimes, se vulgariza a utilização da arma de fogo somente como sendo instrumento de crime e de criminosos, o que é absolutamente falso e os mais de 400 mil CAC do país além de todos os que portam armas funcionalmente ou para defesa pessoal demonstram todos os dias.

Quando alguém se apropria do direito de defesa à vida e o faz alegando que a arma do cidadão de bem gera perigo à segurança pública o que se está dizendo, em última  análise, é que o direito de defesa dessa vida deve ser mitigado e que se deve buscar outro meio necessário para se repelir a injusta agressão que não o equalizador de forças por excelência que é a arma de fogo em última análise.

Mas, para além disso, essa arma de fogo é instrumento de esporte, desde o esporte olímpico com todas a modalidades que lhe são permitidas MAS E TAMBÉM a todas as demais modalidades esportivas não olímpicas e que são inúmeras e sobre as quais temos vários representantes de destaque nacional e mundial, e que não podem ser ainda mais prejudicados além da pesada burocracia a que se submetem, da enorme carga tributária a que estão submetidos, e das dificuldades todas que envolvem se dispor a desempenhar um esporte que tem preconceito até entre os seus praticantes, fruto das décadas de desinformação e ideologia com que a matéria é tratada pela minoria (éramos 63% em 2005 e hoje somos muito mais) que grita alto sempre que um criminoso pratica um crime com uma arma fria.

E aqui reside a falha crucial na lógica deturpada utilizada: não é o instrumento o culpado pelo ato praticado é o seu utilizador, o criminoso.

Não são as armas as culpadas pela criminalidade, são os criminosos que não tem CR, não tem nenhuma das atividades apostiláveis ali registrada e não demoram meses ou anos para conseguir um armamento depois de toda a hercúlea missão documental para o adquirir legalmente, criminosos esses que sim o fazem de forma ilegal e clandestina e NÃO SÃO NEM SERÃO alcançados por qualquer dessas decisões que hoje estão sendo processadas.

Estes criminosos já não foram alcançados pela Lei de Armas e o malfadado desarmamento implementado mesmo após a decisão popular de 2005 que só fez ver cidadão de bem entregando sua arma dada a burocracia e os custos criados para apoiar essa política.

E repeti, e repito, cidadão de bem, termo também questionado nesses processos que vemos sendo julgados, criticado por se dizer que não deve haver distinção entre as pessoas, ao cidadão deve haver o mesmo tratamento e o mero utilizar “cidadão de bem” estaria por se buscar criar narrativa autorizadora para o emprego de armas de fogo.

Agora parem um minuto meus amigos e entendam o que se pretende: para justificar o desarmamento civil busca-se equiparar o pai e mãe de família, o trabalhador pagador de impostos com o criminoso que vive de ofender a sociedade, pois segundo a julgadora não há distinção entre eles.

Só que ao criminoso a Lei de Armas pouco ou nada faz, eis que não o inibe de adquirir, possuir e portar a arma fria utilizada para ofender o cidadão de bem, e esse cidadão de bem, que nem assim pode ser chamado, deverá permanecer refém, cordeiro e sem sequer ter meios de tentar, se quiser e puder, se defender do criminoso que nada teme.

O ESPORTE E AS ATIVIDADES DERIVADAS

O esporte se desenvolveu como nunca antes se viu.

Os clubes de tiros foram abertos as centenas, lojas de armas e munições foram abertas aos milhares, inúmeros empregos foram criados, milhares de armamentos foram vendidos e estão nas mãos de cidadãos de bem que não cometeram e continuam sem cometer qualquer crime com essas armas, e tudo isso não foi em vão e não poderá ser desconsiderado.

Não se pode esperar que mais de 400 mil pessoas sejam prejudicadas e afetadas porque do dia para a noite alguém que nada entende de armas e munições resolva equiparar criminoso que se utiliza do armamento ilegal para praticar crime com o praticante de atividade constitucional e legalmente utilizada para fins lícitos, regulares e altamente fiscalizados.

Foto de Rafaela Felicciano/Metrópoles sobre o 7 de Setembro

Ainda que seja juridicamente provável que se implementem decisões ilegais, já que é claro na Lei de Armas a quem compete estabelecer os parâmetros sobre cada instituto nela previsto, essas não podem caminhar para a INCONSTITUCIONALIDADE por absoluta ofensa a soberania popular e essa foi clara e democraticamente declarada em 2005 ao dizer que

NÃO PROIBE A VENDA DE ARMAS E MUNIÇÕES NO BRASIL.

Porte de arma, porte de trânsito, transporte desmuniciado, armas e calibres com suas diversas aplicações e finalidades, uso permitido, restrito e proibido e tudo o quanto se refere ao técnico-jurídico sobre o tema está amplamente previsto no ordenamento jurídico e ainda sim vemos todos os dias sendo tomadas decisões por aplicadores do direito que ignoram essa especificidade das normas sobre armas.

O que já é triste realidade pode se tornar terrível pesadelo se, uma corte constitucional, ao arrepio da soberania popular e desrespeitando as previsões legais existentes, por pura ideologia e desprovida de qualquer fundamento técnico-jurídico válido, desconstituir sistema legal altamente restritivo e fiscalizatório existente sobre as modalidades de utilização do armamento no país.

Em última análise, se as restrições forem como as que se busca implementar pelos votos já proferidos, estar-se-ia a inviabilizar a comercialização desses produtos no Brasil, ferindo-se inclusive um outro princípio fundamental do estado brasileiro o de defesa da livre iniciativa.

Todo o sistema criado e implementado nesses últimos 05 anos (e que não se referem apenas ao atual governo, e ainda que se queira atingi-lo com as ações em curso) podem afetar também economicamente um mercado em ampla expansão, lícito, fiscalizado e altamente regulamentado por diversos órgãos estatais, e que mesmo assim se desenvolve exponencialmente.

Minha esposa e filho em dia de treino em local autorizado pelo Comando do Exército para a atividade

Não é pelo gosto de um juiz que se decide qual arma ou qual calibre pode ser utilizado seja no esporte, seja na defesa, seja na caça, muito menos os seus valores ideológicos podem servir de base para se desrespeitar a Soberania Popular e o sistema legal vigente.

O constituinte originário ao estabelecer os fundamentos do Estado Brasileiro o fez para tutelar o cidadão, de bem, prevendo ao acusado pela prática de crime inúmeras garantias que ,protegendo seus direitos individuais, efetivam a proteção final ao bem estar público e os interesses da população de não ser vitimada e de não ser feita refém da criminalidade.

Defesa da vida e da dignidade da pessoa humana se faz garantindo ao cidadão, de bem, que ele não venha a ser molestado em seus direitos fundamentais, dentre os quais a sua liberdade, seu lazer, sua prática desportiva, sua atividade recreativa, seja ela qual for e em especial se for a mais regulamentada e fiscalizada atividade do MUNDO, que correspondem a todas aquelas envolvendo o tiro, tal como hoje é disciplinada essa atividade no país.

E quem não gosta de tiro que vá jogar basquete, tênis ou peteca. Gosto é gosto e cada um tem o seu, o que não lhe dá o direito de impor o seu achismo sobre qualquer atividade como sendo a única forma de pensar existente, já que num Estado Democrático de Direito, cujo fundamento é o Soberania Popular, essa se sobrepõe, sempre, à minha vontade pessoal, independente do cargo que eu ocupe.

Tenhamos fé, e se essa não bastar tenhamos força para buscar reparação quanto a eventuais equívocos, porque decisão judicial que vise mitigar princípios fundamentais de criação do Estado Brasileiro, proveniente de que órgão for, é inconstitucional, podendo e devendo ser anulada.

 O que se espera dos votos ainda a serem proferidos sobre o tema é que respeitem e se pautem no que é direito posto e não na vontade ideológica pessoal do julgador.

Fiquem vivos, não caiam em contos do vigário, não se deixem levar por silogismos deturpados, estudem sempre, treinem muito e até a próxima, porque o tiro no Brasil não acaba essa semana.

*texto corrigido 12h49mins por erros de digitação

Fonte: www.infoarmas.com.br

segunda-feira, 15 de março de 2021

Flexibilização de posse de armas de fogo é inconstitucional, diz Fachin

 Carlos Humberto/SCO/STF

Fachin disse que aumento de armas em circulação incrementa a violência

Por 

Esse foi o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin ao votar para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que facilitaram a posse de armas dos Decretos 5.123/2019, 9.785/2019 e 9.845/2019. O julgamento do Plenário Virtual foi iniciado nesta sexta-feira (12/3) e será concluído até 19 de março.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra os decretos do presidente Jair Bolsonaro. A sigla argumenta que, ao generalizar a posse de armas, as normas contrariam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Os decretos permitem a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018.

Edson Fachin relator do caso, afirmou que existe um consenso entre cientistas sociais de que uma maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência, atingindo de maneira desproporcional grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros.

Dessa maneira, não há evidência empírica que assegure que a flexibilização da posse de armas aumenta a segurança – pelo contrário. Sendo assim, avaliou o ministro, não é possível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança. Por isso, Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7º, IV, do Decreto 5.123/2019 (alterado pelo Decreto 9.685/2019), que facilitou a posse de armas a moradores de cidades com mais de dez homicídios por cem mil habitantes.

O relator também considerou inconstitucionais os artigos 9º, parágrafo 1º, do Decreto 9.785/2019, e 3º, parágrafo 1º, do Decreto 9.845/2019, que presumiram a veracidade da declaração de necessidade de posse de arma. “Essa presunção prejudica sobremaneira a atividade fiscalizatória, porquanto inverte o ônus da prova em favor do requerente, que, então, não necessitará aportar elementos comprobatórios dos fatos e circunstâncias que narra”.

“Não age, portanto, o Estado com a devida diligência fiscalizatória diante do dever de garantir o direito à vida e à segurança. Entendo ocorrer, em igual medida, violação à competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais de efetiva necessidade, porquanto, no plano eficacial da norma, torna-se impossível qualquer aferição sistemática dos critérios adotados em lei”, argumentou o ministro.

Fachin ainda votou para conferir interpretação conforme à Constituição ao requisito da “efetiva necessidade”, presente no artigo 4º, caput, do Estatuto do Desarmamento, para estabelecer entendimento segundo o qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. O inciso I do artigo 9º do Decreto 9.785/2019 e o inciso I do artigo 3º do Decreto 9.845/2019 devem ser interpretados da mesma maneira.

Fonte da matéria: https://www.conjur.com.br/2021-mar-12/flexibilizacao-posse-armas-inconstitucional-fachin


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

EUA: restaurante dá desconto de até 25% para quem for armado até o estabelecimento

Enquanto no Brasil estamos discutindo a questão do desarmamento, nos EUA – mais precisamente no Estado do Texas, onde o porte de arma é liberado – muitos estabelecimentos comerciais dão desconto para quem for armado.


Enquanto no Brasil estamos discutindo a questão do desarmamento, nos EUA – mais precisamente no Estado do Texas, onde o porte de arma é liberado – muitos estabelecimentos comerciais dão desconto para quem for armado.
Isso mesmo, se o cliente estiver portando sua arma para defesa pessoal, além de jantar bem em uma churrascaria, por exemplo, ele ainda paga mais barato! Leia neste nosso novo post no blog do Daniel Dias este e outros exemplos.

RESTAURANTE

O estado do Texas aprovou no final de 2015 uma lei que permite o porte ostensivo de armas. Para declarar seu apoio à legislação, alguns comerciantes começaram a conceder descontos para os clientes que frequentarem seus estabelecimentos portando visivelmente sua arma. 

É o caso de Trent Brooks, proprietário do trailer especializado em barbecue (o churrasco americano) Brooks Place, em Houston, que concedeu 25% de desconto em seu cardápio para os clientes que forem ao restaurante portando visivelmente sua arma às sextas. Nos demais dias da semana, portadores de arma ostensiva ou secretamente têm “apenas” 10% de desconto. O Brooks’ Place é um dos 50 lugares de melhor churrasco texano segundo o jornal Texas Monthly.

LOUISIANA

Um restaurante localizado na cidade de Port Allen, no estado da Louisiana, também nos Estados Unidos, está fazendo uma promoção imperdível: 10% de desconto para clientes que almoçarem junto com suas armas. A regra fixada na parede do lugar é clara: quem entrar armado terá direito ao benefício, seja você um policial ou um civil.
Segundo o dono do restaurante, Kevin Cox, tudo surgiu como uma forma de estimular policiais a almoçar no lugar, como forma de deixar o ambiente mais seguro (atualmente, a Louisiana aparece como o 7º estado mais violento do país).
Conforme o blog do Daniel Dias apurou junto a um jornal que publicou esta reportagem, Kevin não é o único comerciante que aderiu à “moda” de dar desconto para as pessoas irem armadas para seu estabelecimento. Numa pesquisa norte-americana recente realizada pelo site www.2amendment.org, foi registrado o apoio de cerca de 60 mil empresas que se declaram pró-armas nos Estados Unidos. Muitas delas permitem que seus clientes carreguem armas dentro dos estabelecimentos, opondo-se às empresas que proíbem armas em seus estabelecimentos, alegando ser uma “medida de segurança”.
Veja a declaração de Kevin, ao jornal que fez a reportagem a que tivemos acesso: “Eu não acho que eles [os criminosos] virão até aqui se sabem que encontrarão pessoas bem intencionadas carregando suas armas”.

DESCONTO SIMPLES

Devido ao alto grau de “divergência cultural” entre o porte de arma no Brasil e nos EUA, lendo essas reportagens nos jornais que pesquisei, comecei a me perguntar: como será que é dado o desconto? Você tem que levar a arma até o caixa? Ou você tem que chamar o garçom e apontar a arma para ele?
A resposta veio através da própria reportagem! “Eu só preciso ver a arma. Só é preciso que você esteja carregando a arma”, afirmava Kevin. Para meu espanto, a reportagem deixava claro que essas declarações tinham sido feitas ao vivo através de uma reportagem à NBC, um dos maiores canais de televisão dos EUA. Ou seja, a discrepância com o Brasil é monstruosa!
Curioso também foi ler que o número de pessoas que recebem o benefício fica entre 15 e 20 todos os dias. Muitas delas são de outras cidades e vão até Port Allen apenas para conhecer o restaurante e demonstrar apoio à ideia de Kevin.
Mais curioso ainda, e por isso resolvi fazer este post, foi a declaração de uma cliente que não estava armada, mas frequenta preferencialmente restaurantes que permitem o porte de arma a seus clientes. Ela se chama Olivia Carambat: “Se alguém entrar aqui com uma arma e tentar nos roubar, nós não estamos indefesos”.

SUPERMERCADO

Já pensou você ir ao supermercado fazer as sua despesa do mês e topar com todos os clientes armados dentro da loja? Pois bem, no Texas é assim… Uma nova lei de 2015 permite o porte ostensivo de armas. Não somente você pode frequentar armado, como também pode comprar seu rifle no Walmart!





NA FARMÁCIA



UNIVERSIDADE

Pesquisando sobre o assunto, uma vez que ir armado aos restaurantes já chamou a minha atenção, pude encontrar mais um fato curioso. Em decorrência da nova lei a partir do próximo ano letivo, os estudantes da Universidade do Texas (UT) vão poder levar armas para as salas de aula.
A medida será aplicada apesar da oposição do reitor e do presidente da universidade e da maior parte da comunidade universitária. “Eu não acho que as armas pertençam à universidade. Tomar essa decisão foi o maior desafio da minha vida”, afirmou o presidente da UT ao jornal, que ainda esclareceu que a medida não será aplicada nas residências estudantis, eventos desportivos nem nos laboratórios.
A Universidade do Texas possui nada mais nada menos do que 50 mil alunos e considera-se uma das maiores e mais prestigiadas dos Estados Unidos. Como é estadual, está obrigada a implementar a norma, enquanto as instituições de ensino particulares podem decidir se a aplicam, tendo a maioria optado por não adotar.
Veja que controverso. O próprio reitor da Universidade do Texas, William McRaven, antigo militar que comandou a operação das forças especiais norte-americanas em que o líder da Al Qaeda Osama Bin Laden foi morto, é contra a liberação de armas na universidade! “As armas não têm lugar numa instituição de ensino superior, cuja missão educativa e de investigação se baseia no debate e na liberdade de expressão”, destacou. E o caso promete muita polêmica… Segundo a reportagem, Steven Weinberg, o único laureado com o prêmio Nobel que a Universidade do Texas tem nos seus quadros (Física, 1979), já afirmou que vai proibir a entrada nas suas aulas de estudantes armados, em nome da sua própria segurança e dos demais alunos. Com Steven Weinberg estão centenas de professores e milhares de alunos.

UMA ARMA POR HABITANTE

O presidente norte-americano, Barack Obama, em seu último ano de mandato, anunciou um programa para tentar reduzir o número de tragédias com armas de fogo no país.
As medidas se concentram em aumentar as verificações de antecedentes de pessoas que querem comprar armas de fogo pela internet e em feiras de armas. A iniciativa de Obama tem como objetivo dificultar a venda para pessoas com histórico criminal ou doenças mentais e não se trata de uma nova lei, mas sim do esclarecimento de uma legislação já existente sobre os controles de antecedentes dos interessados em adquirir armas de fogo.

Um estudo recente nos EUA descobriu que uma em cada 30 pessoas que querem comprar armas pela internet possui histórico criminal. Segundo o estudo, mais de 30 mil norte-americanos morrem todos os anos em incidentes envolvendo armas de fogo. Por isso uma das medidas defendidas pelo governo norte-americano, para que as vendas de armas passem a ter mais restrição, passaria indiscutivelmente, pela melhora dos tratamentos de doenças mentais e sua interligação com o sistema de checagem de antecedentes. Para isso os EUA estudam colocar este serviço a cargo das equipes de verificação técnica do FBI, a polícia federal norte-americana.
Historicamente o Congresso Americano é contrário ao controle do acesso a armamento nos EUA. Obama acusou a indústria armamentista de fazer o Congresso de refém. “O lobby das armas pode ter o Congresso como refém, mas não pode ter a América”, afirmou.

BRASIL

No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal. Trata-se da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004.
Em 23 de outubro de 2005, o governo promoveu um referendo popular para saber se a população concordaria com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional denominado Referendo Sobre a Proibição do Comércio de Armas e Munição no Brasil.
A medida que proibiria a venda de armas e munições no País foi rejeitada, com resultado expressivo, representando 63,94% dos votos “NÃO” contra apenas 36,06% dos votos “SIM”.
Dessa forma, a aquisição de armas por particulares (civis) manteve-se permitida no Brasil, desde que cumpridos os seguintes requisitos:


URL da matéria: https://blogs.canalrural.com.br/danieldias/2016/12/16/eua-restaurante-da-desconto-de-ate-25-para-quem-for-armado-ate-o-estabelecimento/?fbclid=IwAR1dMdOakoHmNaavJF5QR3Hh8qzamwHBnSE9yjLpfrVPjMZPvO4I5nrYlvo





quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Executivos da Taurus teriam negociado 8 mil armas para guerra civil no Iêmen

Operação com Fares Mana'a teria violado sanções internacionais ao país

Iêmen está imerso em uma guerra civil que já matou milhares de pessoas | Foto: Mohammed Huwais / AFP / CP
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia em que dois executivos da fabricante de armamentos Forjas Taurus são acusados de enviar 8 mil armas de fogo para um traficante de armamentos do Iêmen. Pistolas e revólveres teriam sido negociadas, violando sanções internacionais que impedem a entrada de equipamentos bélicos no país.
As transações com Fares Mohammend Hassan Mana'a teriam ocorrido ainda em 2013. Ele opera na região do Chifre da África nos últimos dez anos. Documentos citados no processo indicam que as armas seriam supostamente enviadas pela Taurus ao Dijbouti, mas acabaram redirecionadas para Mana'a.
Desde 2015, o Iêmen está imerso em uma guerra civil que já matou milhares de pessoas. Rebeldes apoiados pelo Irã tentam tirar o governo apoiado pela Arábia Saudita do poder.
A Forjas Taurus não foi acionada no processo, que concentra as investigações sobre os executivos. Em abril, a Polícia Civil do RS prendeu três pessoas suspeitas de esquema para desviar armamento da Taurus para traficantes e ladrões de carro no Rio Grande do Sul. Cinco mandados de prisão e sete de busca e apreensão foram realizados no dia 14 daquele mês.^
url da matéria: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Internacional/2016/9/596964/Executivos-da-Taurus-teriam-negociado-8-mil-armas-para-guerra-civil-no-Iemen