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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

PM depõe em inquérito de guarda ofendido por desembargador

 Em 2015, em ligação ao Copom, Eduardo Siqueira chamou cabo de analfabeta e disse que a queria "fora da PM"

Desembargador havia humilhado PM por telefone antes de caso em Santos

REPRODUÇÃO/RECORD TV

Uma policial militar prestou depoimento por video conferência como testemunha no inquérito que investiga a conduta do desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, em julho do ano passado, foi flagrado humilhando um guarda municipal em Santos, no litoral paulista. Flagrado sem máscara ao caminhar pela praia, o desembargador rasgou a multa aplicada pelo agente e o chamou de analfabeto.

Em 2015, em uma ligação para o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo), Eduardo Siqueira ordena que a polícia faça buscas pelo filho, que havia saído com o carro do pai. "Eu quero esse carro apreendido. E esse menor, rapaz de 18 anos, tem carta, conduzido ao distrito policial", afirma o desembargador.

Em resposta, a PM pede que Siqueira vá antes ao Distrito Policial. "Não, não vou não. Eu estou dando uma ordem para a senhora, não estou pedindo", disse. Na mesma ligação com outro PM, o desembargador ameaçou e ofendeu a PM que havia o atendido inicialmente. "A moça que atendeu é completamente analfabeta, cabo. Esta moça que atendeu o telefone, essa soldado, tá fora da PM."

Siqueira prossegue com as ameaças: "Meu irmão, desculpe, é o promotor, Procurador de Justiça que atua nos IPMS. Eu quero que essa moça saia por desrespeito à autoridade, fora da PM", diz. A PM prestou depoimento como testemunha no inquérito que apura a conduta do desembargador na ocasião em que ele humilhou um guarda na praia de Santos.

Recentemente, a Justiça suspendeu o inquérito que investigava o caso. A suspensão vale até que seja julgado o recurso da defesa do desembargador no STF (Supremo Tribunal Federal), o que ainda não tem data para acontecer. O ministro Gilmar Mendes entendeu que o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), onde o caso está em curso, violou o direito de defesa do magistrado por não ter notificado os advogados sobre a determinação para instauração de inquérito.

Siqueira é investigado por suposto abuso de autoridade. Após o flagrante da ação feito pelos guardas, o desembargador passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi afastado do cargo no fim de agosto. Outra ação administrativa ainda não foi julgada.

Ele também enfrenta um processo de indenização por parte do guarda municipal. O agente pede na Justiça R$ 114 mil por danos morais. O valor equivale a dois salários de Eduardo Siqueira como desembargador. Já a defesa do magistrado pede que ação seja julgada improcedente.

url da matéria: https://noticias.r7.com/sao-paulo/pm-depoe-em-inquerito-de-guarda-ofendido-por-desembargador-21012021


segunda-feira, 20 de julho de 2020

Cargos e Títulos - O deprimente caso do desembargador

imagem: reprodução

Por Professor Flávio Martins*

Um dos vídeos mais tristes e revoltantes que já vi. Caminhava pela praia de Santos o desembargador Eduardo Siqueira. Por não utilizar máscara, violava decreto local, motivo pelo qual foi multado por um guarda municipal. Revoltado, ofendeu o guarda, rasgou a multa, jogando-a no chão e, por fim, afirmando ser desembargador, telefonou para o Secretário de Segurança Pública do município, solicitando que ele intimidasse o guarda municipal.
Confesso que já gastei dinheiro com algumas coisas ruins, mas nunca me senti tão aviltado ao saber que os impostos que pago servem também para pagar a remuneração do sobredito desembargador, que mostrou não ter a envergadura moral necessária para ocupar o cargo em que está. Segundo o Portal Transparência do TJ/SP, que acabo de acessar, só nesse mês ele recebeu R$ 50.215,88.
Piero Calamandrei afirmava que “os juízes são como os membros de uma ordem religiosa: é preciso que cada um deles seja um exemplo de virtude, se não se quiser que os crentes percam a fé”. Qual a fé terá a população brasileira no Judiciário, se a atitude do sobredito desembargador ficar impune? Espero que o CNJ possa agir com celeridade e firmeza. Também espero que o Ministério Público respeite a legislação e provoque penalmente o Poder Judiciário, já que foram praticados, no nosso entender, o crime de desacato (art. 331, CP) e o crime de concussão (art. 316, CP), já que ele exigiu indevidamente, em razão de sua função, uma vantagem indevida (não ser multado, por ser desembargador). Lembro que a competência para julgar crimes de desembargadores é do STJ.
Cargos e títulos não nos fazem melhores do que os outros. Não são suas palavras, seus diplomas ou seus cargos que dizem quem você é. São nossos atos que definem perfeitamente quem somos.
*professor de Direito Constitucional e de Direito Processual Penal
url da matéria: https://www.facebook.com/professorflaviomartins/photos/a.185907268274989/1389817861217251/?type=3