quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Após impeachment, Senado decide manter direitos políticos de Dilma Rousseff

Agora ex-presidente da República, Dilma não ficará impedida de ocupar cargos públicos pelos próximos oito anos, conforme prevê a Ficha Limpa; favorável ao impeachment, Renan Calheiros defendeu a petista na questão

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Apesar de destituída do cargo de presidente da República, Dilma Rousseff não está impedida de ocupar cargos públicos
Apesar de destituída do cargo de presidente da República, Dilma Rousseff não está impedida de ocupar cargos públicos
Após o Senado Federal confirmar a perda definitiva do mandato da agora ex-presidente da República Dilma Rousseff, os mesmos senadores decidiram, em uma segunda votação na tarde desta quarta-feira (31), manter os direitos políticos da petista.
O placar dessa segunda votação foi de 42 votos favoráveis à inabilitação de Dilma para ocupar cargos públicos por oito anos, 36 contrários e três abstenções. Apesar de obter a maioria, a proposta de cassar temporariamente os direitos políticos de Dilma não foi aprovada pois era necessário o apoio de dois terços do Senado – equivalente a 54 parlamentares.
Inicialmente, haveria apenas uma votação nesta quarta-feira, porém o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, aceitou pela manhã um requerimento apresentado por senadores do PT pedindo que as duas questões fossem decididas separadamente.
Antigo aliado de Dilma, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB)-AL), que momentos antes havia votado a favor do impeachment de Dilma, foi favorável à manutenção dos direitos políticos da petista. “Não vou ser desumano”, afirmou Renan ao votar.
A perda dos direitos políticos pelo período de oito anos é prevista na Lei do Impeachment e na Lei da Ficha Limpa e foi aplicada (apesar de a citada lei inexistir à época), no processo de impedimento de Fernando Collor, em 1992.
Ao fim das duas votações, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, anunciou o encerramento definitivo do processo de impeachment no Senado, iniciado oficialmente com o afastamento de Dilma no dia 12 de maio.
“O Senado Federal entendeu que a senhora presidente da República, Dilma Vana Rousseff, cometeu os crimes de responsabilidade consistentes em contratar operações de crédito com instituição financeira controlada pela União e editar decretos de abertura de crédito sem autorização do Congresso Nacional [...], sendo condenada à perda do cargo de presidente da República”, registrou Lewandowski.
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-08-31/dilma-impeachment-direitos-politicos.html

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Caminhão do Exército é apreendido com 3 toneladas de maconha em SP

Dois militares foram presos durante a operação da Polícia Civil de São Paulo.

Dois militares estavam no veículo detido na região (Foto: André Natale/ EPTV)
O crime organizado parece não ter limites. Os casos envolvendo o transporte e a venda de drogas em todo Brasil ganham contornos inacreditáveis todos os dias. A ousadia e a criatividade dos traficantes parece crescer cada vez mais. Na madrugada deste domingo (28), dois soldados do Exército brasileiro foram presos em flagrante, enquanto transportavam cerca de três toneladas de maconha em um veículo militar.
Agentes do Departamento de Combate às Drogas (Denarc), da Polícia Civil de São Paulo, entraram em confronto, durante a madrugada, com três militares que trafegavam na rodovia Anhanguera, próximo a Campinas, em um caminhão do Exército recheado de drogas. Dois soldados foram presos na ação, o terceiro militar conseguiu fugir, mas segundo a Polícia Civil, o homem pode estar baleado. 

Além dos soldados, dois civis foram presos durante a operação. De acordo com os agentes do Denarc, os homens estavam em um Fiat Uno que dava cobertura aos militares no transporte da droga. O caminhão e os soldados presos, pertencem a uma base do Exército que fica no Mato Grosso do Sul. A droga estava sendo transportada do centro-oeste em direção a Campinas, no interior paulista.
url da matéria: http://br.blastingnews.com/sao-paulo/2016/08/caminhao-do-exercito-e-apreendido-com-3-toneladas-de-maconha-em-sp-001086449.html

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

25 DE AGOSTO – DIA DO SOLDADO

O Dia do Soldado é comemorado, no Brasil, em 25 de agosto porque foi nesse dia que nasceu o patrono do exército brasileiro, Duque de Caxias.

url da imagem: https://s-media-cache-ak0.pinimg.com/originals/d7/f4/25/d7f4251a54166e172b04b10dfbc3882c.jpg

Por Me. Cláudio Fernandes
No Brasil, aos 25 dias do mês de agosto, comemora-se o Dia do Soldado. Essa comemoração faz referência à data de nascimento de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, nascido em 1803. O renomado oficial foi considerado o patrono do Exército Brasileiro e, pela honra desse título, o Dia do Soldado constitui-se como uma homenagem ao seu nascimento.

Luís Alves nasceu em uma fazenda da então Capitania do Rio de Janeiro. Era herdeiro de uma família da aristocracia militar portuguesa. Seu pai serviu ao exército português no Brasil, que, à época do nascimento do futuro duque, em 1803, estava na iminência de um choque contra as forças napoleônicas na Europa, o que resultaria na mudança da família real portuguesa para o Brasil. A vinda da família real para o Brasil, a elevação do país à categoria de Reino Unido e a futura independência, em 1822, transformaram a vida de Luís Alves.

Quando o Brasil tornou-se independente e adotou o modelo imperial de governo, sob a liderança de D. Pedro I, as forças militares também começaram a passar por uma transformação e associaram-se à figura do imperador brasileiro e às novas instituições criadas sob a égide da Constituição Imperial de 1824. Anos mais tarde, sobretudo no Período Regencial, quando, a partir do ano de 1838, começaram a estourar várias revoltas de teor separatista no Brasil, o Duque de Caxias já era um oficial respeitado e conseguiu uma enorme projeção por comandar exitosamente a dissipação de várias dessas revoltas.

Nesse período, especificamente no ano de 1841, Caxias recebeu seu primeiro título nobiliárquico, o de Barão de Caxias, que faz referência à cidade maranhense de Caxias, onde o exército imperial conseguiu uma de suas mais célebres vitórias. Ao longo do Segundo Reinado, Caxias teve a sua posição de nobre elevada para conde, marquês e, por fim, duque.

Além disso, Caxias foi senador do Império pelo Rio Grande do Sul, província para a qual também foi nomeado por Dom Pedro II comandante-em-chefe do Exército em operações. Nas fronteiras do Sul do país, a partir de 1852, Caxias esteve à frente das represálias contra as investidas de Argentina e Uruguai ao Brasil. Ao lado de outros comandantes célebres, como o general Osório, o Duque conseguiu grandes vitórias sobre as tropas do ditador paraguaio Solano Lopez entre os anos de 1866 e 1868, naquela que foi a maior guerra já vista na América do Sul, a Guerra do Paraguai.

Caxias faleceu em 1878 e até hoje sua memória é lembrada não apenas no Dia do Soldado, mas também em vários rituais e cerimônias do Exército Brasileiro, com o uso de uma réplica do seu espadim pelos oficiais formados na Academia Militar das Agulhas Negras.

FERNANDES, Cláudio. "25 de Agosto – Dia do Soldado"; Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 25 de agosto de 2016.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Portaria COLOG Nº 61 DE 15/08/2016

Altera a Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército

url da imagem: http://files.harrispublications.com/wp-content/uploads/sites/6/2015/09/GLOCK-43-9mm-8.jpg

O Comandante Logístico, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),
Resolve.
Art. 1º A Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Inclusão dos artigos 26-A e 102-A e dos anexos K e L:
.....
"Art. 26-A. Poderá ser apostilado um segundo endereço de acervo de coleção, tiro desportivo ou caça, localizado na área da Região Militar de vinculação ou na de outra RM. "
.....
"Art. 102-A. As entidades de administração de tiro desportivo podem adquirir, em caráter excepcional, munições para realização de competições internacionais de tiro desportivo.
§ 1º A solicitação para aquisição de munição deve ser encaminhada à RM onde ocorrerá o evento, conforme anexo K, desta portaria.
§ 2º A munição adquirida deve ser consumida no local da competição. As munições não utilizadas deverão ser devolvidas ao fornecedor na sua integralidade, não sendo permitido o repasse a quaisquer pessoas.
§ 3º A entidade de tiro adquirente da munição deve remeter, em até cinco dias úteis após a competição de tiro, uma via do relatório de consumo (anexo L) à RM onde ocorreu o evento e manter outra via em arquivo para consulta da fiscalização de PCE, por até cinco anos.
§ 4º A autorização para nova aquisição de munição para competições internacionais depende de quitação de apresentação do relatório previsto no § 3º deste caput.
§ 5º A apresentação do relatório previsto no anexo L não exime a entidade que adquiriu munição para a competição internacional dos registros previstos no art. 75 da Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015.
§ 6º A munição tratada no caput, não será computada para efeito das quantidades previstas no art. 91 e no anexo H da Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015."
.....
"Anexo K: Modelo de requerimento para aquisição de munição para competição internacional de tiro desportivo"
"Anexo L: Modelo relatório de consumo de munição em competição internacional de tiro"
.....
II - Nova redação dos artigos 96, 122 e 133 e dos Anexos A e E:
"Art. 96. A arma de fogo importada para uso na atividade de tiro desportivo poderá ser transferida:
I - para acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador, próprio ou de outrem; e
II - para acervo próprio de cidadão, quando se tratar de pistolas ou revólveres de uso restrito.
§ 1º Em todos os casos, as transferências tratadas neste artigo só poderão ser realizadas, após decorrido o prazo mínimo de doze meses, contados da data de inclusão da arma no acervo, e obedecendo-se as prescrições contidas na norma cogente.
§ 2º Excetua-se o cumprimento do prazo mínimo previsto no § 1º deste artigo nos casos de espólio ou de cancelamento de registro."
"Art. 122. A arma de fogo importada para uso na atividade de caça poderá ser transferida:
I - para acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador, próprio ou de outrem; e
II - para acervo próprio de cidadão, quando se tratar de pistolas ou revólveres de uso resrito.
§ 1º Em todos os casos, as transferências tratadas neste artigo só poderão ser realizadas, após decorrido o prazo mínimo de doze meses, contados da data de inclusão da arma no acervo, e obedecendo-se as prescrições contidas na norma cogente.
§ 2º Excetua-se o cumprimento do prazo mínimo previsto no § 1º deste artigo nos casos de espólio ou de cancelamento de registro."
"Art. 133. O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) deve ser emitido para as armas de fogo do acervo de coleção, de tiro desportivo e de caça."
"Anexo A: .....
.....
Instruções:
.....
(9) Conforme Anexo A4 da Portaria nº 51 - COLOG, de 8 de setembro de 2015. Aplicável para atirador desportivo e caçador. Estão dispensados os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Auxiliares, das Polícias Civis estaduais e os Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público."
.....
"Anexo E: .....
Instruções:
.....
(4) Conforme Anexo A4 da Portaria nº 51 - COLOG, de 8 de setembro de 2015. Aplicável para atirador desportivo. Estão dispensados os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Auxiliares, das Polícias Civis estaduais e os Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público."
.....
III - Exclusão do inciso I do art. 81.
Art. 2 º Fica revogada a Portaria nº 87-COLOG, de 11 de dezembro de 2015; os artigos 97 e 123 da Portaria nº 51- COLOG, de de setembro de 2015; o § 2º do art. 10 da Portaria nº 02-COLOG, de 10 de fevereiro de 2014; o art. 11 da Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015; o art. 11 da Portaria nº 88-COLOG, de 11 de dezembro de 2015 e o art. 13 da Portaria nº 25-COLOG, de 19 de abril de 2016.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após sua publicação.
ANEXOS:
K: modelo de requerimento para aquisição de munição para competição internacional de tiro desportivo; e
L: modelo de relatório de consumo de munição em competição internacional de tiro desportivo.

Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

OBSERVAÇÃO:
Os anexos K e L estão disponíveis na página da DFPC na internet www.dfpc.eb.mil.br
Fonte: Imprensa Oficial da União

After Apology, Questions About Future Loom for Lochte


In this Sunday, Aug. 14, 2016 frame from surveillance video released by Brazil Police, swimmers from the United States Olympic team appear with Ryan Lochte, right, at a gas station during the 2016 Summer Olympics in Rio de Janeiro, Brazil. A top Brazil police official said the swimmers damaged property at the gas station. (Brazil Police via AP)

  • U.S. Olympic swimmer Ryan Lochte apologized Friday for his behavior surrounding an incident at a Rio de Janeiro gas station, saying he should have been more "careful and candid" about how he described what happened after a night of partying with his teammates.

    But he didn't explain why he embellished details of an encounter with armed security guards and called it a robbery, and why he omitted to say that he and three teammates had vandalized a gas station restroom.

    "Regardless of the behavior of anyone else that night, I should have been much more responsible in how I handled myself and for that am sorry," Lochte said in a lengthy post on his Instagram account. "This was a situation that could and should have been avoided. I accept responsibility for my role in this happening and have learned some valuable lessons."

    Whatever they were, for now, he's keeping them to himself.

    The situation raises questions about the future for Lochte, who is planning to take time off from swimming but wants to return to compete in the 2020 Tokyo Olympics. Usually known for his party boy image and love of the limelight, he now is facing a line of nervous sponsors, the possibility of legal charges in Brazil and sanctions from USA Swimming and the International Olympic Committee.

    The robbery flap deeply hurt Brazilians, who were eager to prove they could get street crime under control and host a safe Olympics. And it overshadowed the efforts of U.S. Olympians, who have dominated the medal count. Swimmers alone piled up 16 golds and 33 medals total at the games.

    Known for his outsized personality and regular 'bro' behavior, Lochte has always been about having fun. This is the guy who gleefully admitted eating McDonald's three times a day while winning four medals at the 2008 Beijing Games. For Rio, he dyed his dark hair white, not realizing the pool's chlorine would turn it light green.

    His memorable props — diamond grills on his teeth on the medal podium, crazily colored high-tops, sunglasses bearing his favorite made-up expression of "Jeah!" — and easygoing, goofy nature has made him a popular and relatable star with the public and his teammates.

    "I think that is why I do so many different things with the hair, the grills, the crazy shoes," he said in Rio, "It's just my personality coming out there."

    Lochte's success led to his own 2013 reality TV show called "What Would Ryan Lochte Do?" It had a short run and left some viewers with the impression that its star was nothing more than a good-looking dim bulb. Still, lines for his autograph sessions at meets routinely stretch longer than anyone else's.

    As hard as he plays, Lochte works hard, too. His 12 Olympic medals are second only to Michael Phelps among U.S. male Olympians.

    This time Lochte was only a small part of the show. He finished fifth in his only individual event and swam on the victorious 4x200-meter freestyle relay. Instead, the biggest memory of the 32-year-old swimmer in Rio will be the grainy security video of him and teammates Gunnar Bentz, Jack Conger and Jimmy Feigen exiting the gas station restroom and sitting on the ground, some with hands up.

    Like other pro swimmers, Lochte is reliant on sponsors to foot his bills so he can focus on year-round training and travel to meets without having to hold a regular job.

    His sponsors, including Speedo, Ralph Lauren and airweave premium bedding, have been in no hurry to cut ties with him, though have said they are monitoring the situation.

    The incident feeds a lot of American clich?s of the bad-boy athlete, and while it was relatively minor, it is "unsavory," says Thomas Ordahl, chief strategy officer at the brand consulting firm Landor.

    Ordahl believes it's probably a good idea for companies to hold off on making decisions until the issue surrounding the dispute is sorted out. But he suspects that eventually, sponsors will probably drop Lochte.

    "The truth is that there are enough celebrities to be attached to without bringing that kind of baggage with you," said Robert Passikoff, president and founder of the research firm Brand Keys.

    USA Swimming is expected to convene its executive board to discuss likely punishment, as it did when Michael Phelps was arrested for a second DUI two years ago. Technically, the four could be fined, suspended or expelled. In the Phelps case, the board announced a week after the arrest that it was suspending the sport's biggest star for six months, banning him from competing in the 2015 world championships and taking away six months of his funding stipend.

    For Phelps, it was his third strike.

    This is Lochte's first major gaffe, and whatever sanctions the national governing body passes down could have little effect on the professional swimmer. He's already said he plans to take the first extensive break of his career following the Olympics and move from North Carolina to California. A suspension could keep him out of next year's world championships — often bereft of big stars following an Olympic year — and the Arena Pro Swim Series, a five-meet circuit in the U.S. But that would hardly impact Lochte should he decide to resume training for the 2020 games.

    As for the other three, Feigen has indicated he would retire after Rio and the 26-year-old is looking forward to attending law school somewhere in Texas. He made a $10,800 payment to a Rio charity that teaches martial arts to poor children after the incident, and his passport was returned. He left Brazil Friday night.

    Bentz and Conger stumbled just as they were getting started on the international stage, so the repercussions could linger longest with the Olympic rookies. They, along with Feigen, swam in preliminary heats, and earned gold medals when their teammates won relays in the finals.

    They returned home to the U.S. Friday.

    Bentz will be a 20-year-old junior majoring in business at Georgia this fall and Conger will be a 21-year-old senior majoring in corporate communication at Texas. They remain amateurs and presumably will continue their NCAA careers with their respective programs, which also could hand out punishment.

    What may take longer for everyone to forget is how the four stole the spotlight.

    "While we are thankful our athletes are safe, we do not condone the lapse in judgment and conduct that led us to this point," USA Swimming executive director Chuck Wielgus said. "It is not representative of what is expected as Olympians, as Americans, as swimmers and as individuals." 
    ——— 

    AP Retail Writer Anne D'Innocenzio in New York and AP Sports Writer Stephen Wilson in Rio de Janeiro contributed to this report.
    url: http://abcnews.go.com/Sports/wireStory/american-swimmers-leave-rio-robbery-scandal-41505456

    quarta-feira, 17 de agosto de 2016

    Polícia poderá usar armas de alto poder de fogo apreendidas com bandidos

    Decreto, anunciado pelo Ministro da Justiça, Alexandre Moraes, impede a destruição das armas pelo Exército. Outra resolução facilita a compra de armas pelas polícias estaduais

    Johnson Parraguez / Parceiro / Agência O DIAMinistro Alexandre Moraes anunciou decretos que ajudam polícias estaduais no combate ao crime
    MARLOS BITTENCOURT
    Rio - O ministro da Justiça, Alexandre Moraes, anunciou nesta terça-feira ter redigido dois decretos para ajudar as polícias estaduais no combate ao crime organizado. O primeiro autoriza o uso, por policiais, de armas de alto poder de fogo apreendidas com bandidos. O decreto suspende o envio dessas armas para o Exército destruí-las. O anúncio foi feito durante coletiva sobre a operação para prender criminosos que atacaram policiais da Força Nacional de Segurança e mataram um soldado.
    "Conversei com os chefes militares e eles concordaram com a ideia. As armas não precisarão mais ser destruídas, elas poderão ser usadas por policiais. O decreto será assinado até o fim do mês e já entrará em vigor" afirmou o ministro.
    O segundo decreto será para facilitar a compra de armas pelas polícias. Moraes, quando foi secretário de Segurança Pública de São Paulo, disse que a burocracia dificultava a aquisição de armas. "Tivemos de esperar nove meses para comprar 740 fuzis. As polícias necessitam de armamento sofisticado para combater o tráfico de armas e de entorpecentes" revelou o ministro.
    Alexandre Moraes disse ainda ter solicitado uma reunião com a Polícia Civil do Rio. Ele quer que o Ministério dê apoio logístico, financeiro e operacional aos agentes. "Criaremos cinco núcleos permanentes de inteligência e operação para combater traficantes de armas e de drogas. Estes núcleos serão instalados no Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul porque estes estados fazem fronteira com Bolívia e Paraguai (países que têm tráfico de drogas e armas). E no Rio e em São Paulo porque são os principais estados consumidores de drogas e entrada de armas pesadas".
    url da matéria: http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-08-16/policia-podera-usar-armas-de-alto-poder-de-fogo-apreendidas-com-bandidos.html

    Paiol de fábrica de armas e munição explode em Juiz de Fora

    Galpão que armazenava munições explodiu no fim da noite de terça-feira na Imbel. Alguns imóveis próximos sofreram danos, mas não há mortos ou feridos

    Foto: Leonardo Costa
    Cristiane Silva
    Um paiol de uma fábrica da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), em Juiz de Fora, na Zona da Mata, explodiu no fim da noite de terça-feira, assustando moradores dos bairros Araújo e Benfica, que ficam próximos ao local. Segundo o Corpo de Bombeiros da cidade, não houve mortos ou feridos. Uma equipe da corporação voltou à fábrica na manhã desta quarta para fazer o rescaldo.
    A unidade da Imbel fica na Avenida Juscelino Kubitschek. A explosão aconteceu por volta das 23h30 em um depósito que armazenava munições. A instalação foi completamente destruída.
    De acordo com o Corpo de Bombeiros, o Exército (responsável pela fábrica) usou um drone para fazer uma varredura no local, verificando a extensão dos danos. Há dois paióis ao lado do primeiro, sendo que apenas um deles teve o telhado danificado. Eles são separados por uma barreira composta por terra, o que possibilitou a preservação deles.
    Os bombeiros informaram que um depósito de materiais químicos teve um princípio de incêndio, apagado pelas equipes. Ele abrigava 36 bombonas de ácido sulfúrico, e a maioria delas apresentou vazamento. O material ficou em uma bacia de contenção e a retirada será feita por uma empresa especializada.
    Cinco viaturas do Corpo de Bombeiros, com 12 militares, participaram da ação na Imbel. Os militares finalizaram o combate por volta das 3h, e uma outra equipe foi encaminhada ao local às 6h para fazer o rescaldo, eliminando possíveis riscos.
    Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros de Juiz de Fora, houve pânico entre os moradores após a explosão, pois as pessoas temiam que o incêndio se espalhasse por outros locais. Os bombeiros receberam uma série de ligações e informaram aos moradores que eles seriam comunicados caso houvesse necessidade de evacuação das casas. No entanto, conforme a corporação, peritos do Exército descartaram a possibilidade após uma vistoria no local. Algumas casas no entorno tiveram danos em janelas e portas, com quebra de vidros. A Defesa Civil da cidade foi chamada.
    O em.com.br entrou em contato com a assessoria de imprensa do Exército Brasileiro, que vai se pronunciar por meio de nota.
    url da matéria: http://www.tribunademinas.com.br/paiol-da-imbel-explode-e-leva-panico-para-zona-norte/

    quinta-feira, 11 de agosto de 2016

    Força Nacional faz operação para prender suspeitos de ataque a soldados


    Força Nacional faz operação no Complexo da Maré após ataque a tiros contra três agentes
    imagem: Johnson P./Estadão Conteúdo

    Ana Cora Lima
    Do UOL, no Rio de Janeiro
    Desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira (11) equipes da Força Nacional de Segurança e da Polícia Militar do Rio de Janeiro estão nos acessos à Vila do João, no Complexo da Maré.
    A operação e para prender os suspeitos do ataque contra os militares na tarde desta quarta-feira, quando uma viatura entrou por engano no local. Quatro militares estavam no carro e o soldado Hélio Andrade levou um tiro na testa.
    Ele permanece internado no CTI do Hospital Salgado Filho, no Méier, Zona Norte do Rio, em estado muito grave.
    url da imagem: http://extra.globo.com/incoming/19899253-59d-6a2/w640h360-PROP/mare2.jpg
    O Portal dos Procurados divulgou um cartaz com as fotos dos principais chefes do tráfico de drogas do Complexo da Maré. São eles: Thiago da Silva Folly, o TH; Alexandre Ramos do Nascimento, o Pescador; e Paulo Sergio Medeiros da Cunha, o Paulinho PL.
    O Portal oferece uma recompensa de R$ 2 mil por informações que levem às prisões de cada um dos suspeitos.
    url da imagem: http://extra.globo.com/incoming/19899205-fde-f16/w448/cartaz-mare.jpg
    url da matéria: http://olimpiadas.uol.com.br/noticias/redacao/2016/08/11/forca-nacional-faz-operacao-para-prender-suspeitos-de-ataque-a-soldados.htm



    quarta-feira, 10 de agosto de 2016

    Agentes da Força Nacional são baleados ao entrar por engano na Maré; um deles foi atingido na cabeça

    Eles foram baleados ao entrar na Vila do João, que integra o Complexo da Maré

    O soldado Hélio Andrade foi atingido na cabeçaReprodução

    Do R7
    Uma viatura da Força Nacional de Segurança foi atingida por disparos na tarde desta quarta-feira (10) em um dos acesso ao Complexo da Maré, zona norte do Rio de Janeiro. Ao menos dois agentes ficaram feridos ao entrar na Vila do João e foram levados a hospitais. Um soldado foi atingido na cabeça e seu estado de saúde era considerado gravíssimo por volta das 19h.
    O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e o secretário nacional de Segurança Pública, Celso Perioli, foram ao Hospital Municipal Salgado Filho, na zona norte do Rio, no começo da noite. Às 19h10, ele falou a jornalistas que o soldado Hélio Andrade, atingido na cabeça, era submetido a cirurgia a ao menos duas horas.
    Segundo o ministro, que classificou o episódio como "lamentável", a viatura foi atacada ao entrar por engano na comunidade. Moraes afirmou que ao menos dois criminosos já foram identificados. Uma reunião no Centro Integrado de Comando e Controle deve reunir Moraes e as forças de segurança nacionais e do Estado fluminense.
    A Polícia Civil informou que a Delegacia de Homicídios da Capital foi acionada e diligências estão em andamento. Entretanto, até as 19h, não havia confirmação de vítimas fatais.

    Moradores observam local onde aconteceu o ataqueReprodução

    Ao menos três agentes estavam na viatura — dois deles foram levados para hospitais no Méier (Salgado Filho) e na Ilha do Governador.
    Segundo o tenente coronel Aginaldo, da Força Nacional, o capitão Allen Rodrigues foi ferido por um tiro de raspão na face (ele passa bem e já teve alta) e o soldado Hélio Andrade foi atingido por uma bala na cabeça e passa por cirurgia. Um terceiro agente, o soldado Rafael, não se feriu.
    Os agentes são do Acre, Roraima e Piauí.
    url da matéria: http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/agentes-da-forca-nacional-sao-baleados-ao-entrar-por-engano-na-mare-um-deles-foi-atingido-na-cabeca-10082016

    Top Shot Slow Motion


    source: YouTube

    Este é o plano do Brasil para manter a Rio-2016 segura

    fonte da imagem: https://www.google.com.br
    Brasília - Os gastos com segurança pública para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro superaram a marca de R$ 1 bilhão. O Ministério da Justiça investiu R$ 350 milhões, enquanto a pasta de Defesa realizou um aporte de R$ 854,4 milhões. No total, foi investido R$ 1,2 bilhão.
    De acordo com os Ministérios, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, o montante é “mais do que suficiente” para garantir a proteção dos atletas, comissões técnicas, Chefes de Estado, autoridades, turistas e jornalistas durante o evento.
    A EXAME.com, o Ministério da Justiça explicou que o valor investido foi empregado na aquisição de equipamentos, na capacitação de policiais, bombeiros e guardas municipais e na ampliação do sistema de monitoramento. Já a pasta de Defesa revelou que o montante foi destinado para a preparação e operação das tropas militares.
    A ação integrada para a segurança nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos é formada por três eixos: segurança pública, defesa e inteligência, e tem como base o Plano Estratégico de Segurança Integrada.
    Colocado em prática a partir desta sexta-feira (5), o plano operacional ocorrerá até 18 de setembro, data de encerramento das Paralimpíadas.
    Plano de segurança é duas vezes maior que Londres
    A Olimpíada do Rio de Janeiro conta com um plano de segurança duas vezes maior do que o empregado durante os Jogos Olímpicos de Londres, em 2012. O esquema de proteção terá 88 mil profissionais, ante estimados 40 mil na capital britânica.
    Para a megaoperação, foram convocados profissionais de segurança pública, incluindo efetivo da Força Nacional. Todos eles foram especialmente treinados e equipados para trabalhar em grandes eventos.
    Nos Jogos, eles serão responsáveis pela segurança das instalações de competição, hospedagem e de comunicação. O número inclui ainda 18.500 policiais militares e 1.822 policiais civis do Rio de Janeiro. Além disso, as Forças Armadas disponibilizarão 41 mil militares.
    Para reforçar a segurança, policiais estrangeiros estarão no Brasil. Mais de 250 policiais de 55 países vão trabalhar em Brasília e no Rio de Janeiro. Parte deles vai atuar no Centro de Cooperação Policial Internacional, chefiado pela Polícia Federal.
    Combate ao terrorismo
    Ainda que tenham evitado demonstrar preocupação excessiva com o terrorismo, os órgãos brasileiros se equiparam.
    O plano de segurança inclui o Centro Integrado de Antiterrorismo (CIANT), um novo centro de enfrentamento ao terrorismo. O Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI), um legado da Copa do Mundo de 2014, também vai colaborar para evitar ações terroristas durante os Jogos. Policiais de mais de 50 países e instituições multilaterais como a Interpol participarão usando seus próprios uniformes.

    Na área de Defesa, as ações de enfrentamento ao terrorismo têm como estrutura principal o Comando Centralizado de Prevenção e Combate ao Terrorismo (CCPCT). Além disso, há o Centro de Inteligência de Serviços Estrangeiros, com representantes dos serviços de inteligência de cerca de 100 países, incluindo a CIA, dos Estados Unidos. Os valores investidos especificamente em ações de combate ao terrorismo não foram revelados.
    url da matéria: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/gastos-com-seguranca-publica-da-rio-2016-passam-de-r-1-bi


    sexta-feira, 5 de agosto de 2016

    SEXO POR TELEPATIA E POLÍCIA CIVIL

    url da imagem: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEheQSklqx1jsAm_er7LjM0EAqcgzwR1GuZ5P4z7xB8xClhCARmHkbAJFpqfebbAe4ItGelHVJEhrMhvTKuFIuGUN999Gzn_vm2W8Gjz-d1UBrY4ljFea9gxwD3UmY2avFIHbl8PN6vB1ew/s1600/telepat%25C3%25ADa-sexo.jpg

    Carlos Alberto Marchi de Queiroz*
    Não pude evitar a  gostosa gargalhada ao terminar de ler a notícia publicada pelo Correio Popular, de 3 de agosto, A3,  relatando que sexo por telepatia virou caso de polícia em Limeira.
    Não é de hoje que as delegacias e distritos policiais do Estado de São Paulo enfrentam casos semelhantes trazidos ao conhecimento da autoridade e que merecem redobrada atenção por ocasião de sua triagem, antes de serem  reduzidos a registro digital  de ocorrência, virando B.O.
    Durante minha longa carreira de delegado de policia enfrentei casos semelhantes, dando-lhes adequada solução, como passo a relatar. Na década de 80, do século passado, quando plantonista num remoto distrito na Zona Leste de São Paulo, fui procurado, durante uma fria madrugada, por um zelador de escola municipal relatando-me que um disco voador acabara de pousar, com suas fortes luzes,  mas sem ruídos, no campo de futebol da escola.
    Dirigi-me, de imediato, para o local do fato com alguns policiais de minha equipe. Nada constatei de estranho. A grama não estava queimada. Nem havia marcas de um eventual trem de pouso da nave interestelar. Aconselhei o homem a ficar de campana, pedindo-lhe que me avisasse caso o objeto voador não identificado voltasse ao estabelecimento escolar a fim de que pudéssemos elaborar um boletim de ocorrência bem circunstanciado. O homem não retornou ao plantão
    Anos depois, episodicamente trabalhando como titular do 3º DP de São Paulo, atendi um senhor que entregou-me uma petição pedindo instauração de inquérito contra um  morador do prédio ao lado, no Largo do Arouche, próximo à Praça da República. O reclamante, em seu petitório, acusava o vizinho de estar prestes a concluir a construção de um canhão eletrônico que dispararia o “raio da morte”, matando os delicados frequentadores do conhecido local. Educadamente, como permite a lei processual penal, indeferi o pedido, instruindo-o a recorrer ao secretário da Segurança Pública. Também, não retornou. Acho que não recorreu.
    No final do século passado, um delegado do interior paulista indiciou São Pedro por suposto crime de dano. A autoridade, que depois prestou contas à Corregedoria, ao ser procurada por um proprietário de motel, reclamando que, durante uma tormenta, um raio caíra sobre a antena parabólica, queimando todos os televisores dos quartos, não vacilou em fazer o boletim, exigido pelo seguro, indiciando o porteiro do Céu!!! A notícia correu o mundo.
    O estupro telepático supostamente ocorrido em Limeira, pelo seu ineditismo, deverá fazer idêntico percurso. A leitura da notícia revela que a delegada e a escrivã de seu cargo já tomaram o depoimento, mediante termo de declarações da vítima, uma farmacêutica, oficializando tudo sobre o papel. Não sei como é que a autoridade irá positivar a antijuridicidade concreta do evento!!! Não consigo, por mais que me esforce, entender  como  a delegada formou sua convicção íntima. Teria ela se amedrontado sobre uma suposta reclamação da suposta vítima à Corregedoria, ao Ministério Público ou ao bispo de Butiá?
    Pior de tudo é que o suposto atacante telepático seria um oficial do Exército, circunstância que poderá provocar até desdobramentos castrenses. As características do crime, tido como hediondo, tornaria o sujeito ativo indigno do oficialato. Fico preocupado com a atitude do juiz de direito irá cuidar do caso. Como será que Sua Excelência irá conceder medidas protetivas à boticária vítima, que pretende deixar Limeira voltando para o seu torrão natal? E o órgão do Ministério Público como  irá erguer-se, ereto, nessa teratológica  hipótese de violação?
    Numa época em que a Polícia Civil, de 40.000 cargos, atolada em  inquéritos, sente a falta de 14.000 autoridades e agentes, sem que se compute os claros do IML e do IC, não tendo nem  quadros  especializados para auxiliar o Poder Judiciário na avançada política criminal da novíssima audiência de custódia, ora implantada em Campinas e em Jundiaí, a delegada da DDM de Limeira dá-se ao luxo de investigar esse inusitado caso. Ou estaria de brincadeira, como se diz atualmente?
    Sabe-se que a Polícia Civil sente crônica falta de pessoal para realizar uma investigação policial de qualidade. Todavia, o episódio serve para que, no futuro, a Polícia Civil conte com assistentes sociais e psicólogas, como acontece nas melhores polícias do mundo na atualidade.  Com isso, evitar-se-ia a exposição ao ridículo de uma instituição centenária que faz das tripas coração para atender os justos reclamos de segurança pública vetorados pela desassistida população, sempre esquecida pelos políticos de plantão.

    *Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de direito e membro da Academia Campinense de Letras.

    quinta-feira, 4 de agosto de 2016

    Aposentadoria Especial aos 25 anos - Instrução Normativa Conjunta SPPREV- UCRH-01, de 1-8-2016

    UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
    fontel da imagem: http://www.vaievemdavida.com.br

    Instrução Normativa Conjunta SPPREV- UCRH-01, de 1-8-2016 Estabelece instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentadoria dos servidores públicos com requisitos e critérios diferenciados, de que trata o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, com fundamento na Súmula Vinculante 33 ou por ordem judicial A São Paulo Previdência – SPPREV, e a Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, em atuação conjunta e com fundamento no enunciado 33 da Súmula da Jurisprudência Vinculante do Supremo Tribunal Federal, expedem a presente instrução: 
    Artigo 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre os parâmetros a serem observados no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Estado de São Paulo para análise dos requerimentos de aposentadoria especial, baseados no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, em cumprimento à Súmula Vinculante 33 ou nos casos em que o servidor público esteja amparado por ordem judicial. Parágrafo único - As disposições constantes desta Instrução Normativa aplicam-se aos servidores titulares de cargos efetivos da Administração direta e indireta e, no que couber, aos servidores da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, e do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros. 
    Artigo 2º - Até que lei complementar federal discipline a maté- ria, fará jus à aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, o servidor público estadual ocupante de cargo efetivo que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 25 anos. Parágrafo único - A Súmula Vinculante 33, por si só, não assegura a concessão do benefício de aposentadoria especial, impondo somente às autoridades administrativas que analisem o efetivo preenchimento dos requisitos fixados para aposentadoria especial no âmbito do Regime Geral de Previdência pelo servidor público solicitante. 
    Artigo 3º - A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação estadual em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público, bem como às normas veiculadas nesta Instrução Normativa. §1º - O reconhecimento de tempo de serviço público prestado sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependerá de comprovação do exercício das atribuições do cargo nessas condições, de modo permanente, não ocasional ou intermitente. §2º - Não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. 
    Artigo 4º - O tempo de serviço público prestado sob condi- ções especiais deverá ser comprovado mediante apresentação de laudo técnico específico para aposentadoria especial, que deverá, no mínimo: I – especificar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física do servidor; II – mencionar a existência de efetiva exposição do servidor de modo permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos especificados; III – indicar o tempo total de exposição nas condições mencionadas no inciso anterior; IV – estar de acordo com os assentamentos individuais do servidor. §1º – Do laudo técnico específico para aposentadoria especial deverão constar informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente nocivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. §2º – Não serão aceitos:1 – laudos relativos a atividades diversas ou a localidades distintas daquelas em que houve o exercício das atribuições pelo servidor; 2 – laudos em desacordo dos assentamentos individuais do servidor. §3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos setoriais/subsetoriais de recursos humanos: 1 – certificar o preenchimento dos requisitos de tempo de exposição e permanência ininterrupta sob tais condições, nos termos do inciso II deste artigo; 2 – informar sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente nocivo, nos termos do §1º deste artigo. 
     Artigo 5º – O laudo técnico específico para aposentadoria especial deverá ser expedido por perito médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, observado o disposto no Decreto 62.030, de 17-06-2016. Parágrafo único – O órgão que não contar com Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT poderá, nos termos do artigo 1º do Decreto 62.030, de 17-06-2016, atribuir a terceiro a elaboração do Laudo a que se refere o “caput” deste artigo. 
    Artigo 6º – O Processo de Aposentadoria Especial deverá refletir integralmente a vida funcional do servidor, acrescido da seguinte documentação: I – relatório contendo os períodos de permanência sob condições especiais, na conformidade do Anexo I que integra essa instrução normativa, a ser preenchido pelos órgãos de recursos humanos; II – Laudo técnico específico, nos termos do artigo 4º desta instrução normativa. III – Validação de Tempo de Contribuição atestando período de permanência sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Parágrafo único – A Administração poderá solicitar a manifestação do órgão jurídico para apreciação das condições elegíveis à concessão da aposentadoria especial sempre que julgar necessário. Artigo 
    7º – A Validação de Tempo de Contribuição – VTC, a ser expedida de forma a garantir a aposentadoria especial a que se refere esta Instrução Normativa, deverá estar baseada no respectivo laudo técnico específico para aposentadoria especial e apresentar fundamentação nos termos do artigo 40, §4º, III, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante n. 33. 
    Artigo 8º – Os processos relativos à concessão da aposentadoria especial prevista nesta instrução normativa deverão ser autuados pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos a que se vincular o servidor solicitante, conforme as orientações estabelecidas na Portaria SPPREV 25, de 27-01- 2012, instruídos com o respectivo laudo técnico específico para aposentadoria especial e incluídos no Sistema de Gestão de Benefícios Previdenciários – SIGEPREV. Parágrafo único – O não cumprimento das determinações contidas nesta Instrução Normativa acarretará a devolução do processo ao órgão de origem para a adequação necessária. 
    Artigo 9º – No cálculo e no reajustamento dos proventos de aposentadoria especial aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17, do art. 40, da Constituição Federal. 
    Artigo 10 – O responsável por informações falsas, no todo ou em parte, inserida nos documentos a que se refere esta Instrução Normativa responderá pela prática dos crimes previstos nos artigos 297 e 299 do Código Penal. 
    Artigo 11 – É vedada a conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum para obtenção de aposentadoria e abono de permanência. 
    Artigo 12 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único – Até que o Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV esteja apto à abertura de regra de aposentadoria baseada no artigo 40, §4º, III da Constituição Federal conforme Súmula Vinculante 33 do STF, serão aceitas para fins de aposentadoria especial as Certidões de Tempo de Contribuição elaboradas nos moldes dos modelos 101/102 com informação do período de permanência trabalhado sob as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física conforme anexo II destra Instrução. 
    Fonte: Imprensa Oficial

    segunda-feira, 1 de agosto de 2016

    LUIZA BRUNET E A LEI MARIA DA PENHA

    DIREITO PENAL INTERNACIONAL

    url da imagem: http://www.pragmatismopolitico.com.br/wp-content/uploads/2016/07/luiza-brunet-espancada.jpg

    Carlos Alberto Marchi de Queiroz*
    A modelo Luiza Brunet surpreendeu o Brasil ao denunciar ter sido vítima de espancamento por seu ex-namorado, o empresário Lívio Albino Parisotto, na madrugada do dia 21 de maio, na cidade de Nova York, nos Estados Unidos. A notícia foi veiculada pelo Correio Popular, em sua edição de 2/7, A14.
    Entrevistada pelo jornalista Ancelmo Gois, de O Globo, a também atriz revelou ter sido agredida em plena madrugada. Todavia, ao invés de procurar uma delegacia (police precinct) do Departamento de Polícia de Nova York, o NYPD, que levaria o caso a julgamento no dia seguinte perante os tribunais de pequenas causas ( short causes courts) da cidade, decidiu voltar, às escondidas, ao Brasil.
    Revelou ter sofrido uma série de agressões decorrentes de um momento de extrema exaltação de Lírio, um dos 600 homens mais ricos do mundo, que viajou com ela para acompanhar o evento Homem do Ano naquela metrópole.
    Afirmou, ainda, que, após agressões verbais, seu atacante acertou-a com um soco no olho, desfechando uma série de chutes, que culminaram com quatro costelas quebradas, após anterior imobilização, lesões corporais de natureza grave, ressalte-se.
    Fotos veiculadas pela mídia ajustam-se à versão de Luiza que, à primeira vista, parece configurar crime de lesões corporais (assault), previsto pelo Código Criminal do Estado de Nova York.
    O motivo teria sido o fato do empresário não querer ser confundido com seu ex-marido, circunstância que o incomodaria sobremaneira, razão de seu inconformismo.
    Luiza Brunet, através de sua assessoria, justificou sua conduta em divulgar o crime a fim de estimular as mulheres brasileiras que sofrem semelhantes atentados às suas integridades físicas e psíquicas no sentido de buscar proteção estatal objetivando desencorajar atacantes que adotam semelhantes posturas em relação às suas esposas, companheiras, namoradas e amigas, em flagrante violação à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica.
    No caso concreto, teria acertado a famosa mulher em procurar a Justiça brasileira, semanas depois, e não a polícia da cidade de Nova York, competente para levar seu agressor às barras dos tribunais ianques?
    A resposta exige exame da lei penal brasileira á luz do Direito Comparado em busca de explicações necessárias em relação ao conceito de lugar do crime.
    Nesse contexto, forçoso admitir que Luiza foi agredida no interior de um apartamento em Manhattan, circunstância que atrai o processo para a competência da corte de Nova York. Todavia, ela deixou de apresentar queixa (press charges) perante a delegacia distrital em que
    seu caso seria registrado, decidindo regressar ao Brasil, com quatro costelas quebradas, sem passar por médico legalista (coroner) da municipalidade.
    Teria, com tal conduta, perdido o direito de ação contra o empresário, seja perante a justiça norte-americana, seja perante a brasileira?
    A resposta é não, uma vez que, nesse caso, a vítima pode optar processar seu ofensor em território estrangeiro ou acionar a justiça brasileira, como fez com inteira correção, buscando medida protetiva (restraining order nos EUA), que impede seu atacante dela se aproximar.
    O Código Penal brasileiro, promulgado no dia 7 de dezembro de 1940, em plena ditadura Vargas, em vigor desde 1 de janeiro de 1942, após férias da lei (vacatio legis) de um ano e alguns dias, surge em apoio à modelo.
    Porém, a fim de que o amável leitor compreenda a competência da justiça pátria para equacionar o caso em exame, que não só beneficia Luiza mas todas as mulheres brasileiras e estrangeiras aqui residentes, é preciso ressaltar que os crimes cometidos no Brasil, por brasileiros ou por estrangeiros, são da competência a justiça tupiniquim.
    Semelhante entendimento decorre da interpretação da tête de chapitre do artigo 5º do Código Penal, que acatando o princípio da territorialidade, determina que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido em território nacional.”
    O deslinde do Caso Brunet, muito bom para ser cobrado, inclusive, em concursos da OAB, é dado, com sabedoria, pela alínea b do inciso II do artigo 7º do CP que, em apoio ao artigo 5º, reza que “ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos por brasileiro.”
    Luiza Brunet está de parabéns expondo-se, corajosamente, aos desdobramentos midiáticos decorrentes do episódio que a vitimizou por ato insano perpetrado por quem deveria, sobretudo, amá-la e protegê-la.
    *Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.