quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Un grupo de sicarios grabó su emboscada a policías del Estado de México


En uno los presuntos asesinos se presentan mientras esperan el paso de la patrulla en la que viajaban los 4 policías asesinados, y en el segundo exhiben el ataque


23 de diciembre de 2018

"Aquí va a ser el lugar de los hechos". Una carcajada simulada. "Corte, corte". Después, la lluvia de balas sobre una patrulla, un policía que salta en el camino y trata de huir y el vehículo finalmente volcado.


Estos son los dos videos grabados al parecer por los responsables de la emboscada en la murieron 4 policías de la Secretaría de Seguridad del Estado de México (SSEM), el pasado 28 de octubre, en el municipio de Almoloya de Alquisiras. 

La patrulla en que viajaban los policías asesinados en el Estado de México. (Foto: Especial)
El primer video muestra a los sicarios con el rostro descubierto, chalecos tácticos y armas de grueso calibre, pertrechados en la loma de un camino de terracería, donde esperaban a los uniformados que patrullaban la zona.

Los presuntos asesinos, al menos 7 que aparecen en cámara y uno más que los graba, están de pie o tumbados en piedras, mientras la voz del hombre que los graba los presenta por su apodo y les atribuye hechos delictivos. 

Con el rostro descubierto se exhibieron los asesinos de policías. (Foto: Especial)
"Aquí está 'El Grillo', el que mató a ex comunitarios, este es el que mató al comandante de la 'uno' también", narra en el video mientras recorre con la cámara el escenario donde esperan para llevar a cabo el ataque a los policías.

Al terminar el recorrido de la cámara, la voz sólo anuncia: "Aquí será el lugar de los hechos. Corte, corte". 

Eran al menos 8 los hombres que atacaron la patrulla de Estado de México (Foto: Especial)
Un segundo video mostrará las imágenes tomadas desde la misma loma del ataque a la patrulla en que viajaban los 4 policías, todos muertos durante la emboscada. Un minuto de balas disparadas de manera incesante por las armas de aquellos 8 jóvenes que aparecen en el primer video para alardear de su crimen.

De la patrulla pick up que vuelca a consecuencia del ataque se mira a un policía que salta y trata de huir bajo el incesante ataque armado. Otro más intenta correr hacia el bosque. Ninguno logró escapar de las balas.


Junto a la patrulla y en el camino quedaron los cuerpos de los policías asesinados. (Foto: Especial)
Ese día los 4 policías que viajaban en la camioneta por la localidad Sexta Manzana, entre Los Pinos y Plan de Viga, murieron a manos de esos hombres que, al parecer, pertenecen a la Familia Michoacana.

Luego de que los videos comenzaron a circular en redes sociales, la Secretaría de Seguridad y la Fiscalía General de Justicia del Estado de México informaron en un comunicado que investigan la filtración de esas imágenes, que las dependencias ya tienen en su poder. 

Imagen del momento en que comenzó el ataque armado. (Foto: Especial)
Aseguraron que los videos son parte de la evidencia incautada a uno de los probables responsables de la agresión, detenido por elementos de la Policía Estatal y puesto a disposición de la fiscalía del estado.
url: https://www.infobae.com/america/mexico/2018/12/23/indignacion-en-mexico-sicarios-grabaron-dos-videos-de-su-emboscada-a-policias-del-estado-de-mexico/

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

O celular e a Santa Missa

Comportamento
http://catedraldepalmas.com.br/wp-content/uploads/2018/10/57c7553644e8aformacao_o-uso-do-celular-na-igreja-.jpg

Carlos Alberto Marchi de Queiroz*
Os fatos  narrados aconteceram durante a missa das nove da manhã,  da Igreja de Santa Rita de Cássia, no bairro da Nova Campinas, no último domingo de inverno deste ano.
O magnífico templo octogonal estava claro. O sol da manhã penetrava, forte, pelos vitrais coloridos, do lado leste, iluminando os rostos das crianças e  adolescentes, obras de arte retratadas pelo artista polonês Arystarch Kaszhuewicz.
As donzelas eternizadas em vidro eram filhas de magnatas. Moradores da urbanização planejada pela companhia City, de São Paulo. Eles se dobraram diante  do padre Francisco de Assis Marques de Almeida, o carismático Padre Chiquinho, a quem a Igreja Católica deve a construção do local sagrado.
Dina, minha mulher, e eu, logo após entrarmos, ocupamos um banco vazio, bem no meio do lado direito da nave central. À nossa frente, sentada, Brasilina Krizak, amiga de longa data. Mais à frente, noutro banco, também esperando  o início da celebração,  Antônio José Teixeira Mendes Filho, o Tonzé, dono do primeiro Mustang, 65, hard top, azul, de Campinas. Fez  furor entre as mocinhas.
À  direita, no banco ocupado pela Brasilina, divisei um rapaz, alto para os padrões brasileiros. Vestia bermuda e camiseta de algodão, de gola careca, brancas. Caucasiano,  cabelos curtos, corte militar,  castanhos escuros, barba e bigode aparados, tinha aspecto higiênico.
Percebi,  após a entrada do padre oficiante, que a todos cumprimentou com  largo sorriso, antes do ato penitencial, do cântico do hino de louvor e da oração, quando o moço sacou um objeto escuro de dentro do bolso direito da bermuda.
Treinado durante décadas em gerenciamento de crises, delegado de polícia de ofício, mesmo aposentado, pensei tratar-se de minúscula pistola automática Beretta, 6,35 mm, ou  Walther PPK. Felizmente era  um smart phone, desses imensos, de  conhecida marca  sul coreana, com tela negra e moldura niquelada,  parecendo um picolé asteca, uma paleta mexicana.
Passei a observá-lo, atentamente. Durante a Primeira Leitura, o Salmo  Responsorial e a Segunda Leitura os olhos do rapagão não abandonaram a tela, agora acesa, do aparelho.  Aninhando-o, carinhosamente, na palma da mão esquerda, com o indicador da mão direita, fez passar, de cima para baixo, fotos, textos, filmetes, notícias, enquanto os ministros da leitura se esfalfavam em transmitir aos fiéis passagens bíblicas daqueles três importantes momentos litúrgicos.
Veio então a leitura do Evangelho pelo celebrante. O jovem continuou mergulhado  no seu mundo de fantasia tocando a tela  em busca de novidades. O  padre Carlos, apesar de sua vibrante homilética, não comoveu o mancebo que seguiu com os olhos grudados no  smart phone. Comecei a perder a paciência. Tive ganas de acabar com aquele sacrilégio. Meus antecedentes de aprendiz de coroinha, de cruzado e de congregado mariano, impediram-me de cometer qualquer tipo de pecado, venial, capital ou penal canônico. Pensei em interpelá-lo, mas meu superego, minha censura, sobrepôs-se ao id, evitando incidente de maiores proporções.
Então, vieram a profissão de fé, o Credo, e a oração da comunidade, que passaram batidas para o mocetão, que não estava nem aí  com a celebração que rolava ao seu redor. Esperei, com ansiedade, a liturgia eucarística, o cântico das oferendas, quando os ministros da coleta foram, de banco em banco, até os fiéis, com suas cestinhas, em busca de  óbulos.
Meditei, então, com meus botões: ‘ Vai ver que ele agora vai colocar um bit coin na cesta ou fazer uma transferência eletrônica para o Banco do Vaticano’. Mas, nada de esmola! Aguardei, ansiosamente, o Pai-Nosso. O rapaz  não desgrudou do  celular durante a oração. Nem pegou na mão da Brasilina, que estava ao lado!!! Muito menos, durante a fração do pão!!!
De repente, desapareceu. Fora receber a hóstia consagrada no altar, a nordeste, deixando o celular e um chaveiro sobre o banco envernizado , completamente vazio com a ida da Brasilina até um  dos ministros da comunhão.  Pensei em surrupiar o smart phone. Não cheguei à consumação por dois motivos: furtar é pecado sancionado pelo Sétimo Mandamento  e pelo artigo 155 do Código Penal. O Cântico da Comunhão  aliviou-me . Não tive coragem de estragar a devoção do jovem!!!
 Não sou contra a tecnologia, mas a favor do detox para adictos em celular.  Numa época em que a Igreja Católica admite a vela virtual,  penso seriamente em escrever ao Papa Francisco pedindo que implante, mediante bula, a comunhão virtual para  intoxicados em smart phones. Bastaria que eles, no momento da Comunhão, lambessem a tela do celular, economizando a ida  ao altar para receber a hóstia consagrada.
*Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito pela Fadusp e membro da Academia Campinense de Letras.

domingo, 30 de setembro de 2018

Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Dia 30 de setembro

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LEI Nº 12.259, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

Institui o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Uma Princesa Independente

História do Brasil
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Carlos Alberto Marchi de Queiroz*

Paulo Setúbal, no século passado, escreveu o livro  Nos Bastidores da História, desmistificando  fatos históricos brasileiros que não correspondiam à realidade. Após  ler a obra, passei a analisar, com cuidado, versões vencedoras da História Oficial, que, na maior parte, não correspondem à  realidade.
Pedro Álvares Cabral  não descobriu o Brasil. Apesar de almirante, jamais marinheiro, foi auxiliado por navegadores experientes. Era, apenas, chefe da expedição militar contra Calicut, na Índia, para acertar  contas com governantes locais. Veio aqui apenas para tomar posse da terra para Dom Manuel, o Venturoso.  Cabral chegou ao Brasil em 22 de abril de 1500, cuja existência era conhecida antes que Portugal e Espanha firmassem o Tratado de Tordesilhas, em 7 de junho de 1494, dividindo o mundo em duas partes,  por ordem do papa Alexandre VI,  Rodrigo Bórgia, pai da famosa  Lucrécia.
Tiradentes, barbudo, antes de vestir o camisolão branco, diante do carrasco,  como retrata  quadro de Rafael  Falco, de 1951,  do acervo da Câmara Federal, em Brasília,  imitando Cristo, é falacioso. Joaquim José da Silva Xavier era  alferes,  aspirante a oficial. Foi enforcado, no Rio de Janeiro, despojado das insígnias, mas de barba feita, como convém a  oficiais.
A versão escolar de que  Pedro de Alcântara libertou o Brasil  em 7 de setembro de 1822 é formulação machista de historiadores como Varnhagen, Oliveira Lima e Hélio Vianna. Aliás, o teatral quadro Independência ou Morte, de Pedro Américo, de 1888, do Museu do Ipiranga, hoje fechado,  assemelha-se àquele de Jean-Louis Ernest Meissonier, de 1875, retratando a Batalha de Friedland, vencida por Napoleão, na Rússia, em 14 de junho de 1807, hoje no Museu Metropolitano de Nova York.  No Ipiranga, Pedro montava uma besta baia gateada e não um cavalo árabe, incapaz de subir a Serra do Mar, vindo de Santos!!!!
A verdadeira história da libertação do Brasil começou em 13 de maio de 1817,  aniversário de Dom João VI. Nessa data, Pedro casou-se, por procuração, com Carolina Josefa Leopoldina Francisca Fernanda de Habsburgo-Lorena, uma linda arquiduquesa, poliglota,  extremamente culta para a época, filha do imperador Francisco I, da Áustria.
Nasceu no Palácio de Schönbrunn, em Viena, em 22 de janeiro de 1797,  para ser rainha. Era exímia caçadora e amazona. Sua irmã mais velha, Maria Luisa, tornou-se a segunda esposa de Napoleão e segunda imperatriz dos franceses. Leopoldina foi indicada por Humboldt ao marquês de Marialva, como esposa ideal para o fogoso príncipe herdeiro. Chegou ao Brasil em 5 de novembro de 1817, apaixonando-se, perdidamente, por Pedro, com quem, entre 1819 e 1825, teve sete filhos, dentre eles Maria II, de Portugal, e Pedro II, do Brasil. Foi, desde então, infeliz no casamento face às traições do marido com dançarinas francesas,  atuantes  no Rio de Janeiro.
Após a volta da Família Real, em  25 de abril de 1821, Maria Leopoldina, que adotara o pré-nome por ser devota da Virgem Maria, passou a esposar, calorosamente, a ideia da independência acalentada pelos brasileiros.
No dia 13 de agosto de 1822, Pedro, viajou para São Paulo, rebelado. Nomeou Leopoldina, chefe de Estado e do Conselho, tornando-a, simultaneamente, regente e  primeira  chefe de Estado da História do Brasil!!!
Enquanto o marido,  retornando de Santos,  conhecia  Maria Domitila de Castro Cunha e Melo, futura marquesa de Santos, grande amor de sua vida,  hoje sepultada no Cemitério da Consolação, em  São Paulo, Leopoldina inteirou-se de que as Cortes desejavam rebaixar o Brasil à condição de colônia retirando-lhe o status de  Reino Unido a Portugal e Algarves.
Aconselhada por José Bonifácio de Andrada e Silva, assinou, em 2 de setembro de 1822, o decreto da Independência,  que Pedro foi obrigado a  engolir, separando  o Brasil de Portugal.  Exigiu dele, por carta, levada a São Paulo, pelo correio a cavalo Paulo Emílio Bregaro, que proclamasse,  promulgando imediatamente, a Independência   decretada, cinco dias antes, escrevendo-lhe: ”O pomo está maduro, colha-o já, senão apodrece!!!” Segundo o padre Belchior Pinheiro de Oliveira,  da comitiva,  Pedro sofreu um desarranjo intestinal !!!!
Antes do marido retornar à Corte, Leopoldina, principal articuladora do processo de Independência, idealizou a bandeira do Brasil, com o verde dos Bragança e o amarelo dos Habsburgo.
Foi aclamada imperatriz no dia 1 de dezembro de 1822, durante a cerimônia de coroação e sagração de Dom Pedro I. Faleceu em 11 de dezembro de 1826, antes dos  40 anos, no Paço de São Cristóvão, no Rio de Janeiro. Repousa, ao lado de Pedro, na Capela Imperial, sob o Monumento do Ipiranga, em São Paulo. Uma  mulher extraordinária !!!
*Carlos Alberto Marchi de Queiroz, professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.


quinta-feira, 16 de agosto de 2018

VIDEO: 'Routine' Traffic Stop Ends In Gun Battle, Trooper Shot In Femoral Artery


image source: https://www.themaven.net/bluelivesmatter

Prosecutors have released dashcam footage of a traffic stop that abruptly turned violent.
Plainfield, PA – Dashcam footage that showed the near-fatal roadside shootout between Pennsylvania State police and an armed assailant was released by prosecutors on Thursday (video below).
The video’s release came six weeks after Daniel Clary, 22, was convicted of attempting to murder Pennsylvania State Trooper Ryan Seiple and Corporal Seth Kelly, The Morning Call reported.
The incident occurred on Nov. 7, 2017, after Trooper Seiple pulled Clary over for speeding.
The seemingly unremarkable stop initially concluded after the trooper handed Clary a citation for the traffic violation and began to drive away.
Suddenly, Clary motioned for trooper to come back over to speak with him. During the conversation that ensued, Trooper Seiple began to suspect that Clary was under the influence of marijuana, and radioed for assistance, The Morning Call reported.
Cpl. Kelly arrived at the scene, and the troopers began running Clary through field sobriety testing.
Dashcam footage showed the troopers as they led Clary to the rear of his vehicle and instructed him to place his hands behind his back.
But instead of complying with their commands, Clary spun around and began scuffling with the officers, and attempted to gain control of Cpl. Kelly’s firearm.
At one point, he managed to dislodge Trooper Seiple’s ammunition magazine, The Morning Call reported.
When Cpl. Kelly’s backup weapon fell to the ground during the roadside brawl, Trooper Seiple recovered and cleared the handgun before tossing it to the side.
According to court testimony, Trooper Seiple tased Clary twice, while Cpl. Kelly tased him a total of five times, The Morning Call reported.
As the trio wrestled on the ground and in the traffic lane, Trooper Seiple delivered five body strikes, while Cpl. Kelly struck Clary nine times and delivered a knee strike.
With Clary’s attempts to gain the officer’s weapons thwarted, he retreated back to his vehicle and recovered his own weapon, the video showed.
According to court testimony by an expert witness who examined the footage frame-by-frame, Trooper Seiple and Clary shot each other simultaneously, The Morning Call reported.
“I didn’t want to die in the highway, in the gravel I was crawling in,” Trooper Seiple testified. He said he pictured his newborn daughter in his mind as he scrambled to find cover.
In the shootout that ensued, Clary fired a total of six rounds, severing Cpl. Kelly’s femoral artery. The troopers fired a combined total of 41 rounds at their attacker, who ultimately fled the scene in his vehicle.
In the aftermath, Trooper Seiple frantically cinched a tourniquet around the corporal’s thigh, but the situation looked bleak. He had also been shot in the neck and shoulder, The Morning Call reported.
“We were losing Cpl. Kelly,” Trooper Seiple explained during his court testimony. “He was fading from us.”
By the time Cpl. Kelly arrived at St. Luke’s University Hospital by air ambulance, he was in full cardiac arrest, trauma surgeon Dr. James Cipolla testified.
“That means his heart had stopped and he was dead,” Cipolla explained. He estimated that the corporal had been in cardiac arrest for between five and 10 minutes, The Morning Call reported.
The trauma surgeon cut open Cpl. Kelly’s chest, spread his ribs, and manually massaged his heart to stimulate it to beat.
Although most “massive” blood transfusions require between six and 10 units of blood, Cpl. Kelly required 60 units, Cipolla testified.
After he was apprehended, Clary insisted that the troopers had acted aggressively during the stop, and that they shot at him first, causing him to fear for his life – claims that were clearly contradicted by the dashcam footage.
During his trial, Clary’s attorney, Janet Jackson, argued that her client was scared to be receiving his first speeding ticket, and that he was surprised when the troopers began to handcuff him.
Clary acted in self-defense, Jackson claimed.
Within days of the incident, Northampton County District Attorney John Morganelli determined that Trooper Seiple and Cpl. Kelly were justified in using deadly force against Clary.
“These cops used extreme restraint in these circumstances,” Morganelli said, according to The MorningCall. “This gentleman acted so quickly and so fast that I’m amazed both these troopers survived this incident.”
Clary’s sentencing is scheduled for Aug. 31.
You can watch dashcam footage of the harrowing shootout in the video below:
url: https://www.themaven.net/bluelivesmatter/news/video-routine-traffic-stop-ends-in-gun-battle-trooper-shot-in-femoral-artery-iKIJ6JrABUKtQSjYQK6CCg/

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Condução Coercitiva e Polícia Judiciária

Processo Penal
Imagem: Internet

Carlos Alberto Marchi de Queiroz*
O Correio Popular de 15/6, A13, noticiou que o Supremo Tribunal Federal proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório.  A Suprema Corte, por maioria de votos, negou vigência ao artigo 260 do Código de Processo Penal, entulho autoritário existente desde 1940. Adverte que  agentes públicos que descumprirem a decisão serão  responsabilizados disciplinar, civil e penalmente. O procedimento era realizado, com frequência, em investigações conduzidas pela Polícia Federal.
A condução coercitiva do ex-presidente Lula, sem que houvesse recusa prévia,  inspirou  o Conselho Federal da OAB e o PT a proporem ações junto ao Supremo para extinguir a medida. Agora, a questão está resolvida na PF e nas Polícias Civis estaduais.  Magistrados agora não podem determinar a condução coercitiva de investigados às delegacias. Tampouco, delegados de polícia. Sejam eles ex-presidentes ou  simples cidadãos.
No âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, autoridades policiais, os delegados de polícia, tinham, até a recente  decisão, a prerrogativa de trazer à sua presença, independentemente de ordem judicial, os principais atores do inquérito policial: indiciados,  vítimas,   testemunhas e  peritos. Agora os delegados não podem mais determinar que pessoas sejam conduzidas  à sua presença para prestar esclarecimentos ou depoimentos,  sob  pena  de cometerem crime de abuso de autoridade. Elas só deverão comparecer quando previamente notificadas, com todas as garantias constitucionais.
Desde a criação do inquérito, em 1841, por Dom Pedro II, depois chamado de inquérito policial, em 1871, as Polícias Civis e  seus delegados vêm perdendo,  gradativamente, muitas  prerrogativas autoritárias que tornavam mais eficaz  sua atuação. Eram medidas  impostas pelo imperador, por ocasião do Combate da Venda Grande, em Campinas, e, depois, pelo Estado ditatorial de Getúlio Vargas, que precisava da Polícia para manter-se no poder.
Começaram perdendo a sentença de pronúncia, em 1871. Em 1988, perderam a prisão correcional, por 3 (três) dias e o mandado de  busca domiciliar. Anos antes,  perderam o processo sumário das contravenções e o processo dos crimes do automóvel.   Em 28 de março de 1994, perderam a liberação dos locais de crimes, agora alçada exclusiva  dos peritos, conforme lei sancionada pelo presidente Itamar Franco.
Enfim, os delegados  não podem mais determinar, sem previa intimação, que investigadores conduzam à sua presença, suspeitos da prática de infrações penais, determinando aos carcereiros suas recolhas “aos costumes”, como  aquele delegado representado por Jô Soares, em inesquecível bordão televisivo. Sempre houve abusos recorrentes na utilização desse recurso legal.
 Meses atrás, escrevi, neste jornal,  artigo intitulado “A agonia do inquérito policial”  provocando  inconformismo nas autoridades policiais e agentes,  ao denunciar  falhas técnicas provocadas pelo governo estadual,   inclusive baixo rendimento  procedimental em termos de condenação dos investigados, aliados ao excesso de serviço  suportado por  escrivães, solitária e individualmente  responsáveis, em média, pelo andamento  de 600  inquéritos policiais. Talvez agora, com a recente  adoção do inquérito policial eletrônico as coisas mudem de figura.
Não fossem aquelas apontadas perdas  bastantes, a Lei nº 9.099/95,  ao implantar os juizados especiais criminais, retirou  dos delegados a possibilidade de investigarem mais da metade dos crimes tipificados pela legislação, cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
A Polícia Civil  bandeirante, cujo organograma, desde o fim do século passado, prevê  44.000 cargos para autoridades policiais e agentes,  mas  que conta, hoje, com 1/3  de  quadros vagos, não pode,  em razão dos baixos salários pagos aos seus integrantes, totalmente desassistidos de recursos materiais e humanos, apresentar  os mesmos  sucessos das polícias de primeiro mundo.
Paralelamente, após a promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Ministério Público Federal e os estaduais, também, passaram a realizar investigações sobre crimes de grande potencial ofensivo, através de procedimentos de investigação criminal, os PIC’s, convalidados pelo STF, em detrimento do ultrapassado inquérito policial, ainda que eletrônico.
A decisão do STF acaba, definitivamente, com a prisão instantânea, fonte de  frequentes extorsões por parte de pouquíssimos policiais corruptos, que aproveitavam-se da medida para achacar conduzidos debaixo de vara. Agora, as coisas mudaram. Mais uma vez, a democracia prevalece sobre a ditadura Vargas. Autoridades policiais e agentes reclamam do STF.  Paciência. Se  quiserem encarcerar suspeitos não poderão pedir, singelamente, que as  pessoas  os acompanhem. Deverão postular, em juízo,  decretos  de prisões temporárias ou preventivas. A   prisão instantânea, no dizer do ministro Ricardo Lewandovski, terminou de vez. Caberá às Academias de Polícia reciclar seus ex-alunos. Doravante, as polícias  judiciárias vão ter que investigar mais para prender e não mais prender para investigar.
*Carlos Alberto Marchi de Queiroz, professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.


quarta-feira, 25 de julho de 2018

Tactical considerations for shooting while driving


It would be unwise for departments to enact a blanket prohibition on shooting from moving vehicles, or to micromanage these activities through policy




Tactical Analysis


with Mike Wood





A dramatic video from an officer-involved shooting this week has garnered a lot of attention on PoliceOne and elsewhere in the law enforcement community.
In the video, an officer pursuing a pair of murder suspects is fired upon by the criminals from their fleeing SUV. The officer returns fire through his own windshield while driving his police car in pursuit.
Thankfully, the officer was not injured in the shooting and the incident was successfully resolved. One suspect was killed by police at the termination of the pursuit when he tried to run over the officers with the SUV, and the other suspect was arrested later, after fleeing the scene.


There may indeed be tactical circumstances where the reward makes it appropriate for an officer to shoot through his own windshield while driving after a dangerous suspect, but there are many risks associated with this kind of action. (Photo/LVMPD)


THE WORK’S NOT OVER YET

I am grateful that the officers involved in this incident were not injured and that the criminals were apprehended.  I also join the ranks of PoliceOne readers and other law enforcement professionals – including the assistant sheriff of this agency – who have praised the officers for their aggressive pursuit of these dangerous criminals, and their dedication to protecting the community from them. 
However, now that the incident is over, it is appropriate to consider the tactics displayed in the video, and the implications for future incidents.  Although we seem to be experiencing a spike in similar activity lately, it’s uncommon for officers to fire from a moving vehicle during a pursuit, more uncommon for officers to fire while simultaneously acting as the driver, and even more uncommon yet for officers to fire through their own windshield at suspects, so it makes sense to learn what we can from this rare incident. What do we want law enforcement officers to take away from this event, particularly with respect to shooting from a moving vehicle?

CONSIDER THE RISKS

First, we must emphasize that a police officer is required to constantly balance the risks of his actions against the potential reward. There may indeed be tactical circumstances where the reward makes it appropriate for an officer to shoot through his own windshield while driving after a dangerous suspect, but there are many risks associated with this kind of action.  Police officers must be cognizant of these risks at all times, and include them as part of their decision-making process. Officers weigh risks and make decisions based on the circumstances (as they are known to them), the law, their training, their experience, their department policies, ethical considerations and their personal knowledge when they’re choosing appropriate tactics to employ.
What are some of the risks an officer should consider in this scenario?
1.  Losing control of the police vehicle. 
If an officer is trying to split his attention between shooting and driving, they cannot fully concentrate on either. Things happen quickly when driving, and it’s entirely possible an officer could crash while their attention is diverted away from operating the police vehicle, or while their hands are full of gun instead of steering wheel.
2.  Striking an innocent with the police vehicle. 
Similarly, an officer runs the risk of striking an uninvolved pedestrian or vehicle when attention is diverted away from operating the emergency vehicle.  You cannot focus on your front sight and your surrounding environment at the same time, particularly at pursuit speeds.
3.  Injury potential from stray rounds. 
Hitting a moving target when you’re stationary is difficult.  Hitting a moving target when you’re also moving is even more difficult.  Most of you serve in agencies where you’re lucky if any of your training regularly involves shooting while your feet are moving, and it’s highly unlikely that any of you serve in agencies that teach you how to shoot from a moving vehicle, so some of you may not fully appreciate how difficult it is to achieve a good, fight-stopping hit in this scenario. The complexity of making a good hit on the suspect at pursuit speeds cannot be overestimated, and the odds of missing your target are exceptionally high in a scenario where you’re shooting at a moving and maneuvering vehicle from another moving and maneuvering vehicle, especially if you’re simultaneously trying to drive. Added to this, your ability to remain aware of your background is severely hampered when driving at pursuit speeds, because the environment is changing so rapidly.  These factors combine to create a nightmare scenario, where the officer is not only likely to miss the target, but to also be unaware of innocents in the background who may be injured by rounds that miss the target.
4.  Injury potential from ricochets.
Vehicles are robust and bullets are not. While a bullet may indeed penetrate a vehicle if the conditions are right (angles, impact location), they may also ricochet off the surface or break up on the surface and spray dangerous fragments at unpredictable angles which can injure innocents.
5.  Suspect losing control of vehicle.
If you’re successful in targeting the criminal occupants of the vehicle, you may cause them to lose control of the vehicle. Once this happens, it’s anybody’s guess where it will wind up and what it will hit. If the suspect loses control of the vehicle on a busy road or in a populated area, many innocents could be injured in the resulting crash.

CONSIDER THE TACTICAL IMPLICATIONS

Besides the risks, an officer must also consider the ways that the tactical situation could play out if they choose to shoot at a moving suspect vehicle. It’s possible that shooting at the suspect vehicle may be ineffective, may enhance the danger to the officer, or may provoke a more dangerous reaction from the suspect that puts the public at greater risk. Consider tactical issues such as the following:
1.  Only good hits count.
The proper target is the suspect. Putting holes in the vehicle accomplishes very little, unless you fire the “golden BB” that disables it – which is highly unlikely with a handgun, shotgun, or 5.56x45mm patrol rifle. National hit averages in police gunfights have hovered in the teens since we started keeping track, and that’s with feet planted on terra firma. Vehicle-to-vehicle engagements offer an even lower promise of good hits, particularly if you’re shooting through your own windshield. Until your concentrated fire puts a big enough hole in the windshield to shoot through without interruption, the laminated safety glass will have a dramatic effect on the trajectory of the rounds you fire, making it extremely difficult to put accurate rounds on targets beyond the end of your car’s hood.
2.  Depleting your ammo supply. 
Your chances of making good hits are low, but your chances of wasting your ammunition are exceptionally high with each shot fired. It would do you little good to reach the end of a pursuit with a weapon that’s empty or close to it, particularly if the occupants came out fighting. If a pursuit terminates in a gunfight, you’ll wish you had all those rounds back in your gun or pouch, instead of a pile of spent brass on the floorboard.
3.  Negligent discharge. 
Your risk of a negligent discharge while shooting and driving is dramatically increased.  It’s awkward to maneuver a weapon around the obstacles in the cabin of a police car (dashboard, steering wheel, radio rack, computer, long gun rack, seatbelt) and in the stress of the event, you’re even more likely to abandon good trigger finger discipline. Shooting or fragging yourself (or a partner) with a negligent discharge won’t help you win the fight.
4.  Cover degradation. 
If you put holes in your windshield with outgoing fire, that makes it easier for incoming fire to get to you. It also simplifies the marksmanship problem for the enemy, because his rounds are more likely to travel straight, without deflection.
5.  Visibility. 
Shooting through your own windshield will make it even more difficult for you to see out of it, which isn’t a good thing in the middle of a pursuit. The restricted visibility may make it more difficult to drive safely, and may also make it more difficult to observe the suspects and their actions.
6.  Hearing loss. 
Shooting your firearm inside of a vehicle will probably damage your ears, causing both short- and long-term hearing loss. Your hearing loss may be so acute that you’ll have difficulty hearing the radio as the pursuit continues, or communicating with the suspects and other officers at the end of the chase, robbing you of important sensory inputs.
7.  Glass injuries.
Shooting through your laminated windshield will create glass dust that can get in your eyes and lungs, causing injuries that may impair vision, disable you, or create longer-term health problems.
8.  Weapon retention. 
If you happen to crash the vehicle while your weapon is in your hand, you have a good chance of losing it in the collision. In the infamous FBI-Miami shootout, two agents lost their weapons in crashes before the bullets started flying. One agent was forced to fight with a substandard backup against a rifle, and the other had to flee because he was unarmed. Your weapon is secure in its holster, and will be there for you even if the pursuit ends abruptly in a collision.

MITIGATE THE RISKS

None of this means that shooting from a moving police vehicle is automatically a bad idea. Instead, it simply means you have to fully consider the possibilities, and weigh the risks versus the rewards, before you pull the trigger.
Additionally, you need to consider the ways that you can mitigate the risks, and enhance the chances for your success.
For example, if the tactical situation requires officers to shoot at a moving vehicle, they should consider controls and options such as the following:
Withholding fire in densely populated areas or on busy roads;
Using other units to block traffic and create a safe environment/background for engagement;
Coordinating with other units to disable suspect vehicles (deploying spike strips comes to mind while using good tactics and not sacrificing officer safety) or slow/channel them with vehicle blockades to make them easier to engage with gunfire;
Tracking suspects with available air assets that can remain out of the practical range of the suspect’s weapons;
Using two-man cars to engage the suspect so that one officer can concentrate on shooting and one officer can concentrate on driving;
Equipping long guns with suppressors to mitigate hearing damage;
Equipping handguns with laser sights to enhance hit probability from awkward shooting positions.
Wear ballistic-rated eye protection on duty, even if you don't require vision correction.
This is just a start. I’m sure the professionals in our PoliceOne audience could come up with many more ways to control the outcome and improve the odds for success.

IN CLOSING

It’s important to note that every tactical situation is unique, and the dynamic nature of police work defies attempts by policy wonks and administrators to write a set of rules that will successfully address every problem that an officer may encounter on duty. It’s a fool’s game to chase the creation of a detailed policy that seeks to direct every aspect of an officer’s actions in the field.
It would be unwise for departments to enact a blanket prohibition on shooting from moving vehicles, or to micromanage these activities through policy. Instead, they should work on improving an officer’s ability to weigh the risks versus the rewards, consider the tactical implications of their actions, and improve their ability to use the resources at their disposal to mitigate and control risk.
The key to successful police operations is good decision-making, not more policies. That’s the most important lesson we can take from this latest officer-involved shooting.
Be safe out there.

About the author

Lieutenant Colonel (ret.) Mike Wood is the son of a 30-year California Highway Patrolman and the author of Newhall Shooting: A Tactical Analysis, the highly-acclaimed study of the 1970 California Highway Patrol gunfight in Newhall, California. The book is available in paper and electronic formats through Amazon.com, BarnesandNoble.com, Apple ITunes and gundigeststore.com. Please visit the official website for this book at www.newhallshooting.com for more information.
Mike is an Honor Graduate of the United States Air Force Academy, a graduate of the U.S. Army Airborne School, and a retired U.S. Air Force Lieutenant Colonel with over 26 years of service. Mike retired as a Command Pilot, with more than 4,500 hours in aircraft ranging from fighters to tankers, and flew more than 550 combat hours over Afghanistan and Iraq. He’s the recipient of the Meritorious Service Medal (3), Air Medal (5), and Aerial Achievement Medal (3), and was recognized as the U.S. Air Force Air Mobility Command Flying Instructor of the Year in 2000.
Mike is a lifelong shooter, a student of self-defense, an active firearms instructor with certifications from the National Rifle Association (NRA) Law Enforcement Division, and a featured speaker for law enforcement agencies and associations. He is the Senior Editor at RevolverGuy.com, and was a contributor at American Cop Magazine and Police Marksman Magazine. Mike enjoys sharing and applying the lessons from his training, military and aviation experience with the law enforcement community, and is grateful for all that he has learned from them in return. Mike is a member of the PoliceOne Editorial Advisory Board.
url: https://www.policeone.com/Officer-Safety/articles/477982006-Tactical-considerations-for-shooting-while-driving/

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Polícia Civil prende 22 pessoas em operação contra quadrilha envolvida em mega-assalto a empresa de valores

Estão sendo cumpridos 171 mandados judiciais nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Minas Gerais. Ao todo, 22 pessoas foram presas durante a operação. Crime foi em outubro em Araçatuba

Por G1 Rio Preto e Araçatuba
28/06/2018 07h19  Atualizado 28/06/2018 16h29
Homem preso em Araçatuba durante a operação Homem de Ferro, que busca envolvidos no assalto a Protege (Foto: Reprodução/TV TEM)
Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia Seccional de Araçatuba (SP), prendeu na manhã quinta-feira (28) 22 pessoas na Operação Homem de Ferro, que investiga o assalto a empresa de valores Protege. O crime aconteceu em outubro do ano passado na cidade.
Segundo a Polícia Civil, até às 15h, foram presas 16 pessoas por mandados de prisão temporária e outras seis em flagrante. As pessoas presas por mandados serão encaminhadas para presídios na região de Araçatuba para serem ouvidas.
Além das prisões, foram apreendidos sete quilos de maconha, 1,2 quilo de cocaína, quatro revólveres, uma pistola e uma espingarda. A polícia também apreendeu dinheiro com os suspeitos presos, totalizando R$ 45 mil.
A polícia conseguiu na Justiça 171 mandados em cinco estados e em penitenciárias. Ao todo, foram expedidos 24 mandados de prisões temporárias e 147 mandados de busca e apreensão. Um homem também foi preso em Rio Claro (SP), suspeito de ter matado um policial civil na ação criminosa.
A operação é realizada simultaneamente em algumas regiões do Estado de São Paulo: capital, Grande São Paulo, região de Campinas, Piracicaba, Rio Claro, Presidente Prudente e Araçatuba, além do Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Minas Gerais; e em penitenciárias.
De acordo com a polícia, a operação ganhou esse nome por causa do super herói e também por causa do policial civil morto na ação criminosa. O nome dele era André Luís Ferro da Silva.
“Foi uma investigação de nove meses, complexa, envolvendo uma quadrilha complexa, envolvendo integrantes de organização criminosa. Por meio de vestígios nos carros abandonados, no rancho usado por eles e uma casa próxima a Protege que foi usada durante o mês antes do crime, conseguimos identificar vários integrantes”, afirma o delegado Antônio Paulo Natal durante coletiva.
O objetivo da ação é prender uma quadrilha envolvida no roubo à empresa de valores Protege, em Araçatuba, no dia 16 de outubro de 2017.
Na época, os criminosos, armados com um arsenal de guerra, explodiram o prédio da empresa e roubaram R$ 10 milhões. O assalto terminou com a morte de um policial civil. Câmeras de segurança registraram as primeiras ações do grupo.
vídeo: YouTube
No momento, segundo a polícia, participam da megaoperação cerca de 600 policiais civis, 150 viaturas, além do helicóptero Pelicano da Polícia Civil.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/policia-civil-faz-operacao-contra-criminosos-especializados-em-roubos-a-base-de-valores-em-aracatuba.ghtml

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Sistema Único de Segurança Pública


Sessão Plenária do dia 16 de maio, em que foi aprovado o Projeto do Sistema Único de Segurança Pública
Moreira Mariz/Agência Senado
Foi sancionada neste mê em cerimônia no Palácio do Planalto a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp - Lei 13.675/2018). O sistema foi aprovado pelo Senado em maio, após um esforço conjunto de senadores e deputados para votação do projeto (PLC 19/2018). O objetivo é integrar os órgãos de segurança pública, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais, para que atuem de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
A segurança pública tem sido uma prioridade dos trabalhos no Congresso este ano.  Na abertura do ano legislativo, em fevereiro, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, defendeu a criação de um sistema unificado de segurança pública e classificou a situação de insegurança em todo o país como uma "nuvem cinza que turva os horizontes do Brasil". Segundo ele, a situação chegou ao ponto de haver raríssimas famílias capazes de dizer que não conhecem uma pessoa vítima de algum tipo de violência.
— Preservar a integridade física dos cidadãos é a primeira obrigação de um estado democrático. Sem o direito à vida, todos os outros direitos humanos perdem o sentido.
Quando o projeto foi aprovado no Plenário do Senado, em maio, Eunício destacou a matéria como a mais importante relacionada à segurança pública que já havia passado pela Casa.
— É uma valiosa contribuição que todos os brasileiros esperam do Congresso Nacional para o combate efetivo da violência pela inteligência — registrou Eunício naquele momento.
Ao sancionar a lei nesta tarde, o presidente da República, Michel Temer, admitiu que o "drama da violência" faz parte do cotidiano dos brasileiros.
— Nós somos todos vítimas de uma criminalidade cada vez mais sofisticada, que exige um combate sofisticado, articulado e coeso — reforçou Temer, dizendo esperar que a sigla Susp seja incorporada ao vocabulário dos brasileiros, como já ocorre com o SUS na saúde.

Política nacional
Além de instituir o Susp, o projeto cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevista para durar dez anos, tendo como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.
O novo sistema de segurança será coordenado e gerido pelo Ministério Extraordinário de Segurança Pública, chefiado atualmente por Raul Jungmann. Em cada região do país será instalado um centro integrado de inteligência regional, cujas informações serão centralizadas em uma unidade nacional em Brasília. O primeiro centro será implantado no Ceará e reunirá as atividades de inteligência de todo o Nordeste.

Vetos
O presidente Michel Temer vetou alguns pontos do projeto de lei aprovado pelo Senado. Um deles pretendia incluir no Susp sistema socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei. Outro ponto equipararia agentes penitenciários aos policiais. O terceiro veto sugeria a equiparação do regime jurídico entre a aviação policial e a das Forças Armadas.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado e da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


sábado, 19 de maio de 2018

Dakota Pitts returns to school after losing his policeman dad

WHEN Dakota Pitts told his mum he was nervous to go back to school after his dad died in the line of fire, he was greeted with an incredible surprise.

video url:https://youtu.be/Q2vHnvcg9Vo?t=4
Ryan Gaydos                                                                                                                      
Fox News  
MAY 16, 20188:25PM

IT WAS tough for the son of a fallen American police officer to return to school on Monday, more than a week after his father died in the line of duty.

Dakota, the five-year-old son of policeman Rob Pitts, had only asked if one of his dad’s friends could ride in his father’s police car on his way to school, according to FOX59.

But when Dakota arrived, he was shocked to see who was there to greet him.
image url:https://pbs.twimg.com/media/DdKO58zWAAABA34.jpg

Around 70 Terre Haute police officers, where his dad used to work, and Virgo County Sheriff’s deputies greeted Dakota at the door to show him support on his first day back.
source: http://www.news.com.au/lifestyle/real-life/news-life

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Portaria DGP-37, de 29-10-2013


Estabelece diretrizes para o registro, a distribuição e o controle de armas de fogo e munições da Polícia Civil


url da imagem: http://curiosomundo.org/2017/02/28/crime-tem-mais-armas-que-a-policia/


POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

Portaria DGP-37, de 29-10-2013

Estabelece diretrizes para o registro, a distribuição e o controle de armas de fogo e munições da Polícia Civil e dá providências correlatas O Delegado Geral de Polícia, considerando a necessidade de manter permanente monitoramento sobre as armas e munições pertencentes à Polícia Civil, determina:
Disposição Preliminar
Artigo 1º - O registro e a distribuição de armas de fogo e munições institucionais serão realizados pela Divisão de Serviços Diversos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, observados os critérios de necessidade, racionalidade e eficiência na prestação do serviço policial civil, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
Seção I
Do Registro e da Distribuição das Armas de Fogo e Munições Artigo 2º - As armas de fogo e munições pertencentes à Polícia Civil serão registradas pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, mediante cadastro em banco de dados, para os devidos fins de controle e gerenciamento.
§ 1º - A cadeia dominial das armas de fogo, a distribuição de munições e demais fatos relevantes serão anotados em registros próprios.
§ 2º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, será considerado fato relevante em relação às armas de fogo e munições o furto, o roubo, a perda, o encontro, a substituição, a permuta, a apreensão judicial, policial ou administrativa ou qualquer outro merecedor de apontamento.
Artigo 3º - Na distribuição das armas de fogo e munições institucionais serão observadas as exigências relativas à prévia capacitação técnica do policial civil pela Academia de Polícia -
ACADEPOL.
Artigo 4º - A quantidade de armas de fogo para concessão de carga pessoal para cada policial civil atenderá os seguintes critérios:
I - função de execução e de apoio às atividades de polícia judiciária: até duas armas de fogo, mediante requerimento do interessado;
II - função operacional especial e tática de polícia judiciária:
até três armas de fogo, com limite máximo de duas pistolas, mediante requerimento do interessado.
§ 1º - Exercem função operacional especial e tática de polícia judiciária, dentre outras, as seguintes unidades da Polícia Civil:
1 - o Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA;
2 - o Grupo de Operações Especiais - GOE;
3 - o Grupo Especial de Resgate - GER;
4 - o Serviço Aerotático “14 de julho” - SAT.
§ 2º - O requerimento de arma sobressalente, observados os limites estabelecidos nos incisos I e II, será encaminhado, com a devida justificativa, ao Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, demonstrando a efetiva necessidade para o exercício funcional com relação ao tipo e a quantidade de arma(s) pretendida(s).
§ 3º - O policial civil que possuir armas em quantidade superior aos limites estabelecidos nesta Portaria terá o prazo de até sessenta dias para regularização, independentemente de notificação, sob pena de responsabilidade.
Artigo 5º - A concessão de carga para as unidades operacionais táticas e especiais, classificadas nos níveis de habilitação tática (Tat) e emprego estratégico (Estrat), dependerá de autorização do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, a qual será precedida da respectiva comprovação da habilitação técnica dos policiais civis que a integram.
§ 1º - Para fins de obtenção da autorização prevista no “caput” deste artigo, a autoridade policial dirigente da unidade operacional especial e tática deverá justificar a quantidade e a necessidade das armas de fogo e munições, apresentando a relação nominal dos policiais civis e dos dados relativos aos cursos realizados.
§ 2º - As armas de fogo classificadas nos níveis de habilitação tática (Tat) e emprego estratégico (Estrat) serão registradas e atribuídas a título de “carga unidade”.
Artigo 6º - As munições serão entregues diretamente às unidades departamentais, as quais providenciarão, por meio de suas unidades subordinadas, o lançamento em banco de dados das informações referentes à distribuição realizada até sua destinação final.
Parágrafo único - As munições destinadas aos armamentos classificados nos níveis tático e estratégico ficarão acauteladas nas respectivas chefias das unidades policiais autorizadas para a sua utilização.
Artigo 7º - Com a atribuição da carga pessoal de arma de fogo será fornecida munição correspondente ao calibre e à capacidade da arma, dentro da disponibilidade do acervo bélico.
§ 1º - As munições serão classificadas em:
1 - dotação de serviço: quantidade de munição fornecida ao policial civil;
2 - dotação estratégica: quantidade de munição estabelecida pelo cálculo de 5% do total de munições adquiridas para suprimento da dotação de serviço, obedecidos os seguintes critérios:
a) 2,5% permanecerão armazenados junto ao órgão hierárquico
com nível de Seccional de Polícia ou de Divisão Policial;
b) 2,5% permanecerão acautelados na Divisão de Serviços Diversos do DAP;
3 - dotação de ensino: quantidade de munição solicitada pela ACADEPOL para execução dos cursos existentes;
§ 2º - Os pedidos de munição suplementar deverão ser acompanhados de justificativa sobre a efetiva necessidade para a realização do serviço policial.
§ 3º - É vedada a utilização das munições classificadas nos itens 1 e 2 do § 1º deste artigo para treino ou teste de arma de fogo.
§ 4º - Incumbirá à Academia de Polícia – ACADEPOL o recolhimento, armazenamento e a destinação final dos cartuchos deflagrados durante os treinamentos.
Artigo 8º - A reposição de munição dependerá de requerimento, devidamente motivado, do policial civil interessado, com anuência da autoridade policial titular da unidade a que estiver subordinado.
Artigo 9º - A munição não utilizada pelo policial civil ou pela unidade policial recebedora, destinada para dotações de serviço e estratégica, deverá ser devolvida por ocasião de sua substituição.
Parágrafo único - A unidade a que estiver subordinado o policial civil providenciará, por meio da hierarquia, o envio da munição não utilizada à Divisão de Serviços Diversos do DAP, à qual competirá realizar a logística reversa.
Seção II
Das Comunicações Obrigatórias Relativas ao Registro de Armas de Fogo e Munições
Artigo 10 - As incorporações de armas de fogo e munições decorrentes de decisão judicial ou originárias de outras entidades públicas ou, ainda, provenientes de doações de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, após a devida autorização da Secretaria da Segurança Pública, serão cadastradas na Divisão de Serviços Diversos do DAP, comunicando-se o registro à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DECADE, para fins de inclusão no Sistema Nacional de Registros de Armas - Sinarm e nos demais sistemas operacionalizados pela Polícia Civil.
Artigo 11 - A movimentação de carga pessoal de arma de fogo e/ou munição efetuada pela ivisão de Serviços Diversos do DAP, após a adoção das providências administrativas cabíveis, será imediatamente comunicada à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DECADE, para anotação inicial ou atualização do acervo bélico da Polícia Civil.
Parágrafo único - A movimentação de carga unidade, efetuada pelo órgão a cujo patrimônio pertença, após as competentes medidas administrativas, será imediatamente comunicada pela respectiva autoridade policial à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DECADE, para fins de atualização ou lançamento no correspondente banco de dados.
Artigo 12 - Sem prejuízo das providências pertinentes, as ocorrências envolvendo armas de fogo pertencentes à Polícia Civil do Estado de São Paulo deverão ser imediatamente comunicadas, preferencialmente, via intranet, à (ao):
I - Divisão de Serviços Diversos do DAP;
II - Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DECADE;
III - Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil do DIPOL;
IV - Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Artigo 13 - Nas hipóteses de aposentadoria, demissão, exoneração, licença sem vencimentos ou de outra situação incompatível com a manutenção de arma de fogo, munição, acessório ou equipamento de propriedade da Polícia Civil, o policial civil ou seu representante legal deverá efetuar a entrega de todos os bens à autoridade policial responsável pela unidade na qual exercia suas funções.
§ 1º - No ato de entrega o policial civil ou o seu representante firmará declaração na qual conste a devolução integral do material pertencente à Polícia Civil, sob pena de responsabilidade.
§ 2º - A autoridade policial responsável pela unidade de exercício do policial civil zelará pelo cumprimento do disposto neste artigo, bem como emitirá recibo com a descrição dos objetos restituídos, providenciando, de imediato, o envio à Divisão de Serviços Diversos do DAP, ou à unidade a que pertençam os bens devolvidos.
Artigo 14 - O trâmite administrativo de restituição de arma de fogo, de carga definitiva, apreendida em procedimento de polícia judiciária será realizado pela Divisão de Serviços Diversos do DAP.
Parágrafo único - Em se tratando de carga unidade a incumbência será de responsabilidade da autoridade policial dirigente da respectiva unidade à qual a arma de fogo foi destinada.
Seção III
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 15 – A Academia de Polícia e o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP deverão elaborar termos de referência para definição e padronização dos critérios de aquisição de armas de fogo e munição.
Artigo 16 - A Academia de Polícia - ACADEPOL e o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, mediante prévia autorização da Delegacia Geral de Polícia e observadas as devidas exigências legais, poderão receber armas, munições e outros produtos balísticos da indústria nacional e estrangeira para fins de testes e avaliações, desde que por período determinado e sem ônus para o Estado.
Parágrafo único - Os resultados dos estudos técnicos realizados serão arquivados na Biblioteca da Academia de Polícia.
Artigo 17 - Os policiais civis em serviço poderão utilizar armas de fogo e munições particulares como reservas e/ou em substituição às armas de fogo e munições da Polícia Civil, desde que estejam devidamente regularizadas junto aos órgãos oficiais competentes, observada a equivalência de sua habilitação técnica.
Parágrafo único – O interessado no uso em serviço de arma de fogo e respectiva munição particulares deverá, ainda, obter prévia autorização da Divisão de Serviços Diversos do DAP, instruindo o requerimento com a anuência da autoridade policial titular da unidade a que estiver subordinado.
Artigo 18 – A aquisição de material de uso estratégico, dependente de autorização do Exército Brasileiro, nos termos do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), com redação dada pelo Decreto federal 3.665, de 20-11-2000, será realizada de forma concentrada pelo Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil- DAP.
Artigo 19 – As disposições previstas nesta Portaria poderão ser complementadas pelos Delegados de Polícia Diretores da Academia de Polícia – ACADEPOL e do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, no âmbito de suas respectivas tribuições.
Artigo 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 fonte: imprensa oficial do Estado de São Paulo