terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016


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Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.862, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ..................................................................................
.................................................................................................................
IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
..........................................................................................................
VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; e
..............................................................................................." (NR)
"Art. 16. ...................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V e VII do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada cinco anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
§ 2º-A. O requisito de que trata o inciso VI do art. 12 deverá ser comprovado, periodicamente, a cada duas renovações, junto à Polícia Federal.
§ 4º O disposto nos § 2º e § 2º-A não se aplica, para a aquisição e a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, aos integrantes dos órgãos, das instituições e das corporações, mencionados nos incisos I e II do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003." (NR)
"Art. 36. ..................................................................................
Parágrafo único. Caberá à Polícia Federal expedir o Porte de Arma de Fogo para os guardas portuários." (NR).
"Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e
128º da República.
Fonte: Diário Oficial da União

Alemanha confirma que ataque em mercado de Natal em Berlim foi atentado


fonte da imagem: Fox New World
Do UOL, em São Paulo
20/12/2016
A chanceler alemã, Angela Merkel, classificou como atentado terrorista o ataque contra um mercado de Natal em Berlim na segunda-feira (19). "Pelo que se sabe atualmente, devemos presumir de que se trata de um atentado terrorista", disse. Até então, as autoridades da Alemanha estavam evitando tomar posições e declarar que o acidente pudesse ter sido planejado e executado por terroristas. O ataque deixou 12 mortos e ao menos 48 feridos; 18 encontram-se em estado grave.
Merkel disse, nesta terça-feira (20), que será "difícil suportar" caso um imigrante tenha sido o autor do atentado. "Há muito que ainda não sabemos com certeza suficiente, mas precisamos, da forma que as coisas estão agora, presumir que foi um ataque terrorista", disse Merkel. "Sei que seria especialmente difícil para nós suportarmos isso caso seja confirmado que a pessoa que cometeu este ato era alguém que buscou proteção e asilo", acrescentou.
Um paquistanês de 23 anos é o principal suspeito de ter realizado o ataque. Ele seria Navid B., nascido em 1º de janeiro de 1993, em Turbat. Navid teria chegado à Alemanha no dia 31 de dezembro de 2015. Em Berlim, ele se estabeleceu em fevereiro deste ano, segundo o ministro do Interior, Thomas de Maizière. O suspeito estaria negando participação no ataque, segundo o ministro. "Ele nega o crime. A investigação continua".
O paquistanês teria abandonado o caminhão após o ataque, fugindo na direção leste de Berlim. Depois, teria atravessado a pé o parque Tiergarten, no centro da cidade, onde foi detido pela polícia após alertas de moradores da região. O local onde ele foi encontrado fica a uma distância de um quilômetro da praça Breitscheid, onde ocorreu o ataque.
Polícia diz não ter certeza sobre suspeito preso
O chefe da polícia de Berlim disse nesta terça que não está claro se o paquistanês preso é o motorista do caminhão. "Até onde eu sei, é incerto se ele realmente é o motorista", disse o comandante da polícia da cidade, Klaus Kandt.
A polícia local disse no Twitter que está vigilante, pois o suspeito preso havia negado envolvimento no incidente, o qual a polícia disse ter sido um ataque deliberado. "O suspeito preso temporariamente nega a acusação", disse a polícia de Berlim pelo Twitter. "Portanto, estamos particularmente alertas. Por favor, estejam também em alerta".
Mais cedo, a polícia alemã disse acreditar que o paquistanês não era o verdadeiro autor do ataque, relatou o jornal "Die Welt", citando fontes seniores da segurança. "Temos o homem errado", disse um chefe da polícia sênior. "Logo, uma nova situação. O verdadeiro autor ainda está armado, foragido e pode causar novos danos", disse a fonte segundo o jornal.
Fonte da matéria: UOL Notícias