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sexta-feira, 4 de março de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.280, DE 13 DE JANEIRO DE 2016



LEI COMPLEMENTAR Nº 1.280, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil - DEJEC, aos integrantes da Polícia Civil do Estado, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica instituída a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil - DEJEC aos integrantes da Polícia Civil do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Civis.
§ 1º - A DEJEC corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade de polícia judiciária, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais.
§ 2º - A atividade a que se refere o § 1º deste artigo é facultativa aos policiais civis, independentemente da área de atuação.
Artigo 2º - O valor unitário da DEJEC será calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na seguinte conformidade:
I - para Delegados de Polícia: de 9,6 (nove inteiros e seis décimos);
II - para policiais civis: de 8,0 (oito inteiros).
Parágrafo único - O pagamento da DEJEC será efetivado até o segundo mês subsequente ao da atividade realizada, observado o limite de dias trabalhados no mês.
Artigo 3º - A diária de que trata esta lei complementar não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4º - No período em que o Policial Civil estiver exercendo a atividade de polícia judiciária, fora da jornada normal de trabalho, de que trata esta lei complementar, não fará jus à percepção do auxílio alimentação, previsto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.
Artigo 5º - A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o Policial Civil, em decorrência da rotina de trabalho, não ensejará o pagamento da DEJEC, a que se refere esta lei complementar.
Artigo 6º - O Policial Civil não poderá ser convocado para desenvolver as atividades de polícia judiciária a que se refere esta lei complementar nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio.
Artigo 7º - As atividades e critérios a que serão submetidos os policiais civis, para fins de concessão da DEJEC, serão estabelecidos por portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 8º - A realização da DEJEC fica condicionada a autorização anual governamental, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, ouvidas, previamente, as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Gestão.
Artigo 9º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.

fonte: Assembleia Legislativa

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Governador assina projeto de lei para criar Diária Especial para a Polícia Civil


Projeto permite que policiais civis trabalhem em suas folgas para receber remuneração adicional.
url da imagem: http://img.diariodolitoral.com.br/Pol%C3%ADtica/Alckmin%20assina%20nova-%20Guilherme%20Lara%20Campos.jpg

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (28/9) projeto de lei para a criação da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec). A medida permitirá aos policiais civis trabalharem voluntariamente em suas folgas, com direito a uma remuneração adicional. 
A escala remunerada de trabalho tem como objetivo aumentar a renda dos policiais civis, a exemplo do que acontece com os militares, e reforçar o efetivo nas ruas, nas delegacias, no trabalho de investigação e atendimento à população. 
“Com a criação da Dejec, todo mundo ganha. A Polícia Civil ganha, porque faz uma jornada extraordinária com um salário mais alto, e a sociedade ganha com maior presença policial agilizando os trabalhos, ganhando tempo e tendo melhores resultados,” explicou o governador. 
Cada policial poderá trabalhar até 8 horas diárias (fora da jornada normal), por até 10 dias no mês, ou seja, máximo de 80 horas, para que o serviço extraordinário não prejudique o descanso do policial civil. 
O valor pago aos delegados está estimado em R$ 204 por dia, contemplando 8 horas de trabalho. As demais carreiras receberão R$ 170 por dia. O valor é calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). 
O governador aproveitou a ocasião para parabenizar os profissionais pela data em que se comemora o dia do policial civil. “O dia do policial civil é o dia da vida, porque o trabalho de vocês salva vidas. É o dia da lei, porque vocês são homens e mulheres da lei. E é o dia da inteligência, porque a investigação exige um conjunto de talentos”, ressaltou Alckmin. 
As atividades e critérios a que serão submetidos os policiais serão estabelecidos por portaria do delegado geral de polícia. 
Após a assinatura, o projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
fonte: http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=36248