segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Helicóptero da Polícia Civil persegue ladrões na rodovia

Imagens gravadas pelo celular de um motorista em São Paulo mostram o flagrante de uma perseguição policial de helicóptero no meio do trânsito. O alvo era um veículo com carga roubada. Um dos bandidos tentou fugir e acabou baleado.
As imagens gravadas por um motorista mostraram o helicóptero pelicano da Polícia Civil sobrevoando o trecho oeste do Rodoanel. Um suspeito tentou fugir da rodovia para o matagal, mas é surpreendido por uma rajada de tiros de espingarda.
Dez tiros são disparados, mas apenas dois atingem o criminoso, no pé e na canela. O helicóptero pousa e, logo em seguida, uma viatura descaracterizada da polícia chega pelo acostamento. O bandido baleado recebe atendimento médico no local e é encaminhado para um hospital da região. Outros dois comparsas se rendem e são presos em flagrante.
Os três estavam sendo perseguidos em uma van roubada carregada com cigarros. Com eles foram apreendidos dois revólveres e uma pistola. Segundo a polícia, a quadrilha era especializada em roubo de cargas.
O bandido caiu baleado a 25 metros do acostamento da estrada. O Rodoanel é uma das rodovias mais visadas pra roubo de cargas e, por causa do policiamento reduzido, costuma ser usada como rota de fuga dos assaltantes.
Para a Polícia Civil, a manobra não colocou em risco a segurança dos motoristas que passavam pela rodovia no momento do tiroteio. O criminoso baleado teve o pé amputado e permanece internado sob escolta.
fonte:http://noticias.band.uol.com.br/jornaldaband

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Mensalão: Quadrilha ou bando?

url da imagem: http://veja0.abrilm.com.br/assets/images/2012/11/111673/joaquim-barbosa-mensalao-20121126-01-size-598.jpg
 
Carlos Alberto Marchi de Queiroz
A ação penal 470 do STF, conhecida popularmente como o Caso do Mensalão, aproxima-se, aparentemente, do seu final. Os ministros da Suprema Corte começaram a examinar os embargos de declaração, de menor complexidade processual, e que visam esclarecer trechos supostamente obscuros dos votos .
Brevemente, os onze ministros passarão a analisar os embargos infringentes do julgado, interpostos , principalmente, pelas defesas dos onze condenados pelo crime de quadrilha ou bando, popularmente conhecido como crime de formação de quadrilha, e que conseguiram quatro votos absolutórios, cada um, base legal para os apelos.
Esses onze réus, que gozam de foro privilegiado, foram condenados nos termos do artigo 288 do Código Penal de 7 de dezembro de 1940, em vigor, e que diz: “ Associarem-se mais de três pessoas , em quadrilha ou bando, para o fim de cometer  crimes. Pena: reclusão de um a três anos”.
O crime de quadrilha ou bando, e não de formação de quadrilha, surgiu no Brasil na década de 30 do século passado, a fim de dar combate ao capitão Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, que , após conseguir uma carta patente através do senador Floro Bartolomeu, descambou para a prática do cangaço,  afastando-se do padre Cícero.Lampião, ainda nos tempos da legalidade, deu combate à famosa Coluna Prestes.
Estudiosos da História do Direito Penal brasileiro também dizem que esse crime pode ser uma importação cultural vinda dos Estados Unidos da América que, nessa mesma época, através de J. Edgar Hoover, fundador do FBI, que passou a dar combate aos gangsters e aos mobsters, quadrilheiros ou bandidos, conseguindo junto ao Congresso , fazer passar uma lei federal,  para combater Bonnie Parker  e Clyde Barrow, John Dillinger e, especialmente, Al Capone.
No dia 2 de agosto de 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n° 12.850, para combater, com mais eficácia, o crime organizado no Brasil, e, no encerro desse diploma legal, alterou o artigo 288 do Código Penal, cuja ementa lateral passou a ser associação criminosa e não mais quadrilha ou bando. O novo texto do artigo 288 preceitua: ”Associarem-se três pessoas ou mais  com o fim específico de cometer crimes” . Essa diminuição de agentes não constitui novidade no Brasil, uma vez que para a Lei de Drogas bastam duas pessoas para formar uma associação para o tráfico.
O que nos preocupa neste caso é que, no jardim da infância do Direito, os alunos das faculdades aprendem que a revogação de uma lei se dá pela promulgação de uma nova lei, que, de forma expressa,ou tácita, revoga as disposições em contrário, como   aconteceu com a promulgação da Lei n° 12.850, e que entrará em vigor, o mais tardar, no dia 16 de setembro de 2013.
Ainda que mantendo a essência do crime, a mens legis, a redação do novo tipo penal, a mens legislatoris, revoga tacitamente o crime de quadrilha ou bando, a tal ponto que altera sua ementa lateral, quadrilha ou bando, para associação criminosa. O tumulto processual certamente, irá surgir por ocasião do início do cumprimento das penas aplicadas por infringência ao crime de bando ou quadrilha, O juiz de execução penal não poderá mais executá-la uma vez que esse crime, a partir do início da segunda quinzena de setembro deixará de existir no País.
A Lei n° 12.850/13, de conteúdo estupendo no que tange ao combate ao crime organizado pela Polícia Federal e pelas polícias civis estaduais, abrindo grande espaço ao Ministério Público, ao revogar a Lei n° 9.034/ 95, por descuido do legislador, ainda deixa em aberto o crime de bando ou quadrilha que continua a existir no parágrafo único o do artigo  8° da Lei n° 8.072/90, que define os crimes hediondos .
Os crimes de sedução, posse sexual mediante fraude, adultério deixaram de existir no Brasil posto que revogados expressamente por leis federais recentes. O crime de quadrilha ou bando, equivocadamente conhecido como formação de quadrilha, foi revogado pela lnova lei do crime organizado. O cochilo do legislador impedirá que os onze condenados cumpram suas penas do crime que nasceu no bojo da Consolidação das Leis Penais .
E mais, o uso da analogia, proibida no Direito Penal, vai impedir que o juiz de execução penal exerça o seu mister dentro da legalidade constitucional. Como dizem os italianos, fatta la legge, trovato l’inganno...
*Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito

domingo, 18 de agosto de 2013

Rita Lee é condenada a indenizar policiais sergipanos em R$ 245 mil


Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a cantora Rita Lee deverá pagar R$ 245 mil de indenização por danos morais aos 33 policiais militares sergipanos que se sentiram ofendidos pela artista durante um show ocorrido em janeiro de 2012, no município de Barra dos Coqueiros (SE). Em valores atualizados a artista deverá desembolsar cerca de R$ 7 mil para cada militar. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
Em abril deste ano, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe estabeleceu que a cantora pagasse R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a dois policiais, no total de 33 militares sergipanos que se sentiram ofendidos pela artista durante o show. Cada militar entrou com uma ação especifica e cobrava um ressarcimento no valor de R$ 24.880, porém a cifra pedida foi reduzida.
Com a derrota na Justiça sergipana, a defesa da cantora apresentou recursos extraordinários nos processos junto ao STF, que no último dia 30 decidiu pela improcedência do pedido de Rita Lee. Inicialmente foram analisados sete processos que serão reenviados para Turma Recursal do TJ de Sergipe que, em seguida, remeterá ao 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju (SE), para que a cantora seja intimada e realize o pagamento da indenização.
"Estamos aguardando apenas o processo retornar para Turma Recursal do TJ Sergipe para entrarmos com uma ação de cumprimento de sentença", disse o advogado dos policiais, Plinio Karlo.
Como não cabe mais recurso, a artista terá 15 dias, a partir da chegada da decisão no 7º Juizado para efetuar o pagamento. Caso não pague a indenização, pode ser cobrada multa de 10% sobre o valor da condenação.
"Agradeço à justiça brasileira e principalmente aos magistrados sergipanos, que não deixaram os policiais militares sergipanos serem desacatados e desmoralizados pela cantora Rita Lee", disse o presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe, sargento Jorge Vieira.