segunda-feira, 20 de junho de 2016

Video: Asesinan en Paraguay a Jorge Rafaat Toumani, el 'rey de la frontera'

El poderoso empresario vinculado al narcotráfico iba en su camioneta blindada Hummer escoltado por dos vehículos cuando fue atacado en la ciudad paraguaya de Pedro Juan Caballero.
Imagen ilustrativaJorge AdornoReuters

Jorge Rafaat Toumani, alias 'Sadam', fue ultimado a tiros este miércoles tras un ataque con armas de fuego largas de alto impacto. En 2014 el 'rey de la frontera' fue declarado culpable por la justicia brasileña por el tráfico internacional de drogas y condenado a un total de 47 años de prisión, pero vivía en la ciudad paraguaya de Pedro Juan Caballero siendo un empresario exitoso, informa Folha de S.Paulo.

El ataque se produjo en Pedro Juan Caballero, cuando el empresario vinculado al narcotráfico fue atacado por un grupo de hombres armados que le cerraron el paso con dos Toyota Hilux y un Ford 250 y dispararon con armas de alto impacto. Pese a que Rafaat Toumani iba en su camioneta blindada Hummer, las balas de una ametralladora antiaérea calibre 50 atravesaron el vehículo. Tras el ataque el hombre recibió 16 balazos y murió por traumatismo de cráneo con pérdida de masa encefálica, según explicó un médico forense paraguayo citado por ABC Color.

En las primeras etapas de la investigación del atentado, la Policía paraguaya sospechaba que el ataque fue planificado por el grupo criminal Primer Comando Capital (PCC) que opera en Brasil. En relación a esta versión figura el narcotraficante Jarvis Chimenes Pavao. Más tarde se reveló que Sergio Lima dos Santos, que operaba el fusil antiaéreo, pertenecía a la peligrosa organización criminal brasileña Comando Vermelho.
url: https://actualidad.rt.com/actualidad/210681-paraguay-ataque-jorge-rafaat-toumani-morir

domingo, 19 de junho de 2016

Aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício na função insalubre

Dispõe sobre a elaboração de laudos e pareceres técnicos para fim de apreciação de pedido de aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal e no artigo 126, § 4º, item 3 da Constituição Estadual, altera dispositivos que especifica do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007, e dá providências correlatas



DECRETO Nº 62.030, DE 17 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a elaboração de laudos e pareceres técnicos para fim de apreciação de pedido de aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal e no artigo 126, § 4º, item 3 da Constituição Estadual, altera dispositivos que especifica do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1º - A elaboração de laudo destinado à avaliação, identificação e classificação das unidades e das atividades insalubres para fim de aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal e no artigo 126, § 4º, item 3 da Constituição Estadual poderá ser atribuída a terceiro, pelos órgãos de recursos humanos da Administração Direta e das Autarquias, mediante contratação celebrada nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
§ 1º - O laudo a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser expedido por perito médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
§ 2º - Aplica-se à expedição do laudo de que trata este artigo o disposto no “caput” do artigo 2º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007, e respectivo parágrafo primeiro, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º deste decreto.
§ 3º - Recebido o laudo técnico pelo órgão de recursos humanos, a conclusão do perito será anotada no prontuário do servidor.
§ 4º - À vista de laudo conclusivo para a identificação e classificação da unidade ou atividade insalubre, caberá à autoridade competente do órgão de recursos humanos verificar o preenchimento dos requisitos de tempo de exposição e permanência ininterrupta sob tais condições.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Além das atribuições previstas no artigo 2º do Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989, ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, compete proceder, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado, à avaliação, à identificação e à classificação das unidades e das atividades insalubres para fim de concessão do adicional de insalubridade a que se refere a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e alterações posteriores.
Parágrafo único - As competências previstas no “caput” deste artigo não constituem óbice à emissão por terceiros de laudos e pareceres técnicos para fim de apreciação de pedido de aposentadoria especial de trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal.”; (NR)
II - o artigo 2º:
“Artigo 2º - Para fins do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, o Departamento de Perícias Médicas do Estado -DPME expedirá laudos técnicos com base nas Normas Técnicas Regulamentares - NTR a serem baixadas mediante resolução do Secretário de Planejamento e Gestão.
§ 1º - Até a data da publicação das Normas Técnicas Regulamentares - NTR de que trata o “caput” deste artigo, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME expedirá laudos técnicos com base nas Normas Técnicas Regulamentares - NTR 33 e 37, baixadas pelo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, na legislação federal, nos trabalhos técnicos pertinentes e na literatura especializada.
§ 2º - Uma via dos laudos técnicos de que trata este artigo será encaminhada às Secretarias de Estado e Autarquias interessadas, após a ratificação pelo Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
§ 3º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME poderá recorrer a outros órgãos médicos estaduais, ou entidades oficiais que mantenham convênio com a Administração Direta ou Autárquica do Estado, para consecução das atribuições de que trata o “caput” deste artigo.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016
fonte: Assembleia Legislativa

terça-feira, 14 de junho de 2016

Vídeo: vítima de atentado em Orlando registrou tiros no Snapchat

Amanda Alvear estava na boate no momento do ataque e é uma das 50 pessoas assassinadas por Omar Mateen
url da imagem: http://static.metropoles.com/wp-content/uploads/2016/06/13111536/Screenshot_108.jpg

Imagens assustadoras do interior da boate em Orlando começaram a aparecer nas redes sociais, menos de 24 horas depois do massacre que deixou 50 mortos e 53 feridos, na madrugada do último domingo (12/6).

url do vídeo: https://youtu.be/tN_x1HUaYPQ

Uma das 49 vítimas de Omar Mateen, Amanda Alvear, de 25 anos, postou vários vídeos no Snapchat do interior da boate Pulse. As imagens mostram a jovem se divertindo com os amigos. Alguns segundos depois, é possível ouvir o barulho dos tiros. Amanda é uma das vítimas confirmadas.

WhatsApp

Eddie Jamoldroy Justice, de 30 anos, também foi uma das vítimas do atirador Omar Saddiqui Mateen. O jovem chegou a avisar à mãe, por mensagem, que o terrorista estava na casa noturna e que ele iria morrer. Na conversa, ele disse que amava a mãe e que estava escondido no banheiro da boate. “Ele está vindo. Vou morrer”, afirmou Justice.
fonte: http://www.metropoles.com/

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Harambe e a mãe distraída



Fonte da imagem: http://static.emol.cl/emol50/Fotos/2016/05/31/file_20160531095943.jpg

Wanda Sily
Deu na televisão, para suspense e consternação do mundo, o caso do menino de quarto anos que caiu na jaula do gorila Harambe, de 17 anos. O animal foi friamente assassinado, pois conforme informou a polícia – Isso de fazer dormir instantaneamente um animal de mil quilos com um tiro certeiro é coisa de cinema. Passado o susto, porém, as redes sociais se inflamaram, condenando a mãe distraída por não vigiar o filho em local perigoso. Uma irresponsável! gritam todos.
A mulher tentou se defender no Facebook, dizendo ser boa mãe, mas que “acidentes acontecem”. Pior a emenda que o soneto, pois as censuras aumentaram, embora não se saiba se o auto de defesa foi mesmo escrito pela mãe da criança.  A possível mãe teve que retirar sua mensagem. A família da criança não quis se identificar publicamente nem dar entrevistas, mas pediu desculpas pelo ocorrido e pediu ao povo que fizessem doações para o zoológico.
Dois casos parecidos aconteceram antes, e nos dois casos os animais protegeram as crianças. Em 1986  na Inglaterra, uma criança caiu no reduto dos gorilas e foi “cuidada” pelos animais até que os paramédicos a resgatassem. A criança e os gorilas não se machucaram. Em 1996, nos Estados Unidos, a gorila Binti Jua ficou famosa quando um menino de 5 anos caiu no reduto, e ela  a segurou enquanto os trabalhadores jogavam água  para manter os outros gorilas afastados.
Nos dois casos, não mataram os gorilas. Naturalmente os responsáveis pela recuperação da criança correram um grande risco - se desse errado todos se voltariam contra eles. No caso de Binti Jua, eles confiaram porque ela foi criada por humanos, e quando ficou prenhe os treinadores usaram bonecas para ensiná-la a cuidar da cria. Mas se fosse seu filho lá entre as feras, você esperaria para ver no que ia dar?
A onda de furiosos protestos contra a morte da gorila e a irresponsabilidade dos pais da criança continua crescendo. Uma página no facebook chamada “Justiça para Harambe” recebeu mais de 41 mil ‘likes’ em poucas horas. No entanto, pessoas que assistiram à cena contam que o animal parecia estar protegendo o menino, mas os muitos flashes dos celulares e máquinas fotográficas o irritaram, e ele passou a agir agressivamente.
Os eventos no zoológico levantaram também uma onda de protestos contra animais mantidos em cativeiro. Mas muitos estão a favor, alegando que os zoológicos são como hotéis 5 estrelas, onde os animais são alimentados e cuidados, e viverão mais tempo do que expostos aos constantes perigos das selvas, onde impera a lei do mais forte ou do mais rápido. Alguém consultou os animais engaiolados para saber se eles concordam?

Os gorilas são espécies em risco de extinção, principalmente se as crianças continuarem caindo nos seus redutos, onde se supõe que estejam protegidos. Na África são caçados impiedosamente e um estudo de 2008 descobriu que uns  5 mil morreram com o vírus ébola. Esses belos animais compartilham de 98 a 99% do DNA humano, o que faz deles um dos nossos parentes mais próximos. Esses 2% de diferença devem estar no cérebro, acho, embora sejam animais muito inteligentes.
Fonte: http://seculodiario.com.br/29027/14/harambe-e-a-mae-distraida#