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terça-feira, 9 de novembro de 2021

Polícia Civil do Estado de São Paulo estabelece novas diretrizes para o registro, a distribuição e o controle de armas de fogo

Fonte da imagem: Internet

Segurança Pública

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

Portaria DGP - 61, de 05-11-2021

Estabelece diretrizes para o registro, a distribuição e o controle de armas de fogo, coletes de proteção balística e munições da Polícia Civil e dá providências correlatas

O Delegado Geral de Polícia, considerando a necessidade de manter permanente monitoramento sobre as armas de fogo, coletes de proteção balística e munições pertencentes à Polícia Civil, determina:

Disposição Preliminar

Artigo 1º - O registro, a distribuição e a contabilização de armas de fogo, coletes de proteção balística e munições de propriedade da Polícia Civil serão realizados pela Divisão de Serviços Diversos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, observados os critérios de necessidade, racionalidade e eficiência na prestação do serviço policial civil, nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Seção I

Do Registro e da Distribuição das Armas de Fogo e dos Coletes de Proteção Balística

Artigo 2º - As armas de fogo e os coletes de proteção balística de propriedade da Polícia Civil serão contabilizados no Sistema SIAFEM, registrados e distribuídos por meio do Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

§ 1º - Inclui-se como tarefa de controle no sistema descrito no caput o lançamento de evento relevante, assim considerado o roubo, a perda, o encontro, a substituição, a apreensão judicial ou administrativa, a restituição, o recolhimento ou qualquer outro evento merecedor de apontamento.

§ 2º - O registro contábil da arma de fogo e do colete de proteção balística será realizado à conta do SIAFEM UGE - 180119 - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, independentemente do local de destinação e de utilização pelo Policial Civil.

§ 3º - As armas de fogo serão registradas e classificadas com base nos seguintes critérios:

I - carga pessoal definitiva: arma de fogo de porte do Policial Civil, mediante registro individual e expedição de documento de porte obrigatório, observadas as exigências relativas à prévia capacitação técnica conferida pela Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra - ACADEPOL;

II - carga tática: arma de fogo de porte (de emprego especial) e arma de fogo portátil (de emprego tático), atribuídas para uso de unidade policial;

III - carga de ensino: arma de fogo de porte ou portátil para fins didáticos, destinada exclusivamente à formação e treinamento de policiais civis e atribuível somente à Academia de Polícia - ACADEPOL e Unidades de Ensino Policial - UEP dos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior - DEINTERs.

IV - carga de teste: arma de fogo de porte ou portátil para fins de testes e ensaios em materiais bélicos, conduzidos pela Divisão de Serviços Diversos do DAP ou exames realizados pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

V - carga de coleção institucional: arma de fogo de porte ou portátil, acautelada na Divisão de Serviços Diversos do DAP ou na Academia de Polícia, para preservação do histórico institucional da Polícia Civil.

§ 4º - A transferência para outra unidade de uso de arma de fogo denominada carga tática ou carga de ensino dependerá de prévia comunicação à Divisão de Serviços Diversos do DAP, por meio do Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI, pela Delegacia Seccional de Polícia ou Divisão de Administração à qual a arma estava vinculada, acompanhada da anuência da unidade recebedora.

§ 5º - Os coletes de proteção balística serão distribuídos observadas as regras estabelecidas no art. 7º desta Portaria.

Artigo 3º - Ao Policial Civil será concedida uma única carga pessoal definitiva de arma de fogo.

§ 1º - Excepcionalmente, o Policial Civil que exercer função operacional especial ou tática poderá utilizar mais uma arma de fogo de porte, mediante carga tática, a qual será atribuída pela unidade policial a que estiver subordinado.

§ 2º - Compreende-se como função operacional especial ou tática aquela executada pelas seguintes unidades da estrutura organizacional da Polícia Civil:

1 - Unidade de Operações do Serviço Aerotático - SAT-1;

2 - Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA;

3 - Grupo Especial de Reação - GER;

4 - Grupo de Operações Especiais - GOE.

§ 3º - Quando o Policial Civil em exercício em unidade classificada como de função especial ou tática for transferido, caberá ao superior hierárquico o recolhimento da segunda arma atribuída e, em não sendo necessária sua atribuição a outro policial civil de sua unidade ou na hipótese de ausência de necessidade no seu acautelamento, devolvê-la à Divisão de Serviços Diversos do DAP.

§ 4º - As hipóteses previstas no § 3º deste artigo serão registradas no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

Artigo 4º - As cargas de arma de fogo para as unidades operacionais táticas e especiais serão registradas e providenciadas pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, precedida da respectiva comprovação da habilitação técnica dos Policiais Civis que a integram.

Seção II

Do Registro e da Distribuição de Munições

Artigo 5º - As munições serão contabilizadas, registradas e distribuídas pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, por meio do Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

Parágrafo único. Será lançado no sistema de controle, o evento relevante ou qualquer outro fato merecedor de apontamento.

Artigo 6º - Com a atribuição da carga pessoal definitiva de arma de fogo será fornecida munição correspondente ao calibre e à capacidade da arma, observada a disponibilidade do acervo e a real necessidade do interessado.

§ 1º - As munições serão classificadas em:

1 - dotação de serviço: quantidade de munição fornecida ao Policial Civil;

2 - dotação estratégica: quantidade de munição estabelecida pelo cálculo de 5% do total de munições adquiridas para suprimento da dotação de serviço, obedecidos os seguintes critérios:

a) 2,5% permanecerão armazenados junto ao órgão hierárquico com nível de Delegacia Seccional de Polícia ou Divisão Policial e sede da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

b) 2,5% permanecerão acautelados na Divisão de Serviços Diversos do DAP;

3 - dotação de ensino: quantidade de munição solicitada pela ACADEPOL para utilização em cursos;

4 - dotação para teste, a ser utilizada exclusivamente pela Divisão de Serviços Diversos do DAP e pela Academia de Polícia.

§ 2º - Os pedidos de munição suplementar deverão ser acompanhados de previsão da necessidade para a atividade policial.

§ 3º - É vedada a utilização das munições classificadas nos  itens 1 e 2 do § 1º deste artigo para treino ou teste de arma de fogo, excetuados os casos ressalvados nesta portaria.

§ 4º - Incumbirá à Academia de Polícia - ACADEPOL o recolhimento, o armazenamento e a destinação final prevista em contrato de aquisição dos cartuchos deflagrados durante os treinamentos.

Artigo 7º - As munições serão entregues pela Divisão de Serviços Diversos do DAP diretamente às Divisões de Administração ou Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos que integram a estrutura da Polícia Civil, as quais providenciarão:

I - a distribuição individualizada aos policiais civis a elas vinculados;

II - o lançamento das informações no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI;

III - a digitalização do documento de recebimento e sua inclusão no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

§ 1º - As munições destinadas às cargas táticas ficarão acauteladas nas respectivas unidades policiais autorizadas para a sua utilização, observadas as exigências constantes dos incisos I e II do caput do artigo.

§ 2º - As munições necessárias às cargas táticas acompanharão os respectivos armamentos, devendo ser anotada eventual redistribuição quando houver a troca de guarda ou de posse do referido material.

§ 3º - A redistribuição de munição de dotação estratégica entre as unidades policiais dependerá de prévia e expressa autorização da Divisão de Serviços Diversos do DAP.

Artigo 8º - A reposição de munição dependerá de requerimento subscrito pelo Policial Civil, com anuência do Delegado de Polícia titular da unidade a que estiver subordinado, sempre mediante restituição da munição anteriormente fornecida e que não foi utilizada em conformidade com a dotação a que se destinava.

§1º - A munição restituída, mesmo fora da validade, será recolhida e devolvida pelas Divisões de Administração e Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos diretamente à Academia de Polícia, para utilização nas atividades de ensino, anotando-se, obrigatoriamente, o evento no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI.

§ 2º. A Academia de Polícia estabelecerá protocolos e prazos para a realização dos treinamentos.

§3º. O DAP fixará os critérios para testes em armas de fogo com as munições de que trata este artigo.

§4º. As unidades que executam atividades especiais e táticas poderão estabelecer protocolos próprios para seus treinamentos periódicos e testes em armas de fogo, sem necessidade de remessa, à Academia de Polícia, das munições que recolher, exceto em caso de excedente, de tudo comunicando à Divisão de Serviços Diversos do DAP.

§5º. Os treinamentos e testes de que trata este artigo deverão ocorrer em ambiente controlado próprio para tais atividades, observados os protocolos fixados.

§6º. Os protocolos de treinamento periódico e de testes em armas de fogo serão obrigatoriamente encaminhados, por meio eletrônico, para conhecimento do DAP, que poderá determinar alterações se entender conveniente.

Seção III

Das Comunicações Obrigatórias

Artigo 9º - As incorporações de armas de fogo, coletes de proteção balística e munições decorrentes de decisão judicial, originárias de outras entidades públicas ou provenientes de doações, após a autorização da Secretaria da Segurança Pública, serão cadastradas no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, observada a legislação de regência.

Artigo 10 - Sem prejuízo das providências de polícia judiciária, as ocorrências envolvendo arma de fogo, colete de proteção balística, munição, acessórios, inclusive carregadores, ou equipamento de propriedade da Polícia Civil serão imediatamente comunicadas, por meio eletrônico, à(ao):

I - Divisão de Serviços Diversos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

II - Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil do

Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

III - Corregedoria Geral da Polícia Civil;

IV - Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.

Parágrafo único. Os documentos que compõem o registro informativo, inclusive o boletim de ocorrência, serão digitaliza[1]dos e integrarão o procedimento de comunicação, preservando-se a integridade, a autenticidade, a legibilidade e o sigilo.

Artigo 11 - Nas hipóteses de aposentadoria, demissão, exoneração, licença sem vencimentos, falecimento, cessação do exercício da função pública nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 1.354/20 (denominado código 100) ou de outra situação incompatível com a manutenção de arma de fogo, colete de proteção balística, munição, acessórios, inclusive carregadores, ou equipamento de propriedade da Polícia Civil, bem como carteira funcional e distintivo, o Policial Civil ou seu representante efetuará a entrega de todos os bens na unidade em que exerce ou exercia suas funções.

§ 1º - No ato de entrega, o Policial Civil ou seu representante firmará, sob pena de responsabilidade, declaração na qual conste a devolução de todo material pertencente à Polícia Civil.

§ 2º - O dirigente da unidade de exercício do Policial Civil zelará pelo cumprimento do disposto neste artigo, bem como emitirá recibo com a descrição dos objetos restituídos, providenciando, de imediato, o envio à Divisão de Serviços Diversos do DAP ou à unidade a que pertençam os bens devolvidos.

Artigo 12 - Na hipótese de restrição de uso de arma de fogo ao Policial Civil, nova atribuição de carga pessoal definitiva ficará condicionada à prévia manifestação do Delegado de Polícia hierarquicamente superior, acompanhada, quando o caso, de documento informativo quanto à cessação dos motivos que impuseram a medida administrativa, sem prejuízo da avaliação da Divisão de Serviços Diversos do DAP.

Artigo 13 - As restrições administrativas e judiciais e seus eventos decorrentes, quando relacionados com o porte de arma de fogo e o uso de bens pertencentes à Polícia Civil, serão anotados no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI:

I - pela Divisão de Informações Funcionais - DIF da Corregedoria Geral da Polícia Civil, em se tratando de infração penal e/ou administrativa, sem prejuízos de eventuais outras anotações;

II - pela Unidade Setorial de Pessoal das Divisões de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, em se tratando de licença motivada por problemas de saúde e situações correlatas, observadas as regras da Portaria DGP-10, de 16-03-2007.

Seção IV

Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 14 - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil elaborará termos de referência para definição e padronização dos critérios de aquisição de armas de fogo, coletes de proteção balística e munição, podendo realizar consulta à Academia de Polícia e aos demais Departamentos interessados.

Artigo 15 - A Academia de Polícia e o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, mediante prévia autorização da Delegacia Geral de Polícia e observadas as devidas exigências legais, poderão receber armas, munições e outros produtos balísticos da indústria nacional e estrangeira para fins de testes e avaliações, desde que por período determinado e sem ônus para o Estado.

Parágrafo único - Os resultados dos estudos poderão ser utilizados para definição de especificações técnicas quando da elaboração de memorial descritivo para compra, voltadas, dentre outras, ao desempenho, manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

Artigo 16 - O Policial Civil em exercício poderá utilizar armas de fogo particulares, observada a equivalência de sua habilitação técnica e normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro.

§ 1º - O uso em serviço de arma de fogo particular será precedido de prévia análise pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, quanto ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Exército Brasileiro e mediante digitalização dos seguintes documentos junto ao Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI:

I - requerimento do interessado, com expressa anuência do Delegado de Polícia titular da unidade a que estiver subordinado;

II - registro válido da arma de fogo no Cadastro Nacional de Armas - SINARM;

III - comprovação da equivalência de sua habilitação técnica.

§ 2º - É vedada a utilização de munição particular em arma de fogo de propriedade da Polícia Civil.

§ 3º - Será obrigatório o emprego de munição operacional adquirida pela Polícia Civil nas armas de fogo particulares autorizadas para uso durante a atividade policial, salvo a indisponibilidade do calibre.

Artigo 17 - A aquisição de material de uso estratégico será realizada de forma concentrada pelo Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP.

§ 1º - Excepcionalmente, mediante autorização do Delegado Geral de Polícia, Unidade Gestora Executora - UGE diversa da do DAP poderá realizar a aquisição do material descrito no caput do artigo.

§ 2º - O material adquirido na forma do parágrafo anterior, após o registro contábil à conta da Unidade Gestora Executora - UGE adquirente, será transferido à conta do DAP, nos termos do art. 2º desta Portaria.

Artigo 18 -O disposto nesta Portaria aplica-se aos Policiais Civis em exercício na Superintendência de Polícia Técnico-Científica, observada a respectiva hierarquia e estrutura organizacional.

Artigo 19 - A produção, tramitação, gestão e controle dos procedimentos relacionados com as regras estabelecidas nesta Portaria serão realizados exclusivamente por meio de plata[1]forma corporativa digital, conforme determinado pelo Decreto estadual 64.355, de 31-07-2019, que institui o Programa SP Sem Papel.

Artigo 20 - Os atuais registros contábeis das armas de fogo e dos coletes de proteção balística constantes das contas contábeis das Unidades Gestoras Executoras serão transferidos à conta da Unidade Gestora Executora 180119 - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil.

§ 1º - As notas de lançamento serão apresentadas após comprovação dos levantamentos físico/financeiro e inserção dos dados dos detentores das respectivas cargas.

§ 2º - As transferências dos bens somente serão efetivadas com prévia autorização da Divisão de Serviços Diversos do DAP.

Artigo 21 - O policial civil que possuir armas de fogo de propriedade da Polícia Civil em quantidade superior aos limites estabelecidos nesta Portaria, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, independentemente de notificação, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único. Incumbirá à autoridade policial dirigente da unidade de vinculação do policial civil e, subsidiariamente, à Divisão de Serviços Diversos do DAP fiscalizar o cumprimento das disposições previstas por esta Portaria.

Artigo 22 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DGP nº 7, de 14 de fevereiro de 2020.

Fonte: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo


quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Dia 23 de dezembro - Dia do Investigador de Polícia

 

LEI Nº 14.575, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 832/10, do Deputado Campos Machado - PTB)

Institui o "Dia do Investigador de Polícia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.


domingo, 30 de setembro de 2018

Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Dia 30 de setembro

fonte da imagem http://i.ytimg.com/vi/TykBUm-BCsw/maxresdefault.jpg


LEI Nº 12.259, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

Institui o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Portaria DGP-37, de 29-10-2013


Estabelece diretrizes para o registro, a distribuição e o controle de armas de fogo e munições da Polícia Civil


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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

Portaria DGP-37, de 29-10-2013

Estabelece diretrizes para o registro, a distribuição e o controle de armas de fogo e munições da Polícia Civil e dá providências correlatas O Delegado Geral de Polícia, considerando a necessidade de manter permanente monitoramento sobre as armas e munições pertencentes à Polícia Civil, determina:
Disposição Preliminar
Artigo 1º - O registro e a distribuição de armas de fogo e munições institucionais serão realizados pela Divisão de Serviços Diversos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, observados os critérios de necessidade, racionalidade e eficiência na prestação do serviço policial civil, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
Seção I
Do Registro e da Distribuição das Armas de Fogo e Munições Artigo 2º - As armas de fogo e munições pertencentes à Polícia Civil serão registradas pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, mediante cadastro em banco de dados, para os devidos fins de controle e gerenciamento.
§ 1º - A cadeia dominial das armas de fogo, a distribuição de munições e demais fatos relevantes serão anotados em registros próprios.
§ 2º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, será considerado fato relevante em relação às armas de fogo e munições o furto, o roubo, a perda, o encontro, a substituição, a permuta, a apreensão judicial, policial ou administrativa ou qualquer outro merecedor de apontamento.
Artigo 3º - Na distribuição das armas de fogo e munições institucionais serão observadas as exigências relativas à prévia capacitação técnica do policial civil pela Academia de Polícia -
ACADEPOL.
Artigo 4º - A quantidade de armas de fogo para concessão de carga pessoal para cada policial civil atenderá os seguintes critérios:
I - função de execução e de apoio às atividades de polícia judiciária: até duas armas de fogo, mediante requerimento do interessado;
II - função operacional especial e tática de polícia judiciária:
até três armas de fogo, com limite máximo de duas pistolas, mediante requerimento do interessado.
§ 1º - Exercem função operacional especial e tática de polícia judiciária, dentre outras, as seguintes unidades da Polícia Civil:
1 - o Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA;
2 - o Grupo de Operações Especiais - GOE;
3 - o Grupo Especial de Resgate - GER;
4 - o Serviço Aerotático “14 de julho” - SAT.
§ 2º - O requerimento de arma sobressalente, observados os limites estabelecidos nos incisos I e II, será encaminhado, com a devida justificativa, ao Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, demonstrando a efetiva necessidade para o exercício funcional com relação ao tipo e a quantidade de arma(s) pretendida(s).
§ 3º - O policial civil que possuir armas em quantidade superior aos limites estabelecidos nesta Portaria terá o prazo de até sessenta dias para regularização, independentemente de notificação, sob pena de responsabilidade.
Artigo 5º - A concessão de carga para as unidades operacionais táticas e especiais, classificadas nos níveis de habilitação tática (Tat) e emprego estratégico (Estrat), dependerá de autorização do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, a qual será precedida da respectiva comprovação da habilitação técnica dos policiais civis que a integram.
§ 1º - Para fins de obtenção da autorização prevista no “caput” deste artigo, a autoridade policial dirigente da unidade operacional especial e tática deverá justificar a quantidade e a necessidade das armas de fogo e munições, apresentando a relação nominal dos policiais civis e dos dados relativos aos cursos realizados.
§ 2º - As armas de fogo classificadas nos níveis de habilitação tática (Tat) e emprego estratégico (Estrat) serão registradas e atribuídas a título de “carga unidade”.
Artigo 6º - As munições serão entregues diretamente às unidades departamentais, as quais providenciarão, por meio de suas unidades subordinadas, o lançamento em banco de dados das informações referentes à distribuição realizada até sua destinação final.
Parágrafo único - As munições destinadas aos armamentos classificados nos níveis tático e estratégico ficarão acauteladas nas respectivas chefias das unidades policiais autorizadas para a sua utilização.
Artigo 7º - Com a atribuição da carga pessoal de arma de fogo será fornecida munição correspondente ao calibre e à capacidade da arma, dentro da disponibilidade do acervo bélico.
§ 1º - As munições serão classificadas em:
1 - dotação de serviço: quantidade de munição fornecida ao policial civil;
2 - dotação estratégica: quantidade de munição estabelecida pelo cálculo de 5% do total de munições adquiridas para suprimento da dotação de serviço, obedecidos os seguintes critérios:
a) 2,5% permanecerão armazenados junto ao órgão hierárquico
com nível de Seccional de Polícia ou de Divisão Policial;
b) 2,5% permanecerão acautelados na Divisão de Serviços Diversos do DAP;
3 - dotação de ensino: quantidade de munição solicitada pela ACADEPOL para execução dos cursos existentes;
§ 2º - Os pedidos de munição suplementar deverão ser acompanhados de justificativa sobre a efetiva necessidade para a realização do serviço policial.
§ 3º - É vedada a utilização das munições classificadas nos itens 1 e 2 do § 1º deste artigo para treino ou teste de arma de fogo.
§ 4º - Incumbirá à Academia de Polícia – ACADEPOL o recolhimento, armazenamento e a destinação final dos cartuchos deflagrados durante os treinamentos.
Artigo 8º - A reposição de munição dependerá de requerimento, devidamente motivado, do policial civil interessado, com anuência da autoridade policial titular da unidade a que estiver subordinado.
Artigo 9º - A munição não utilizada pelo policial civil ou pela unidade policial recebedora, destinada para dotações de serviço e estratégica, deverá ser devolvida por ocasião de sua substituição.
Parágrafo único - A unidade a que estiver subordinado o policial civil providenciará, por meio da hierarquia, o envio da munição não utilizada à Divisão de Serviços Diversos do DAP, à qual competirá realizar a logística reversa.
Seção II
Das Comunicações Obrigatórias Relativas ao Registro de Armas de Fogo e Munições
Artigo 10 - As incorporações de armas de fogo e munições decorrentes de decisão judicial ou originárias de outras entidades públicas ou, ainda, provenientes de doações de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, após a devida autorização da Secretaria da Segurança Pública, serão cadastradas na Divisão de Serviços Diversos do DAP, comunicando-se o registro à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DECADE, para fins de inclusão no Sistema Nacional de Registros de Armas - Sinarm e nos demais sistemas operacionalizados pela Polícia Civil.
Artigo 11 - A movimentação de carga pessoal de arma de fogo e/ou munição efetuada pela ivisão de Serviços Diversos do DAP, após a adoção das providências administrativas cabíveis, será imediatamente comunicada à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DECADE, para anotação inicial ou atualização do acervo bélico da Polícia Civil.
Parágrafo único - A movimentação de carga unidade, efetuada pelo órgão a cujo patrimônio pertença, após as competentes medidas administrativas, será imediatamente comunicada pela respectiva autoridade policial à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DECADE, para fins de atualização ou lançamento no correspondente banco de dados.
Artigo 12 - Sem prejuízo das providências pertinentes, as ocorrências envolvendo armas de fogo pertencentes à Polícia Civil do Estado de São Paulo deverão ser imediatamente comunicadas, preferencialmente, via intranet, à (ao):
I - Divisão de Serviços Diversos do DAP;
II - Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do DECADE;
III - Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil do DIPOL;
IV - Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Artigo 13 - Nas hipóteses de aposentadoria, demissão, exoneração, licença sem vencimentos ou de outra situação incompatível com a manutenção de arma de fogo, munição, acessório ou equipamento de propriedade da Polícia Civil, o policial civil ou seu representante legal deverá efetuar a entrega de todos os bens à autoridade policial responsável pela unidade na qual exercia suas funções.
§ 1º - No ato de entrega o policial civil ou o seu representante firmará declaração na qual conste a devolução integral do material pertencente à Polícia Civil, sob pena de responsabilidade.
§ 2º - A autoridade policial responsável pela unidade de exercício do policial civil zelará pelo cumprimento do disposto neste artigo, bem como emitirá recibo com a descrição dos objetos restituídos, providenciando, de imediato, o envio à Divisão de Serviços Diversos do DAP, ou à unidade a que pertençam os bens devolvidos.
Artigo 14 - O trâmite administrativo de restituição de arma de fogo, de carga definitiva, apreendida em procedimento de polícia judiciária será realizado pela Divisão de Serviços Diversos do DAP.
Parágrafo único - Em se tratando de carga unidade a incumbência será de responsabilidade da autoridade policial dirigente da respectiva unidade à qual a arma de fogo foi destinada.
Seção III
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 15 – A Academia de Polícia e o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP deverão elaborar termos de referência para definição e padronização dos critérios de aquisição de armas de fogo e munição.
Artigo 16 - A Academia de Polícia - ACADEPOL e o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, mediante prévia autorização da Delegacia Geral de Polícia e observadas as devidas exigências legais, poderão receber armas, munições e outros produtos balísticos da indústria nacional e estrangeira para fins de testes e avaliações, desde que por período determinado e sem ônus para o Estado.
Parágrafo único - Os resultados dos estudos técnicos realizados serão arquivados na Biblioteca da Academia de Polícia.
Artigo 17 - Os policiais civis em serviço poderão utilizar armas de fogo e munições particulares como reservas e/ou em substituição às armas de fogo e munições da Polícia Civil, desde que estejam devidamente regularizadas junto aos órgãos oficiais competentes, observada a equivalência de sua habilitação técnica.
Parágrafo único – O interessado no uso em serviço de arma de fogo e respectiva munição particulares deverá, ainda, obter prévia autorização da Divisão de Serviços Diversos do DAP, instruindo o requerimento com a anuência da autoridade policial titular da unidade a que estiver subordinado.
Artigo 18 – A aquisição de material de uso estratégico, dependente de autorização do Exército Brasileiro, nos termos do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), com redação dada pelo Decreto federal 3.665, de 20-11-2000, será realizada de forma concentrada pelo Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil- DAP.
Artigo 19 – As disposições previstas nesta Portaria poderão ser complementadas pelos Delegados de Polícia Diretores da Academia de Polícia – ACADEPOL e do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, no âmbito de suas respectivas tribuições.
Artigo 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 fonte: imprensa oficial do Estado de São Paulo

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Delegado Claudinê Pascoetto

Homenagem
Fonte da imagem: Memórias da Polícia Civil de São Paulo
Carlos Alberto Marchi de Queiroz*
Claudinê Pascoetto, delegado ímpar da Polícia Civil, da segunda metade do século 20, faleceu em Campinas, no dia 15 de julho de 2017. Estava com 74 anos.
No círculo exclusivo das autoridades e agentes que combatem o crime e a contravenção, doutor Pascoetto foi figura reverenciada. Identicamente, como professor de Direito Constitucional.  Aconselhava pares, comandados e alunos a respeitar os Direitos Humanos.
Campineiro da Vila Industrial, nascido em 9 de outubro de 1942, o libriano Claudinê era filho de humilde ferroviário da Companhia Mogiana. Sua mãe era de prendas domésticas. Após concluir o primário, no bairro, estudou no Colégio Estadual Culto à Ciência, onde destacou-se em atividades literárias  de Português e de Francês. Ingressou na Faculdade de Direito da então UCC, graduando-se, com distinção, em 1967. Pagou o curso trabalhando como bancário. Advogou alguns meses, antes de prestar concurso.
Como autoridade policial, pontificou na defesa do Estado Democrático de Direito, mesmo  policiando durante os Anos de Chumbo. Apesar de não deixar obras publicadas, Pascoetto elaborou preciosos relatórios em inquéritos instaurados para apurar infrações penais de ordem político-social, peças preservadas no Arquivo Oficial do Estado, na Capital.
Iniciou a carreira na região de São Carlos, em 1968. Em razão de seu saber jurídico, foi convocado para atuar no Dops. Foi destacado para atuar na CEI - Comissão Especial de Investigações- junto ao comando da  4ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica.  Destacou-se pelo respeito aos Direitos Humanos assessorando oficiais da FAB em IPMs  instaurados contra opositores do regime militar de 1964.
O Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, não alterou a personalidade da elegantíssima autoridade. Continuou a tratar amigos e opositores com respeito. Admirado pelas mulheres, causava uma pontinha de inveja nos homens, que o apelidaram de Príncipe. Mantinha ótimo relacionamento com a imprensa, especialmente com Celso Afonso, Gonçalo Gonçalves e Antonio Erbolato.
Em razão de sua finíssima educação, tornou-se o primeiro titular da delegacia de Viracopos, onde grangeou amigos, permanecendo no comando por mais de uma década. Transferido para o Aeroporto de Congonhas, tornou-se, logo após, o primeiro titular da Delegacia do Turismo, na Avenida São Luiz, em São Paulo. Era fluentíssimo em inglês, francês e italiano.
Por ocasião da chegada ao Brasil de Américo Thomaz e Marcello Caetano, presidente e primeiro ministro de Portugal, depostos pela Revolução dos Cravos, de 25 de abril de 1974,  Pascoetto foi a primeira autoridade a ingressar na aeronave da TAP, em Viracopos, assegurando-lhes o direito de asilo concedido pelo Brasil. Testemunhei, a poucos metros, o momento histórico.
 Foi excelente professor de Direito Constitucional . Tinha grande facilidade de expressar-se por palavras e por escrito. Haroldo Ferreira, antigo diretor da Academia de Polícia, onde Pascoetto lecionou Direito Constitucional, desde 1991, para as carreiras policiais, considerava-o um excelente professor. “Ele era um docente que cativava os alunos, pelo profissionalismo e pela clareza.”
Entre centenas de casos importantes solucionados, destacou-se pela prisão do mais poderoso bicheiro do Brasil,  Castor de Andrade, no Salão do  Automóvel, no Parque do Anhembi, no dia 26 de outubro de 1994. O rei da contravenção, de peruca e bigode, negros, com mandado de prisão em aberto, ousou sair do Rio de Janeiro viajando para São Paulo.  Acabou algemado por Pascoetto.
 Dedicou-se, por mais de 20 anos, ao ensino do Direito Constitucional na Faculdade de Direito da PUC-Campinas. Tinha mestrado pela USP. Na época, foi orientado pelo professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ex- vice governador, de quem  tornou-se amigo pessoal.
O senador José Serra, em seu livro Cinquenta anos esta noite, Record, 1ª edição, 2014, página 248, traça breve perfil de Claudinê, que o interrogou, cavalheirescamente, por mais de oito horas, nas dependências do Aeroporto de Viracopos, quando de sua volta do exílio, em 18 de maio de 1977.
Doutor Pascoetto encerrou sua brilhante carreira como diretor do Deinter-1, de São José dos Campos, em 2012, integrando o Conselho da Polícia Civil. Antes, foi delegado secional de polícia da Zona Norte, em São Paulo, e diretor da Divisão de Material. Modernizou unidades policiais, armamentos, comunicações e veículos.  Estudou combate ao narcotráfico na Polícia Nacional do Japão. Sempre foi promovido por merecimento.
Foi casado com a delegada de polícia Delma Pascoetto. Deixou um casal de filhos, Luiz Gustavo e Cláudia Helena, ambos delegados. Tocava saxofone. Nos últimos tempos atuava como advogado voluntário da Feac, de Campinas. Convenceu-me a ser delegado. Estava rascunhando um livro de memórias quando foi surpreendido pelas Parcas.
*Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

DELEGADO JOSÉ LEONARDO PEDROSO

HOMENAGEM
Setor de Jogos e Costumes da Delegacia Seccional de Campinas, na década de 70.
Delegados de Polícia José Leonardo Pedroso (sentado), Antônio Carlos de Toledo Neto (à esquerda) e Humberto Barros Franco Filho.
Fonte: Memórias da Polícia Civil de São Paulo

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

Soube do passamento do doutor José Leonardo Pedroso pela coluna Falecimentos do Correio Popular, de 12/5, A10. Laconicamente, dizia que morrera em 9 de maio de 2017, que nascera em Tambaú, SP, em 25 de janeiro de 1938 - dia da celebração da conversão de São Paulo - deixando irmãos, filha e duas netas.
 Doutor Pedroso foi uma das autoridades policiais mais íntegras e dinâmicas da Polícia Civil de Campinas. Convivi com ele, como professor da Academia de Polícia e como operacional , em face da  organização, que nos atribuiu  semelhantes missões.
 Atarracado, baixo, forte, explosivo, fumante inveterado, voz tonitruante, personalidade marcante, enxergava através de grossos óculos. Lembrava o político Mário Covas. Sempre me telefonava de Florianópolis, onde gozava do ócio com dignidade. Tratava-me, fraternalmente, de Carlos Alberto.
Num dos telefonemas, no ano retrasado, ainda morando aqui, contou-me delicioso episódio, acontecido dentro de um supermercado perto do Centro de Convivência, no Cambuí. Relatou que, certa manhã, fazendo fila para pagar as compras, percebeu que um jovem, marombado, ofendia, com palavras de baixo calão, a operadora de caixa que, chorando, não conseguia livrar-se do turbulento.
 Aproximou-se, perguntando com voz grave: “O que está acontecendo?”. O folgazão, respondeu: “Cale a boca, velho!!!”. Pedrosão não vacilou. Esfregando a carteira funcional, de cor vermelha, que conservara, como de direito, após a aposentadoria, na cara do malvivente, retrucou, com voz de trovão: “Velho não. Delegado de polícia!!!”
 Agarrando o esbugalhado desordeiro pela gola, convocou os seguranças. Identificando-se, determinou: “Detenham este indivíduo. Chamem a PM!” O brutamontes, pálido, molhou-se, pedindo o relaxamento da custódia.
 Pedroso ordenou: “Peça desculpas à moça, moleque”. Blefou: “Senão, vou levá-lo ao 13º DP  do doutor Rocha, para autuá-lo por desacato”. Arrematou, energicamente: “Só irei relaxar a prisão se pedir desculpas à mocinha.”
Dirigindo-se, carinhosamente, à vítima, perguntou: “Filha, você aceita as desculpas dele?” Diante da anuência da garota, ordenou: “Então, vagabundo, peça desculpas, já!” O indigitado, apavorado, obedeceu. Liberado, desapareceu antes da chegada dos milicianos, logo dispensados pelo delegado aposentado. Contou-me isso, dando gostosas gargalhadas.
José Leonardo Pedroso, cremado em Florianópolis, foi um dos mais destemidos delegados de Campinas. Filho de humilde oleiro em Tambaú, órfão de mãe, foi adotado pelo delegado Ulhoa Canto, em 1944, quando o diretor da 3ª Delegacia Auxiliar, visitando, em inspeção, a cidade do padre Donizetti, encantou-se com aquele menino de 6 anos, que sofria de paralisia infantil.
Levado para São Paulo, o petiz, operado e curado, frequentou colégios. Formando-se em Direito pela Faculdade do Largo de São Francisco, em primeiro lugar, foi colocado pelo pai adotivo na Polícia Civil como delegado substituto. Efetivado em 1968, após prestar concurso de provas e títulos, iniciou a carreira em Analândia. Transferido para Piracicaba, veio depois para Campinas, como titular da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito - Deat.
No início de 1970, chefiou a Delegacia de Jogos, Costumes e Entorpecentes. Nessa ocasião, segundo Antonio Lázaro Constâncio, presidiu o primeiro  flagrante de LSD contra uma socialite  que portava a droga.  Depois, inaugurou o 2º DP, no São Bernardo, como titular. Prendeu o famigerado ladrão Pé Sujo e Luiz Carlos do Valle, romântico assaltante de bancos. Acabou com a prostituição no centro da cidade.
Nessa década, presidiu inquérito contra ex-prefeito, acusado de apropriação dos trilhos dos bondes, desativados anos antes, localizados em Pedregulho, na fazenda do pai, arquivado em juízo. Foi assistente do delegado Amândio Augusto Malheiros Lopes, na Delegacia Seccional e na Delegacia Regional de Polícia, por seus excepcionais dotes intelectuais, morais e jurídicos.
No último ano do governo Montoro, em 1986, e nos sucessivos, de Orestes Quércia, que o detestava, tornou-se o segundo homem na hierarquia da Polícia Civil, trabalhando como chefe de gabinete do delegado-geral Amândio. Depois, foi delegado regional de Piracicaba por seis anos. Perdeu um filho, investigador de polícia, morto no cumprimento do dever. Sofreu muito com a tragédia. Serviu, de novo, ao DGP Jorge Miguel. Tratava de filho os mais jovens  Encerrou a carreira como diretor da Academia de Polícia de Campinas, em 2008, defendendo os Direitos Humanos.
Antes de falecer, telefonou-me pedindo que advogasse para sua esposa, a fim de receber seu pecúlio. Confessou-me que Deus não o amava mais e que dele se esquecera. Deus levou-o há um mês. Pedroso combateu o bom combate, completou a carreira e guardou a fé, a exemplo do apóstolo Paulo, em sua Segunda Carta a Timóteo, 2 Tm 4:7.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

História da Polícia Civil


No dia 23 de dezembro do mesmo ano, através da Lei nº 979, o Congresso Estadual criou a Polícia Civil de Carreira do Estado de São Paulo
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A Polícia Civil do Estado de São Paulo é uma Instituição que integra a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e tem por atribuição principal (essencial) o desenvolvimento das atividades próprias administrativas e de Polícia Judiciária.
A Polícia Civil nasceu junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, em 1841, tendo como primeiro chefe de polícia, o Conselheiro Rodrigo Antonio Monteiro de Barros.
No ano seguinte, surgiu o cargo de delegado de polícia, através da Lei nº 261, de 3 de dezembro, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro, o qual modificou o Código de Processo Criminal, estabelecendo um aparelhamento policial centralizado e eficiente em nosso País.
A primeira pessoa a pensar na estruturação da Polícia, tornando-a mais séria, profissional e remunerada: de carreira foi José Cardoso de Almeida, quando chefe de polícia no governo de Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Procurando alertar as autoridades para essa necessidade, Cardoso de Almeida fez um relatório, em 1902, narrando as dificuldades policiais da época.
As suas idéias de uma Polícia Civil de Carreira foram acompanhadas pelo delegado de polícia, Antonio de Godoi Moreira e Costa, que as aprofundou e lhes deu maior consistência.
Finalmente, em 1905, mais precisamente no dia 7 de novembro, o presidente do Estado, Jorge Tibiriçá Piratininga deu início à tão sonhada reivindicação de José Cardoso de Almeida, criando a Polícia Civil de Carreira.
No dia 23 de dezembro do mesmo ano, através da Lei nº 979, o Congresso Estadual criou a “Polícia Civil de Carreira do Estado de São Paulo”, cabendo ao secretário da Justiça da época, Washington Luis Pereira de Sousa, as primeiras providências para organizá-la.
Com essa Lei, a Polícia paulista foi reestruturada e, concomitantemente, foram criadas seis classes de Delegados, alguns distritos policiais, entre outros.
Um segundo relatório de José Cardoso de Almeida (então secretário do Interior e Justiça) enviado ao presidente do Estado, Jorge Tibiriçá relatava a necessidade do estabelecimento de uma carreira profissional na Polícia. E diante de uma expressiva mensagem presidencial, não tardou o Congresso paulista a cuidar do assunto.
A Polícia de Carreira foi se impondo e o delegado de polícia passou a exercer um papel civilizador dos mais importantes.
Em 1912, a Lei nº 1.342, de 16 de dezembro, reorganizou vários departamentos da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública e também o Gabinete de Investigações e Capturas, que teve suas seções distintas: investigação, capturas e de identificação. A Lei foi um dos pontos altos da Polícia paulista, porque possibilitou a melhor reaparelhagem dos serviços policiais.
Pouco depois, já em 1916, sete delegacias regionais foram inauguradas: Santos, Campinas, Ribeirão Preto, Guaratinguetá, Botucatu, Araraquara e Itapetininga.
O Gabinete de Investigações e Capturas, atuante em todo o Estado de São Paulo através de suas sete delegacias especializadas, tornara-se o mais afamado departamento de nossa Polícia, principalmente pela elucidação de crimes de grande repercussão, motivo pelo qual recebeu nova denominação em 1924, passando a Gabinete Geral de Investigações, e dois anos depois, a Gabinete de Investigações.
A Delegacia de Ordem Pública e Social, já existente em 1940, recebeu novas denominações, como Superintendência de Segurança Política e Social, até que chegasse a Departamento Estadual de Ordem Política e Social – setor definitivamente extinto em 1991.
O acervo do departamento foi transferido para o Arquivo do Estado, despertando enorme interesse da população, pois se trata de dados e documentos produzidos pela Polícia Política de 1924 a 1983.
Também faz parte da história da Polícia Civil, o serviço de Rádio Patrulha, que criado em São Paulo no ano de 1935, entrou em funcionamento na capital e em algumas cidades do interior em 1937 - Esse moderno serviço policial de comunicações foi inspirado no modelo da Rádio Policial norte-americana e teve como sede, a 6ª Divisão Policial.
A Escola de Polícia foi outro setor que passou por modificações ao longo dos anos. De 1934 a 1936, funcionou em um prédio na Rua Visconde de Rio Branco, nº 541, e no ano seguinte, devido à ampla reforma no ensino técnico-policial realizada por Adhemar de Barros, foi substituída pelo Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo, IC, pois o governador entendia que o ensino policial deveria incluir as questões de Criminologia.
O IC funcionou na Rua Conde do Pinhal, nº 52, onde hoje há um estacionamento, até 1942, quando o Decreto nº 12.497, de 7 de fevereiro (em seu artigo 19), determinou que o tradicional estabelecimento paulista de ensino técnico-policial voltasse a denominar-se Escola de Polícia, mantendo-se sua estrutura, e por quase dez anos (até 1951), funcionou no prédio da Rua da Glória, nº 410, o qual, atualmente preservado, mantém a sede do 1º distrito policial.
Apenas em 24 de julho de 1969, através do Decreto nº 52.213, a Escola de Polícia passou a se chamar Academia de Polícia, recebendo no dia 6 de março de 1975, a denominação de Divisão de Ensino e Aperfeiçoamento.
Finalmente, em 27 de maio de 1970, foi realizado o ato de despedida do velho prédio da Rua São Joaquim, com celebração de missa de ação de graças, sendo transferida a Academia de Polícia para o prédio na Cidade Universitária, zona oeste de São Paulo.
Atualmente, a Academia, que se denomina “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, realiza concursos públicos para provimento de vagas das carreiras policiais, de caráter efetivo e temporário, das classes administrativas da Polícia Civil, e de despachantes policiais, e mantém o atual Museu do Crime, onde há objetos e documentos relacionados a crimes de grande repercussão e à história de “famosos” marginais. [blockbreak]
Dentre os avanços tecnológicos que fez a Polícia Civil nesses cem anos, está o Setor de Identificação. Em 1938, Ricardo Gumbleton Daunt o revolucionou dividindo-o em quatro fases: Fotografia, Antropometria, Dactiloscopia e Aplicação (de vários recursos da ciência da identidade), e desde a sua criação, o Instituto de Identificação, que leva o seu nome, o IIRGD, já identificou mais de 40 milhões de pessoas, e atualmente emite mais de 10 mil cédulas de identidade por dia, entre primeiras e segundas vias.
E havendo a necessidade de agregação dos diretores da Polícia Civil, em 1948 foi criado o Conselho da Polícia Civil, através da Lei nº 199, de 1º de dezembro, sendo reestruturado pelo Decreto nº 6.957, de 3 de novembro de 1975 e disciplinado pelo Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995.
Como órgão consultivo da Polícia Civil, diretamente ligado à Delegacia Geral de Polícia e presidido pelo Delegado Geral, o Conselho trata das diretrizes básicas que regem a instituição, desde o concurso de ingresso às carreiras policiais, até a apreciação de sindicâncias e processos administrativos contra integrantes das carreiras, que podem ter como pena, a demissão.
Na década de 50, e especialmente no ano de 1954, novas formas de delinqüência se multiplicaram pelo Estado, o que suscitou nova reforma na Polícia Civil paulista. As autoridades da época pretendiam fazer de cada policial de São Paulo um especialista inteiramente integrado às suas funções específicas, dando-lhe treinamento cuidadoso, bem como aos meios materiais de que disporiam para trabalhar dignamente. Os ensinamentos a eles passados pela Academia da Polícia Civil “Coriolano Nogueira Cobra” são um exemplo dessa filosofia.
Nessa linha de modificações, outro registro importante veio através do Decreto nº 25.409, de 30 de janeiro de 1956, do então Governador Jânio Quadros, que instituiu no Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, a Assessoria Policial.
O artigo 3º desse Decreto diz o seguinte: ‘A Assessoria Policial será dirigida por um Delegado Geral, escolhido livremente pelo titular da Pasta entre os Delegados Auxiliares’ e seu Parágrafo Único, que: ‘Poderá o Delegado Geral ser coadjuvado por Delegados de Polícia, designados pelo Secretário da Segurança’. Dois anos depois, a Lei nº 4.963, de 19 de novembro de 1958, criou o cargo de delegado geral de polícia, que seria exercido por um delegado de polícia de classe especial.
Um órgão de suma importância para a Polícia Civis é o Setor de Arte Forense, da Delegacia Geral de Polícia, o qual está inserido na Assistência Policial de Comunicação Social (APCS), cujo trabalho é feito a partir de todo e qualquer tipo de imagem de rosto, com o objetivo de identificar pessoas o mais convictamente possível.
Através desse trabalho, grandes casos foram elucidados pela Polícia Civil de São Paulo. Ressalte-se, contudo, que muitos outros também foram esclarecidos pelos trabalhos manuais de desenhos e de lâminas de acetato feitos (e ainda hoje) por alguns departamentos de polícia.
Dando um salto até 1967, chegamos à modificação ocorrida no Departamento de Investigações, DI, que deixando de existir após outra grande reforma da estrutura policial civil, deu lugar ao Departamento Estadual de Investigações Criminais, o Deic.
No final da década, em 1969, as circunscrições policiais se tornaram distritos policiais e a 1ª Divisão Policial, também conhecida como 1ª Auxiliar, teve sua denominação alterada para Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo, Degran, ao mesmo tempo em que as zonas policiais receberam o nome de seccionais de polícia.
Ainda em 1969, pelo Decreto-Lei nº 141, de 24 de julho, foi criado o Dicom, responsável pela instalação, operação e manutenção das redes de telecomunicações da Polícia Civil, incluindo o Cepol, Centro de Operações e Comunicações da Polícia Civil. Desaparecia, então, a denominação Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha - Rádio que passou a pertencer à Polícia Militar.
Paralelamente ao Degran, surgiram o Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior, Derin, formado por dezoito delegacias regionais e cinqüenta e duas seccionais e o Departamento Regional de Polícia da Região de São Paulo Exterior, Derex, que, em 1975, foi transformado em Delegacia Regional da Polícia do Litoral, e subordinado ao Derin.
Naquele mesmo ano, era criado o DEPC, Departamento Estadual de Polícia Científica, com a incumbência de realizar os trabalhos de pesquisa nos campos de Criminalística, Medicina Legal, Identificação e Cadastramento de interesse policial, bem como proceder às perícias médico-legais e técnico-científicas, coordenar e executar a formação, pesquisa, especialização e o aperfeiçoamento dos policiais civis, executar identificações civis e criminais e fazer o cadastramento de interesse policial.
Posteriormente, o DEPC tornou-se DPC, Departamento de Polícia Científica, e hoje, DIRD, Departamento de Identificação e Registros Diversos, ao qual estão subordinados órgãos como o IIRGD e as Divisões: de Produtos Controlados, Registros Diversos, Capturas, Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, Administrativa e o Serviço de Fiscalização de Despachantes.
Ainda com referência à história da Polícia Civil de Carreira, não podemos deixar de mencionar o Detran, Departamento Estadual de Trânsito, órgão subordinado, diretamente, à Secretaria da Segurança Pública, mas que é dirigido por um delegado de polícia de classe especial.
Também faz parte da história dessa Polícia de Carreira, o policiamento ostensivo, como o efetuado pela RONE, Ronda Noturna Especial, RUPA, Rondas Unificadas da Primeira Auxiliar, RUDI, Rondas Unificadas do Departamento de Investigações – que deu origem ao GARRA, CERCO, Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado, GOE, Grupo de Operações Especiais, do Decap e GARRA, Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos – que foi criado em 1976, por Mauricio Henrique Guimarães Pereira, tendo como primeiro supervisor, o delegado Alberto Angerami.
Nos anos 80, outras criações importantes: Em 1983, era criado o Decon, Departamento de Polícia do Consumidor, para apurar e investigar infrações penais contra a economia popular, a ordem econômica e as relações de consumo, além das infrações previstas no Código do Consumidor.

Com a extinção do DEOPS, o órgão responsável pela prevenção e repressão dos crimes contra a economia popular, o governo estadual se viu obrigado a dotar a Polícia de um meio para combater crimes dessa área – motivo da criação do Decon, que passou a operar no mesmo prédio em que o DEOPS estava instalado, e ainda, que ficou responsável pela fiscalização dos despachantes policiais. Hoje, porém, o Decon não existe mais.
Também em 1983, foi instituído o Deplan, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil, um dos órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia, incumbido de planejar, coordenar e controlar os recursos humanos e materiais e de proceder à execução policial.
O Deplan ainda assessora a DGP em suas áreas de atuação, propondo alterações de sua legislação e apresentando sugestões para valorizar os trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil de São Paulo. Hoje, o Deplan é o DAP, Departamento de Administração e Planejamento.
No ano seguinte, 1984, surgiu o DHPP, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, que foi oficializado em 14 de março de 1986, pelo Decreto de nº 24.919, assinado pelo governador Franco Montoro.
Considerado “a menina dos olhos” da Polícia Civil, o DHPP, hoje, utiliza a Recognição Visuográfica, recurso amplamente utilizado na investigação de crimes contra a vida, bem como, contra o patrimônio e em acidentes de trânsito, cujo criador foi o então delegado geral de polícia, Marco Antonio Desgualdo.
A Recognição é um relato do crime, detalhadamente descrito, esquematizado e ilustrado fotograficamente, considerada a verdadeira semente da futura investigação policial, considerando-se o seu dinamismo e praticidade.
Outro marco também importante da história da Polícia Civil de Carreira é a inauguração da primeira Delegacia de Defesa da Mulher, fundada no dia 6 de agosto de 1985, cuja primeira delegada foi Rosmary Corrêa - um ato inédito no País e no mundo. Dois anos depois, uma importante e estratégica divisão da Polícia foi transformada em departamento: a de entorpecentes. No dia 24 de setembro de 1987, foi criado o Denarc, Departamento de Investigações Sobre Narcóticos, extinguindo a Dise, Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes, do Deic (que existia desde 1975).
No Denarc funcionam divisões como a Diap, Divisão de Inteligência e Apoio Policial, órgão destinado a coletar, estudar e arquivar as informações obtidas das mais diversas formas e fontes, assessorando, colaborando e participando conjuntamente das ações das delegacias da Dise que foram mantidas no novo departamento, e a Dipe, Divisão de Prevenção e Educação, que mantém uma assistência social e uma seção de ensino, e faz encaminhamentos de dependentes químicos a hospitais e clínicas especializadas; grupos como o Gape, Grupo de Apoio e Proteção à Escola, criado em 1997, com a finalidade exclusiva de atender às solicitações recebidas da área educacional sobre a criminalidade circundante (As ações de apoio e proteção à escola, hoje, são atribuições de todas as unidades policiais do Denarc, não mais apenas do Gape); e setores como o SOE, Setor de Operações Especiais, criado em 1998, como órgão especializado em ações repressivas, e destinado ao apoio necessário às demais delegacias do departamento.
A disciplina da Polícia Civil de Carreira também faz parte de sua história. Através do Decreto nº 25.440, de 3 de fevereiro de 1956, foi criado um órgão para sistematizá-la e aplicá-la aos policiais: Sua primeira sede foi instalada na antiga 8ª divisão policial, e sua primeira qualificação foi Serviço Disciplinar da Polícia, SDR - sendo extintas as comissões de correição. Anos depois, em 1975, o SDR deu origem à Corregedoria da Polícia Civil, a qual, finalmente, foi estruturada em 15 de setembro de 1989, pelo Decreto de nº 30.413.
A Corregedoria da Polícia foi criada com o objetivo de apoiar a Delegacia Geral, e dentre suas atribuições, está a elaboração de procedimentos referentes às infrações administrativas e penais praticadas por policiais civis no exercício de suas funções.
Na década seguinte, mais precisamente no dia 18 de maio de 1990, o Decreto nº 31.581 criava a Deatur, Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista, que ficaria subordinada ao Degran, e estaria incumbida de prestar assistência de natureza policial aos turistas, durante sua permanência no município de São Paulo. Ao mesmo tempo, pretendia-se um entrosamento entre os órgãos policiais civis e as entidades ligadas ao turismo na cidade, para que se solucionassem adequadamente os problemas ocorrentes.
No ano de 1991, o Degran foi extinto, dando lugar ao Decap, Departamento de Polícia Judiciária da Capital, que foi instalado na Rua Ferreira de Araújo, nº 653, no bairro de Pinheiros, onde se formou o GOE, e, paralelamente, ao Demacro, Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo.
O Decap dirige as delegacias seccionais, delegacias de defesa da mulher, a Delegacia de Proteção ao Idoso – criada através do Decreto nº 35.696, de 21 de setembro de 1992, para atender, auxiliar e orientar pessoas idosas, bem como encaminhá-las, quando necessário, aos órgãos competentes -, as Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, a Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e a Saúde Pública e os distritos policiais da capital.
Também em 1991, surgiu o Dinfor, Departamento de Informática da Polícia Civil, com a finalidade de gerir e coordenar a elaboração, implantação e operação na Polícia Civil de um sistema de coleta, armazenamento e recuperação de dados de interesse policial civil, por processamento eletrônico. Seis anos depois, em 1997, ele foi extinto, criando-se em seu lugar, o Detel, Departamento de Telemática da Polícia Civil, ao qual ficou subordinada a Dicom, Divisão de Comunicações da Polícia Civil.
O Deic, em fevereiro de 1995, foi denominado Departamento de Investigações Sobre Crimes Patrimoniais, ou seja, Depatri, deixando o Palácio da Polícia e ganhando novas instalações na Avenida Zacki Narchi, nº 152, e em 2001, tornou-se o hoje conhecido, Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado.
Ainda em 1995, outras novidades: foi implantado o site da Polícia Civil na Internet, um trabalho da equipe de policiais do extinto Departamento de Informática (Dinfor), que hoje é o Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol), através do qual a população tem acesso aos links da Polícia, como da Sala de Imprensa da DGP, Academia de Polícia, Decap, Demacro, Denarc, DHPP, Dipol, Garra e outros, bem como a consultas referentes a editais de licitações, concursos públicos, pessoas desaparecidas, procurados da Justiça e informações sobre antecedentes criminais, cédula de identidade, dicas de segurança, dentre outras; e foi dado início ao processo de desativação das cadeias anexas aos distritos policiais da capital, Grande São Paulo e interior.

No final da década, em 1999, o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior, Deinter, substituiria o Derin. Atualmente, para facilitar o trabalho policial e administrativo, existem nove Deinteres: Deinter-1, São José dos Campos; Deinter-2, Campinas, Deinter-3, Ribeirão Preto; Deinter-4, Bauru; Deinter-5, São José do Rio Preto; Deinter-6, Santos; Deinter-7, Sorocaba; Deinter-8, Presidente Prudente e Deinter-9, Piracicaba.
Também em 1999, o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, DADG, foi extinto para que surgisse o atual Departamento de Administração e Planejamento, DAP, criado em novembro daquele ano, pelo Decreto nº 44.448, órgão que sofreu intensa reorganização em 2000, assumindo várias atribuições, e desde então, sua estrutura básica constitui as Divisões: de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, Controle de Recursos Materiais, Controle de Execução Policial, de Administração de Pessoal, de Finanças, Suprimentos, Transportes, Protocolo e Arquivo, Serviços Diversos e Saúde.
Atuando em parceria com o Dipol, o DAP mantém um cadastro atualizado dos quadros de recursos humanos, materiais e de toda a frota da Polícia Civil, o que possibilita o vislumbramento imediato das necessidades de cada unidade, sanando as defasagens existentes, ao mesmo tempo em que as corrige de forma adequada às necessidades prioritárias da instituição.
Dentro dessa visão, foram adquiridos armamentos, munições, viaturas e outros equipamentos necessários à segurança dos policiais e da população.
Por um bom tempo, os policiais civis de São Paulo portaram revólveres do calibre 38, Puma do calibre 38, Calibre 12 e alguns policiais, o Taurus 357 - armas que ficaram obsoletas com o passar dos tempos. Uma curiosidade: A primeira arma automática adquirida pela Polícia foi a Imbel calibre 45.
Um importante setor do DAP é a Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial (DPAA), que tem como atribuição prestar ao policial civil e a seus familiares, serviços médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterápicos. Hoje, a Polícia Civil conta com um amplo Ambulatório Médico para consultas e atendimentos.
Em janeiro de 2000, a Polícia Civil de São Paulo inovou em relação a todo o País com a inauguração da Delegacia Eletrônica, acessada pela população através dos sites www.policia-civ.sp.gov.br e www.ssp.sp.gov.br.
A Delegacia Eletrônica foi idealizada para descongestionar os distritos policiais de todo o Estado, objetivo que vem sendo cumprido nesses sete anos de funcionamento. De pouco mais de vinte mil boletins eletrônicos de ocorrência registrados em 2000, chegou-se a quase duzentos mil em 2006. Um aumento considerável que impulsionou o crescimento do setor: o número de policiais civis da unidade passou de cinco a quarenta e quatro e o de terminais, de cinco a trinta (após a reforma pela qual passou, finalizada em 2007).
A Delegacia atende casos de furtos e perdas de documentos, celulares e placas de veículos, furtos de veículos, desaparecimento e encontro de pessoas, e disponibiliza consultas dos BEOs pelos sistemas Infocrim (Informações Criminais) e RDO (Registro Digital de Ocorrência), o que impossibilita a duplicidade de comunicação de um crime e viabiliza o compartilhamento de informações por toda a Polícia Civil do Estado.

Também em 2000 foi criado o Gradi, Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância, com o objetivo de reprimir crimes e ataques contra minorias da população e executar o trabalho preventivo de crimes de intolerância de qualquer espécie, como racial, religioso, sexual, esportivo, dentre outros.
Em 2002, o Detel foi substituído pelo Dipol, um órgão projetado para planejar e apoiar as atividades de telecomunicações, informática e de inteligência da Polícia Civil, ao qual ficou subordinado o Setel, Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações.
Entre 2003 e 2005, o Departamento de Inteligência da Polícia Civil desenvolveu dois projetos de inteligência policial: o Ômega e o Phoenix.
Ômega é um sistema que integra diversas bases de dados em um único ambiente, viabilizando o agrupamento de ocorrências e a identificação automática de relacionamento entre pessoas, veículos, armas e endereços. Por meio de alertas e pesquisas realizadas nos bancos de dados do Registro Digital de Ocorrência e da Delegacia Eletrônica ele é usado para aprimorar cada vez mais as investigações policiais.
O Phoenix possibilita a identificação criminal por meio de boletins de identificação digitalizados, além da elaboração de retratos falados. Ele possui banco de dados de vozes e de individuais dactiloscópicas digitalizadas, fazendo com que detalhes como características físicas, incluindo tatuagens, cicatrizes, deformações do corpo, cor da pele, olhos e tipo do rosto da pessoa pesquisada, além do modus operandi de um criminoso possam ser pesquisados.
Ainda em 2002, a Resolução Conjunta nº 1, do dia 21 de março, da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica e da Secretaria da Segurança Pública, estabeleceu que fossem concebidas e implantadas as delegacias de polícia participativas no Estado – um programa que visa oferecer à comunidade atendimento gratuito e de boa qualidade, ou seja, de forma padronizada, rápida, transparente e eficiente, sem discriminações ou privilégios, nas áreas social, jurídica e psicológica, além da policial, durante vinte e quatro horas.
A Polícia Civil de Carreira do Estado de São Paulo pode e deve comemorar o seu primeiro Centenário orgulhosamente. Foram cem anos de trabalho duro e abnegado de milhares de policiais civis, que lutaram para conquistar o respeito e a confiança da sociedade. Muita coisa se realizou.
Altos investimentos em armamentos, pessoal e tecnologia foram e estão sendo feitos na Polícia Civil paulista. A filosofia da instituição, de executar um trabalho policial investigativo persistente e meticuloso, abrangendo outras áreas de atuação, como a social, tendo em vista a segurança da população e o seu suficiente e eficiente atendimento nos estabelecimentos policiais, e, ainda, de valorizar a pessoa e o profissional policial civil tem sido posta em prática em todo esse tempo, em que se construiu uma instituição forte e respeitável como a Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Um bom exemplo da parte social do trabalho policial civil pode ser a participação de integrantes da instituição nas campanhas do agasalho, que vêm batendo recordes a cada ano. Em 2005, foram arrecadados mais de um milhão de peças, que foram entregues à população na Academia de Polícia, com a presença da então primeira-dama do Estado, Sra. Maria Lúcia Alckmin. Mesmo sucesso obtido em 2006, quando contamos com o apoio da também primeira-dama, Sra. Renéa Lembo.
Em 3 de janeiro de 2007, a Polícia Civil paulista entrou em uma nova fase. Após oito anos bem-sucedidos à frente da instituição, Marco Antonio Desgualdo entregou o cargo de delegado geral de polícia a Mário Jordão Toledo Leme, que já em seu discurso de posse, se comprometeu a liderar a Polícia com retidão e justiça, elevando-a a níveis cada vez mais altos de eficiência, através do desenvolvimento tecnológico e de sistemas de inteligência policial, bem como da especialização profissional aos policiais civis.
Demonstrando estar integrado aos novos padrões de gestão em segurança pública, que primam pelo atendimento globalizado ao público, oferecendo-lhe além da assistência propriamente policial, também a social, jurídica e psicológica, especialização efetiva dos policiais e combate à criminalidade através de recursos de inteligência, que comprovadamente produzem resultados mais satisfatórios, Mário Jordão tem se engajado em operações policiais pelo Estado e se esmerado em travar conhecimento pessoal de cada departamento da Polícia Civil, com o objetivo de levar à população de São Paulo maior e melhor segurança.
Fonte: http://www.policiacivil.sp.gov.br