quarta-feira, 26 de abril de 2023

Comissão da Câmara derruba decreto de Dino sobre armas

 Robson Pires  26/04/2023

Foto: reprodução

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta segunda-feira (25) o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 3/2023, que revoga o decreto sobre a política de armas, elaborado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), e assinado pelo por Lula (PT).

Deputados pressionam o governo Lula (PT) a rever a suspensão de registros de armas de fogo no país. As emissões estão paradas até ser publicado um novo decreto, previsto para maio.

O presidente da comissão, deputado Sanderson (PL-RS), pautou para hoje o PDL de sua autoria. O texto só recebeu quatro votos contrários: Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), Dimas Gadelha (PT-RJ) e Reimont (PT-RJ).

A votação no colegiado foi simbólica e ocorreu sem obstrução, após acordo firmado entre aliados do Palácio do Planalto e bolsonaristas. Agora, ele deverá seguir para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Na semana passada, Sanderson conseguiu articular com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a inclusão do requerimento de urgência na pauta do plenário de ontem (25).

A urgência acelera a tramitação da proposta na Casa, sem a necessidade do projeto ser aprovado na CCJ antes de chegar a plenário. Para ser aprovado, o requerimento precisa do apoio de 257 deputados.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/


terça-feira, 25 de abril de 2023

Suspensão do Tiro Recreativo

 Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Fonte da imagem: Internet

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados ratifica o entendimento de sustar a realização de cursos de capacitação técnica para manuseio de arma de fogo e/ou outros cursos similares, considerando a suspensão do tiro recreativo, conforme o § único do Art. 13 do Decreto 11.366, de1º de janeiro de2023:

                        Art. 13. Fica suspensa, até a entrada em vigor da nova regulamentação à Lei nº 10.826, de2003, a concessão de novos registros de: (gn)

[...] Parágrafo único. Fica suspensa a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores perante Exército Brasileiro, ou que não possuam porte de arma de fogo, nos termos do disposto na lei 10.826/03.

Outrossim, com a revogação do § 1º e2º do art. 7º, do Anexo I – Regulamento de Produtos controlados, do Decreto nº10.030/2019, todas as atividades relacionadas do PCE exigem registro no Exército.

Atualização de entendimento em 12 de abril de 2023.

Fonte: Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Dia das Policias Civis e Militares

 DECRETO-LEI Nº 9.208, DE 29 DE ABRIL DE 1946

Institui o Dia das Policias Civis e Militares, que será comemorado a 21 de abril.

fonte das imagens: internet e arquivo pessoal - edição: Israel P. Coutinho


O Presidente da República,

 

    Considerando que entre os grandes da história pátria que se empenharam pela manutenção da ordem interna, a vulta a figura heróica de Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base de nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade;

    Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como o soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a manutenção da ordem e resguardo das instituições:

    Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: 

    Artigo único. Fica instituído o Dia das Polícias Civis e Militares que será, comemorado todos os anos a 21 de Abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.

 

Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1946

Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6551 (Publicação Original)