terça-feira, 25 de abril de 2023

Suspensão do Tiro Recreativo

 Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Fonte da imagem: Internet

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados ratifica o entendimento de sustar a realização de cursos de capacitação técnica para manuseio de arma de fogo e/ou outros cursos similares, considerando a suspensão do tiro recreativo, conforme o § único do Art. 13 do Decreto 11.366, de1º de janeiro de2023:

                        Art. 13. Fica suspensa, até a entrada em vigor da nova regulamentação à Lei nº 10.826, de2003, a concessão de novos registros de: (gn)

[...] Parágrafo único. Fica suspensa a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores perante Exército Brasileiro, ou que não possuam porte de arma de fogo, nos termos do disposto na lei 10.826/03.

Outrossim, com a revogação do § 1º e2º do art. 7º, do Anexo I – Regulamento de Produtos controlados, do Decreto nº10.030/2019, todas as atividades relacionadas do PCE exigem registro no Exército.

Atualização de entendimento em 12 de abril de 2023.

Fonte: Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados

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