sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo

 



LEI Nº 12.259, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Institui o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.