domingo, 18 de agosto de 2013

Rita Lee é condenada a indenizar policiais sergipanos em R$ 245 mil


Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a cantora Rita Lee deverá pagar R$ 245 mil de indenização por danos morais aos 33 policiais militares sergipanos que se sentiram ofendidos pela artista durante um show ocorrido em janeiro de 2012, no município de Barra dos Coqueiros (SE). Em valores atualizados a artista deverá desembolsar cerca de R$ 7 mil para cada militar. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
Em abril deste ano, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe estabeleceu que a cantora pagasse R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a dois policiais, no total de 33 militares sergipanos que se sentiram ofendidos pela artista durante o show. Cada militar entrou com uma ação especifica e cobrava um ressarcimento no valor de R$ 24.880, porém a cifra pedida foi reduzida.
Com a derrota na Justiça sergipana, a defesa da cantora apresentou recursos extraordinários nos processos junto ao STF, que no último dia 30 decidiu pela improcedência do pedido de Rita Lee. Inicialmente foram analisados sete processos que serão reenviados para Turma Recursal do TJ de Sergipe que, em seguida, remeterá ao 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju (SE), para que a cantora seja intimada e realize o pagamento da indenização.
"Estamos aguardando apenas o processo retornar para Turma Recursal do TJ Sergipe para entrarmos com uma ação de cumprimento de sentença", disse o advogado dos policiais, Plinio Karlo.
Como não cabe mais recurso, a artista terá 15 dias, a partir da chegada da decisão no 7º Juizado para efetuar o pagamento. Caso não pague a indenização, pode ser cobrada multa de 10% sobre o valor da condenação.
"Agradeço à justiça brasileira e principalmente aos magistrados sergipanos, que não deixaram os policiais militares sergipanos serem desacatados e desmoralizados pela cantora Rita Lee", disse o presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe, sargento Jorge Vieira. 

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