segunda-feira, 30 de abril de 2012

Reconhecimento de Atividade Jurídica ao Investigadores e Escrivães


 fonte da imagem:http://www.dpf.gov.br/

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 1238 Requerente: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL

Por.:Jorge Crocci
Via International Police Association - IPA, Seção Brasil


Pedido de Providências. Extensão do
conceito de atividade jurídica. Resolução CNJ n. 11. Função dos escrivães de polícia e agentes da Polícia Federal. Utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Submissão a previsão doart. 29 Consulta respondida.


O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito
Federal consulta sobre se as funções desempenhadas pelos escrivães de polícia e agentes federais podem ser consideradas atividade jurídica para os atuação, inclusive conforme normatização própria, os servidores referidos se valem, de maneira preponderante, de conhecimentos técnicos jurídicos.

É o relatório.
Pela sua repercussão e dada a particularidade em especial da atuação dos agentes, como, na polícia civil, da atuação dos investigadores, entende-se de conhecer da consulta e submetê-la ao Plenário, até para se evitar, uma vez proferida decisão monocrática, a superveniência de eventual conflito interpretativo.

Não parece haver dúvida, pelo que se considera, de que a atuação do escrivão da polícia, quer federal, quer mesmo estadual, esteja a pressupor preparo jurídico, esteja a exigir, b marcadamente, a utilização desses conhecimentos técnicos. E isto mesmo que, como no caso, para o respectivo concurso não se reclame, propriamente, curso de direito completo, mas sim qualquer curso superior.

Lembre-se, a propósito, que a Resolução n. 11, em seu artigo 2O, mencionou não só o bacharelato em direito, como, também, o exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

E, nesse sentido, ao escrivão incumbe, basicamente, a prática de atos atinentes ao desenvolvimento de inquérito policial, peça investigativa do cometimento de delitos, típicos porque previstos em lei, assim cujo conhecimento não pode ser estranho ao funcionário. Mais, trata-se de procedimento administrativo também disciplinado por normas técnicas e jurídicas de manejo constante.

Na espécie isto se confirma pelo teor da Portaria 523189 do ministério do Planejamento, que estabelece as funções do escrivão, dentre tantas a de dar cumprimento a formalidades processuais, lavratura de termos, autos e mandados, além da escrituração dos livros cartorários. Repita-se, atividade técnico-jurídica.

Situação talvez menos clara seja a do agente, tal como o é, no âmbito das polícias civis estaduais, a do investigador. Vejase que, como está na mesma portaria citada, a função essencial do agente é de investigação e de realização, nessa senda, de operações e coleta de
informações.

Tudo isso, porém, voltado a um fim, que é o de esclarecimento de delitos.
Ora, se assim é, igualmente se reputa haja preponderante uso de conhecimentos técnicos. Por um lado, investigativa está a pressupor conhecimento das normas próprias que regem a coleta de provas ou a efetivaçao de diligências como de prisão, apreensão, e outras do gênero. De outra parte, se toda a gama dessas atividades se destina a apurar a prática de um delito e sua autoria, decerto que ainda aqui a utilização de conhecimentos técnicos, legais, jurídicos, é uma constante.

Nem se olvide, por fim, que o sentido da norma em exame foi o de alcançar toda e qualquer atividade que servisse a demonstrar a vivência do candidato ao concurso da magistratura no mundo jurídico, em sua acepção mais ampla, como agente atuante, o que, na hipótese vertente, se considera que, evidentemente, ocorra.

Por isso é que se responde afirmativamente a consulta formulada, mas, em obediência a decisão plenária tomada no julgamento do PP 1079, relator o Cons. Eduardo Lorenzzoni, ressalvando-se que sempre facultada a exigência de que, a despeito do cargo ocupado,seja comprovado o efetivo desempenho de funções a que pressupostoconhecimento técnico jurídico, no caso de escrivão e investigador
Este o voto.

terça-feira, 24 de abril de 2012

DIG de Adamantina passa a denominar "Investigador Flaviano Preto da Silva"

foto: arquivo pessoal
O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei número 14.745 de 17 de abril de 2012, denominando "Investigador Flaviano Preto da Silva",  a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Adamantina.
O deputado Mauro Bragato é o autor do projeto de lei 731/2011, aprovado pela Assembleia Legislativa e atendendo reivindicação do vereador Israel Pereira Coutinho, através do requerimento nº 63/2010, que concede a homenagem ao policial civil.
No projeto de lei, o deputado faz um relato da vida profissional de Flaviano, desde o seu ingresso na Polícia Militar, em 1967, na cidade de Marília, sendo transferido logo depois para Adamantina. Na patente de cabo, foi aprovado em concurso para a Polícia Civil, iniciando a carreira como investigador de polícia estagiário em fevereiro de 1976.
Exerceu a função na Delegacia de Polícia de Adamantina, em setembro do mesmo ano. Fez o curso de Direito na Faculdade de Direito da Alta Paulista, em Tupã, bacharelando-se em 1976.
Dedicado ao esporte praticou o futebol e depois a malha, que passou a ser sua paixão. Foi membro da loja maçônica “Estrela de Adamantina”. Em 1987, exerceu a função de chefe na Delegacia de Polícia de Adamantina. Em 1989 assumiu o exercício no 1º Distrito Policial (1º DP), onde permaneceu até 1991.
Assumiu o exercício na Delegacia de Polícia de Adamantina, onde aposentou-se em 23 de agosto de 2003 e faleceu no dia 24 de julho de 2006, aos 57 anos, deixando viúva  a senhora Maria Iraci Noveli da Silva. O casal não possuía filhos.
No projeto de lei, o deputado destaca que Flaviano Preto da Silva sempre pautou sua vida na retidão, honestidade e companheirismo profissional e pessoal.

Por Gilmar Pinatto,
do Gabinete do Deputado Mauro Bragatto

domingo, 22 de abril de 2012

Revoltado, delegado diz que não vai mais apreender menores


"Se tiver menores vendendo drogas lá na praça em uma banquinha, eu não vou lá, procurem o fórum, não procurem mais a polícia", desabafou o delegado Dr. Sérgio Ribeiro, da cidade de Colider, Região Norte do Estado de Mato Grosso, a 650 Km da cidade de Cuiabá.

Em entrevista para um jornal local, o delegado explicou o motivo de sua indignação. Após apreender dois menores e três maiores, que já são conhecidos da polícia e são acusados de assaltos, roubos, homicídios e tráfico de drogas, somente os maiores ficaram detidos, enquanto os adolescentes foram liberados.

Com os jovens foram encontrados uma arma de uso restrito, mais de três quilos de drogas: cocaína, maconha e crack, munições de vários calibres e celulares roubados. Mesmo diante do flagrante, em menos de 24 horas,  uma juíza da cidade, mandou soltar os dois, declarando que não via motivos para que os infratores ficassem internados.

Após reler os autos da juíza para os repórteres, Ribeiro se exaltou ainda mais e disse “Daqui para frente a Polícia não vai mais prender menores. Quem quiser que procure o Fórum, a juíza ou o promotor. Não adianta a Polícia Civil e a Polícia Militar gastar tempo e dinheiro público para prender, que os magistrados soltam”, desabafou.
fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2012/04/19/interna_nacional,289830/cansado-do-beneficio-de-soltura-para-menores-delegado-desabava-eu-nao-vou-mais-apreender-menores.shtml

Assista o vídeo
url: http://youtu.be/U86ZD-uxHo4

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Harmfull legacy of military instruction in brazilian police

image url: http://forumdacasa.com/discussion/22110/coisas-da-tropa/

by Israel Pereira Coutinho
     Rebeca Costa Curta

            Since the polices formation in Brazil, we have gone through State of Exception periods, that  suffered  influences not only in the corporations configuration but  also in the proper doctrine of the Police Academies.
In the post-war period, according to what affirmed Ludwig :[…] the division of the world into two blocks put Brazil side to side to the USA, and in accordance with the alignment policies defended by this country, it was Brazil’s responsibility to worry about the local enemy, giving priority to the battle against  the communist infiltration coming from  Moscow.
            With the military coup of March 31, 1964, military education became directed and unified throughout the country, with its main basis in the national security doctrine and Brazil adapted its security organic structure within Estate Security politics, not in citizens security. Such period in which Human Rights was practically dissociated from Public Security.
            The participation of the Civil Police of the State of São Paulo in the Detachment of Information Operation (DOI) – Defense Operation Center (CODI) and in the “Operação Bandeirante” (OBAN) left a harmfull legacy of military instruction that infected and impregnated the brazilian police academies for some decades.
            With the end of military dictatorship and gradual democratic opening, especially after the “Constituição Cidadã”   (Citizen Constitution), the police academies had their curriculum restructured and polices a new working philosophy.
         A great step in the training of public security professional occurred with the coming of the “Matriz Curricular Nacional” in 2003 due to its  theorical- methodological reference in these professionals training actions, with special emphasis in Human Rights.