segunda-feira, 26 de março de 2018

CASO MARIELLE


Intervenção Federal, uma incógnita

imagem: internet

Carlos Alberto Marchi de Queiroz
Michel Temer, presidente da República, indiciado pela PF no inquérito policial do Caso do Decreto dos Portos, sob a presidência do ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, decretou, após ouvir o Conselho da República, o Conselho de Defesa Social e o  Congresso Nacional, a intervenção federal, uma das últimas razões de Estado, na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Apoiado no artigo 34, inciso III, da Constituição Federal, determinou a  medida intervencionista, deliberadamente, por ser  um dos maiores constitucionalistas vivos no País, do nível de Ives Gandra da Silva Martins e de José Afonso da Silva, apesar de todas as suspeitas de corrupção que pesam sobre si.
Aquilo que parecia ser para estudantes e  operadores do Direito  teoria pura exigida em testes de múltipla escolha para candidatos a concursos públicos e desenvolvida  em herméticas conferências ou em  pesados debates travados nos tribunais superiores, tornou-se surpreendente realidade, embora, jamais aplicada na terra papagalorum.
A História do Direito Constitucional Brasileiro registra a decretação do estado de sítio, outra medida constitucional draconiana, em 1904, por ocasião da revolta da vacina, entre os dias 10 e 16 de novembro, pelo presidente Rodrigues Alves.
Naquela ocasião, o presidente da República decretou a suspensão temporária dos direitos e garantias individuais a fim de que a população fosse obrigada a se vacinar contra a febre amarela, a força, a pedido do médico sanitarista Oswaldo Cruz.
A medida excepcional, decretada por Temer, somente incide sobre a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro não atingindo os direitos e garantias individuais dos cidadãos que continuam gozando do direito de ir e vir.
Verifica-se, através do noticiário veiculado pelos meios midiáticos, que a medida presidencial irá vigorar até o último dia do ano. Ela ataca as consequências da criminalidade que avassala a Cidade Maravilhosa, mas não suas verdadeiras causas, principalmente, a falta de moradia,  educação, saúde e segurança pública.
A decisão presidencial é imprevisível, muito embora se saiba, de antemão, que a União não dispõe de dinheiro suficiente para implementar medidas de profundo alcance social, que visem coibir, a curtíssimo prazo,  as consequências de uma política nefasta que vem assolando o Rio de Janeiro desde a volta  da Família Real para Portugal em  abril de 1821 e, também, depois da mudança do Distrito Federal para Brasília, em abril de 1960.
A partir da decretação da intervenção federal no sistema de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, deslocadas do Ministério da Justiça para os quadros do novo, e desnecessário, Ministério da Segurança Pública, e as Polícia Civil e  Militar cariocas, sob intervenção federal, passam a combater o crime organizado em todo o Estado do Rio de Janeiro.
É bem provável que a vereadora Marielle Franco tenha sido assassinada por pessoas que, como ela, querem o fim da intervenção federal no sistema de segurança pública do Rio de Janeiro, que vem mostrando a terrível cifra negra de 40 vítimas de homicídio por cem mil habitantes enquanto São Paulo apresenta 9,1 assassinatos em relação a esse pavoroso parâmetro.
A intervenção federal em terras cariocas é um desafio uma vez que decorridos mais de 30 dias, nada de perceptível apresentou à população a não ser declarações líricas feitas pelo general Braga, interventor de segurança pública estadual, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann que, logo após a morte violenta de Marielle, foi praticamente “empurrado” por Temer para retornar rapidamente ao Rio de Janeiro a fim de  comandar  as operações contra o crime organizado,  como se tivesse “expertise” para tamanho mister.
As Forças Armadas brasileiras, representadas pelo Exército, com suas tropas de elite, pela Marinha, com seus  Fuzileiros Navais, e pela Força Aérea, estão realizando ótimo trabalho de ações cívico-sociais levando alento às populações faveladas abandonadas, há séculos, pela política de plantão, desde os tempos do execrável Conde D’Eu.
A Inteligência das Forças Armadas  realiza trabalho silencioso e eficaz que, certamente, levará à descoberta da autoria dos homicídios perpetrados contra a combativa vereadora e seu motorista,  barbarizados em pleno centro do Rio de Janeiro sem que houvesse, por ali, uma única viatura da PMERJ ou da Polícia Civil.
Acreditamos que as Forças Armadas brasileiras, aliadas à Polícia, “a democracia armada e responsável pela segurança de todos nós”, como ensina Zeza Amaral no Correio Popular, A2, 18/3, darão conta do recado no Rio de Janeiro.
*Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.