sábado, 25 de julho de 2020

São Paulo perde 714 policiais civis em quatro meses


Total de servidores da Polícia Civil caiu de 28.862 em fevereiro para 28.148 em junho


foto: divulgação

O estado de São Paulo perdeu uma média de 178 policiais civis por mês, entre fevereiro e junho de 2020. De acordo com o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), hoje estão vagos 13.764 cargos na Polícia Civil, 714 a mais do que o registrado em fevereiro deste ano, quando faltavam 13.050 policiais. Em comparação com 2019, a perda de policiais entre fevereiro e junho cresceu 41%.
De acordo com a presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, o número é alarmante e resultado, principalmente, de exonerações e aposentadorias que não tiveram reposição por parte do governo.
“É um número alarmante, porque a legislação estabelece que o estado de São Paulo deve ter 41.912 policiais civis, mas na prática tem somente 28.148”, explica Raquel, lembrando que os 13.764 cargos vagos representam um terço dos recursos humanos da polícia. “Esse verdadeiro rombo compromete a segurança da sociedade”.
O Sindpesp iniciou o levantamento do Defasômetro da Polícia Civil em outubro de 2017 (confira todas as tabelas em http://sindpesp.org.br/defasometro.asp), mas o rombo vem de longa data, pois foi gerado pelos governos que ocuparam o executivo estadual nos últimos vinte anos.
Atualmente, faltam 783 delegados, 3.065 escrivães, 3,712 investigadores, 960 agentes policiais, 794 agentes de telecomunicação, 206 papiloscopistas, 422 auxiliares de papiloscopista, 284 médicos legistas, 154 peritos criminais, 94 fotógrafos, 39 desenhistas, 54 auxiliares de necroscopia e 162 atendentes de necrotério.
Os carcereiros somam 3035 cargos extintos. O Sindpesp considera inaceitável a extinção do cargo sem que o fato não seja contabilizado como perda. No lugar do que sai, deveria ingressar um funcionário de outra carreira, pois todo policial civil operacional colabora nas tarefas de uma delegacia, seja no atendimento ao cidadão, na investigação, na condução de viatura ou outros serviços. O carcereiro, hoje, ainda mais com o imenso déficit imposto à Polícia Civil, tem valiosa contribuição em todas essas atividades.

Reforma da Previdência agrava quadro

Com a nova previdência proposta pelo Governo do Estado, que retira direitos e dificulta ainda mais a aposentadoria dos servidores, o quadro dos recursos humanos na Polícia Civil está se deteriorando rapidamente.
Isso porque os policiais que já possuem tempo para aposentadoria estão protocolando seus pedidos, e o Governo não consegue repor os profissionais com agilidade. “O Governo precisa ser rápido para nomear os aprovados em concurso, para que a Polícia Civil possa realizar seu trabalho de forma eficiente”, analisa Raquel Gallinati.
“Quando a polícia tem um terço do seu efetivo sem gente, sem funcionários, a população é a maior prejudicada. Os policiais, pela vocação e amor ao que fazem, não param, se desdobram para cumprir suas tarefas, mas é humanamente impossível realizar tudo o que seria necessário”, completa.
url da matéria: https://d.costanorte.com.br/seguranca/75095/sao-paulo-perde-714-policiais-civis-em-quatro-meses?fbclid=IwAR3qsC7QdzujU9-ErzLpBeweOkUPHj8bNNLRxkT_SixPs5N3i3vnCcDAs_M


quinta-feira, 23 de julho de 2020

Dia do Guarda Rodoviário


O Dia do Guarda Rodoviário é comemorado em 23 de julho.


Também conhecido como Dia do Policial Rodoviário, esta data homenageia os policiais que são responsáveis em garantir a tranquilidade e segurança de milhares de pessoas que utilizam diariamente as vias rodoviárias para se locomover.

Origem do Dia do Guarda Rodoviário
A escolha do dia 23 de julho para celebrar o Dia do Guarda Rodoviário recorda a data de criação do primeiro quadro de profissionais da Policia Rodoviária Federal (PRF), em 23 de julho de 1935, conhecidos como “inspetores de tráfego”.
Antônio Felix Filho, conhecido como "Turquinho", foi o primeiro patrulheiro rodoviário federal. Em 1935, seu trabalho era vigiar as rodovias Rio-Petrópolis, Rio-São Paulo e União Indústria.
Inicialmente, a Polícia Rodoviária Federal era chamada de “Polícia das Estradas”, grupo criado pelo governo Washington Luís, em 24 de julho de 1928.

O que faz o Guarda Rodoviário?
Os guardas rodoviários trabalham sob a jurisdição da Polícia Rodoviária Federal, atuando em todos os estados brasileiros.
Além de fiscalizar as principais rodovias e estradas, os guardas rodoviários ainda promovem atividades que visam a conscientização dos motoristas sobre a importância de seguirem todas as normas de segurança no trânsito.
Esse profissional da segurança pública também é responsável por controlar cargas nas fronteiras e, assim, trabalha no controle de contrabandos.
url da matéria: https://www.calendarr.com/brasil/dia-do-guarda-rodoviario/

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Cargos e Títulos - O deprimente caso do desembargador

imagem: reprodução

Por Professor Flávio Martins*

Um dos vídeos mais tristes e revoltantes que já vi. Caminhava pela praia de Santos o desembargador Eduardo Siqueira. Por não utilizar máscara, violava decreto local, motivo pelo qual foi multado por um guarda municipal. Revoltado, ofendeu o guarda, rasgou a multa, jogando-a no chão e, por fim, afirmando ser desembargador, telefonou para o Secretário de Segurança Pública do município, solicitando que ele intimidasse o guarda municipal.
Confesso que já gastei dinheiro com algumas coisas ruins, mas nunca me senti tão aviltado ao saber que os impostos que pago servem também para pagar a remuneração do sobredito desembargador, que mostrou não ter a envergadura moral necessária para ocupar o cargo em que está. Segundo o Portal Transparência do TJ/SP, que acabo de acessar, só nesse mês ele recebeu R$ 50.215,88.
Piero Calamandrei afirmava que “os juízes são como os membros de uma ordem religiosa: é preciso que cada um deles seja um exemplo de virtude, se não se quiser que os crentes percam a fé”. Qual a fé terá a população brasileira no Judiciário, se a atitude do sobredito desembargador ficar impune? Espero que o CNJ possa agir com celeridade e firmeza. Também espero que o Ministério Público respeite a legislação e provoque penalmente o Poder Judiciário, já que foram praticados, no nosso entender, o crime de desacato (art. 331, CP) e o crime de concussão (art. 316, CP), já que ele exigiu indevidamente, em razão de sua função, uma vantagem indevida (não ser multado, por ser desembargador). Lembro que a competência para julgar crimes de desembargadores é do STJ.
Cargos e títulos não nos fazem melhores do que os outros. Não são suas palavras, seus diplomas ou seus cargos que dizem quem você é. São nossos atos que definem perfeitamente quem somos.
*professor de Direito Constitucional e de Direito Processual Penal
url da matéria: https://www.facebook.com/professorflaviomartins/photos/a.185907268274989/1389817861217251/?type=3

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Revolução Constitucionalista de 1932

Na foto, o Sr. Francisco de Lima Oliveira (in memoriam) atirando
com seu fuzil Mauser M98 modelo 1908, em calibre 7x57 mm Mauser
colaboração: Dr.Marcello Castro de Lima Oliveira

No dia 9 de julho, o estado de São Paulo comemora o aniversário do Movimento Constitucionalista de 1932. A data representa um marco importante na história do estado e do Brasil. O movimento exigiu que o país tivesse uma Constituição e fosse mais democrático.
Na época, Getúlio Vargas ocupava a presidência da República devido a um golpe de Estado, aplicado após sua derrota para o paulista Julio Prestes nas eleições presidenciais de 1930. O período ficou conhecido como "A Era Vargas". A Revolução Constitucionalista de 1932 representa o inconformismo de São Paulo em relação à ditadura de Getúlio Vargas. Podemos dizer que o Brasil teve quase uma guerra civil.
Uma das principais causas do conflito foi a ruptura da política do café-com-leite - alternância de poder entre as elites de Minas Gerais e São Paulo, que caracterizou a República Velha (1889-1930). Alijada do poder, a classe dominante de São Paulo passou a exigir do governo federal maior participação.
Como resposta, Getúlio Vargas não apenas se negou a dividir poder com os paulistas como ameaçou reduzir seu poder dentro do próprio estado de São Paulo, com a nomeação de um interventor não paulista para governar o estado. Os paulistas não aceitaram as arbitrariedades de Getúlio Vargas, o que levou ao conflito que opôs São Paulo ao resto do país.
Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o MMDC
Vários jovens morreram na luta pela constituição. Entre eles, destacam-se quatro estudantes que representam a participação da juventude no conflito: Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o célebre MMDC. O movimento marcou a vida de outros milhares de paulistanos e brasileiros.
Governistas X constitucionalistas
No dia 9 de julho, o Brasil assistiu ao início de seu maior conflito armado, e também a maior mobilização popular de sua história. Homens e mulheres - estudantes, políticos, industriais- participaram da revolta contra Getúlio e o governo provisório de São Paulo.
O desequilíbrio entre as forças governistas e constitucionalistas era grande. O governo federal tinha o poder militar e os rebeldes contavam apenas com a mobilização civil. As tropas paulistas lutaram praticamente sozinhas contra o resto do país. As armas e alimentos eram fornecidos pelo próprio estado, que mais tarde conseguiu o apoio do Mato Grosso.
Cerca de 135 mil homens aderiram à luta, que durou três meses e deixou quase 900 soldados mortos no lado paulista - quase o dobro das perdas da Força Expedicionária Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial.
Embora o movimento tenha nascido de reivindicações da elite paulista, ele teve ampla participação popular. Um dos motivos foi a utilização dos meios de comunicação de massa para mobilizar a população. Os jornais de São Paulo faziam campanha pela revolução, assim como as emissoras de rádio, que artingiam audiência bem maior.
Até hoje, a história da Revolução de 32 é mal contada. Ou, pelo menos, é contada de duas formas. Há a versão dos governistas (getulistas) e a dos revolucionários (constitucionalistas). Durante muito tempo, a versão dos getulistas foi a mais disseminada nos livros escolares do país, mas hoje, com uma maior participação dos professores na escolha do material didático, a história também já é contada sob a ótica dos rebeldes.
A importância do movimento é incontestável. Seu principal resultado foi a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, dois anos mais tarde. Mesmo assim, a Revolução de 32 continua como um dos fatos históricos do país menos analisados, tanto no tocante às causas quanto em relação às suas conseqüências. Os livros didáticos ainda trazem pouco sobre o tema.
fonte: http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/revolucao-constitucionalista-em-1932-elite-paulista-reage-a-ditadura.jhtm

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Polícia Civil de SP regula atuação de funcionários nas redes sociais


Portaria estabelece parâmetros para postagens e proíbe perfis funcionais, entre outras regras, para evitar danos à imagem e credibilidade da instituição
imagem: reprodução
A Polícia Civil de SP lançou uma portaria nesta terça-feira (7) com normas disciplinares para regular o comportamento de agentes públicos nas redes sociais. O documento, assinado pelo delegado geral, Ruy Ferraz Fontes, estabelece parâmetros para postagens e proíbe perfis funcionais com a finalidade de evitar danos à imagem, segurança, credibilidade e respeitabilidade da instituição, entre outros aspectos.
O texto elaborado pela cúpula — que deverá entrar em vigor nesta quarta-feira (8), após a sua publicação no Diário Oficial do Estado — ressalta a peculiaridade da condição de policial civil ininterrupta e que o regime jurídico a que está submetido impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral.
A portaria também esclarece ao policial civil que os direitos fundamentais de manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não são absolutos e devem se harmonizar com os demais direitos, garantias e princípios constitucionais.
Desta forma, agentes estão proibidos de divulgar informações sobre investigações, usar o nome, cargo, brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de forma isolada ou cumulativamente com outros elementos visuais como forma de identificação pessoal em seus perfis.
Também estão vedados o registro de endereço de e-mail institucional e a utilização de elementos que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de um perfil funcional. Estão liberados somente os perfis utilizados pela Polícia Civil, administrados pela comunicação social da instituição ou outros autorizados.
Entre as principais condutas impróprias aos servidores nas redes sociais, estão: opinar ou compartilhar informações que possam trazer descrédito à Polícia Civil; interagir com suspeitos de atividades criminosas (salvo razões de serviço); expressar opinião que seja interpretada como oficial, compartilhar ou apoiar conteúdos inverídicos (fake news); postar ou compartilhar opiniões que apoiem discursos discriminatórios, de ódio ou que expressem preconceitos de qualquer natureza; evitar comportamentos que indiquem promoção pessoal.
Os policiais que já possuem perfis em redes sociais deverão adequá-los às exigências do comando da instituição em até um mês a partir da entrada em vigor da portaria.
url da matéria: https://noticias.r7.com/sao-paulo/policia-civil-de-sp-regula-atuacao-de-funcionarios-nas-redes-sociais-07072020



terça-feira, 7 de julho de 2020

22 anos após salvar uma recém-nascida abandonada, policial militar reencontra menina em SP


Sua imensa gratidão a fez querer reencontrar e agradecer pessoalmente aquele policial militar, por estar na hora certa e no local exato, decisivo para mudar a vida daquela criança.


foto: reprodução

 Junho de 1998, como de costume em dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, as ruas da cidade de Peruíbe (SP) estavam vazias e silenciosas, sem falar que chovia e fazia frio. O silêncio foi quebrado pelo som do rádio da viatura, era um chamado de emergência que vinha do COPOM para atendimento de uma ocorrência na orla da praia.
O Cabo Ivo, que estava no patrulhamento foi prontamente para o local, e para sua surpresa a ocorrência era de abandono de uma recém-nascida, que havia sido deixada na areia. Imediatamente, o policial militar pegou o bebê em seu colo, a protegeu com sua farda do frio e levou até o Hospital de Peruíbe, onde foi recepcionada pela Doutora Patrícia Ramalho Ferreira, que prestou socorro para aquela linda menina.
A médica não imaginava que sua vida estava prestes a se transformar desde aquele ocorrido. O fato completou 22 anos, o mesmo tempo que a Drª Patrícia havia se tornado mãe daquela indefesa bebê, a qual hoje é a jovem Carolina Ferreira Brandão. Sua imensa gratidão a fez querer reencontrar e agradecer pessoalmente aquele policial militar, por estar na hora certa e no local exato, decisivo para mudar a vida daquela criança.
url da matéria: https://reporterbetoribeiro.com.br/22-anos-apos-salvar-uma-recem-nascida-abandonada-policial-militar-reencontra-menina-em-sp/