segunda-feira, 15 de março de 2021

Flexibilização de posse de armas de fogo é inconstitucional, diz Fachin

 Carlos Humberto/SCO/STF

Fachin disse que aumento de armas em circulação incrementa a violência

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Esse foi o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin ao votar para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que facilitaram a posse de armas dos Decretos 5.123/2019, 9.785/2019 e 9.845/2019. O julgamento do Plenário Virtual foi iniciado nesta sexta-feira (12/3) e será concluído até 19 de março.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra os decretos do presidente Jair Bolsonaro. A sigla argumenta que, ao generalizar a posse de armas, as normas contrariam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Os decretos permitem a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018.

Edson Fachin relator do caso, afirmou que existe um consenso entre cientistas sociais de que uma maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência, atingindo de maneira desproporcional grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros.

Dessa maneira, não há evidência empírica que assegure que a flexibilização da posse de armas aumenta a segurança – pelo contrário. Sendo assim, avaliou o ministro, não é possível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança. Por isso, Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7º, IV, do Decreto 5.123/2019 (alterado pelo Decreto 9.685/2019), que facilitou a posse de armas a moradores de cidades com mais de dez homicídios por cem mil habitantes.

O relator também considerou inconstitucionais os artigos 9º, parágrafo 1º, do Decreto 9.785/2019, e 3º, parágrafo 1º, do Decreto 9.845/2019, que presumiram a veracidade da declaração de necessidade de posse de arma. “Essa presunção prejudica sobremaneira a atividade fiscalizatória, porquanto inverte o ônus da prova em favor do requerente, que, então, não necessitará aportar elementos comprobatórios dos fatos e circunstâncias que narra”.

“Não age, portanto, o Estado com a devida diligência fiscalizatória diante do dever de garantir o direito à vida e à segurança. Entendo ocorrer, em igual medida, violação à competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais de efetiva necessidade, porquanto, no plano eficacial da norma, torna-se impossível qualquer aferição sistemática dos critérios adotados em lei”, argumentou o ministro.

Fachin ainda votou para conferir interpretação conforme à Constituição ao requisito da “efetiva necessidade”, presente no artigo 4º, caput, do Estatuto do Desarmamento, para estabelecer entendimento segundo o qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. O inciso I do artigo 9º do Decreto 9.785/2019 e o inciso I do artigo 3º do Decreto 9.845/2019 devem ser interpretados da mesma maneira.

Fonte da matéria: https://www.conjur.com.br/2021-mar-12/flexibilizacao-posse-armas-inconstitucional-fachin


segunda-feira, 8 de março de 2021

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

 

url da imagem: https://s3.static.brasilescola.uol.com.br/be/2020/02/8-de-marco.jpg


História 

8 DE MARÇO É DIA DA MULHER 

As mulheres do Século XVIII eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais

O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. É a partir da Revolução Industrial, em 1789, que estas reivindicações tomam maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos. As operárias desta época eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais.

Dentro deste contexto, 129 tecelãs da fábrica de tecidos Cotton, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas. Era 8 de março de 1857, data da primeira greve norte-americana conduzida somente por mulheres. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, junto com os policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas todas as tecelãs.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias de Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres.

fonte:http://www.arteducacao.pro.br/homenagem/mulher.htm