Estamos todos sendo
bombardeados com expectativas e previsões sobre o futuro da lei de armas no
Brasil, com a marcação de data para continuidade do julgamento de ações diretas
de inconstitucionalidade (ADI) em curso no STF
Após alguns votos
conturbados, com absolutamente nenhuma técnica a respeito da matéria específica
em julgamento, a balística, desconhecimento completo da realidade fática da
matéria, profunda carga ideológica e questionável acerto jurídico,
desrespeitando inclusive o regramento dessa espécie de ação constitucional e
seu procedimento específico, vemos se aproximar data de reinício de votação
sobre o tema.
E aqui digo sobre o
tema porque as ações deixaram de ser sobre a declaração de inconstitucionalidade
dos dispositivos dos decretos presidenciais questionados: mesmotendo os
relatores em seus votos fixado a questão quanto aos artigos desses decretos questionados
pelos proponentes dessas ações, partidos de esquerda acompanhados de institutos
e organizações não governamentais desarmamentistas, ainda assim ao fundamentarem
seus votos ampliaram e incluíram no julgamento assuntos e conceitos sequer
visados pelas ações propostas.
Tecnicamente avançaram
e aproveitaram o tema das ações e estão utilizando esses processos como pano de
fundo para aplicarem o seu entendimento sobre a matéria em clara manifestação
de “não gosto, não concordo e mesmo desconhecendo o assunto, voto por proibir”.
E isso mesmo depois de
o STF ter declarado a Lei de Armas constitucional quando analisou porte de arma
a procuradores de estado.
Pior que isso, em um
voto mais preocupante o assunto desarmamento é elencado como política de estado
com caráter constitucional, o que, para alguns, geraria impedimento inclusive
de propostas legislativas contrárias a essa tal política.
Baseia-se tal voto nas
premissas de que o Estado brasileiro ao tutelar a vida e a dignidade da pessoa
humana estaria por elencar o desarmamento como política de estado visando impedir
mortes por arma de fogo.
A perspectiva e
narrativa pode até fazer sentido a alguém mais afoito, mas não poderia estar mais
fora da realidade nem mesmo poderia sequer ser cogitada se, ao menos,
buscássemos saber sobre o que está se falando ao invocar tais fundamentos.
Trata-se o raciocínio
empregado da forma mais fácil de forçar uma conclusão e ele vem sendo
utilizado, inadvertidamente, há décadas no Brasil quando o assunto é armas de
fogo e munições.
Ninguém apoia o emprego
de armas de fogo ilegais para a prática de crimes por bandidos que as utilizam
criminosamente para subjugar a população. Óbvio ululante.
A estratégia está em se
partindo de premissas válidas, forçar silogismo deturpado, induzindo o cidadão
a erro para chegar à conclusão pretendida pelo brilhantismo da lógica equivocada.
Explico.
Ao se afirmar que o
Estado brasileiro se rege pelo direito à vida e a dignidade da pessoa humana,
está se partindo de fato incontestável e expressamente previsto nos primeiros artigos
da Constituição Federal que tutelam os princípios fundamentais da criação do Estado
Brasileiro.
Ocorre que nesses
mesmos princípios está textualmente colocado que o poder emana do povo que o
exerce por meio de seus representantes ou diretamente, e por esse poder a população
já se manifestou em maioria de 63% dos votantes, representando 60 milhões de brasileiros
naquele ano dizendo que SIM queriam a liberação da venda de armas no Brasil, SIM
queriam ter direito a ter e usar armas de fogo.
Simplesmente não se
pode estabelecer como política de Estado nada que divirja dessa manifestação
expressa e direta da população brasileira que há época contava com 186 milhões
de habitantes e desses 60 milhões (contra 30 milhões que votaram contra as
armas) disseram qual a vontade popular sobre o tema.
Não pode, seja quem for
a pessoa ou qual cargo ocupe, manifestar sobre política de estado ou vontade
popular, algo não condizente com aquele escrutínio. SIMPLES ASSIM.
Com isso, por óbvio,
não quero dizer que as pessoas não têm direito a opinião e gosto. Claro que tem
direito e quem gosta de basquete que jogue a bola ao cesto, quem gosta de tênis
que compre e use a sua raquete para acertar a bolinha.
O que estou dizendo, e
o que a CONSTITUIÇÃO estabelece, é que defendemos o seu direito a opinião e
respeitamos a sua liberdade de expressão MAS o poder emana do povo e a soberania
popular é que determina as POLÍTICAS DE ESTADO, seja pela criação deste através
do constituinte originário, seja pelas formas de manifestação do poder, direta
ou por representantes.
Isso quer dizer que não
pode um Ministro do STF, por ideologia, gosto ou achismo estabelecer política
de estado como sendo aquilo que o POVO SOBERANO não disse ser seu interesse.
Tal decisão é
INCONSTITUCIONAL por vício formal e, portanto, não pode gerar efeitos práticos.
Não quero usar de
juridiquês, e sempre tentei me pautar nos textos e conteúdos que produzo, mesmo
que relativos a questões legais, em ser o menos formal possível, mas fato é que
a questão é de alta complexidade, no sentido de discussão da
inconstitucionalidade de decisões da Suprema Corte ou mesmo de emendas
constitucionais inconstitucionais, matéria tormentosa na doutrina e
jurisprudência mas altamente relevante e em voga, especialmente em momentos em
que se questiona inclusive a legalidade, que se o diga a constitucionalidade de
atos praticados por quem é o Guardião final da Constituição, o nosso Tribunal
Constitucional por excelência.
Fato é que não se pode
suprimir o direito natural a legítima defesa por uma canetada. Fato é que não
se pode excluir um esporte simplesmente por não se entender do assunto.Fato é
que não se pode, por achismo, pautar definição de calibres permitidos,
restritos ou proibidos quando não se
sabe para que lado sai o disparo mesmo que olhando um cano de frente.
Fato é que não se pode
acreditar tutelar o direito a vida correlacionando armas legais com mortes, sem
que haja sequer um estudo que correlacione esses dados, ao que me refiro no já
publicado artigo, com link ao final, não existe correlação entre armas legais e
crimes praticados simplesmente porque não há esse dado compilado por nenhuma
secretaria de segurança pública do país.
Partindo da premissa,
que é ou deveria ser, comum a todas as pessoas de que não se aceita armas
ilegais na prática de crimes, se vulgariza a utilização da arma de fogo somente
como sendo instrumento de crime e de criminosos, o que é absolutamente falso e
os mais de 400 mil CAC do país além de todos os que portam armas funcionalmente
ou para defesa pessoal demonstram todos os dias.
Quando alguém se
apropria do direito de defesa à vida e o faz alegando que a arma do cidadão de
bem gera perigo à segurança pública o que se está dizendo, em última análise, é que o direito de defesa dessa vida
deve ser mitigado e que se deve buscar outro meio necessário para se repelir a
injusta agressão que não o equalizador de forças por excelência que é a arma de
fogo em última análise.
Mas, para além disso,
essa arma de fogo é instrumento de esporte, desde o esporte olímpico com todas
a modalidades que lhe são permitidas MAS E TAMBÉM a todas as demais modalidades
esportivas não olímpicas e que são inúmeras e sobre as quais temos vários representantes
de destaque nacional e mundial, e que não podem ser ainda mais prejudicados
além da pesada burocracia a que se submetem, da enorme carga tributária a que
estão submetidos, e das dificuldades todas que envolvem se dispor a desempenhar
um esporte que tem preconceito até entre os seus praticantes, fruto das décadas
de desinformação e ideologia com que a matéria é tratada pela minoria (éramos
63% em 2005 e hoje somos muito mais) que grita alto sempre que um criminoso
pratica um crime com uma arma fria.
E aqui reside a falha
crucial na lógica deturpada utilizada: não é o instrumento o culpado pelo ato
praticado é o seu utilizador, o criminoso.
Não são as armas as
culpadas pela criminalidade, são os criminosos que não tem CR, não tem nenhuma
das atividades apostiláveis ali registrada e não demoram meses ou anos para conseguir
um armamento depois de toda a hercúlea missão documental para o adquirir legalmente,
criminosos esses que sim o fazem de forma ilegal e clandestina e NÃO SÃO NEM
SERÃO alcançados por qualquer dessas decisões que hoje estão sendo processadas.
Estes criminosos já não
foram alcançados pela Lei de Armas e o malfadado desarmamento implementado
mesmo após a decisão popular de 2005 que só fez ver cidadão de bem entregando
sua arma dada a burocracia e os custos criados para apoiar essa política.
E repeti, e repito,
cidadão de bem, termo também questionado nesses processos que vemos sendo
julgados, criticado por se dizer que não deve haver distinção entre as pessoas,
ao cidadão deve haver o mesmo tratamento e o mero utilizar “cidadão de bem”
estaria por se buscar criar narrativa autorizadora para o emprego de armas de
fogo.
Agora parem um minuto
meus amigos e entendam o que se pretende: para justificar o desarmamento civil
busca-se equiparar o pai e mãe de família, o trabalhador pagador de impostos
com o criminoso que vive de ofender a sociedade, pois segundo a julgadora não há
distinção entre eles.
Só que ao criminoso a
Lei de Armas pouco ou nada faz, eis que não o inibe de adquirir, possuir e
portar a arma fria utilizada para ofender o cidadão de bem, e esse cidadão de
bem, que nem assim pode ser chamado, deverá permanecer refém, cordeiro e sem
sequer ter meios de tentar, se quiser e puder, se defender do criminoso que
nada teme.
O ESPORTE E AS
ATIVIDADES DERIVADAS
O esporte se
desenvolveu como nunca antes se viu.
Os clubes de tiros
foram abertos as centenas, lojas de armas e munições foram abertas aos milhares,
inúmeros empregos foram criados, milhares de armamentos foram vendidos e estão
nas mãos de cidadãos de bem que não cometeram e continuam sem cometer qualquer
crime com essas armas, e tudo isso não foi em vão e não poderá ser desconsiderado.
Não se pode esperar que
mais de 400 mil pessoas sejam prejudicadas e afetadas porque do dia para a
noite alguém que nada entende de armas e munições resolva equiparar criminoso
que se utiliza do armamento ilegal para praticar crime com o praticante de atividade
constitucional e legalmente utilizada para fins lícitos, regulares e altamente fiscalizados.
Ainda que seja
juridicamente provável que se implementem decisões ilegais, já que é claro na
Lei de Armas a quem compete estabelecer os parâmetros sobre cada instituto nela
previsto, essas não podem caminhar para a INCONSTITUCIONALIDADE por absoluta
ofensa a soberania popular e essa foi clara e democraticamente declarada em
2005 ao dizer que
NÃO PROIBE A VENDA DE
ARMAS E MUNIÇÕES NO BRASIL.
Porte de arma, porte de
trânsito, transporte desmuniciado, armas e calibres com suas diversas
aplicações e finalidades, uso permitido, restrito e proibido e tudo o quanto se
refere ao técnico-jurídico sobre o tema está amplamente previsto no ordenamento
jurídico e ainda sim vemos todos os dias sendo tomadas decisões por aplicadores
do direito que ignoram essa especificidade das normas sobre armas.
O que já é triste
realidade pode se tornar terrível pesadelo se, uma corte constitucional, ao arrepio
da soberania popular e desrespeitando as previsões legais existentes, por pura ideologia
e desprovida de qualquer fundamento técnico-jurídico válido, desconstituir sistema
legal altamente restritivo e fiscalizatório existente sobre as modalidades de utilização
do armamento no país.
Em última análise, se
as restrições forem como as que se busca implementar pelos votos já proferidos,
estar-se-ia a inviabilizar a comercialização desses produtos no Brasil,
ferindo-se inclusive um outro princípio fundamental do estado brasileiro o de
defesa da livre iniciativa.
Todo o sistema criado e
implementado nesses últimos 05 anos (e que não se referem apenas ao atual
governo, e ainda que se queira atingi-lo com as ações em curso) podem afetar
também economicamente um mercado em ampla expansão, lícito, fiscalizado e altamente
regulamentado por diversos órgãos estatais, e que mesmo assim se desenvolve exponencialmente.
Não é pelo gosto de um
juiz que se decide qual arma ou qual calibre pode ser utilizado seja no
esporte, seja na defesa, seja na caça, muito menos os seus valores ideológicos
podem servir de base para se desrespeitar a Soberania Popular e o sistema legal
vigente.
O constituinte
originário ao estabelecer os fundamentos do Estado Brasileiro o fez para tutelar
o cidadão, de bem, prevendo ao acusado pela prática de crime inúmeras garantias
que ,protegendo seus direitos individuais, efetivam a proteção final ao bem
estar público e os interesses da população de não ser vitimada e de não ser
feita refém da criminalidade.
Defesa da vida e da
dignidade da pessoa humana se faz garantindo ao cidadão, de bem, que ele não
venha a ser molestado em seus direitos fundamentais, dentre os quais a sua liberdade,
seu lazer, sua prática desportiva, sua atividade recreativa, seja ela qual for
e em especial se for a mais regulamentada e fiscalizada atividade do MUNDO, que
correspondem a todas aquelas envolvendo o tiro, tal como hoje é disciplinada
essa atividade no país.
E quem não gosta de
tiro que vá jogar basquete, tênis ou peteca. Gosto é gosto e cada um tem o seu,
o que não lhe dá o direito de impor o seu achismo sobre qualquer atividade como
sendo a única forma de pensar existente, já que num Estado Democrático de
Direito, cujo fundamento é o Soberania Popular, essa se sobrepõe, sempre, à
minha vontade pessoal, independente do cargo que eu ocupe.
Tenhamos fé, e se essa
não bastar tenhamos força para buscar reparação quanto a eventuais equívocos,
porque decisão judicial que vise mitigar princípios fundamentais de criação do
Estado Brasileiro, proveniente de que órgão for, é inconstitucional, podendo e devendo
ser anulada.
O que se espera dos votos ainda a serem
proferidos sobre o tema é que respeitem e se pautem no que é direito posto e
não na vontade ideológica pessoal do julgador.
Fiquem vivos, não caiam
em contos do vigário, não se deixem levar por silogismos deturpados, estudem
sempre, treinem muito e até a próxima, porque o tiro no Brasil não acaba essa
semana.
*texto corrigido
12h49mins por erros de digitação
Fonte: www.infoarmas.com.br