Ministros
analisaram ações contra decretos do governo Jair Bolsonaro, que flexibilizaram
acesso a armas. Corte definiu que situações só podem ser alteradas por meio de
lei aprovada no Congresso.
Imagem: Internet |
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a posse de armas de
fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, em cada caso concreto,
que têm "efetiva necessidade", por razões pessoais ou profissionais.
Além
disso, fixou que as situações que se encaixam nesta categoria só podem ser
fixadas por lei aprovada pelo Congresso, e não por decretos do governo.
Os
ministros analisaram um conjunto de ações que discutem pontos do Estatuto do
Desarmamento que, na prática, foram flexibilizados por decretos editados pelo
governo Jair Bolsonaro, em 2019.
As
normas foram posteriormente revogadas, já no governo Lula, mas a Corte manteve
a análise do caso mesmo assim.
Os
decretos do governo Bolsonaro, na prática, ampliavam o conceito de
"efetiva necessidade" – um requisito para obter a autorização para a
arma de fogo.
As
ações apresentadas ao Supremo contestavam esse movimento e pediam que o
tribunal proibisse a flexibilização do conceito por meio de decretos
presidenciais.
O
caso foi analisado no plenário virtual até a última sexta-feira (30). Votaram
com o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias
Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa
Weber. Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Armas
de uso restrito
A
Corte também fixou uma interpretação de outro ponto do Estatuto do Desarmamento
– o que permite ao Exército, de forma excepcional, autorizar a compra de armas
de uso restrito.
Neste
ponto, o plenário definiu que esta autorização só pode ocorrer "no
interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do
interesse pessoal".
Além
disso, no julgamento, os ministros estabeleceram entendimento também para as situações
em que o poder público fixa a quantidade de munição que pode ser adquirida.
Segundo o tribunal, a quantidade deve ser restrita ao que for "necessário
à segurança dos cidadãos".
Nesse
ponto, a Corte considerou inconstitucionais normas da gestão Bolsonaro que
ampliaram o quantitativo do produto que poderia ser comprado pelos cidadãos.
Em
nota à imprensa, o Instituto Sou da Paz e a Conectas Direitos Humanos, que
figuraram como parte das ações julgadas no STF, celebraram a decisão.
As
entidades afirmaram entender o julgamento como "fundamental no processo de
reconstrução da política de controle de armas de fogo".
"Com
este julgamento, o STF fixa quatro importantes decisões, que afetam não só o
olhar dos regulamentos do passado, mas também interpretações para
regulamentações futuras do Estatuto do Desarmamento", diz a nota.
Fonte
da matéria: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/07/03/stf-fixa-que-requisito-de-efetiva-necessidade-para-posse-de-armas-de-fogo-nao-pode-ser-ampliado-por-decreto.ghtml