terça-feira, 27 de outubro de 2009

Recadastramento de armas de fogo

O Recadastramento Nacional de Armas é obrigatório e termina em dezembro deste ano. Quem deixar de recadastrar e for pego com uma arma de fogo sem registro poderá responder criminalmente, sujeito à pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A Lei nº. 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3º. do art. 5º. e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Portanto, até 31/12/2009, o cidadão PODERÁ registrar armas de fogo de USO PERMITIDO não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03), podendo fazê-lo de três maneiras:
1. Obter o registro provisório emitido no site da Polícia Federal e dirigir-se a unidade mais próxima da Polícia Federal, munido do registro provisório de arma de fogo em 2 (duas) vias, original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, do registro estadual se for o caso. A arma deve permanecer na residência do cidadão, não devendo ser levada para a unidade da Polícia Federal.
2. Dirigir-se a uma unidade própria dos Correios para obter o registro provisório da arma de fogo munido de original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, dos dados da arma de fogo (número de série, espécie, calibre, marca) ou registro estadual se for o caso. A arma deve permanecer na residência do cidadão, não devendo ser levada para a agência dos Correios.
3. Dirigir-se a um estabelecimento filiado à ANIAM (Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições) para obter o registro provisório da arma de fogo munido de original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, dos dados da arma de fogo (número de série, espécie, calibre, marca) ou registro estadual se for o caso. A arma deve permanecer na residência do cidadão, não devendo ser levada para o estabelecimento filiado. Clique aqui para verificar a lista dos estabelecimentos filiados.
fonte: http://www.dpf.gov.br/

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